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REPUBLICA PORTUGUESA

DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

25.ª SESSÃO

EM 19 DE JULHO DE 1911

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente.-Segundas leituras. - É rejeitado um negocio urgente; é approvado outro- incêndio no edificio da Camara Municipal. Fala sobre elle o Sr. Abel Botelho, propondo um voto de louvor, que é approvado. - O Sr. Faustino da Fonseca faz uma pergunta sobre os retratos de D. Carlos e D. Manuel ainda existentes d'aquelle edificio. Responde-lhe o Sr. Presidente da Assembleia. - O Sr. Antonio Macieira apresenta e justifica um projecto de lei que tem por fim cunhar uma medalha commemorativa da Revolução e alem d'este um requerimento em que pede a publicação no Diario do Governo de todos os relatorios officiaes attinentes ao movimento revolucionario. - O Sr. Sousa da Camara manda para a mesa um projecto de lei que tem por fim criar uma escola movei de ensino oleicola no Alemtejo. - É rejeitado um negocio urgente. - O Sr. Alvaro de Castro dirige ao Sr. Ministro da Marinha (Azevedo Gomes) uma interpellação sobre o concurso aberto para empregados da Direcção Geral do Ultramar. Responde o referido Sr. Ministro. - O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas) apresenta um projecto de lei em virtude do qual se pede autorização para abrir um credito extraordinario de 1:500 contos motivado pelas despesas com a defesa da Patria na fronteira. O Sr. Eduardo Abreu fala sobre o assunto, dando-lhe o seu voto pessoal, e pede ao Sr. Presidente a collocação de um toldo sob a clarabóia da sala. O Sr. Ministro das Finanças concorda com o orador precedente em se escriturarem em livro especial as despesas de que se trata.- O Sr. Achilles Gonçalves occupa-se de dificuldades de descontos levantadas no Banco de Portugal. - São approvados dois requerimentos dos Srs. Antonio Macieira e Alvaro de Castro.- O Sr. Adriano de Vasconcellos manda para a mesa um requerimento allusivo á Repartição da Fiscalização das Sociedades Anonymas. - O Sr. Tiago Salles apresenta requerimentos respeitantes a factos succedidos com o hospital das Caldas da Rainha D. Leonor e aos concursos da Direcção Geral das Colonias. -O Sr. Antonio Lourinho envia um requerimento acêrca de syndicancias feitas no lyceu de Portalegre.

Ordem do dia: Vota-se e approva-se a generalidade do projecto de Constituição, depois de algumas observações dos Srs. Bernardino Roque, Sebastião Peres, Egas Moniz, Barbosa de Magalhães, Sebastião Baracho, Adriano Augusto Pimenta, Tiago Salles e Manuel Bravo. - Votam-se as commissões de Instrucção Publica, Ultramar, Hygiene Publica e Assistencia Publica, sendo apurado o resultado das duas ultimas. - Encerra-se a sessão, marcando o Sr. Presidente a ordem do dia e a ordem da noite para as respectivas sessões do dia 20.

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2 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACOINAL CONSTITUINTE

Presidencia do Exmo. Sr. Anselmo Braamcamp Freire

Secretarios os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Affonso Henriques do Prado Castro e Lemos

Ás 2 horas e 30 minutos da tarde, o Sr. Presidente de clara aberta a sessão.

Na sala achavam-se 169 Srs. Deputados.

São os seguintes: - Abel Accacio de Almeida Botelho, Abilio Baeta das Neves Barreto, Achiles Gonçalves Fernandes, Adriano Augusto Pimenta, Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Adriano Mendes de Vasconcellos, Affonso Ferreira, Affonso Henriques do Prado Castro e Lemos, Albano Coutinho, Alberto Souto, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Augusto de Barros, Alexandre José Botelho de Vasconcellos e Sá, Alfredo Balduino de Seabra Junior, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo José Durão, Alfredo Maria Ladeira, Alvaro Poppe, Alvaro Xavier de Castro, Amaro de Azevedo Gomes, Americo Olavo de Azevedo, Angelo Rodrigues da Fonseca, Angelo Vaz, Annibal de Sousa Dias, Anselmo Braamcamp Freire, Anselmo Augusto da Costa Xavier, Antonio Affonso Garcia da Cesta, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio Albino Carvalho Mourão, Antonio Aresta Branco, Antonio Augusto Cerqueira Coimbra, Antonio Barroso Pereira Victorino, Antonio Bernardino Roque, Antonio Brandão de Vasconcellos, Antonio Caetano Celorico Gil, Antonio Caetano Macieira Junior, Antonio Florido da Cunha Toscano, Antonio Joaquim Ferreira da Fonseca, Antonio França Borges, Antonio Joaquim Granjo, Antonio Joaquim de Sousa Junior, Antonio José de Almeida, Antonio José Lourinho, Antonio Ladislau Parreira, Antonio Ladislau Piçarra, Antonio Maria da Silva, Antonio Maria da Silva Barreto, Antonio de Paiva Gomes, Antonio Pires de Carvalho, Antonio Pires Pereira Junior, Antonio Ribeiro Seixas, Antonio da Silva e Cunha, Antonio Xavier Correia Barreto, Antonio Valente de Almeida, Artur Rovisco Garcia, Augusto Almeida Monjardino, Augusto José Vieira, Aureliano de Mira Fernandes, Baltasar de Almeida Teixeira, Bernardino Luis Machado Guimarães, Bernardo Paes de Almeida, Carlos Antonio Calixto, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Casimiro Rodrigues de Sá, Celestino Germano Paes de Almeida, Christovam Moniz, Domingos Tasso de Figueiredo, Eduardo Abreu, Eduardo de Almeida, Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro, Emidio Guilherme Garcia Mendes, Ernesto Carneiro Franco, Evaristo Luis das Neves Ferreira de Carvalho, Faustino da Fonseca, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Francisco Correia de Lemos, Francisco Eusebio Lourenço Leão, Francisco José Pereira, Francisco Luis Tavares, Francisco Antonio Ochôa, Francisco de Saltes Ramos da Costa, Francisco Teixeira de Queiroz, Francisco Xavier Esteves, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudencio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique de Sousa Monteiro, Inacio Magalhães Basto, Innocencio Camacho Rodrigues, João Barreira, João Fiel Stockler, João Gonçalves, João José de Freitas, João José Luis Damas, João Luis Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, João Pereira Bastos, Joaquim Antonio de Mello Castro Ribeiro, Joaquim Branco, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Sousa Fernandes. Joaquim Ribeiro de Carvalho, Joaquim Theophilo Braga, Jorge Frederico Vellez Caroço, José Affonso Palla, José Alfredo Mendes de Magalhães, José Antonio Arantes Pedroso Junior, José Barbosa, José de Barros Mendes de Abreu, José Bessa de Carvalho, José Botelho de Carvalho Araujo, José Carlos da Maia, José de Castro, José Cordeiro Junior, José Cupertino Ribeiro Junior, José Estevam de Vasconcellos, José Jacinto Nunes, José Luis dos Santos Moita, José Machado de Serpa, José Maria Cardoso, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria Pereira, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Mendes Cabeçadas Junior, José Miranda do Valle, José Nunes da Mata, José Pereira da Costa Basto, José Relvas, José da Silva Ramos, José Thomás da Fonseca, José do Valle Matos Cid, Julio do Patrocinio Martins, Luis Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Luis Fortunato da Fonseca, Luis Innocencio Ramos Pereira, Luis Maria Rosette, Manuel Alegro, Manuel de Arriaga, Manuel Pires Vaz Bravo Junior, Manuel de Brito Camacho, Manuel Goulart de Medeiros, Manuel Jorge Forbes de Bessa, Manuel José da Silva, Manuel Martins Cardoso, Manuel Rodrigues da Silva, Manuel de Sousa da Camara, Mariano Martins, Narciso Alves da Cunha, Pedro Alfredo de Moraes Rosa, Pedro Amaral Botto Machado, Pedro Januario do Valle Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Porfirio Coelho da Fonseca Magalhães, Ricardo Paes Gomes, Rodrigo Fernandes Fontinha, Sebastião Peres Rodrigues, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Severiano José da Silva, Sidonio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Thomás Antonio da Guarda Cabreira, Tiago Moreira Salles, Tito Augusto de Moraes, Victorino Henrique Godinho, Victorino Maximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Alberto Carlos da Silveira, Alfredo Botelho de Sousa, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Maria de Azevedo Machado Santos, Antonio dos Santos Pousada, Artur Augusto da Costa, Carlos Maria Pereira, Ezequiel de Campos, Francisco Manuel Pereira Coelho, João Duarte de Menezes, Joaquim Pedro Martins, José Dias da Silva, Miguel de Abreu.

