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SESSÃO N.° 20 DE 13 DE JULHO DE 1911 23

O Sr. Barros Queiroz: - É para mandar para a mesa o parecer da commissão de finanças sobre o projecto de lei n.° 8, que se refere á proposta da mesa sobre o pessoal da camara dos Pares.

Ficou sobre a mesa.

O Sr. Presidente: - Ha sobre a mesa um parecer a respeito das greves dos ferro-viarios.

Consulto a Camara se deseja occupar-se d'este parecer.

O Sr. Alfredo Ladeira: - Requeiro a urgencia da discussão d'este parecer.

Posto á votação este requerimento, foi approvado.

Vozes: - E urgente, é urgente.

Leu-se na mesa, e é o seguinte:

Parecer da commissão de petições

Senhores Deputados: A vossa commissão de petições estudou attentamente e com o cuidado devido as petições dirigidas a Assembleia Nacional Constituinte pela "União Ferro-Viaria", pela Associação de Classe do Pessoal dos Caminhos de Ferro Portugueses e pela Associação dos Empregados de Caminhos de Ferro Portugueses, datadas de 26 de junho d'este anno.

Referem-se aquellas petições a um incidente da greve dos ferro-viarios, incidente que teve logar na linha do sul e sueste na qual foram levantados por elles alguns trechos da mesma linha em duas ou tres estações.

D'este facto resultou serem presos alguns ferro-viarios, suspensos de exercicio outros e pronunciados ainda outros. Estão todos sem serem julgados.

A vossa commissão de petições, considerando que o levantamento da linha pelos ferro-viarios, apesar da attenuante allegada de que estes não tiveram intenção criminosa, de sacrificar vidas, ó, coratudo, um acto altamente censuravel, porque essas vidas podiam ter sido sacrificadas, embora contra vontade dos autores do levantamento e os prejuizos eram sempre certos para o Estado.

Considerando que a prisão, pronuncia o suspensão são, já em si e pela anciedade e incerteza em que esses ferro-viarios teem estado, uma advertencia sufficiente a que convem pôr termo, num alto intuito humanitario e de pacificação;

Considerando que aquellas tres corporções pedem:

1.° Que seja decretada, no mais breve prazo de tempo, uma amnistia para todos os delictos que tiveram origem na greve ferro-viario;

2.° Que todos os ferro-viarios suspensos, dependentes do Estado, sejam reintegrados nas suas anteriores categorias; e

3.° Que lhes sejam reembolsados os ordenados que, por tal motivo, teem deixado de receber, esta commissão é de parecer:

1.° Que seja decretada quanto antes a amnistia reclamada pelos ferro-viarios.

2.° Que todos os ferro-viarios suspersos, dependentes do Estado, sejam reintegrados nas suas anteriores categorias.

3.° Que os ferro-viarios não sejam reembolsados dos ordenados que deixaram de receber, por isso que o facto das suas prisões, suspensões ou pronuncias, obedeceu ao alto principio da manutenção da ordem publica na Republica, e ainda porque tal reembolso representaria a condemnação do Estado, quando elle, pelos seus orgãos, tratou de assegurar essa mesma ordem publica.

Lisboa, sala das sessões da commissão, 13 de julho de 1911. = José Nunes da Matia = Anselmo Augusto da Costa Xavier = Francisco Teixeira de Queiroz = José Bessa de Carvalho = Eduardo Abreu = Narciso Alces da Cunha = Germano Martins.

Não havendo nenhum Sr. Deputado que se inscrevesse, foi approvado.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se um officio do juiz da 1.ª vara do Tribunal do Commercio em que pede para ir depor como testemunha o Sr. capitão de mar e guerra Antonio Azevedo Machado Santos.

Foi concedida a autorização pedida.

O Sr. Machado Santos: - Já lá fui dez vezes.

O Sr. Presidente: - Dou conta á Camara que na mesa se recebeu um telegramma dos habitantes do concelho de Oeiras, protestando que não é exacto que naquelle concelho se jogue.

O Sr. Ministro da Guerra (Xavier Barreto): - Vou ler á Camara a resposta que o commandante de infantaria n.° 2 deu acêrca de uma informação pedida pelo Sr. Manuel Bravo, sobre o caso que se deu com os reservistas.

Essa informação é a seguinte:

Serviço da Republica - Regimento de infantaria n.°2 - Secretaria - N.° 1:653. -Lisboa, 7 de julho de 1911. - Ao Sr. Chefe do Estado Maior da 1.ª divisão militar, Lisboa. - Do commandante do regimento de infantaria n.° 2. - Em satisfação ao que me é exigido em nota confidencial n.° 195, de hontem, que V. Exa. se dignou dirigir-me, cumpre-me informar, para conhecimento de S. Exa. o general commandante da divisão, o seguinte:

Achando-me ainda no meu gabinete quando antes de hontem foram pedidas 250 praças, reservistas e praças do segundo anno, para embarcar para o norte, ás oito horas e tres quartos da tarde na estação de Santa Apolonia, dei as ordens precisas para que esta determinação fosse cumprida, conservando me no quartel até a saida das praças, sete horas e quarenta minutos.

Tendo já sido feitos os respectivos toques, desci á parada onde já se achavam as praças formadas por companhias, perguntando aos sargentos se faltava alguem, sendo-me respondido faltarem oito soldados, que pouco a pouco se foram apresentando, recommendando a todos que não se esquecessem de alguma cousa. Ordenada a força em duas fileiras constituindo dois pelotões, pediu-me o commandante da força, capitão Sarmento, licença para marchar e obtida esta deu a voz de marcha. Logo que se iniciou o movimento, irromperam de quasi todas as praças vivas, ouvindo-se "Viva a Republica" - "Viva o nosso commandante" - "Viva a Patria" - "Viva o commandante do Regimento de Infantaria n.° 2".

Aos poucos que me podiam ouvir, pois a vozearia era ensurdecedora, quando desfilaram pela minha frente, disse-lhes: "Quando chegarem á rua não façam esta gritaria, para não julgarem que são soldados insubordinados". A meio da força ia um soldado com uma bandeira com as cores nacionaes, enfiada num pau de vassoura, e não me parecendo o facto correcto, tirei-lh'o da mão sem que elle fizesse a menor resistencia, dizendo apenas: "Ah! não pode ser?" Repetindo eu o que já tinha dito, que não fizessem gritaria na rua para todos reconhecerem que eram soldados subordinados.

Este meu procedimento foi determinado pelo desejo que a força marchasse ao seu destino em boa ordem e compostura para assim se evidenciar a boa disciplina, base fundamental dos exercitos. Acceite porem por esse Quartel General o protesto que o povo de Lisboa faz pelos seus representantes, signatarios do documento que devolve, e exigida a minha informação sobre tal documento, julgo correcto e prudente pedir a minha exoneração do