O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 24 DE 18 DE JULHO DE 1911 13

creto terrivel e o nosso, que a final de contas é mais uma prova da nossa ingenuidade.

O Sr. Antonio Granjo: - Apoiado. Da nossa generosidade sim.

O Orador: - V. Exas. vejam que até no artigo 2.° se diz que a investigação dos crimes pode ser feita por todas as autoridades administrativas do país.

Leu.

Eu não tenho duvida nenhuma em approvar este artigo 2.°.

Mas fa-lo-hia com mais satisfação, se por acaso eu tivesse a convicção de que as autoridades administrativas em todo o país procediam com zelo, boa fé e energia na investigação d'estes crimes; mas eu tenho razões, e muitas, para duvidar que as autoridades administrativas, salvo algumas excepções, procedam com boa fé, energia e amor á Republica.

Por isso eu queria que essas investigações fossem só feitas pelas autoridades policiaes de Lisboa.

Era mais trabalhoso e difficil, não ha duvida, mas é cousa que já se fez no país, nos tempos da monarchia, quando era preciso reunir clementes comprovativos para alguns casos, como por exemplo, nos casos de notas falsas, em que o juiz de instrucção criminal mandava se procedesse a todas as diligencias por autoridades ou agentes seus.

Tendo eu e o partido republicano absoluta confiança nas autoridades policiaes de Lisboa, evidentemente deveria querer que a essas autoridades pertencesse o encargo d'essas investigações, mas não quer isso dizer que, pelo facto de não ver realizado este meu desejo ardente, ou não dê o meu apoio a este projecto.

É verdade que o processo de investigação criminal pode completar-se em juizo e ahi proceder-se a nova inquirição e a qualquer exame, mas o que é verdade tambem é que no projecto se trata um conspirador, um traidor á Patria, como qualquer pacifico.

Leu.

É quasi a absoluta impunidade!

Nós se tivéssemos um pouco de... como direi mais cuidado e cautela ou que fossemos talvez mais desconfiados, não negariamos a nossa approvação ao projecto, eliminariamos algumas disposições que são mais uma prova da nossa generosidade, até aqui tão mal comprehendida.

E, Sr. Presidente, tenho uma immensa pena de ver o Sr. Antonio Granjo atacar o projecto pela forma por que o fez.

O Sr. Antonio Granjo: - Mas não tenha.

O Orador: - Mas tenho e julgo que V. Exa. não se desgostará com isso.

Admirei-me que V. Exa. tivesse atacado o projecto, sendo um republicano tão convicto e devotado, que tanto lutou para que a Republica se implantasse no nosso país, e que tendo posto uma grande parte da sua vida ao lado d'este regime, dissesse aqui que o artigo 9.° era um artigo como não havia nenhum em parte alguma.

O Sr. Antonio Garnjo: - Eu pus o meu esforço em beneficio da causa republicana, porque o partido republicano defendia principios que estavam na minha propria indole defender.

As minhas sinceras e tranquillas dedicações levaram-me para um certo caminho e por esse caminho me conduzi até a Republica e é d'esse caminho que não quero que a Republica se afaste.

O Orador: - Pois muito bem, V. Exa. que pôs uma grande parte da sua vida a favor da causa republicana julgou que não via realizados os seus principios neste projecto.

Pois eu vejo e lastimo que elle não seja bastante para punir os traidores.

V. Exa. vê que por este artigo 9.° é concedido o prazo de quarenta dias, prazo que é quasi uma vida, para qualquer d'aquelles cavalheiros se apresentar em acto de contricção a dizer que está arrependido, depois de ter arremettido contra a integridade da Patria.

Eu quereria, e não sou um jacobino, que se estabelecesse o prazo de dez dias, durante os quaes esses individuos viessem prestar esse preito de vassalagem e affirmar, para talvez mais uma vez nos illudir, a sua dedicação ás instituições republicanas.

Mas, Sr. Presidente, ha uma parte no proprio corpo do artigo 9.° que se refere áquelles individuos que não praticaram actos de aliciamento, mas que são apenas alicia dos.

Acho que é de uma grande difficuldade saber quem aliciou e quem foi aliciado.

Quem nos diz que Paiva Couceiro não é um aliciado?

Quem nos diz que esse homem não recebeu grandes quantias aqui em Lisboa para partir para a fronteira com o fim de commandar o exercito de traidores?

Quem nos diz que o Conde de Penella e os dois Chagas, e outros seus auxiliares não são tambem aliciados?

É pois difficilimo distinguir quaes são os aliciados e quaes os aliciadores.

Mesmo em relação áquelles que foram para a fronteira pagos a pesetas eu acho que é difficil distinguir.

Aproveito a occasião para frisar um ponto que eu considero importante.

O Sr. Artur Costa, seguindo na orientação do seu primeiro discurso, disse que era preciso que a Republica fosse generosa- para com esses desgraçados comprados a troco de pesetas, os quaes andam lá sem saberem por certo para que.

Isto diz o Sr. Artur Costa.

Mu não entendo assim. Acho que nenhum homem, nem mesmo o laponio do Minho, que não sabe ler, nem escrever, poderá ignorar o fim para o qual os preparam no manejo das armas.

Todos nós sabemos que esses assalariados, logo que chegam lá fora, recebem uma espingarda e fazem exercicio.

É pois natural que perguntem para que fim se preparam, e e evidente que lhes dirão que é para fazerem parte do corpo do exercito que ha de passar a fronteira para proclamar a monarchia.

Desgraçados!...

De desgraçados assim estamos fartos!

Desgraçados são então tambem os capitães de tal movimento antipatriotico, porque todo o homem é desgraçado quando perde o brio e a dignidade; e, evidentemente, que não teem este sentimento áquelles que intentam contra a integridade da Patria.

O Sr. Alexandre de Barros: - A sessão continua?

O Sr. Presidente: - Vou ler o que diz o Regimento. (Leu). Pode, pois, o orador continuar o seu discurso.

O Sr. Celorico Gil: - Vamos embora...

O Orador: - Vá V. Exa. se não está bem. Se ficar ha de ouvir-me com o respeito com que eu escuto os outros oradores e com que ouvirei V. Exa. quando V. Exa. falar.

Eu vou já concluir. No entanto quero ainda dizer que a Republica teni absoluta necessidade de se defender e de