Não compareceram á sessão os Srs.: - Affonso Augusto da Costa, Alberto de Moura Pinto, Alexandre Braga, Alvaro Nunes Ribeiro, Amilcar da Silva Ramada Curte, Antão Fernandes de Carvalho, Antonio Amorim de Carvalho, Antonio Candido de Almeida Leitão, Antonio Maria da Cunha Marques da Costa, Antonio Padua Correia, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Carlos Richter, Domingos Leite Pereira, Elisio de Castro, Fernando da Cunha Macedo, Fernão Botto Machado, Francisco Cruz, Henrique José dos Santos Cardoso, João Carlos Nunes da Palma, João Carlos Rodrigues de Azevedo, Joaquim José de Oliveira, Jorge de Vasconcellos Nunes, José Augusto Simas Machado, José Bernardo Lopes da Silva, José Fran-isco Coelho, José Maria de Padua, José Montês, José Perdigão, José Tristão Paes de Figueiredo, Leão Magno Azedo, Manuel José Fernandes Costa, Manuel José de Oliveira, Miguel Augusto Alves Ferreira, Ramiro Guedes, Sebastião de Magalhães Lima, Thomé José de Barres Queiroz, Victor José de Deus Macedo Pinto.

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SESSÃO N.° 25 DE 19 DE JULHO DE 1911 3

Do Governo Provisorio assistiram á sessão os Srs. Presidente do Governo e Ministros do Interior, Finanças, Guerra, Marinha e Fomento.

O Sr. Jacinto Nunes (da presidencia): - Srs. Deputados: são 2 horas e 18 minutos; não está presente o Sr. Presidente nem o Sr. Vice-Presidente. Vou, portanto, mandar fazer a chamada, assumindo eu a Presidencia.

Procede-se á chamada.

D'ahi a momentos assume a presidencia o Sr. Braamcamp Freire.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 169 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vae ler-se a acta.

É lida a acta.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Ninguem pede a palavra, considera-se approvada. Vae proceder-se á leitura do expediente.

É lido o seguinte

EXPEDIENTE

Officios

Da Secretaria Geral do Ministerio das Finanças, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Adriano Mendes de Vasconcellos, copias dos documentos referentes a denuncias sobre terrenos na Ilha de S. Thomé, pertencentes ao Estado e indevidamente na posse de particulares.

Para a Secretaria.

Da mesma Secretaria Geral, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Antonio França Borges, documentos relativos á administração dos paços.

Para a Secretaria.

Da mesma Secretaria Geral, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Antonio França Borges, copias de dois officios acêrca da nomeação de Lino José Cardoso para o cargo de chefe de secção da nova Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Publica.

Para a Secretaria.

Do Ministerio da Marinha e Colonias, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Julio Patrocinio Martins, quatro relações dos Srs. Deputados que são empregados e funccionarios dependentes d'aquelle Ministerio.

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministerio, remettendo esclarecimento, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Antonio França Borges, relativamente aos vencimentos do Alto Commissario da Republica em Moçambique e de outros funccionarios que o acompanharam.

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Antonio de Paiva Gomes, os orçamentos de receita e tabellas de despesa das colónias nos annos economicos de 1905-1906, 1906-1907, 1907-1908, 1908-1909, 1909-1910 e 1910-1911.

Para a Secretaria.

Do Ministerio da Marinha e Colónias, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Dantas Baracho, relatorios do Banco Nacional Ultramarino dos annos de 1909 e 1910; circunscrições de Lourenço Marques; listas das antiguidades dos officiaes da armada referidas a 31 de dezembro de 1908, 31 de dezembro de 1909 e 31 de março de 1911. Relativamente á Revista Catholica Missionaria, informa que não existe naquelle Ministerio.

Para a Secretaria.

Telegrammas

Porto. - Protestantes portugueses, convencidos intuitos liberaes, primeiras Constituintes Republica Portuguesa, ousam denunciar na interpretação que pode ter o n. 9.°, artigo 54.°, projecto Constituição, conservando actual redacção aquelle numero, culto publico protestante, visto quasi não haver casas para isso destinadas, pode ser impedido e assim ficarmos privados ou prejudicados nossa liberdade culto. Pediamos redacção mais clara, pouco mais ou menos nestes termos: é tambem livre o culto publico de qualquer religião dentro de quaesquer casas ou recintos, e as casas para isso destinadas poderão sempre tomar forma exterior de templo; mas, etc.- Commissão protestantes portugueses.

Porto. - Duas vezes requereu meu advogado syndicancia actos curador orfãos Santo Tirso ao inventario herança meu pae Visconde Cantina e varios telegrammas rogando instantemente immediata syndicancia, até hoje nenhumas providencias, pela Republica lei protectora, justiça sagrada de orfãos espoliados.

Imploro intervenção de V. Exas. = Julia Penetra (Cantim).

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Chamo a attenção da Assembleia.

Ha uma redacção de um projecto de lei para approvar.

Vae ler-se na mesa.

Lê-se na mesa o projecto de lei n.° 10 relativo ao pessoal da extincta camara dos pares.

O Sr. Presidente:-Ponho em discussão a redacção d'este projecto de lei.

Ninguem pede a palavra, vae votar se.

Os Srs. Deputados que approvam tenham a bondade de se levantar.

(Pausa).

Está approvado.

Vae proceder-se ás segundas leituras.

Teve segunda leitura a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Gastão Rodrigues, a qual foi admittida e mandada enviar á commissão de finanças.

O Sr. Presidente: - Vae votar-se a admissão ou rejeição de outro projecto de lei.

Vozes: - Não se ouve nada!

O Sr. Presidente: - Chamo a attenção dos Srs. Deputados. É impossivel fazer se qualquer votação, quando S. Exas. não prestam a devida attenção.

O que vae votar-se é a admissão ou rejeição do projecto de lei apresentado pelo Sr. Deputado Lopes da Silva, já impresso no Diario do Governo, acerca da importação de azeite.

Foi lido o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° É autorizado o Governo da Republica a permittir a entrada, sem pagamento de direitos, de azeite de oliveira estrangeiro em quantidade sufficiente para as ne-

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4 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

cessidades do mercado nacional, desde a data d'este decreto até 15 de outubro do corrente anno.

Art. 2.° Junto das Alfandegas de Lisboa e Porto, unicos pontos por onde se permittirá esta entrada, haverá postos de analyse a fim de só se consentir a entrada de azeite de oliveira que esteja nas condições exigidas pelos regulamentos em vigor.

Art. 3.° O Governo da Republica autorizará a entrada livre de azeite de oliveira estrangeiro, todas as vezes que, no mercado de Lisboa e a retalho, o azeite nacional attinja preço superior a 300 réis por litro.

Lisboa, em 16 de junho de 1911. = José Bernardo Lopes da Silva.

Foi admittido e mandado enviar á commissão de finanças.

