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6 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

que pertenciam ás congregações religiosas que existiam em Portugal, e que segundo a lei, não havendo reclamações até um dado prano, ficavam pertencendo ao Estado. Segundo me consta, este prazo foi prorogado até o fim do mês passado. Nessa lei havia excepções para as casas que estavam occupadas pelos jesuitas, porque esses, como se serviam de processos illegaes, está claro que não podiam adquirir direitos que não tinham; mas o que é certo é que este prazo das reclamações passou, teem sido feitos varios pedidos para que aquelles editicios publicos tenham applicação e, a não ser com raras excepções, não se tem dado ainda destino a esses edificios.

Em Vianna do Castello, por exemplo, onde havia quatro ou cinco edificios que tinham sido occupados por congregações religiosas, elaborou-se um relatorio em que se expunham o fim e a utilidade que havia em se dar applicação a essas casas, e até hoje nada se fez.

Em Vianna do Castello pediu-se que a casa onde estava installado um collegio jesuita, e sobre o qual não podia haver reclamações, fosse dada para se estabelecer o lyceu, que está funccionando sem condições algumas de hygiene e com a qual o Estado está gastando 600$000 réis por anno.

O que é certo 4 que, se essa applicação fosse dada, o Estado é que lucrava e o lyceu podia estar mais bem installado.

O mesmo succede com outras casas, como por exemplo com o collegio de Campolide, segundo eu ouvi a um grande cidadão, que foi encarregado de ordenar tudo o que ali havia, e que me disse que aquella casa podia ser applicada para um collegio, não direi modelar, porque os jesuitas não procuravam attender ás melhores condições pedagógicas e hygienicas; o que faziam era grandes torreões que dessem nas vistas. O seu fim era ludibriar os papás. Mas servia para se estabelecer um collegio regular.

E essa uma maneira de nós, republicanos, darmos uma resposta condigna, uma razão clara á propaganda calumniosa que se tem feito lá fora.

Tem-se dito que a Republica pôs fora das casas religiosas cerca de 2:000 crianças e não trata de organizar outras casas de estudo.

No estado em que estamos continuamos a seguir a tradição que vem do tempo da monarchia, de que é mister afastarmo-nos.

Pois não se podem formar internatos para receber essas crianças?

Eu não quero referir-me especialmente ao Collegio de Campolide nem a outras casas, ao que se passa com a tal casa de Vianna do Castello, que podia ser aproveitada para lyceu. A tal respeito desejo perguntar a S. Exa. o Ministro o seguinte: o prazo para as reclamações sobre casas que foram das congregações foi ou não prorogado mais uma vez?

Se o foi, por quanto tempo? Se não foi, porque motivo, para se dar applicação a essas casas, se não organizou uma commissão que a respeito de todas essas casas que foram occupadas por congregações religiosas e estão hoje ua posse do Governo, desse num relatorio a sua opinião sobre o que ellas são, da applicação que podem ter em serviços publico de interesse local, etc.

Porque se não faz isto? E, com relação ás casas que foram dos jesuitas, por que motivo estão ellas, por assim dizer, desculpem me o termo, ás moscas, sem applicação condigna?

Já que estou com a palavra, peço licença para chamar a attenção dos Srs. Ministros das differentes pastas para outro assunto sobre que teem chamado a minha attenção e sobre que já tenho pensado muitas vezes.

Refiro-me á maneira como certos funccionarios publicos cumprem as suas obrigações burocraticas. É claro que ha muitas excepções, mas tambem é claro, porque conheço muitos d'esses empregados, que a maioria d'elles entram quando querem para as suas repartições. (Apoiados).

Fazem o que querem. Existe um livro de ponto, que tambem existia no tempo da monarchia, mas que de nada serve.

Isto é que não pode continuar assim.

A Republica deve ser uma cousa differente do que foi a monarchia. (Apoiados).

Não basta que isso se diga nos discursos, nos comicios, é necessario que seja a realidade, e o que é certo é que o cumprimento regulamentar dos funccionarios apenas existe hoje, por excepção, e honra lhes seja por isso, nos Ministerios da Guerra e da Marinha; mas é necessario que o mesmo succeda em todas as outras repartições.

Uma voz: - Apoiado, apoiado, ha empregados que entram ás duas horas para as suas repartirdes.

O Orador: - Não é só nas repartições, é nas escolas primarias, nas secundarias e nas superiores. Na Repartirão de Obras Publicas de Vianna do Castello então é um escandalo.

No primeiro mês (depois de implantada a Republica) houve um certo medo por parte dos funccionarios, mas esse medo passou e hoje continuam como antigamente. (Apoiados).

Esta bambochata é que é preciso que não continue, porque se os serviços publicos não entram em ordem, então ai da Republica!

Agora outra cousa eu ouso perguntar ao Sr. Ministro do Interior.

Está o jogo de azar prohibido ou não em Portugal?

O Sr. Ministro do Interior (Antonio José de Almeida): - Absolutamente prohibido por mim.

O Orador: - E no entanto em toda a parte se joga á descarada.

Em Lisboa joga-se, nas provincias joga-se, sabe-se das casas onde se joga, as autoridades tambem não o ignoram e contudo permittem-no.

Seria preferivel que se fizesse a sua regulamentação, para obviar a muitos males e para cumprir muitas promessas feitas.

O Sr. Ministro do Interior (Antonio José de Almeida): - Pedi a palavra para responder ao illustre Deputado Sr. Fontinha, unicamente porque S. Exa., referindo-se a que os funccionarios das differentes repartições comparecem ao serviço geralmente tarde, em todos os Ministerios, com excepção dos da Guerra e da Marinha, consequentemente se referiu ao Ministerio do Interior. Por isso, declaro a S. Exa. que amanhã vou mandar proceder a uma syndicancia muito rigorosa e serão castigados todos os funccionarios do meu Ministerio, que se provar não cumprirem com os seus deveres.

Eu tenho a convicção de que todos elles cumprem os seus deveres; tenho toda a confiança nos directores geraes, e isso me leva a concluir que todos cumprem a sua obrigação; mas é possivel que os directores sejam illudidos. Entretanto, garanto a V. Exa. que, amanhã, se vae proceder a uma syndicancia muito rigorosa e serão castigados todos os funccionarios que não cumprirem os seus deveres.

Com respeito ao jogo, devo dizer a V. Exa. que, já em tempo convidei os meus collegas para uma reunião de Conselho de Ministros em que a questão do jogo foi exposta, resolvendo-se que fosse prohibido. Neste sentido telegraphei aos governadores civis para que cumprissem as ordens do Governo sobre a prohibição do jogo, expedindo ainda segundo e terceiro telegramma. Se elles não