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SESSÃO N.° 20 DE 13 DE JULHO DE 1911 9

Portanto, S. Exa. não tem o direito de atacar os homens que se sacrificam pela Republica.

Ápartes e, sussurro.

Peço desculpa á Camara.

(Agitação na Camara).

Vozes: - Ordem, ordem.

(O Sr. Presidente agita a campainha).

O Sr. Padua Correia: - V. Exa. permitte-me uma pergunta?

(Gesto affirmativo do orador).

Se eu amanhã me dirigir a V. Exa. para contrariar as suas opiniões, V. Exa. offende-se pessoalmente com isso?

O Orador: - Não, senhor, contanto que V. Exa. não diga que o projecto de lei que trago á Camara obedeceu a intuitos pessoaes.

O Sr. Antonio Granjo: - Peço perdão a V. Exa. Eu explico. Quando disse que o projecto tinha de obedecer a meros conhecimentos pessoaes, foi na persuação de que fosse por amizade pessoal ou quaesquer intuitos de amizade que S. Exa. o apresentasse. (Muitos apoiados).

O Orador: - Sr. Presidente, vou agora entrar na apreciação d'este projecto e dizer as razões especiaes que levaram a commissão a redigir a proposta.

Vê-se pelo seu relatorio que a commissão não concordou inteiramente com o que se encontra no projecto.

Na proposta entraram cinco Deputados, pelo que na camara se resolveu que outros fossem encarregados de redigir os decretos e como não tinham a mesma comprehensão sobre os acontecimentos politicos que serviram de base á proposta, resultou que tivemos no seio da commissão de fazer transigencias mutuas para se obter um projecto que pudesse servir de base para a discussão.

E esse parecer que a commissão apresenta á Camara.

Posso dizer a V. Exa. que discordo de muitos principios que aqui se encontram e estou certo de que os meus collegas dirão o mesmo, porque elles tambem transigiram, em parte, com as minhas ideias, mas d'ahi a affirmar-se que este projecto de excepção vae uma grande distancia.

Podemos affirmar que elle é unicamente o complemento das leis que a Republica publicou com respeito á amnistia dos crimes politicos.

Eu entendo que emquanto a constituição não estiver approvada, nós estamos, não no regime revolucionario das ruas, mas num regime revolucionario legal, permittam-me a expressão, e temos portanto de adoptar processos, que não são aquelles que hão de ficar especificados na constituição, mas processos de caracter especial, todos, para nos protegermos contra futuros acontecimentos, não porque nós temamos movimentos perigosos, mas porque assim é necessario, para estabelecermos a serenidade nos espiritos, visto que ainda não existe regularidade na vida economica.

Não são leis excepcionaes, nem podia assim chamar-se uma lei que unicamente regula a investigação.

Os tribunaes excepcionaes estabelecou-os a Republica com os seus decretos de 1910 e 1911 e são tribunaes excepcionaes porque julgam os crimes politicos praticados em todo o territorio português em Lisboa e Porto, mas esses tribunaes teem o estranho defeito de investigar, sendo feita a investigação pelos juizes das comarcas e estes, já por falta de elementos, já por outras circunstancias que não preciso mencionar á Camara, não procedem contra individuos que manifestamente se affirmavam comprehendidos nas leis da Republica contra os crimes politicos. (Apoiados).

Portanto creio absolutamente necessario...

O Sr. Antonio Granjo (interrompendo): - Não são as mesmas autoridades administrativas e policiaes do decreto?...

O Orador: - E preciso começar pelo principio. Nós não podemos começar pelo fim. Evidentemente as autoridades policiaes são as primeiras. São essas autoridades que começam a investigação, mas, depois d'essa investigação, vem para as autoridades especiaes de Lisboa...

O Sr. Antonio Granjo: - Aqui não só diz isso.

O Orador: - No decreto dá-se a faculdade ao Ministro do Interior de chamar ou não. Por este projecto não se dá essa faculdade, mas obriga-se a...

Vozes: - Ordem do dia, ordem do dia.

O Sr. Presidente: - E chegada a hora da ordem do dia.

Se V. Exa. quer ficar com a palavra reservada para amanhã...

O Sr. Alvaro de Castro: - Como V. Exa. e a Camara determinarem.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que teem papeis a enviar para a mesa teem a bondade de os mandar.

O illustre Deputado Sr. Antonio Macieira pediu a palavra para um negocio urgente, o qual é: uma saudação ao Sr. Ministro do Brasil.

Vozes: - Apoiado, muito bem.

Submettido o assunto á Assembleia foi approvado o negocio vigente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Antonio Macieira.

O Sr. Antonio Macieira: - V. Exa. e a camara sabem, sabe-o o país, que a Republica Portuguesa deve ao Brasil as, maiores, as melhores provas de estima e consideração. E inutil engrandecer essas bailas e admiraveis provas que nos enchem de orgulho e satisfação.

Hoje parte para o Brasil o Ministro Plenipotenciario d'essa grande Nação irmã, e justo é que a Assembleia Nacional Constituinte, que tão grata lhe , vá por uma deputação apresentar-lhe as suas despedidas.

Em duas palavras está justificada a urgencia, visto que o Ministro parte dentro de uma hora.

Tenho ainda a propor á Assembleia a nomeação da deputação para ir apresentar a sua homenagem ao Ministro. Proponho que seja composta dos Srs. Forbes Bessa, Teixeira de Queiroz e Cerqueira Coimbra. (Apoiados).

O Sr. Presidente: - Creio que interpreto o sentimento unanime da Assembleia, julgando approvada a proposta do Sr. Antonio Macieira. (Apoiados geraes). Ha porem, um artigo do regimento para a formação de deputações para o qual chamo a attenção da Assembleia que diz o seguinte:

(Leu).

Parece, portanto, que se deveria acrescentar á lista d'esta proposta o nome do Sr. Vice-Presidente, que é o do Sr. João de Menezes, mas julgo que S. Exa. não está presente.