O Sr. Presidente: - Vae ser impresso e publicado no Diario das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte o parecer mandado hontem para a mesa pela commissão de petições, sobre a representação da Associação de Classe dos Vendedores de Vinhos por Meudo, opinando por que ella não deve ser attendida emquanto estiver em vigor a lei do descanso semanal, de 8 de março do corrente anno, sobre a venda de vinho ao domingo, pois entende que se deve evitar por todos os meios compativeis com a liberdade que o terrivel inimigo da sociedade, o alcoolismo, continue a campear impunemente na sua sanha destruidora.

Vae entrar-se nos trabalhos antes da ordem do dia.

O Sr. Manuel Bravo: - Peço a palavra para um negocio urgente.

O Sr. Abel Botelho: - Peço a palavra para um negocio urgente.

(Pausa).

O Sr. Presidente: - O negocio urgente do Sr. Manuel Bravo diz respeito aos effeitos de uma trovoada que assolou o Fundão.

Os Srs. Deputados que approvam a urgencia tenham a bondade de se levantar.

(Pausa).

Está rejeitado.

O negocio urgente de que o Sr. Deputado Abel Botelho deseja occupar-se é o seguinte: a Assembleia congratular-se pelo pequeno prejuizo que a Camara Municipal de Lisboa soffreu com o incêndio que hontem á noite ali rebentou e louvar a corporação dos bombeiros pelos relevantes serviços prestados.

Consultada a Assembleia, foi approvado.

O Sr. Abel Botelho: - Sr. Presidente: muito poucas palavras direi.

A cidade foi alarmada hontem á noite pela noticia de um incêndio no edificio dos Paços do Concelho. Esse alarme era bem justificado, visto como todos nós sabemos os incalculaveis prejuizos que esse incêndio podia occasionar se, porventura, lavrasse á vontade. Felizmente, esse incêndio foi dominado com incrivel rapidez.

É nesse sentido que eu vou apresentar esta proposta em que julgo interpretar o sentimento de toda a Assembleia Nacional Constituinte.

É a seguinte.

(Leu).

Vozes: - Muito bem, muito bem. Apoiado, apoiado.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se na mesa a proposta do Sr. Abel Botelho.

Leu-se na mesa e é a seguinte:

Proposta

A Assembleia Nacional Constituinte congratula se por se ter salvo da ruina, causada pelo incêndio de hontem, o edificio que, moral e materialmente, symboliza a soberania e a força do heróico povo de Lisboa, e louva, na pessoa dos seus commandantes, as corporações de bombeiros e o piquete de marinheiros, pelos relevantissimos serviços que prestaram.

Lisboa, 19 de julho de 1911. = Abel Accacio de Almeida Botelho.

O Sr. Presidente:-A meu ver. e creio interpretar o sentir da Assembleia, a proposta do Sr. Deputado Abel Botelho, deve ser votada immediatamente.

(Apoiados geraes).

O Sr. Faustino da Fonseca: - Sr. Presidente: hontem, quando se falou no incêndio da Camara Municipal, disseram aqui, nesta Assembleia, que, no edificio dos Paços do Concelho, ainda estavam expostos os retratos de D. Manuel e de D. Carlos.

Appello para V. Exa. como Presidente da Camara Municipal pedindo-lhe me diga se isto é ou não verdade.

O Sr. Presidente: - Na minha qualidade de Presidente da Camara Municipal de Lisboa tenho a dizer a V. Exa. que effectivamente os retratos de D. Carlos e de D. Manuel se conservam na Camara Municipal, não como retratos de réis, mas simplesmente como documentos historicos e obras de arte.

O Sr. Faustino da Fonseca: - Não comprehendo a distincção que V. Exa. faz. Se esses retratos...

Vozes: - Ordem! Ordem.

A Assembleia nada tem com isso!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Antonio Macieira.

O Sr. Antonio Macieira: - Pediu a palavra para apresentar á Assembleia Nacional Constituinte um projecto de lei que elle, orador, deseja que siga todos os tramites do Regimento, inclusivamente que seja ouvida esse diploma a commissão de finanças, pois representa para o Thesouro, não um sacrificio mas algum dispendio.

Tem ouvido proclamar bem alto, com justa razão, os heroes de 3 a 5 de outubro de 1910, que com o seu esforço implantaram a Republica Portuguesa.

Assistiu em parte a essa revolução como mero espectador, pois não é revolucionario, nem o é quem quer, e não gosta de se arrogar direitos que não tenha. Mas assistiu a ella com o carinho d'aquelies que teem no seu espirito bem arreigadas e fundas, e bem antigas, as ideias republicanas.

Não é capaz de avaliar até que ponto chegaria a sua bravura, se tivesse disposto do seu braço em favor d'essa revolução, pois nunca teve ensejo de a experimentar. Mas sabe apreciar a bravura d'aquelles que honraram o nome português implantando a Republica. Julga-se, pois, em condições de bem apreciar o movimento em conjunto, sem paixão.

Entendeu impor a si proprio o dever de apresentar um projecto de lei que represente, para todos os combatentes, individualmente a maneira pratica do país demonstrar o seu reconhecimento, pois se lhe afigura não ser bastante a declaração já feita pela Camara de collectivamente considerar benemeritos da Patria todos os que prestaram o seu concurso á Patria e á Republica, combatendo ela implan-

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tacão da Republica que nos dias 3, 4 e 5 de outubro libertou a Patria da oppressão monarchica.

Viu que os officiaes de mar e terra teem tido nesta Camara verdadeira, justa e digna consideração. Mas ha alguns mais que igualmente prestaram o seu concurso á grande revolução, e que por motivos de heroismo e patriotismo se puseram inteiramente a favor da ideia republicana, com prejuizo da sua vida, fazenda e tranquillidade presente e futura, pois que em determinado momento o êxito do movimento foi uni ponto de interrogação.

Por conseguinte considera indispensavel que a Assembleia Nacional Constituinte faça mais alguma cousa do que considerar benemeritos da Patria esses patriotas trabalhadores.

É necessario que a Camara dê individualmente uma prova frisante do seu verdadeiro reconhecimento, que é o verdadeiro reconhecimento nacional.

Nestas circunstancias, entende que aquelles que até aqui não tiveram a verdadeira consagração pelos feitos de heroismo que praticaram, em prol das ideias que defenderam tão nobremente - feitos que fizeram o assombro do mundo - precisam de ser individualmente apontados, concedendo-lhes a Assembleia, não uma recompensa, mas uma prova de que os teem em subida consideração pela sua acção patriotica.

Por isso apresenta um projecto de lei para o Povo, para a massa anonyma, para o soldado, para o sargento, emfim em especial para todo o popular da caserna e da rua que soube cumprir o seu dever nos gloriosos dias da Revolução.

É preciso não esquecer que foi ainda esse Povo que, depois da Revolução, logo começou obra constructiva pondo ao abrigo de qualquer prejuizo a fazenda e a vida de todos, inclusive as d'aquelles que, vencedores, seriam capazes de o exterminar.

Um povo que assim procede demonstra as suas altas e levantadas virtudes civicas e por isso bem merece da .Assembleia a justa consagração dos seus actos.

Manda para a mesa o projecto, que tem por fim autorizar o Governo a cunhar uma medalha commemorativa da Revolução de 3 para 5 de outubro de 1910, que será concedida a todos os militares e civis que nella tomaram parte, combatendo pela Patria e pela Republica. (Vozes: Muito bem).

Aproveita o ensejo para mandar tambem para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que sejam publicados no Diario do Governo todos os relatorios officiaes que sobre o movimento revolucionario de 3 para 5 de outubro de 1910 se encontrem nos Ministerios da Marinha e da Guerra.

O Deputado, Antonio Macieira.

