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22 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

de que a Camara podia tomar immediato conhecimento, mas não tenho duvida em cumprir o Regimento.

Uma voz: - Em que ficamos, depois d'esta votação?

O Sr. Presidente: - Eu explico. O Sr. Peres Rodrigues apresentou uma substituição e declarou que vae sobre ella apresentar uma proposta; esta proposta de S. Exa. vem naturalmente substituir a que foi rejeitada.

Quanto á proposta do Sr. Eduardo Abreu, se a Camara tambem deseja que seja impressa e distribuida, e sobre ella passem as quarenta e oito horas do Regimento, não tenho duvida em consultar a Camara.

O Sr. França Borges: - Peço dispensa do Regimento para a proposta do Sr. Eduardo Abreu.

O Sr. Germano Martins: - O artigo 62.° do Regimento diz que não pode ser discutida proposta alguma sem a sua publicação ter sido feita no Diario do Governo. Portanto não pode haver dispensa do Regimento.

O Sr. Presidente: - O artigo 62.° refere-se a propostas e projectos de lei. Isto não é uma proposta de lei, é uma simples proposta.

O Sr. Eduardo Abreu: - A minha proposta foi publicada no Diario das Constituintes.

O Sr. França Borges: - Se a proposta do Sr. Eduardo Abreu tem de ir a alguma commissão, eu requeiro dispensa do Regimento para entrar desde já em discussão.

O Sr. Presidente: - Ella está na ordem do dia. Os Srs. Deputados que approvarem a proposta do Sr. Eduardo Abreu queiram levantar-se.

Está approvada a proposta do Sr. Eduardo Abreu.

Depois de approvada esta proposta, convido os Srs. Deputados a fazerem as suas lista, de cinco nomes para a eleição da commissão.

O Sr. Eduardo Abreu: - Sr. Presidente: os nossos illustres collegas Srs. França Borges e Amado disseram que declinavam em raim os poderes para fazer a nomeação d'essa commissão, e eu declino em V. Exa. essa missão para fazer a nomeação dos cinco membros que hão de compor a commissão. (Apoiados).

O Sr. Presidente: - Eu agradeço a confiança com que me honram, mas devo lembrar que isso é um pouco parecido com os processos antigos.

Acho que a Camara não deve deixar de exercer o seu direito de eleger.

O Sr. Alvaro de Castro: - Invoco o artigo 84.° do Regimento.

O Sr. Presidente: - Ha tambem sobre a mesa um outro parecer da commissão de petições, que vae ser lido e entra em discussão, se a Camara está de acordo.

É o seguinte:

Parecer da commissão de petições

Srs. Deputados. - A vossa commissão de petições examinou, com o interesse e solicitude que ella disperta, a petição de trinta e cinco revolucionarios civis, dirigida á Assembleia Nacional Constituinte era 28 de junho passado, e na qual elles pedem para serem collocados, conforme as suas aptidões, nos varios estabelecimentos e Repartições do Estado.

O pedido é tão honesto e justo que por si se recommenda, pois não se trata de pensões, recompensas ou galardões, que tambem teem o seu logar, mas de pedir trabalho.

Esta commissão examinou os documentos juntos com a petição, e alem d'isto colheu informações particulares para melhormente se habilitar a dar o seu parecer.

E, tendo em vista que os peticionarios prestaram serviços, alguns relevantes, á causa da implantação da Republica; que, ordeiramente se teem apresentado solicitando trabalho; que é um principio altruista, moralizador e humanitario contribuir e concorrer para que cada um exercite a sua actividade em trabalho util, quer ao individuo, quer á colleetividade; e, finalmente, que os peticionarios ha nove meses que estão desempregados; esta commissão é de parecer e reconhece a urgencia de se dar collocação aos trinta e cinco revolucionarios civis, e recommenda instantemente, ao Governo, que os empregue nas repartições e serviços do Estado, quando e pela forma que seja possivel. = José Nunes da Mata = Anselmo Augusto da Costa Xavier = Francisco Teixeira de Queiroz = Germano Martins = Eduardo Abreu = Narciso Alves da Cunha, relator = José Bessa de Carvalho.

Foi lido e posto em discussão o parecer da commissão de petições.

O Sr. Padua Cerreia: - Pedia a V. Exa. o obsequio de mandar ler as conclusões do parecer, que não foram ouvidas.

O Sr. Presidente: - Creio que não ha nada mais singelo.

O Sr. Padua Correia: - Eu desejava, visto que o parecer acaba por uma indicação ao Governo, que algum membro d'este se manifestasse sobre o assunto.

Acho que se trata aqui de um voto platónico, d'aqui a vinte meses ou a vinte annos podem os mesmos homens estar nas mesmas circunstancias em que hoje se encontram.

(O orador não reviu).

O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas): - Sr. Presidente: devo declarar a V. Exa. e á Camara que, independentemente da votação da proposta de lei agora em discussão, tenho procurado collocar, dentro dos limites do orçamento do Estado, todos os individuos necessitados de collocação, attendendo de preferencia os republicanos, e tenciono continuar a proceder assim, de acordo com o que neste momento fica combinado, para satisfazer a Assembleia Nacional Constituinte, porquanto isto está em desacordo com o artigo 5.° da lei dos duodecimos que ha dias aqui foi votada.

Emquanto estiver nesta cadeira de Ministro não quero ultrapassar os limites da lei, porque entendo que não devo nem posso fazê-lo, em obediencia ao artigo 5.° da referida proposta.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Como ninguem mais pede a palavra sobre o parecer da commissão de petições, vae votar-se.

O Sr. Manuel Bravo: - Esse projecto está prejudicado, porque a Camara, votando o artigo 5.°, não pode agora votar o projecto.

O Sr. Secretario (Baltasar Teixeira): - O parecer conclue por dizer: "quando e pela forma que for possivel...".

Posto á votação, foi approvado.