O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 18 DE 11 DE JULHO DE 1911 3

Presentes á chamada: 178 Srs. Deputados, estando o Governo representado pelos Srs. Ministros das Finanças, Guerra, Estrangeiros e Fomento, entrando depois o Sr. Ministro do Interior e o Chefe do Governo.

Abertura da sessão: Ás 2 horas e 25 minutos da tarde.

Foi lida e approvada a acta da sessão anterior.

Deu-se conta do seguinte

EXPEDIENTE

Officios

Da Secretaria Geral do Ministerio das Finanças, remettendo uma representação dirigida ao Sr. Ministro das Finanças, na qual a Associação da Classe Commercial do Beato e Olivaes pede que seja decretada a isenção do imposto do real de agua que, sobre azeite e carnes, está sendo pago pelos povos das localidades das duas freguesias, que estão fora das barreiras da cidade.

Á commissão de finanças.

Da Camara Municipal de Azambuja, communicando que foi deliberado saudar os representantes do povo, eleitos á Assembleia Nacional Constituinte, e protestar contra todos aquelles que na sombra procuram malsinar a obra purificadora da Republica.

Para a Secretaria.

Da Commissão Parochial Administrativa da freguesia de Luso, communicando que em sua sessão de 2 do corrente foi deliberado felicitar a Assembleia Nacional Constituinte pela proclamação da Republica Portuguesa.

Para a Secretaria.

Do governador civil do districto Porto, remettendo uma representação da classe dos esculptores de imagens religiosas.

A commissão ecclesiastica.

Telegramma

Odemira. - Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Lisboa. - Corpos gerentes Centro Republicano Odemirense e todos socios mesmo Centro offere-cem incondicionalmente seus modestos serviços compativeis suas forcas para consolidação Republica, abrindo tambem subscrição para acudir familias socios reservistas forem chamados pegar armas contra seus conspiradores.

Para a Secretaria.

Pedidos de licença

Henrique José Caldeira Queiroz, precisando de ir a casa por ter um filho doente, pede á Camara lhe conceda a precisa licença.

Lisboa, 11 de julho de 1911. = O Deputado, Henrique José Baldeira Queiroz.

Foi concedida.

Illustre Cidadão Presidente da Assembleia Constituinte. - Illlustre Cidadão. Cumpre-me participar-vos que as faltas por niim dadas desde o de julho a 8 do mesmo mês foram motivadas por ter de ir ao Porto, onde minha esposa se encontra gravemente doente. Espero por isso que ellas me sejam relevadas.

Saude e Fraternidade.

Lisboa, 10 de julho de 1911. = O Deputado, Antonio Amorim de Carvalho.

Concedida a licença.

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara. Conforme a deliberação hontem tomada antes de se encerrar a sessão, vae ler-se na mesa o projecto que foi apresentado pelo Sr. Innocencio Camacho e publicado no Diario do Governo de 8 do corrente.

Foi lido na mesa.

O Sr. Presidente: - Vou pôr á votação da Camara a admissão d'este projecto; o que não importa a sua approvação immediata.

O Sr. Affonso Palla: - Eu não o admitto á discussão.

É contrario á disciplina e a toda a ordem social.

O Sr. José de Abreu: - Isso não é para agora. O projecto foi admittido, e é o seguinte:

A Assembleia Nacional Constituinte decreta e promulga a seguinte lei:

Artigo 1.° São confirmadas todas as promoções feitas pelo Governo Provisorio da Republica para galardoar serviços prestados á Patria na Revolução de 5 de outubro, que determinou a proclamação da Republica.

Art. 2.° E concedida a gran-cruz da Ordem Militar da Torre e Espada, do valor, lealdade e merito, com a pensão annual e vitalicia de 1:200$000 réis, aos seguintes officiaes que dirigiram, reunidos na luta, o movimento revolucionario da armada:

Antonio Ladislau Parreira.
José Carlos da Maia.
Alexandre José Botelho de Vasconcellos e Sá.
Anibal de Sousa Dias.
Tito Augusto de Moraes.
José Mendes Cabeçadas Junior.
Henrique da Costa Gomes.
Mariano Martins.

Art. 3.° E concedido o grande officialato da mesma Ordem, com a pensão annual e vitalicia de 900$000 réis, aos seguintes officiaes de mar e terra:

João Fiel Stockler.
Silva Araujo.
Antonio Pires Pereira Junior.
Camacho Brandão.

Art. 4.° E concedido o officialato da mesma Ordem, com a pensão annual e vitalicia de 300$000 réis, a todos os sargentos promovidos a officiaes pela Revolução.

Art. 5.° É concedido o grau de cavalleiro da mesma Ordem, com a pensão annual e vitalicia de 150$000 réis, ao aspirante Adolfo Trindade.

Art. 6.° Todas estas pensões são livres de qualquer desconto.

Art. 7.° Uma commissão nomeada pela Assembleia Nacional Constituinte resolverá acêrca dos direitos a um galardão merecido, d'aquelles que não estão incluidos no presente decreto, e á Assembleia apresentará essa commissão a proposta de recompensa que entender.

Lisboa, 5 de julho de 1911. = Innocencio Camacho Rodrigues.

Foi enviado á commissão de finanças.

O Sr. Caldeira Queiroz: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para declarar a V. Exa. e á Camara que se acha installada a commissão de infracções, tendo escolhido para presidente o Sr. Alberto Carlos da Silveira e a mim para secretario.

Foi lida a seguinte

Participação

Participo a installação da commissão de infracções que escolheu para presidente o Sr. Deputado Alberto Carlos da Silveira e para secretario o signatario.

Sala das Sessões, 11 de julho de 1911. - O Deputado Henrique José Caldeira Queiroz.

Para a Secretaria.