(O discurso do Sr. Deputado será publicado na integra quando S. Exa. se dignar restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - O projecto enviado para a mesa por V. Exa. vai ser publicado no Diario do Governo e depois sujeito á admissão da Camara.

O Sr. Sousa da Câmara: - Sr. Presidente: pedi a palavra para ter a honra de enviar para a mesa um projecto de lei sobre um assunto que me parece de alta importancia. Trata-se do ensino profissional no país. Até hoje, creio que apenas tem havido uma ou outra tentativa d'esse ensino, e, com franqueza, a não ser uma escola, que conheço, nada mais existe de serio no país sobre ensino profissional. Este, creio, será de grande vantagem, principalmente para o nosso operario, porque depois de ensinado convenientemente poderá fazer as suas reivindicações, maiores do que aquellas a que hoje tem direito. O ensino a que me refiro no meu projecto é sobre uma

escola movei de olivicultura e do oleotechnia no Alemtejo. Effectivamente, nós, ao corrermos o Alemtejo, vemos em alguns pontos que se cuida muito mal da oliveira, e, parece-me, que o nosso país tem condições excepcionaes para a producção do azeite, e, infelizmente, a lei ainda hoje permitte até cinco graus a acidez para o nosso azeite. É preciso, é indispensavel, que essa percentagem baixe, e baixe muito. Ainda assim, um ou outro agricultor já tem conseguido que essa percentagem vá até 5/10 por cento; em muitos pontos conheço proprietarios, cujo azeite tem esta percentagem que acabo de dizer; mas não basta somente isso, é necessario tambem cuidar do arvoredo, podando-o racionalmente e acabando com a varejadura, que destroe quasi por completo a producção dos annos futuros, concorrendo, portanto, tambem para o desequilibrio da producção. A poda rebaixa a arvore, torna a producção annual constante e evita a má pratica da varejadura, tão empregada no Alemtejo.

Torna-se, portanto, necessario o ensino profissional. A agricultura representa, a meu ver, a maior fonte de receita para o país, e, portanto, repito, necessario se torna educar com todo o carinho o operario rural, que é o mais numeroso e ao mesmo tempo o mais ignorante.

Julgo que este meu projecto de lei estará no animo do Governo, porque algumas medidas já por elle promulgadas alludem incidentalmente á vantagem da criação do ensino profissional; sei até que modernamente alguns decretos foram publicados referentes ás estações agrarias, que hão de representar um papel importante para o ensinamento da agricultura. Mas, estas hão de servir principalmente para os proprietarios, emquanto que o meu projecto servirá de preferencia para o operario rural, que tem necessidade urgente de maiores salarios, mas que difficilmente os poderá conseguir pela sua incapacidade profissional. É preciso ensiná-lo e educá-lo primeiro, e só então, convenientemente instruido, poderá fazer as suas reivindicações, e essas são absolutamente indispensaveis, porque o operario vive em péssimas condições economicas, principalmente o rural.

Sr. Presidente: não leio o projecto de lei porque é demasiadamente extenso, e por isso peço a V. Exa. que consulte a Assembleia sobre se permitte que seja publicado no Diario do Governo. Não tenho pretensões sobre o meu trabalho; desejei apenas com a sua apresentação affirmar a ideia do ensino profissional movei, que indispensavel é, no meu parecer, criar em Portugal.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - O projecto será publicado no Diario do Governo e sujeito á apreciação da Camara.

Chamo a attenção da Camara.

O Sr. Luis Rosette pediu a palavra para um negocio urgente, que são os acontecimentos de Coimbra.

Consulto a Camara sobre se approva a urgencia.

Consultada a Camara, não foi considerado urgente.

O Sr. Presidente: - Para hoje estavam annunciadas, para antes da ordem do dia, as interpelações dos Srs. Alfredo Ladreira ao Sr. Ministro do Fomento e dos Srs. Alvaro de Castro ao Sr Ministro da Marinha.

Dou a palavra ao Sr. Alvaro de lastro, visto não se achar presente o Sr. Ministro do Fomento.

O Sr. Alvaro de Castro: - Sr. Presidente: eu desejo interpellar o Sr. Ministro da Marinha sobre um assunto que me parece de gravidade e sobre o qual tenho sido muito procurado, tendo sempre respondido que o Governo da Republica cumpre leis e que respeitaria todos os direitos adquiridos á sombra das leis anteriores.

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6 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Julgo ser esta a resposta que o Sr. Ministro da Marinha por sua vez me dará, expondo á Assembleia, com sinceridade o que se lhe offereça sobre o assunto de que me vou occupar, como supponho que é sempre com sinceridade que o Governo trata das questões que lhe são apresentadas e que se ligam com os interesses do país.

Trata-se das promoções para os logares de primeiros, segundos e terceiros officiaes da Direcção Geral do Ultramar e Caminhos de Ferro, promoções que até aqui eram feitas por concurso e a lei dava garantias especiaes aos alumnos da Escola Colonial para serem preenchidas as vagas.

Foi publicado pelo Governo da Republica o decreto que reorganizou os serviços de marinha e estabeleceu-se no seu artigo 9.° que o preenchimento de vagas seria feito em harmonia com os regulamentos, tendo-se sempre em attenção os individuos habilitados com o curso da Escola Colonial.

Dá-se o caso que foi aberto concurso por uma ordem da Direcção Geral do Ultramar entre os empregados que se encontram no Ministerio da Marinha. Muitos d'elles não teem as habilitações como o Sr. Ministro da Marinha sabe, e tanto assim que S. Exa., reconhecendo que elles não tinham as habilitações, os sujeitou a um novo exame. Esse concurso abriu-se contra todas as praxes estabelecidas e contra o direito, por um mero despacho da Direcção Geral do Ultramar e não pelo annuncio publicado no Diario do Governo.

Se o Sr. Ministro da Marinha interpreta o artigo 9.° de maneira a não respeitar os direitos dos alumnos da Escola Colonial, manifestamente vae prejudicar individuos que á sombra das leis anteriores se tinham matriculado naquella escola, quando é certo que em todos os países os alumnds das escolas coloniaes teem sempre preferencia para os logares do ultramar.

O Sr. Ministro da Marinha (Azevedo Gomes): - Ha tres logares de primeiro official e dois de segundo a prover na Direcção Geral das Colónias e preencher as vagas a que dão logar as promoções que porventura se façam.

No decreto de 27 de maio, que reorganizou aquella secretaria, ficou disposto que para as nomeações que hajam de ter logar em virtude da promulgação do mesmo decreto, poderá o Ministro nomear quem entender que tenha competencia e habilitações.

No intuito de harmonizar tanto quanto possivel as necessidades do serviço com os interesses attendiveis dos empregados da Direcção Geral resolvi que prestassem provas praticas, a fim de se avaliar da sua competencia, e isto porque o director geral exerce este cargo ha pouco tempo e não tem ainda conhecimento perfeito do pessoal da Direcção, porque de outro modo bastava a informação da Direcção Geral.

O Sr. Alvaro de Castro: - Eu estive na Direcção Geral e vi os processos do concurso.

O Orador: - Trata-se talvez de mais um elemento para apreciação do jury, porquanto teem que prestar provas praticas para ver se ha, entre os concorrentes, alguns que tenham merito absoluto preciso, e d'estes o merito relativo.

Se ha officiaes habilitados a serem promovidos, eu quero que o sejam, caso contrario tem que se abrir concurso.

O que não quero é fazer entrar no quadro da Repartição, pessoal estranho, antes de saber se o que lá está serve.

O Sr. Alvaro de Castro: - A lei não diz nada d'isso.

O Orador: - Não senhor, ha o direito á promoção por antiguidade dentro do seu quadro. Ora, exactamente para evitar que individuos, que não estavam habilitados fossem promovidos, foi que estabeleci o que se acha disposta no decreto. Não foi para proteger A, B ou C, mas para tornar legal o processo.

