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6 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

O Orador: - Eu não sei se ha ou não no mundo uma disposição que diga que as investigações judiciaes podem servir de corpo de delicto.

O que posso affirmar a V, Exa. é que, no nosso país, vemos autos levantados por cantoneiros, guarda-fios, guarda-rios e outros empregados de inferior categoria a que as leis dão força de corpo de delicto até prova em contrario. Aqui não ha que duvidar. Se não se destruir o auto por provas completas, e isso é sempre difficilimo, o auto fica de pé, tendo todo o valor de prova contra o arguido, ainda que contenha falsidades!

E todavia não querem dar força alguma ás investigações policiaes e administrativas, com as correcções que o artigo 3.° do projecto estabelece!

O que é preciso é acabar com estas velharias inuteis.

V. Exa. sabe que nos processos de inventarios se descrevem tres vezes os mesmos bens: na relação do inventariante, na certidão de avaliação e na descrição. E uma anomalia que existe na legislação do nosso país.

De mais no projecto que estamos discutindo são garantidos os direitos a todos, e especialmente os de defesa dos accusados, a quem se não negam recursos alguns.

Particularmente tenho ouvido alguns illustres deputados fazer umas leves referencias ás disposições do projecto e ouvi dizer que alguns d'elles tencionavam apresentar algumas emendas.

Eu julgo que interpreto os sentimentos da commissão de que faço parte, dizendo que nós não fazemos questão capital do projecto.

Se a camara entende que o deve regeitar in limine, nem por isso deixarei de dormir; se entender que o deve emendar, tambem nem por isso deixarei de dormir, e se entender que o deve approvar como está, da mesma forma tenciono dormir sossegado.

Ouvi dizer ao Sr. Granjo que o Governo Provisorio da Kepublica, por decreto de 10 de outubro de 1910...

(Lê).

Por isto se vê que o Sr. Granjo entende que os autores da proposta que deu origem a este projecto não a deviam apresentar sem audiencia ou consentimento do Governo, porque, na opinião de S. Exa. Governo não pode estar á mercê de quem se lembre de apresentar um projecto para dar satisfação aos temerosos e desconfiados; e acrescentou ainda que o Governo não pode approvar este projecto por ser a negação da sua obra.

Isto foi, certamente, equivoco dos srs. tachygrapbos, ou de S. Exa., porque não é o Governo, por muito respeito que mereça, que approva ou regeita os projectos que venham á Camara.

Sr. Presidente: Já ouvi dizer que um illustre membro do Governo tinha declarado que o projecto era uma coisa que não devia passar e que decerto não era approvado. Não sei até que ponto isto será verdadeiro, mas não quer dizer nada, porque a Camara é soberana nas suas deliberações. (Apoiados).

Tenho dito.

O Sr. Antonio Granjo: - Segundo as prescrições do Regimento vou ler, e mandar para a mesa, a minha moção de ordem.

(Leu).

Sr. Presidente: o Sr. Alvaro de Castro, no seu discurso, pronunciou-se por forma a provocar da minha parte alguns reparos.

S. Exa. disse que era indispensavel que a Camara meditasse bem na responsabilidade que lhe cabe neste gravissimo momento historico. Disse que era absolutamente necessario que cada um de nós pesasse bem a responsabilidade que lhe compete.

Pois eu affianço ao illustre Deputado que sinto bem o peso d'essas responsabilidades, e foi por isso que eu me abstive de interromper violentamente S. Exa. quando do seu discurso em resposta ao meu.

Sentindo o peso d'essas responsabilidades, comprehendi que era um criminoso todo aquelle que de qualquer forma perturbasse a serenidade que deve presidir ás deliberações d'esta Assembleia Constituinte.

Foi ainda por certo o peso d'essas responsabilidades, que eu deixei passar sem protesto, ou sem reparo, certas passagens do discurso do illustre Deputado, porque entendi, e entendo, que nós devemos olhar unica e exclusivamente para os interesses da Patria e para a defesa da Republica.

V. Exa. e a Camara comprehendem muito bem que me seria facil retorquir, com uma certa violencia, ás frases algo violentas apresentadas por S. Exa..

Não me seria difficil assumir uma attitude, de certa maneira quixotesca, e mostrar que nesta Assembleia Constituinte a ninguem é perniittido esquecer-se do seu papel de legislador, para armar em condottiere parlamentar.

Não fui para esse caminho, porque, em primeiro logar, eu tinha em mente demonstrar á Camara que, da minha parte, só ha boa fé e sinceridade.

Pela minha parte ha só a intenção de impedir que esta Assembleia não se demonstre, logo nos primeiros passos, olvidada do programma republicano e approve de animo leve, sem a menor discussão, uma lei de excepção.

(Apoiados e não apoiados).

Quando eu discuti e apreciei o paragrapho segundo,- peço á Camara um pouco de attenção - quando discuti o paragrapho segundo do artigo 9.° tive o cuidado de o ler, e de novo o leio.

(Leu).

Ora eu, tendo acabado de ler este paragrapho 2.°, perguntei o que é que elle significava. Porque, pela superficial leitura d'este paragrapho, parece que se trata de uma cousa innocente, parece que se trata do Governo proteger a integridade pessoal dos conspiradores assalariados que façam as declarações do artigo 9.°

Volto a ler o paragrapho.

(Leu).

O Sr. Germano Martins: - Leia tambem o paragrapho.

O Orador: - Leio...

(Leu).

Já vê V. Exa. que este paragrapho 3.° só me pode ainda mais arreigar a convicção de que se tratava de uma cousa absolutamente innocente.

Mas, homem um pouco habituado as tricas da lei, eu perguntei á commissão o que é que isto significava, e o Sr. Alvaro de Castro respondeu-me dizendo que, na verdade, os individuos que faziam a declaração alludida nos respectivos consulados, os conspiradores em geral, estariam dependentes da autorização do Conselho de Ministros para terem ou não entrada aqui...

O Sr. Germano Martins: - É o complemento...

O Orador: - Complemento ? Nem complemento nem supplernento... Sem complemento.

Aqui o que ha é uma lei que dá ao Conselho de Ministros a faculdade de julgar os conspiradores...

(Sussurro).

Uma lei que dá ao Governo a faculdade de intervir na propriedade, na vida e na honra...

(Grande sussurro).

O Sr. Artur Costa: - V. Exa. dá-me licença... Então V. Exa. presume que haja governos em Portugal que não saibam cumprir a lei?