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SESSÃO N.° 20 DE 13 DE JULHO DE 1911 21

acêrca de pretendidos actos de traição á Patria. A commissão procederá a um inventario de todos os documentos encontrados, sendo todos numerados e rubricados por ella e pelo respectivo Ministro, declarando este que nenhum outro documento conhece e possue.

Todos os documentos serão guardados em cofre da confiança da commissão e este lacrado com auto de encerramento, tambem assinado pelo Presidente da Assembleia Nacional.

A commissão, com a possivel urgencia, apresentará ao mesmo Presidente o seu parecer, sobre o que viu, e a importancia ou opportunidade da publicação.

Na Assembleia Nacional Constituinte, em 4 de julho de 1911. = Eduardo Abreu.

O Sr. Eduardo Abreu: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Eduardo Abreu: - Pedi a palavra para dar um esclarecimento á Assembleia e ao Governo.

Não é meu intuito, com essa proposta, criar difficuldades ao Governo; mas esclarecer um ponto que é importantissimo.

Em todos os países da Europa, em todos os da America culta, em toda a parte, se considerava como assunto gravissimo, o facto de se dizer que se encontraram nos paços reaes, habitados pelos monarchas depostos, e pessoas de sua familia, documentos dos quaes se infere que houve traição á Patria.

Uma de duas:

Ou esses documentos são de caracter particular, ou pertencem á Nação representada aqui pela Assembleia Nacional Constituinte.

Tem o Sr. Ministro das Finanças na sua mão documentos que provem que houve traição á Patria?

Repito, a quem pertencem esses documentos?

Igual pergunta podia eu dirigir ao Sr. Ministro da Guerra e ao Sr. Ministro do Fomento.

Parece-me que não ha inconveniente em que a Assembleia tome conhecimento do conteudo d'esses documentos e devidamente os compulse.

Se aqui estivesse o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, eu invocaria o testemunho de S. Exa. para o facto que vou indicar.

Tambem eu fiz parte de uma commissão de syndicancia ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros, em que trabalhei afanosamente durante dois meses. Não me contentei só em averiguar as graves responsabilidades que pesassem sobre tres Ministros da monarchia, como tambem exigi que se publicassem os documentos a tal respeito, porque não vi nisso o minimo inconveniente, e antes vantagem.

O Governo pode vir dar conta á Assembleia do que tiver encontrado acêrca d'esses documentos e esta decidirá se convem ou não torná-los publicos, sendo certo que alguns não devem ser publicados.

A minha proposta não é attinente ao fim de ver publicados todos esses documentos. A commissão que tiver de os examinar, e que merece a confiança da Camara, é que terá de se pronunciar a tal respeito.

Essa commissão, pois, que averigue, que, estude e delibere por fim o que tiver por mais conveniente.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para invocar o Regimento.

Vou ler a disposição que me suscitou duvidas, quanto á rejeição da proposta do Sr. Palla.

(Leu).

Vejo agora como se está procedendo em relação á proposta do Sr. Eduardo Abreu.

O que me parece é que nós não podemos estar a discutir e a votar um parecer immediatamente á sua apresentação.

Entre a apresentação de um parecer e a sua apreciação e votação, deve mediar algum espaço de tempo; quer dizer, um parecer apresentado numa sessão pode ser discutido na sessão seguinte.

Vou ler o artigo 78.° que diz o seguinte.

(Leu).

Parece-me, pois, que este artigo não foi cumprido e tem de ser observado.

Não podemos discutir e votar uma cousa, sem sabermos propriamente do que se trata.

Invoco o Regimento e peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre o assunto.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro do Fomento (Brito Camacho): - V. Exa. dizime se a proposta do Sr. Deputado Eduardo de Abreu já tem parecer da commissão?

O Sr. Presidente: - Não tem.

O Orador: - Pedi a palavra simplesmente para dizer á Camara que o Governo tomou posse de tudo quanto se encontrou nos paços reaes, e calculando que entre os papeis alguns haveria da maior importancia, tratou de os guardar com toda a segurança.

Alguns d'esses papeis foram examinados em Conselho de Ministros, e creio que não será muito difficil á Assembleia acreditar que se o Governo da Republica tivesse encontrado nesses papeis motivo para immediatamente proceder fosse contra quem fosse, elle teria procedido.

De duas uma.

Ou effectivamente esses papeis não continham qualquer materia que obrigasse o Governo da Republica, e em nome dos interesses da Republica e do país, a adoptar providencias, ou então o Governo ponderou que não seria, porventura, aquella a melhor occasião para o fazer.

Mas, Sr. Presidente, é manifesto que esses papeis não são do Governo. E manifesto que elles são da Nação. (Apoiados).

E manifesto que o Governo simplesmente tem a responsabilidade da sua guarda, mas não pode ter o exclusivo do seu conhecimento.

Quer isto dizer que a proposta do Sr. Eduardo Abreu em nada contraria o pensamento do Governo, nem prejudica os interesses da Republica e da Nação.

Esta discrição que se impôs ao Governo a respeito dos papeis encontrados nos paços reaes, todos nós temos a certeza de que se pode impor tambem á commissão que for nomeada, para dizer só aquillo que os interesses nacionaes indiquem que se diga de momento.

Tenho dito.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Respondendo ao Sr. Barbosa de Magalhães, devo dizer que me fundamentei no § unico do artigo 78.°, que diz:

(Leu).

E simplesmente para a eleição da commissão; para nada mais.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Isso é discutir o que o Sr. Palla propôs e a commissão disse.

Estamos a discutir e a votar, sem termos tido tempo para estudarmos o assunto sobro que nos pronunciamos.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - V. Exa. comprehende que da minha parte não ha empenho de abreviar esta discussão; se assim, procedi foi por me parecer que era uma cousa