São os primeiros officiaes os chefes das secções da Repartição, são elles os primeiros que estudam e preparam os processos, depois informam o chefe da Repartição, o qual, segundo as informações prestadas, lavra o seu parecer e apresenta o processo ao Director Geral das Colónias, o qual, por seu termo, o estuda e relata ao Ministro para despacho.

O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas): - Não é, certamente, surpresa para esta Assembleia o projecto de credito extraordinario aberto a favor do Ministerio da Guerra.

Se, porem, elle não constituir surpresa, representa, no emtanto, para mim, um grande desgosto, pois não desejaria apresentar á Camara, projecto de minha iniciativa, que não tendesse a reducção de despesas.

Entretanto, sou obrigado a apresentar um projecto, que, aliás, eu tinha demorado, por alguns dias na minha pasta, pela violencia que para mim representa.

A Camara tem conhecimento das medidas extraordinarias que tem sido necessario tomar para defender a Patria portuguesa de inimigos, não estrangeiros, mas portugueses.

Posto isto, nada mais preciso de dizer.

Entrego ao bom senso e patriotismo da Camara a resolução que julgar conveniente tomar acerca d'este projecto.

(Leu).

O Sr. Eduardo Abreu (por parte da commissão de finanças): - Sr. Presidente: estou um pouco incommodado com tanto calor e por isso aproveito o momento para fazer a V. Exa. um pedido. Em principios de fevereiro escrevi e assinei um artigo num importante jornal d'esta capital, declarando que tudo indicava ir a Assembleia Nacional funccionar em pleno verão. Apresentei o alvitre para a Constituinte se reunir em Santarem, cidade estratégica, ficando Lisboa entregue á honra republicana dos seus habitantes e á lealdade da sua guarnição militar de terra e mar. Onde estiver a Assembleia estará a Nação, e Santarem, alem da cidade estratégica, é terra mais economica, para tantos Deputados que aqui estão vivendo com grandes sacrificios: é terra de mais sossego e frescura nesta quadra, e bem se poderia ali discutir e votar a Constituição politica, e alem do orçamento, projectos tão graves, como o que acaba de apresentar o Sr. Ministro das Finanças, exigindo se á Republica mais 1.500:000$000 réis, visto as actuaes circunstancias imporem a obrigação de acudir de pronto á defesa das fronteiras maritimas e terrestres.

Não era tola a minha ideia, como então se escreveu, combatendo a proposta da reunião provisoria em Santarem. A Constituição Espanhola de 1812, de todas a mais democratica e liberal, foi discutida e votada em Cadix, e não em Madrid. A Constituição da Republica dos Estados Unidos da America do Norte, foi discutida e votada em Philadelphia e não em New-York. A Constituição da actual terceira Republica Francesa foi discutida e votada em Versailles e não em Paris. Não era portanto tão destituida de razão a minha proposta ou alvitre, como se afigurou á Universidade dos Intellectuaes d'esta cidade, a curiosa Universidade, que tudo critica e tudo reprova, logo que não seja da sua lavra. Tive de me calar; e hoje que tenho a infelicidade de me sentar numa cadeira, que está na perpendicularidade dos raios solares, incidindo d'aquella clarabóia, soffro muito com tão suffocante calor, e portanto pedia a V. Exa. o obséquio de ali mandar collocar um toldo verde, que alem de absorver varios raios solares, torna a luz mais suave, e o calor menos violento..

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SESSÃO N.° 25 DE 19 DE JULHO DE 1911 7

Appello para o testemunho dos collegas medicos, a fim de verem que a area sanitaria d'esta sala é defeituosa por não comportar tão densa população, pois entre Deputados, funccionarios e espectadores nas galerias abrigam-se aqui 1:400 a 1:500 pessoas, numa transpiração constante durante quatro horas de dia, e com a perspectiva de virem transpirar outras quatro horas, nas sessões nocturnas. Houve aqui um erro na ventilação da sala. Só ahi na presidencia e onde V. Exa. se senta, é que o logar é fresco, e por isso ahi vou algumas vezes. Peço, pois, a V. Exa. se digne mandar collocar o toldo verde, não de linho ou de algodão, mas de baeta, não do autor do celebre quadro, mas de tecido fino de lã, que absorve mais os raios solares, e não desbota facilmente...

O Sr. Presidente: - A commissão de finanças autoriza essa despesa?

O Orador: - É uma despesa tão pequena que decerto a autoriza. Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças, pelos primores da sua educação, pelo alto relevo do seu talento e pela sua inconcussa probidade pessoal e politica, é decerto o mais incommodado de todos nós, pelo formidavel saque que o seu projecto vae dar nas forças já tão tristes e definhadas do Thesouro Publico. Eu sabia ha muito tempo que a situação financeira do Estado era grave; sabia que o Sr. Ministro da Guerra, por falta de recursos, estava lutando com grandes difficuldades, para collocar o territorio da Republica ao abrigo de qualquer golpe de mão. O que não imaginava é que o primeiro sinal, o primeiro rebate, fosse de 1.500:000$000 réis! Pela minha parte declaro que o Sr. Ministro das Finanças tem o meu voto, para a autorização que pede. (Apoiados).

E penso que a commissão de finanças será da mesma opinião. (Apoiados. Muito bem).

Penso que todos os Governos terão sempre o voto da Assembleia para que o territorio da Republica seja defendido contra os seus inimigos. (Apoiados. Muito bem).

Penso que na defesa da Patria até a Custodia dos Jeronimos servirá de projecto arremessado contra os inimigos da Republica. (Apoiados).

Jamais faltará dinheiro para a Republica saber e poder defender o seu territorio contra os que ousarem violá-lo com as armas na mão. Ainda hontem me lembrei de propor um additamento ao chamado projecto dos conspiradores que se discutia. Um meu velho amigo e collega dissuadiu-me d'isso, pois poderia irritar uma parte da Camara, e mesmo o estrangeiro, onde vivem conspiradores ricos. O additamento consistia pouco mais ou menos no seguinte: Aos portugueses, domiciliados em Portugal á data da proclamação da Republica, e que se tenham ausentado espontaneamente, por motivos reconhecidamente politicos, continuando no estrangeiro a offender a Patria, perturbando o sossego interno, seria elevado ao triplo a totalidade das suas contribuições percebidas pelo Estado, segundo as leis vigentes. Aos portugueses nas mesmas condições seria elevado ao quadrupulo a importancia da contribuição do registo por titulo gratuito ou honoroso, que o Estado houvesse de receber, a qualquer titulo de alienação de propriedade, feita e usufruida por esses portugueses. Pois que, Sr. Presidente: elles gozam no estrangeiro os seus rendimentos, elles assopram a conspiração e açulam os conspiradores, e é sobre o povo que cá vive, sobre todos nós, que tanto precisamos de paz e ordem, que vae pesar esta primeira contribuição de guerra de 1.500:000$000 reis? Irrita-me saber que vivem lá fora, o grande proprietario, o grande capitalista, o grande agricultor, familias ricas, recebendo intactos os seus rendimentos, e o producto de vendas de propriedades, todos á espera que a conspiração triunfe, - e nós cá, anciosos pela paz, pelo progresso da Republica, sacando sobre o Thesouro, que não pode com tanto, aos 1.500:000$000 réis, só para defesa nacional! (Apoiados. Muito bem).

Não apresento o additamento. Mas ahi fica lançada a ideia, para que os jurisconsultos d'esta Assembleia a estudem, se pode ser aproveitavel, a bem das desgraçadas condições do Thesouro, e como aviso aos conspiradores. (Apoiados).

