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28 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

não posso acceitar. Uma é a que respeita á formação do Senado saido d'esta casa do parlamento, porque isso seria a contradiç.ão de toda a exposição que acabo de fazer; a segunda é a que respeita á vida desta camara. Eu entendo que seria discutivel se esta camara foi ou não organizada só para votar a Constituição. Mas não descuto esse assunto embora me incline para que a sua missão termine logo que seja votado o codigo fundamental do país. Mas neste momento quero apenas referir-me ao artigo 74.°, em que se consignou o direito á camara de viver quatro annos, quando pelo artigo 15.° se dá a todas as camaras que lhe succedam apenas a vida limitada de tres annos.

Isto está em desacordo. (Apoiados).

E não se diga que este anno somos apenas uma Camara Constituinte, somos tambem uma Camara Legislativa e como tal já temos funccionado; ainda hoje votámos uma proposta do Sr. Ministro da Guerra, que é do foro legislativo.

É uma observação que apresento; para ella chamo a attenção da commissão e da Camara.

E agora meus senhores, já que falei em leis eleitoraes, quer para o Senado, quer para a Camara dos Deputados, desejo que ellas sejam o mais amplamente liberaes. É indispensavel que nos convençamos todos de que é sobretudo pela liberdade que devemos aniquilar os nossos adversarios. A liberdade nas democracias é uma arma de que só ellas podem usar, sem que os nossos adversarios não podem combater; e é uma força tão grande, que na frase de um grande escritor não ha nada que a domine nem ha tempo que a consuma, nem ha merito que lhe prevaleça.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem. Muito bem.

O orador foi muito cumprimentado.