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SESSÃO N.° 16 DE 7 DE JULHO DE 1911 3

O Governo estava representado pelos Srs. Ministros das Finanças, do Fomento e da Guerra.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão anterior.

EXPEDIENTE

Officios

Da Camara Municipal do concelho de Villa Franca de Xira. - Saudando a Assembleia Nacional Constituinte e communicando que o povo d'aquelle concelho exulta pela constituição da referida Assembleia no dia 19 de junho.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Chamo a attenção da Assembleia para o officio que vae ler-se:

Exmo. Pr. Presidente da Assembleia Nacional Constituinte. - Tendo sido prevenida a bateria do meu commando para estar pronta a marchar á primeira voz, venho pedir á Camara autorização para me ausentar e para me demorar o tempo que necessario seja.

Sala das Sessões, em 6 de julho de 1911. = José Tristão Paes de Figueiredo.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que concedem a autorização pedida tenham a bondade de se levantar.

Concedida a licença.

Leu-se o seguinte

Telegramma

Santarem. - Presidente Assembleia Nacional Constituinte, Lisboa. - Camara Municipal Santarem, reunida em sessão, appella para o patriotismo dos verdadeiros representantes do povo nas Constituintes para primeiro que tudo envidem todos os seus esforços para a consolidação interna e externa da Republica e deixem para depois tudo que se refira a subsidies e promoções aos que trabalharam pela implantação da Republica. = O vice-presidente em exercicio, Manuel Antonio das Neves.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Nos termos do Regimento vae ser lida a seguinte proposta de lei, que foi hontem publicada no Diario do Governo.

Fez-se a leitura:

Proposta

E da boa praxe que, ao implantar-se um novo systeraa de governação publica, os Deputados do Povo, de acordo com o Governo, concedam uma amnistia ampla, ou pelo menos parcial, conforme os preceitos da boa razão e de patriotismo.

Ora, cabendo a esses mesmos Deputados a missão gloriosa de organizar uma lei fundamental, justo é que, no cumprimento d'esse mandato, se lembrem d'aquelles a quem podem valer pela justiça ou pela generosidade.

E por isso:

1.° Considerando que a Assembleia Nacional Constituinte, ao iniciar os seus trabalhos, proclamou benemeritos da Patria todos quantos concorreram para a implantação da Republica;

2.° Considerando que a mesma Assembleia, ao reconhecer a sua qualidade de republicanos sinceros, reconheceu-lhes, ipso facto, a qualidade de patriotas;

3.° Considerando que, assim, não é de crer nem mesmo admissivel, que quem lutou pela realização de um ideal procurasse destrui-lo, pouco tempo depois, por um acto de rebellião mal intencionado;

4.° Considerando que, ainda que justo fosse o procedimento criminal contra esses benemeritos da Patria, não nos é licito acreditar que elles se transformassem em criminosos, com o fim de prejudicar os interesses da mesma Republica, que é obra sua;

5.° Considerando que á Assembleia Nacional Constituinte compete galardoar todos os serviços prestados, indistinctamente, ainda que tenha de, ao mesmo tempo, ser juste, e generosa:

A mesma Assembleia Nacional Constituinte é presente a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É concedida amnistia plena e completa a todos os implicados nos acontecimentos de 7 de abril do anno corrente e que tiveram logar no Arsenal da Marinha.

Art. 2.° Fica por esta forma annulado e de nenhum effeito o processo ainda pendente no juizo respectivo, devendo ser todos os implicados no referido caso immediatamente postos em liberdade e reconduzidos nos seus cargos.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Lisboa, e Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 5 de julho de 1911. = O Deputado, Machado Santos.

Foi admittida e enviada á commissão de petições.

O Sr. Presidente: - Ha mais duas propostas que vão ser lidas em conformidade com os tramites regimentaes. Uma é do Sr. Deputado José Affonso Palla.

(Foi lida na mesa).

Proposta

Proponho que seja nomeada uma commissão de cinco membros para estudar a forma de se recompensarem os que prestaram serviços á Republica, nos dias da revolução e antes d'elles;

Que se aproveite o resultado dos trabalhos d'essa commissão, como subsidio para a historia da Republica Portuguesa;

Que, em relatorio detalhado, essa commissão traga á Camara o resultado do seu inquerito.

Proponho para esta commissão os seguintes cidadãos:

Presidente - Feio Terenas.

Vogaes:

Forbes Bessa.

José Nunes da Mata.

Capitão Carlos de Maia Pinto.

Padre Fontinha.

Sala das Sessões. = O Deputado, José Affonso Palla.

Foi admittida e enviada á commissão de petições.

O Sr. Presidente: - A outra proposta é do Sr. Deputado Fernão Botto Machado.

Foi lida:

Proposta

"Considerando que a Constituição que vae discutir-se resulta de um movimento revolucionario que transformou o regime monarchico em regime republicano;

Considerando que, alem de ser o Codigo Fundamental da Republica, é a sua lei substantiva, ou a lei das leis, com a qual todas as outras teem de harmonizar-se nos principios e na forma:

Considerando que, se todas as leis são precedidas de um relatorio e justificação de motivos, muito mais o necessita o Codigo Fundamental da Republica, que, sondo um diploma essencial e eminentemente historico, em de dizer ao mundo, a coevos e a vindouros pouco versados em historia, as razões justificativas da explosão revolucionaria do 5 de outubro e os motivos por que ao novo português se dá essa Constituição;

Considerando que todas as Constituições formuladas