Sr. Presidente: sem previa consulta á commissão de finanças, voto desde já a autorização para o credito extraordinario de 1.500:000$000 réis, convicto como estou que é destinado só á defesa nacional. Os acontecimentos hão de desdobrar-se, e não quero que seja só a Republica que um dia tenha de pagar estes 1.500:000$000 réis. Hão de pagá-los tambem os conspiradores, se continuarem lá de fora a perturbar tão miseravelmente a vida interna do país. Pergunto ao Sr. Ministro das Finanças se concorda que no seu projecto se insira a clausula de que estes 1.500:000$000 réis para a defesa nacional sejam descritos numa escrituração á parte, respeitando se todas as disposições vigentes da contabilidade publica, e onde todos nós possamos verificar facilmente qual foi a sua applicação, sem mistura com a extraordinaria complexidade de contas que vae por todos os Ministerios, por todas as repartições do Estado. Isto é: existir um livro-caixa, um livro mestre, um livro de contas correntes, onde claramente fique descrito todo o movimento de entradas e saídas d'este primeiro emprestimo de 1.500:000$000 réis. Isto não é suspeitar do Sr. Ministro, isto não é suspeitar de qualquer dos outros Srs. Ministros. Ai de mim, ai de todos nós, se semelhante suspeita podesse existir. E simplesmente para acautelar o futuro: é para se saber e poder provar a todo o tempo, que tão pesado sacrificio de 1.500:000$000 réis foi só destinado á defesa nacional, tão perturbada e ameaçada pelos portugueses que no estrangeiro ou percorrendo a fronteira, não permittem a paz, o sossego e a felicidade da Patria. (Apoiados. Muito bem).

O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas): - Comprehendo o desejo do illustre Deputado; e tanto que, quando ha poucos dias, me foi apresentado o pedido pelo Sr. Ministro da Guerra, perguntei-lhe se S. Exa. estava disposto em organizar uma conta especial, e S. Exa. immediatamente me respondeu affirmativamente.

Todos nós sabemos que na contabilidade ha meios de se apurar como são feitas as despesas.

Antecipadamente, porem, quis eu prevenir o sentimento de que se fez eco o Sr. Dr. Eduardo Abreu.

E, assim, posso responder immediatamente á sua pergunta: independentemente da contabilidade, far-se-ha uma conta especial para ser apresentada ao Parlamento.

O Sr. Presidente : - Previno a Assembleia de que faltam apenas 10 minutos, para se entrar na ordem do dia.

Vou dar a palavra aos Srs. Deputados que a pediram, para quando estivessem presentes alguns dos Srs. Ministros.

O Sr. Achilles Gonçalves pediu-a para quando se achasse presente o Sr. Ministro das Finanças.

Tem a palavra o Sr. Achilles Gonçalves.

O Sr. Achilles Gonçalves: - Vae referir-se novamente ás difficuldades que se levantam no Banco de Portugal ao desconto das letras a firmas conceituadas e seguras, por isso que o não satisfizeram, nem a resposta do Sr. Ministro das Finanças, nem as explicações dadas pelo governador do Banco, o Sr. Deputado Innocencio Camacho.

O Sr. Ministro das Finanças disse que não podia intervir para que se fizessem descontos a particulares e que a difficuldade que havia para esses descontos estava na falta de notas em circulação. A isso responde que não pe-

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8 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

diu a intervenção de S. Exa. para obter descontos, mas sim que fizesse com que a Direcção do Banco não criasse dificuldades ao commercio, negando os descontos a firmas perfeitamente garantidas. Quanto ás notas em circulação serem em numero inferior ao das necessidades da praça, diz que o remedio está em regular a sua saída do Banco por forma a que essa falta não se faça sentir.

O Sr. Innocencio Camacho disse que o Banco de Portugal era particular de accionistas, e que elle, como governador, não podia intervir no seu funccionamento, pois as suas attribuições se limitavam a, como delegado do Governo, verificar se o contrato que o Banco tem com o Governo é rigorosamente cumprido. Discorda de S. Exa., porquanto o artigo 44.° dos estatutos do Banco lhe dá mais largas faculdades, bastando a de vigiar tudo quanto diga respeito ao movimento geral e interesses do Banco, para que o governador possa tomar conhecimento de tudo quanto ali se passa.

Esta questão do Banco de Portugal é muito curiosa, e elle, orador, promette em outra occasião tratá-la com todo o desenvolvimento, podendo desde já a Assembleia ter a certeza de que fará revelações sensacionaes, como é, por exemplo, a de um director dizer no Banco ao portador de uma letra que não podia fazer ali o desconto, que é a 6 por cento, mas que no seu escritorio lh'a descontará a 8 por cento.

(O discurso de S. Exa. será publicado na integra quando S. Exa. se dignar rever as notas tachigraphicas).

O Sr. Presidente: - Deu a hora de se passar á ordem do dia.

Vão ler-se dois requerimentos mandados para a mesa.

É o primeiro do Sr. Macieira, para que a camara autorize a publicação, no Diario do Governo, dos relatorios existentes nos Ministerios da Guerra e da Marinha sobre os acontecimentos de 3 a 5 de outubro de 1910.

O segundo é do Sr. Alvaro de Castro, para que haja amanhã sessão nocturna para continuação da discussão do projecto n.° 7, que diz respeito aos conspiradores.

Postos d votação, foram os dois requerimentos approvados.

O Sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Os Srs. Deputados que tenham papeis a enviar para a mesa podem fazê-lo.

O Sr. Adriano de Vasconcellos: - Manda para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio das Finanças e pela Repartição da Fiscalização das Sociedades Anonymas, me sejam enviadas notas com os seguintes esclarecimentos:

1.° Quadro do pessoal da referida Repartição e respectivos vencimentos;

2.° Data ou datas em que tomaram posse;

3.° Data ou datas em que se apresentaram ao serviço;

4.° Quantias pagas aos empregados, a qualquer titulo, até ao fim de junho de 1911.

Lisboa, e Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 19 de julho de 1911. = O Deputado, Adriano Mendes de Vasconcellos.

Mandou-se expedir.

O Sr. Tiago Salles: - Apresenta os seguintes

Requerimentos

Requeiro, pelo Ministerio do Interior, copia da correspondencia trocada entre o governador civil de Leiria, José Eduardo Raposo de Magalhães, e o Sr. Ministro do Interior, sobre o pedido de syndicancia á direcção do Hospital das Caldas da Rainha D. Leonor.

Requeiro, pelo mesmo Ministerio e Governo Civil de Leiria, copia da correspondencia trocada sobre o mesmo assunto entre o governador civil de Leiria e o presidente da Commissão Municipal das Caldas da Rainha, João Antonio Duarte, e ainda a trocada com os administradores do mesmo concelho.

Requeiro ainda, pelo referido Ministerio, copia do processo disciplinar instaurado pelo director do Hospital das Caldas da Rainha D. Leonor ao medico do mesmo Hospital, Henrique dos Santos Pinto, e enviado á Direcção de Saude e Beneficencia em 4 de julho de 1909, assim como a copia de informação da secretaria sobre o mesmo precesso. = 0 Deputado pelo circulo n.° 37, Tiago César Moreira Salles.

Requeiro, pelo Ministerio da Marinha e Colónias, que me seja enviada a copia dos processos dos concursos para amanuenses da Direcção Geral das Colónias, realizados em virtude do decreto de 22 de novembro de 1910, desejando que d'essa copia conste:

1.° O nome dos candidatos e respectiva idade, habilitações, antiguidade, informações dos chefes acompanhadas de designação de factos concretos em que se fundamentaram, assim como a designação do seu emprego anterior ao concurso.

2.° Copia do regulamento do dito concurso.

Requeiro tambem a relação dos nomes dos membros do jury do alludido concurso. = O Deputado pelo circulo n.° 37, Tiago César Moreira Salles.

Mandaram-se expedir.

