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SESSÃO N.° 18 DE 11 DE JULHO DE 1911 5

Quanto ás outras considerações por S. Exa. feitas, transmitti-las-hei ao Sr. Ministro do Interior.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Baltasar Teixeira (Por parte da commissão administrativa): - Sr. Presidente: a commissão administrativa do Parlamento, para obviar a algumas difficuldades que tem encontrado no desempenho da sua missão deliberou apresentar á Assembleia o seguinte projecto de lei:

(Lê).

Peço a urgencia para a discussão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pede a urgencia.

Eu devo acrescentar que não sei o que se passa nas repartições da extincta camara dos pares, não vejo as folhas do despesa nas quaes não ponho o visto, não sei emfim cousa nenhuma.

Se a Camara entende que este estado de cousas pode conservar-se e manter-se, está muito bem; se entende que deve discutir-se desde já o projecto apresentado, vota a urgencia.

O Sr. Eduardo Abreu (Por parte da commissão de finanças): - Sr. Presidente: eu approvo tudo quanto V. Exa. acaba de dizer.

Se V. Exa. me assegura que não ha aumento de despesa...

Vozes: - Ha economia!

O Orador: - Mas a commissão de finanças foi eleita para resolver esses assuntos e não vejo tanta urgencia que não possa o projecto ir á commissão para ella dar o seu parecer.

Eu prontifico-me a, rapidamente, em 24 horas, estudar o assunto e apresentar o parecer. Cumpre-se assim o Regimento e não se abrem excepções.

É approvado que vá á commissão de finanças o seguinte projecto que foi lido:

Projecto de lei

A Assembleia Nacional Constituinte, em nome da Nação, decreta:

Artigo 1.° A Secretaria da Assembleia Nacional Constituinte ficarão pertencendo os empregados da antiga Camara dos Pares, aos quaes se refere o artigo 13.° do decreto de 25 de maio de 1911, nesta parte revogado, sendo-lhes mantidos os seus actuaes vencimentos e categorias.

§ unico. O director geral da extincta Camara dos Pares será collocado na situação de addido á Direccão Geral da Secretaria da Assembleia Nacional Constituinte o prestará o serviço que por esta lhe for incumbido.

Art. 2.° Desempenhará as funcções de director geral da Secretaria da Assembleia Nacional Constituinte o director da Secretaria da antiga Camara dos Deputados, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, nomeado por despacho de 24 de maio de 1911.

Art. 3.° O director geral da Secretaria da Assembleia Nacional Constituinte exercerá as funcções de superintendente do palacio do Parlamento, ficando por esta forma revogado o artigo 14.° do citado decreto de 25 do maio de 1911.

Art. 4.° No palacio do Parlamento só terão casa de moradia os empregados designados pela Assembleia Nacional Constituinte, devendo os que actualmente lá residem e cuja autorização de moradia não for confirmada entregar os seus alojamentos desoccupados até o dia 30 do proximo mês de setembro.

Art. 5.° As funcções da commissão administrativa da Assembleia Nacional Constituinte ampliam-se á extincta Camara dos Pares nas mesmas condições estabelecidas no Regimento da Assembleia Nacional Constituinte.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 11 de julho de 1911. = Pela Commissão, o Secretario, Baltasar Teixeira.

O Sr. Bissaia Barreto (Por parte da commissão de estatistica): - Participo a V. Exa. que a commissão de estatistica está installada escolhendo para presidente o Sr. Joaquim Pedro Martins e a mim para secretario.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Bernardino Machado): - Ouvi com toda a attenção as arguições feitas pelo illustro Deputado Sr. Piros de Campos 10 parocho da Serra de El-Rei, e vou mandar proceder ás necessarias averiguações officiaes. Logo que tenha o relatorio d'essas averiguações procederei com a decisão e energia que são absolutamente indispensaveis em casos do tal natureza, e tenha S. Exa. a certeza, e a Camara decerto a tem, que o Governo quer fazer uma politica de pacificação, mas o que não tara nunca é uma politica de capitulação e de fraqueza deante dos seus inimigos.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Manuel José da Silva: - Sr. Presidente: ha doze dias que assisto ás sessões d'esta Camara e só hoje tive a fortuna de ver que me cabia a palavra.

Não é porque, os assuntos de que pretendo occupar-me sejam de pequena importancia, pois que todos elles são de ordem economica e eu entendo que estes assuntos devem, de preferencia occupar a attenção da Camara a todos os outros ou pelo menos á maior parte dos que eu ha doze dias tenho visto aqui tratar.

O primeiro assunto diz respeito ao norte do país onde desde 1910 o azeite constituo para a classe operaria uma verdadeira crise.

Hontem um Sr. Deputado pediu ao Sr. Ministro do Fomento uma serie de copias de documentos respeitantes á reclamação sobre o azeite, podendo eu dizer á Camara o que o Sr. Deputado deseja saber.

No Ministerio do Fomento e no das Finanças existem, pelo menos, uma representação da Associação dos Lojistas, assinada por muitos dos seus camaradas e uns seis ou oito telegrammas de representação, e outros de associações commerciaes do norte, o inclusivamente das associações operarias.

Em resposta a alguns d'esses documentos, o Sr. Ministro das Finanças disse que enviara esses documentos para o Ministerio do Fomento onde se lhes não deu resposta alguma, pelo menos que eu conheça.

Todos nós sabemos que nesta transformação por que a nação passou, (capitalistas especuladores aproveitam todas as occasiões de encher os seus bolsos á custa da economia popular, e neste momento a carestia do azeite no norte é verdadeiramente aterradora.

Actualmente o azeite no Porto vende-se a 400 réis o mais ordinario e a 440 réis o medio.

Já veem que esta situação não pode continuar.

Attribue-se esta crise á insufficiencia da colheita do anno passado, mas o que é certo é que, considerada pelos especuladores a insufficiencia da colheita, açambarcaram tudo e só o vendem hoje a quem lhes der o dinheiro que elles pedem.

Repito, esta situação não pode continuar e estranho, sem desprimor para os membros do Governo, que não houvesse já, desde novembro, partido do Ministro respectivo uma medida que remediasse este grande mal.

Não desejo deprimir ninguem, mas o que é facto é que se diz no norte e no Porto que os especuladores teem lampada aocesa no Ministerio.

Ora isto não pode ser.