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6 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Julgo ser esta a resposta que o Sr. Ministro da Marinha por sua vez me dará, expondo á Assembleia, com sinceridade o que se lhe offereça sobre o assunto de que me vou occupar, como supponho que é sempre com sinceridade que o Governo trata das questões que lhe são apresentadas e que se ligam com os interesses do país.

Trata-se das promoções para os logares de primeiros, segundos e terceiros officiaes da Direcção Geral do Ultramar e Caminhos de Ferro, promoções que até aqui eram feitas por concurso e a lei dava garantias especiaes aos alumnos da Escola Colonial para serem preenchidas as vagas.

Foi publicado pelo Governo da Republica o decreto que reorganizou os serviços de marinha e estabeleceu-se no seu artigo 9.° que o preenchimento de vagas seria feito em harmonia com os regulamentos, tendo-se sempre em attenção os individuos habilitados com o curso da Escola Colonial.

Dá-se o caso que foi aberto concurso por uma ordem da Direcção Geral do Ultramar entre os empregados que se encontram no Ministerio da Marinha. Muitos d'elles não teem as habilitações como o Sr. Ministro da Marinha sabe, e tanto assim que S. Exa., reconhecendo que elles não tinham as habilitações, os sujeitou a um novo exame. Esse concurso abriu-se contra todas as praxes estabelecidas e contra o direito, por um mero despacho da Direcção Geral do Ultramar e não pelo annuncio publicado no Diario do Governo.

Se o Sr. Ministro da Marinha interpreta o artigo 9.° de maneira a não respeitar os direitos dos alumnos da Escola Colonial, manifestamente vae prejudicar individuos que á sombra das leis anteriores se tinham matriculado naquella escola, quando é certo que em todos os países os alumnds das escolas coloniaes teem sempre preferencia para os logares do ultramar.

O Sr. Ministro da Marinha (Azevedo Gomes): - Ha tres logares de primeiro official e dois de segundo a prover na Direcção Geral das Colónias e preencher as vagas a que dão logar as promoções que porventura se façam.

No decreto de 27 de maio, que reorganizou aquella secretaria, ficou disposto que para as nomeações que hajam de ter logar em virtude da promulgação do mesmo decreto, poderá o Ministro nomear quem entender que tenha competencia e habilitações.

No intuito de harmonizar tanto quanto possivel as necessidades do serviço com os interesses attendiveis dos empregados da Direcção Geral resolvi que prestassem provas praticas, a fim de se avaliar da sua competencia, e isto porque o director geral exerce este cargo ha pouco tempo e não tem ainda conhecimento perfeito do pessoal da Direcção, porque de outro modo bastava a informação da Direcção Geral.

O Sr. Alvaro de Castro: - Eu estive na Direcção Geral e vi os processos do concurso.

O Orador: - Trata-se talvez de mais um elemento para apreciação do jury, porquanto teem que prestar provas praticas para ver se ha, entre os concorrentes, alguns que tenham merito absoluto preciso, e d'estes o merito relativo.

Se ha officiaes habilitados a serem promovidos, eu quero que o sejam, caso contrario tem que se abrir concurso.

O que não quero é fazer entrar no quadro da Repartição, pessoal estranho, antes de saber se o que lá está serve.

O Sr. Alvaro de Castro: - A lei não diz nada d'isso.

O Orador: - Não senhor, ha o direito á promoção por antiguidade dentro do seu quadro. Ora, exactamente para evitar que individuos, que não estavam habilitados fossem promovidos, foi que estabeleci o que se acha disposta no decreto. Não foi para proteger A, B ou C, mas para tornar legal o processo.

São os primeiros officiaes os chefes das secções da Repartição, são elles os primeiros que estudam e preparam os processos, depois informam o chefe da Repartição, o qual, segundo as informações prestadas, lavra o seu parecer e apresenta o processo ao Director Geral das Colónias, o qual, por seu termo, o estuda e relata ao Ministro para despacho.

O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas): - Não é, certamente, surpresa para esta Assembleia o projecto de credito extraordinario aberto a favor do Ministerio da Guerra.

Se, porem, elle não constituir surpresa, representa, no emtanto, para mim, um grande desgosto, pois não desejaria apresentar á Camara, projecto de minha iniciativa, que não tendesse a reducção de despesas.

Entretanto, sou obrigado a apresentar um projecto, que, aliás, eu tinha demorado, por alguns dias na minha pasta, pela violencia que para mim representa.

A Camara tem conhecimento das medidas extraordinarias que tem sido necessario tomar para defender a Patria portuguesa de inimigos, não estrangeiros, mas portugueses.

Posto isto, nada mais preciso de dizer.

Entrego ao bom senso e patriotismo da Camara a resolução que julgar conveniente tomar acerca d'este projecto.

(Leu).

O Sr. Eduardo Abreu (por parte da commissão de finanças): - Sr. Presidente: estou um pouco incommodado com tanto calor e por isso aproveito o momento para fazer a V. Exa. um pedido. Em principios de fevereiro escrevi e assinei um artigo num importante jornal d'esta capital, declarando que tudo indicava ir a Assembleia Nacional funccionar em pleno verão. Apresentei o alvitre para a Constituinte se reunir em Santarem, cidade estratégica, ficando Lisboa entregue á honra republicana dos seus habitantes e á lealdade da sua guarnição militar de terra e mar. Onde estiver a Assembleia estará a Nação, e Santarem, alem da cidade estratégica, é terra mais economica, para tantos Deputados que aqui estão vivendo com grandes sacrificios: é terra de mais sossego e frescura nesta quadra, e bem se poderia ali discutir e votar a Constituição politica, e alem do orçamento, projectos tão graves, como o que acaba de apresentar o Sr. Ministro das Finanças, exigindo se á Republica mais 1.500:000$000 réis, visto as actuaes circunstancias imporem a obrigação de acudir de pronto á defesa das fronteiras maritimas e terrestres.

Não era tola a minha ideia, como então se escreveu, combatendo a proposta da reunião provisoria em Santarem. A Constituição Espanhola de 1812, de todas a mais democratica e liberal, foi discutida e votada em Cadix, e não em Madrid. A Constituição da Republica dos Estados Unidos da America do Norte, foi discutida e votada em Philadelphia e não em New-York. A Constituição da actual terceira Republica Francesa foi discutida e votada em Versailles e não em Paris. Não era portanto tão destituida de razão a minha proposta ou alvitre, como se afigurou á Universidade dos Intellectuaes d'esta cidade, a curiosa Universidade, que tudo critica e tudo reprova, logo que não seja da sua lavra. Tive de me calar; e hoje que tenho a infelicidade de me sentar numa cadeira, que está na perpendicularidade dos raios solares, incidindo d'aquella clarabóia, soffro muito com tão suffocante calor, e portanto pedia a V. Exa. o obséquio de ali mandar collocar um toldo verde, que alem de absorver varios raios solares, torna a luz mais suave, e o calor menos violento..