O Sr. Antonio Lourinho: - Envia para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que pelo Ministerio do Interior, Direcção Geral de Instrucção Secundaria, Superior e Especial, me seja enviada copia dos relatorios das syndicancias effectuadas em 1910 aos actos dos professores do Lyceu Nacional de Portalegre, Srs. Baltasar de Almeida Teixeira e Apolino Augusto Marques.

Assembleia Nacional Constituinte, em 19 de julho de 1911. = O Deputado pelo circulo de Portalegre, n.° 40, Antonio José Lourinho.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 3 (Constituição)

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á votação das moções mandadas para a mesa durante a discussão da generalidade do projecto.

O Sr. Bernardino Roque: - Peço a V. Exa. que, antes de pôr á votação a proposta do Sr. Sebastião Peres Rodrigues, me permitta ler uma proposta de additamento, que desejo enviar para a mesa.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara; e, se ella se não oppuser, pode V. Exa. mandar para a mesa a sua proposta.

O Sr. Bernardino Roque: - A proposta de additamento é a seguinte:

A Assembleia Nacional Constituinte, lamentando que a commissão que organizou o projecto de lei em discussão se tenha esquecido das nossas colónias, que ainda representam uma das razões da nossa existencia social, porquanto nelle se não determinaram clara e positivamente as bases de uma administração moderna, que outros pai-

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SESSÃO N.° 25 DE 19 DE JULHO DE 1911 9

sés teem seguido com enorme proveito e engrandecimento das suas colónias, indicando-nos assim o caminho a seguir na administração das nossas:

Considerando que é no estatuto fundamental da Nação que taes indicações teem de ser formuladas, para que taes reformas sejam obrigatorias e não facultativas por parte dos poderes executivo e legislativo, resolve inserir no projecto em discussão um capitulo especial com o titulo Colónias} no qual seja consignado:

1.° A definição do que seja territorio colonial, com a sua personalidade juridica; e, como consequencia;

2.° Que nelle sejam determinados os direitos e deveres dos indigenas não civilizados, os dos colonos europeus e os dos indigenas civilizados;

3.° Que nelle se estabeleça que a legislação e a orientação administrativa coloniaes devem obedecer ás circunstancias locaes, inherentes a cada colónia, tendo em vista a maxima descentralização, regulada entretanto pelas condições especiaes a cada colonia e até a cada região, dentro de cada colónia; e portanto

4.° Autorizar que uma meia autonomia possa ser concedida áquellas colónias que pelo seu estado de adeantamento a mereçam, permittindo-se-lhes assim fazer as suas leis e administrar os seus proprios rendimentos; e para isso

5.° Autorizar a criação de conselhos legislativos coloniaes de acção autónoma, ainda que limitada, e permittir que seja modificada a sua representação na metropole, indicada neste projecto e substituida por forma que ella não seja uma ficção como actualmente é.

Sala das Sessões da Camara dos Deputados, em 18 de julho de 1911.= Antonio Bernardino Roque, Deputado pelo circulo n.° 9.

Para a commissão da Constituição.

O Sr. Peres Rodrigues (sobre o modo de propor): - Sr. Presidente: eu mandei para a mesa uma moção de adiamento. Ora o Regimento determina que uma proposta de adiamento, quando tenha estado em discussão juntamente com a materia, tenha a preferencia na votação.

Lembro, pois, a V. Exa. a doutrina do § 2.° do artigo 109.° do Regimento.

O que eu peço é o adiamento, apoiado por cinco Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - A moção de V. Exa. foi recebida na mesa unicamente com a sua assinatura.

O Orador: - Mas o Regimento não diz assinado, diz apoiado. O que eu quero é accentuar esta circunstancia: tratando-se de adiamento, deve ter preferencia na votação.

O Sr. Presidente: - V. Exa. não classificou este documento como sendo uma moção.

O Orador: - É exactamente a moções implicando adiamento que se refere o artigo 109.°

(Leu).

Na segunda parte da minha moção é que está a questão do adiamento.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a moção mandada para a mesa pelo Sr. Deputado Peres Rodrigues. Chamo a attenção da Camara, porque julgo que ella apresenta emendas e substituições que devem ser apreciadas quando se tratar da especialidade.

Leu-se na mesa a moção do Sr. Deputado Peres Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Tenho a observar que as propostas de adiamento, para seguirem, teem de ser apoiadas por cinco Srs. Deputados, e a proposta do Sr. Peres Rodrigues tem apenas a assinatura de S. Exa.

O Sr. Peres Rodrigues: - Peço licença para notar que o Regimento não exige cinco assinaturas; diz que é necessario o apoio de cinco Srs. Deputados. Ora a minha proposta, quando a li, foi apoiada por todos os collegas que se sentam nestas duas bancadas.

O Sr. Presidente: - A moção só pode ser votada se o autor d'ella consentir, e a Camara approvar, que seja dividida em duas partes.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Peço a palavra sobre o modo de propor.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Barbosa de Magalhães: -Diz que a proposta do Sr. Sebastião Peres não é simplesmente de adiamento, porque S. Exa. propõe o adiamento depois de definidas pela Camara as bases da Constituição. Para que esse adiamento possa ser votado pela Camara é preciso que primeiro se proceda a outras votações.

Nos termos do Regimento, o projecto tem de ser votado na generalidade e se, dito o artigo 104.°, for rejeitado á generalidade está o projecto rejeitado em todas as suas partes. O projecto portanto tem de ser votado-se generalidade, mas antes d'isso outra cousa tem de fazer, é o que dispõe o n.° 3.° do artigo 125.° do Regimento.

Ô que ha a fazer, por consequencia, é formular os quesitos para a Camara se pronunciar sobre elles.

Na mesa ha uma proposta, a do Sr. Alexandre Braga, que em parte podia servir, mas, para evitar confusões, entende que se devem formular uns quesitos como os que vae ler.

O Sr. Egas Moniz:- Invoco o artigo 125.° do Regimento. Não é possivel apresentarem-se propostas sobre uma discussão já finda.

O Orador: - Estranha o aparte do Sr. Egas Moniz, porquanto S. Exa. o apoiou no começo das suas considerações.

A proposta do Sr. Alexandre Braga não contem quesitos concretos, e é necessario concretizar pontos sobre os quaes deve recair votação.

Lerá por isso os quesitos que formulou.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - Peço licença a V. Exa. para lhe dizer que nesta altura da discussão, sobre o modo de votar, V. Exa. não pode apresentar qualquer proposta.

Nós, assim com estas discussões e com estes apartes, não podemos nunca chegar a qualquer trabalho util.

O Sr. Dantas Baracho: - A discussão do projecto, na generalidade, está concluida. Ninguem pode acerca d'elle apresentar propostas, quesitos, additamentos ou outros quaesquer papeis para serem considerados neste momento.

Consoante os preceitos regulamentares, o que ha fazer é votá-lo.

O artigo 115.° do Regimento é expresso a tal respeito. Estabelece a ordem a seguir na votação, tendo a preferencia as moções apresentadas, de ordem politica, e que não ataquem a estructura do projecto. E de uso até, para simplificar essa operação, pedirem os autores das moções para as retirar, evitando-se, por este modo, uma serie de estereis votações, cuja effectivação absorveria bastante tempo á Assembleia, o qual melhor pode ser occupado no exame de outros assuntos. (Apoiados).

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10 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Pela parte que me respeita, fica V. Exa. desde já, Sr. Presidente, avisado de que peço para retirar a minha proposta na altura em que ella tenha de ser submettida á votação.

Posto isto, seja-me permittido chamar a attenção da Assembleia para o § unico do artigo 103.° e para o artigo 104.°, regimentaes.

O primeiro estatue que a approvação de qualquer projecto de lei, na generalidade, não significa, em caso algum, a adopção das disposições especiaes que contiver.

