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22 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

é que eu elaborei um projecto de lei que, depois de ler, vou ter a honra de mandar para a mesa.

Proposta

A Camara delibera: que sejam suspensas todas as execuções fiscaes a que se refere o artigo 139.° do regulamento da contribuição industrial de 1896, até a votação e approvação do projecto de lei a apresentar á Camara e que regulará a materia. = O Deputado, Gastão Rodrigues.

Com isto termino as minhas considerações, fazendo votos para que a Camara apoie esta proposta

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(O orador não reviu).

O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas): - Sr. Presidente: a lei que regula o assunto a que se referiu o Sr. Deputado, não é uma lei da minha responsabilidade, como S. Exa. muito bem disse.

E desde já declaro a V. Exa. e á Camara que tenho a maior sympathia pela proposta que o Sr. Deputado acaba de mandar para a mesa, estando certo que ella calará no animo da Assembleia. (Apoiados).

Como S. Exa. muito bem accentuou, o regulamento das execuções fiscaes não pertence á responsabilidade do actual Governo. E, porque eu o considero violento, é que publiquei uma medida que, favorecendo os contribuintes, produziu ao mesmo tempo benéficos resultados para o Estado.

Por essa medida as contribuições em atraso, que tinham rendido 12.000$000 réis apenas, renderam no mês seguinte 24:000$000 réis e no outro 60:000$000 réis.

Ha, Sr. Presidente, muitos contribuintes que não pagam porque não podem, e nessas condições proporcionar-lhes a maneira de satisfazer as contribuições em atraso é favorecê-los, e ao mesmo tempo beneficiar o Estado, que, sem isso, não as receberia. (Apoiados).

Em 5 de outubro de 1910, o Estado era credor de cerca de 13.000:000$000 réis de decima em atraso; pois hoje está averiguado que d'essa importancia 4.000:000$000 a 5.000:000$000 réis são cobraveis, e em absolutas condições de segurança para o Estado, pois estão caucionadas por differentes firmas.

Acceito a proposta do Sr. Gastão Rodrigues, apenas com a restricção de que o Estado, facilitando o pagamento das decimas, fique devidamente assegurado da sua cobrança. (Apoiados).

Vozes: - Muito bem!

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Deu a hora. Amanhã ha sessão, á hora regimental, duas horas da tarde. Antes da ordem do dia entra em discussão o projecto de lei n.° 10, relativo á extincção da Secretaria da Camara dos Pares, e a interpellação do Sr. Deputado Alvaro de Castro, dirigida ao Sr. Ministro da Marinha.

Na ordem do dia, continua a discussão do projecto de lei n.° 3, Constituição.

As nove horas da noite haverá outra sessão para continuação da discussão do projecto de lei n.° 7, crimes contra a Republica.

O Sr. Casimiro José Rodrigues: -Sr. Presidente, peço licença para observar que o Regimento não permitte que haja mais de uma sessão por dia. e que a Assembleia não resolveu que houvesse sessão nocturna amanhã.

O Sr. Presidente: - Devo declarar ao Sr. Deputado que a Assembleia assentiu ao pedido do Sr. Deputado Eusebio Leão.

O Sr. Casimiro José Rodrigues: - A Camara, permitta-me V. Exa. que lh'o diga, não se manifestou nem contra nem a favor do pedido do Sr. Eusebio Leão.

O Sr. Presidente: - Para evitar duvidas, vou consultar a Camara.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Presidente: - Está encerrada a sessão.

Eram 6 horas e 40 minutos da tarde.

Os REDACTORES:

(Antes da ordem do dia) = Alberto Pimentel.

(Na ordem do dia) = Albano da Cunha.