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4 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Vae fazer-se a inscrição para antes da ordem do dia.

Muitos Srs. Deputados pedem et palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lopes da Silva pediu a palavra para um negocio urgente, que é relativo á carestia do azeite. Os Srs. Deputados que approvam a urgencia queiram levantar-se.

(Pausa).

Está rejeitada.

Algumas vozes: - Não está rejeitada.

O Sr. Presidente: - Lembro aos Srs. Deputados que é conveniente não abusarem dos pedidos de urgencia. A Assembleia tem de occupar-se de assuntos importantissimos que devera merecer-nos a maior attenção e solicitude (Apoiados).

Tambem quero lembrar á Assembleia que não esteja mós a infringir o Regimento que ha pouco organizámos discutimos e approvámos e que nenhum motivo nos aconselha a repellir.

Tenhamos principalmente em mim o bem da Patria (Apoiados).

O Sr. Lopes da Silva: - Requeiro a contraprova.

Procede-se á contraprova e foi concedida a urgencia.

O Sr. Lopes da Silva: - Em novembro do anno passado foi suscitada a questão da carestia do azeite pela Associação dos Vendedores de Viveres a Retalho, que apresentou uma representação ao Governo.

Levantou-se em seguida na imprensa uma campanha constante contra o excessivo preço do azeite e ao Governo chegaram varias representações, pedindo a sua attenção sobre o assunto, entre ellas uma da Associação Commercial de Lisboa, para se proceder a um inquerito sobre a quantidade de azeite existente no país, porque se allegava que em Portugal não havia azeite sufficiente para o consumo, visto ter sido escassa a colheita.

Ora a colheita não foi escassa; o preço do azeite subiu, segundo ouvi a varios lavradores, porque a apanha da azeitona se havia tornado mais dispendiosa.

Mas na minha opinião o que ha nesta questão é a ganancia de certos commerciantes, que querem enriquecer e que açambarcaram o azeite para o venderem em occasião opportuna pelo preço que mais lhes convier.

Pergunto ao Governo se mandou proceder ao inquerito a que alludi, se sabe a quantidade de azeite que existe no país, e se essa quantidade de azeite é sufficiente.

Entendo que a questão se deve resolver de pronto, porque podemos ter azeite estrangeiro posto no país a 200 réis para se vender a 300 réis.

No intuito de acabar com a especulação que se está fazendo, mando para a mesa um projecto de lei autorizando o Governo a permittir a entrada de azeite de oliveira estrangeiro, era quantidade sufficiente para as necessidades do mercado nacional, sem pagamento de direitos, desde a data do respectivo decreto até 15 de outubro do corrente anno.

O Sr. José Cordeiro: - V. Exa. é quem está a encarecer o azeite com as suas palavras.

O Orador: - Felicito-o por essa orientação...

O Sr. José Cordeiro: - Muito obrigado.

O Orador: - Mando a V. Exa., Sr. Presidente, o meu projecto de lei.

O Sr. Presidente: - O projecto de V. Exa. será publicado no Diario do Governo. O Sr. Deputado Fernão Botto Machado pediu a palavra para tratar de negocios urgentes.

Os assuntos indicados por S. Exa., são três: acêrca de estarem presos em Évora nove individuos ha trinta dias; acêrca de estar presa na cadeia da Relação do Porto uma criança, que foi condemnada a um mês de prisão e já ali está ha tres annos; e acêrca de um desastre acontecido hontem na Praça do Campo Pequeno.

Os Srs. Deputados, que approvam a urgencia, tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vamos proseguir na discussão do projecto de lei n.° 7.

Continua no uso da palavra o Sr. Deputado Alvaro de Castro.

O Sr. Alvaro de Castro: - Continuando nas minhas considerações sobre o projecto em discussão, direi que, sendo esta Camara composta de elementos essencialmente republicanos, e todos cheios da mesma fé, é absolutamente desnecessario estar a mostrar o estado do país, querer esclarecê-la sobre as circunstancias actuaes para mostrar a necessidade e a conveniencia da approvação do projecto. Abstenho-me, por isso, de fazer largas considerações.

Quanto á accusação de que este projecto é uma lei de excepção, em algumas palavras mostrarei que assim não é. De tres partes se compõe o projecto: julgamento dos individuos que praticaram os crimes a que se referem os artigos 1.° a 5.° do decreto de 28 de dezembro de 1910 e artigo 48.° do decreto de 20 de abril de 1911; julgamento dos individuos que depois de terem praticado esses crimes foram para o estrangeiro ou no estrangeiro os continuam praticando; tornar livre a entrada em Portugal dos que, não tendo responsabilidades graves por falta do comprehensão da situação em que se encontram, queiram voltar ao país.

Quanto à esta ultima parte, pouco importa que se adopte o prazo indicado no projecto ou outro qualquer; o que é indispensavel é ver se o principio é bom.

Para se chamar a este projecto uma lei de excepção, falou-se na lei de João Franco. Eu teria nojo de pegar nesse decreto para o comparar com o projecto em discussão, mas desde que um Deputado republicano se referiu a elle vejo-me forçado a fazer a Comparação.

No projecto que se discute não se alterou a forma do processo; deixou-se aos tribunaes a livre iniciativa para procederem: condemnar ou absolver.

A disposição do artigo 9.°, que foi a que mais directamente foi impugnada, e que permitte a entrada livre no país áquelles que se sujeitarem ás declarações expressas no § 1.° e dá ao Conselho de Ministros a faculdade de acceitar ou não essa declaração, não estabelece nenhum principio novo, pois materia semelhante se encontra no artigo 62.° do Codigo Penal.

Mas se este principio já se encontra expresso no artigo citado do Codigo Penal, o que se encontra no decreto dictorial de João Franco é cousa muito differente. Nesse decreto o que se dispunha é que, sempre que isso conviesse aos interesses do Estado, os individuos seriam expulsos do reino, e se a elle voltassem seriam mandados ara as provincias ultramarinas. Onde ha aqui termo de comparação?

O unico artigo do projecto que pode levantar reparos é o artigo 3.°, que estabelece que o processo de investigação administrativa ou policial valerá como corpo de delicto, mas para attenuar isso poderão ser reperguntadas e acareadas as testemunhas e proceder-se a quaesquer exames. Mas, ainda mais, a commissão está disposta a