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6 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Portanto a Camara admitta a apresentação d'esta proposta:

(Leu).

Proposta

A Assembleia Nacional Constituinte decreta:

1.° Que desde já e até 31 de outubro de 1911, seja suspensa a cobrança de todo o imposto sobre azeite importado de procedencia estrangeira.

2.° Que os individuos denunciados como detentores de generos alimenticios, sejam entregues aos tribunaes a fim de responderem pelo crime de promotores da desgraça publica.

Lisboa e Sala da Assembleia, em 11 de julho de 1911 = Manuel José da Silva.

Agora sujeito á apreciação da Camara outro assunto que não é menos importante do que este de que tratei, comquanto diga respeito aos interesses só de uma classe: é o regulamento de segurança nos trabalhos da construcção civil.

Em 1895 foi decretado, pelo Ministerio de que fazia parte o Sr. Dr. Bernardino Machado, um regulamento sobre construcção civil.

Esse regulamento tem sido sujeito a successivas alterações.

A classe de construcção civil, no nosso país, emprega mais de 20:000 individuos entre operarios e mestres.

O Sr. D. Luis de Castro reformou esse regulamento, cujas disposições não agradaram aos mestres, do que resultou ficar suspenso, e determinou-se o seguinte: que os mestres e operarios, de commum acordo, confeccionassem um regulamento e lh'o apresentassem para ser promulgado.

Ha dois annos os mestres de construcção civil, em outros pontos do país, concertaram um acordo para esse regulamento que é acompanhado de uma caixa para soccorrer na inhabilidade os operarios e para a qual contribuiram todos os operarios e mostres de construcção civil, mas isso não foi ainda convertido em lei, apesar de não trazer encargos para a nação.

Queixam-se de que se teem dirigido ao Sr. Ministro do Fomento, reclamando nesse sentido. Já vieram em commissão ao Ministerio, e até hoje ainda não foram attendidos.

Chamo a attenção do Sr. Ministro para este facto.

Ha meses que, devido ao desgosto, chegaram estes operarios a votar a greve, caso o governo não os attendesse; evitaram-na em homenagem á Republica; não a realizaram, e portanto merecem alguma consideração.

Outro facto ainda: como não pude obter a palavra quando a pedi, vou referir-me hoje á greve dos electricos do Porto.

O illustre Deputado, que teve outro dia a fortuna de obter a palavra, chamou a attenção do Sr. Ministro do Fomento para o facto das autoridades do Porto, de mãos dadas com a Companhia, exercerem acção sobre os operarios.

No dia 5 fui procurado aqui na Camara por uma commissão dos electricos do Porto, que me pediu para a apresentar ao Sr. Ministro do Fomento.

S. Exa. já disse isto outro dia, mas eu quero referir-me a isto tambem para que se saiba bem como as cousas se passaram. S. Exa. respondeu que, desde que o governador civil do Porto não recebia a commissão, tambem S. Exa. não a receberia.

Estranhei immrnso este procedimento do Sr. Ministro do Fomento.

Não affirmo que os grevistas estão dentro da lei, mas o Sr. Ministro não a recebia na qualidade de commissão representativa dos grevistas; S. Exa. recebia um Deputado e este far-se-hia acompanhar de quem quisesse. Isto faria eu se acaso estivesse no logar do Sr. Ministro, e creio não quebraria a minha dignidade.

Ha um principio a considerar.

O legalismo é muito bonito; mas neste caso como o Sr. Ministro o comprehende, tende a fortalecer os fortes enfraquecer os fracos, o que não é democratico.

Este é um grande principio. S. Exa. não o quis reconhecer, o que lastimo bastante.

Tenho a declarar á Assembleia que a greve dos electricos do Porto continua ainda; e, comquanto tenha havido carros em circulação servidos por pessoal do Governo e da Camara, sob o pretexto de beneficiar a cidade, o que é certo é que isso tem prejudicado a mesma cidade, pois tem havido immensos desastres.

Mando para a mesa a seguinte proposta:

(Leu).

Proposta

Considerando que a experiencia tem demonstrado a inconveniencia e inefficacia do regulamento das greves;

Considerando que os conflictos collectivos, entre salariados e assalariados, são guerras sociaes que, como todas as guerras, se tornam insusceptiveis de qualquer regulamentação permanente;

Considerando que a unica regulamentação conveniente deve consistir em tornar obrigatoria a applicação do principio da arbitragem para a solução dos referidos conflictos, antes ou depois de declaradas as paralysações do trabalho;

Proponho:

1.° Que a commissão de legislação do trabalho, sem demora, estude e traga á Camara um projecto de lei, aperfeiçoando a organização dos tribunaes de arbitros avindores, e ampliando as suas attribuições, por forma que estes tribunaes possam solucionar os conflictos collectivos entre a entidade operaria e a entidade patronal;

2.° Que desde já seja suspensa a execução do regulamento que rege os conflictos operarios ou greves;

3.° Que sejam amnistiados todos os cidadãos arguidos de delicto de greve.

Lisboa e Sala da Assembleia Constituinte, em 6 de julho de 1911. = O Deputado, Manuel José da Silva.

Em conformidade com o Regimento, as propostas serão publicadas no "Diario do Governo".

O Sr. Ministro do Fomento (Brito Camacho): - Sr. Presidente, estava-me annunciada uma interpelação do Sr. Deputado Manuel José da Silva sobre a greve do Porto, e para ella me tinha preparado. Mas o Sr. Deputado, que ainda não tivera ensejo de falar, quis aproveitar a opportunidade e realizou nada menos de tres interpelações, todas quantas tinha de reserva.

Veio, em primeiro logar, a questão dos azeites.

Dispensou-se o Sr. Deputado de fornecer á Camara numeros e factos de onde ella concluisse pela necessidade da importação por mais de uma vez pedida ao Governo. Esqueceu-se, emfim, de informar sobre a quantidade de azeite que ha no país. E certo que em algumas regiões o azeite alcançou já um preço demasiado, mas em outras regiões elle ainda não excedeu o preço de outros annos de insignificante colheita.

O Sr. Manuel José da Silva: - No norte nunca esteve por tal preço.

O Orador: - Como quer que seja, e tomadas as medidas por zonas, a verdade é que o azeite tem preço alto, e os que pedem a sua importação fazem-no com algum fundamento. Por isso mesmo eu, de acordo com o meu collega das Finanças, estou procurando a maneira de permittir essa importação por modo que o preço baixe, mas não se comprometia de alguma forma o preço da colheita futura.