Pelo artigo 104.°, preceitua-se que os projectos que não forem approvados na generalidade, considerar-se-hão rejeitados em todas as suas partes.

Convem recordar esta doutrina, a fim de ficar bem patente que a approvação a nada obriga, resalvando, todavia, no todo, ou pelo menos em parte, os trabalhos produzidos.

A rejeição inutilizá-los-hia completamente, alem de significar um desprimor para com a commissão que elaborou o projecto. (Apoiados).

Recordadas pela maneira succinta como acabo de fazê-lo, as disposições regimentaes, applicaveis na materia, rogo a V. Exa. se digne proceder á applicação estricta do determinado no artigo 115.° do nosso Regimento. (Apoiados).

O Sr. Presidente: - Tenho de informar a camara do motivo por que dei a palavra ao Sr. Peres Rodrigues e acceitei a sua ideia de propor á Assembleia que permittisse dividir a sua proposta em duas partes.

A ideia que me pareceu dominar o espirito do Sr. Peres Rodrigues foi querer que sobre a sua proposta, que contem duas partes distinctas, recaíssem duas votações; por isso é que admitti o pedido de S. Exa., para o sujeitar á resolução da Camara.

Digo isto para justificar o meu modo de proceder, porque o Regimento obriga a pôr á votação as moções de ordem, antes de pôr o projecto.

Agora vou dar a palavra aos Srs. Deputados inscritos.

Tem a palavra o Sr. José Barbosa.

O Sr. José Barbosa: - Desisto da palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Egas Moniz.

O Sr. Egas Moniz: - Desisto da palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Adriano Augusto Pimenta.

O Sr. Adriano Pimenta: - Comprehende que é difficil fazer-se a votação; propõe que a Assembleia nomeie uma commissão de tres membros para tomar conhecimento de todas as moções, emendas e propostas apresentadas sobre a generalidade, a fim de dar sobre ellas o seu parecer.

(O discurso será publicado na integra, quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

(Sussurro).

O Sr. Presidente: - Observo a V. Exa. que não está falando sobre o modo de propor.

O Sr. Tiago Salles: - Pedi a palavra para lembrar que, para facilidade da resolução do assunto, se vote o projecto sem prejuizo das emendes apresentadas.

O Sr. Manuel Bravo: - Parecia-me melhor, Sr. Presidente, para regularidade do nosso trabalho, que se votasse o projecto na generalidade sem prejuizo das emendas.

O Sr. Presidente: -Vae ler-se a primeira moção ao projecto.

Leu-se na mesa e foi retirada a pedido do seu, signatario, Sr. Antonio Macieira, assim como tambem o f oram, a pedido dos seus signatarios, as dos Srs. Deputados Egas Moniz, Joaquim Pedro Martins, Adriano Pimenta, Barbosa de Magalhães, Teixeira de Queiroz, Eduardo de Almeida, Carlos Olavo, Sebastião Baracho e Affonso de Lemos.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a moção do Sr. Celestino de Almeida.

Leu-se na mesa e foi rejeitada, não estando na sala o proponente.

O Sr. Presidente: - Vae votar-se o projecto na generalidade.

Posto á votação, foi approvado.

O Sr. Presidente: - Todas as emendas serão enviadas á commissão.

O Sr. Egas Moniz: - Só duas palavras. Entendo que para boa ordem dos trabalhos em assunto de tamanha importancia como este, seria conveniente que as emendas do projecto fossem á commissão, para que a commissão nos trouxesse essas emendas impressas, e com o sou parecer.

Era assim mais conveniente, para que nós pudéssemos votar o texto do projecto com as emendas, devendo seguir-se o mesmo processo na especialidade do projecto.

V. Exa. fará o obséquio de submetter á votação da Camara esta opinião.

(O orador não reviu).

O Sr. José Barbosa: - É para declarar á Camara que a commissão acceita o alvitre do Sr. Egas Moniz. Foi approvado o alvitre do Sr. Egas Moniz.

O Sr. Presidente: - Para melhor ordem dos trabalhos parece-me que tenho de sujeitar á votação da Camara as emendas que me estão presentes para que vão á commissão...

Vozes: - Não pode ser...

O Sr. Egas Moniz: - As emendas apresentadas -e creio que é isto que se faz em todos os Parlamentos - vão á commissão, e só depois é que podem ser apreciadas.

Mas se de facto representam assuntos especiaes, em virtude do que determina este Regimento pelo seu artigo 104.° dá-se o seguinte: se o projecto não for approvado na sua generalidade, considerar-se-ha rejeitado em todas as suas partes.

Ora eu pergunto a V. Exa. se approvada a generalidade de um projecto, nós podemos votar emendas?

O Sr. Presidente: - Não me expliquei bem. As emendas não foram ainda admittidas.

O Sr. Egas Moniz: - Comprehendo o que V. Exa. diz. Ainda não foram admittidos a fim de seguirem para a commissão.

Peço desculpa do tempo que occupei á Camara.

O Sr. Presidente: - As emendas são mais ou menos conhecidas de todos. Estão impressas no Diario das sessões.

Considero-as, pois, admittidas e envio-as para a commissão. (Apoiados).

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SESSÃO N.° 25 DE 19 DE JULHO DE 1911 11

Em virtude da deliberação da Camara, não pode pôr-se á discussão a especialidade, e havendo varias commissões urgentes, para serem eleitas, convido a Camara a proceder á eleição d'essas commissões.

O Sr. José de Abreu: - Visto que a Camara não pode proseguir na discussão, e a adiou...

Vozes: - Adiou, não.

O Orador (continuando): - Peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se consente que se entre na discussão do projecto dos conspiradores.

Sussurro.

Vozes: - Amanhã ha sessão nocturna para esse fim.

O Sr. Egas Moniz: - O que o Sr. José de Abreu apresentou não foi um requerimento, foi uma proposta. Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Parece-me, que não ha maneira de chegarmos a um resultado proveitoso, quando aliaz todos nós estamos decididos a trabalhar.

Para tratar da questão dos conspiradores já está marcada uma sessão nocturna, e, pareceu-me, que a Camara concordou com esta deliberação.

O Sr. Egas Moniz: - Pelo Regimento, quem marca os trabalhos é V. Exa.

O Sr. Presidente: - Eu já marquei para continuação da ordem do dia a eleição de commissões.

Vae proceder-se á eleição das commissões de instrucção publica, assistencia publica, ultramar e hygiene publica.

Está interrompida a sessão por 10 minutos, para es Srs. Deputados formularem as suas listas.

Eram 4 horas e 46 minutos da tarde.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 5 horas e 5 minutos da tarde.

Fez-se a chamada e realizou-se a votação. Corrido o escrutinio, tendo servido de escrutinadores os Srs. Silva Ramos e Mariano Martins, verificou-se o seguinte resultado:

Para a commissão de assistencia publica entraram na uma 10& listas, das quaes 41 brancas, saindo eleitos os Srs.:

[Ver valores da tabela na imagem]

Estevam de Vasconcellos
Eusebio Leão
Silva Ramos
José de Padua
Alfredo Ladeira
Peres Rodrigues
Emidio Mendes
Julio Martins
Aresta Branco

[Ver valores da tabela na imagem]

Foram tambem votados:

Egas Moniz (já em duas commissões)
Adriano Pimenta (idem)
Bernardo Paes de Almeida
Caldeira Queiroz
Constantino Roque

Para a commissão de hygiene entraram na urna 102 listas, das quaes 45 brancas, saindo eleitos os Srs.:

[Ver valores da tabela na imagem]

Sousa Junior
Augusto Monjardino
Alfredo de Magalhães
Angelo da Fonseca
Marques da Costa
Carlos Amaro
João Damas
Ezequiel de Campos
Abilio Barreto

[Ver valores da tabela na imagem]

Foram tambem votados:

Egas Moniz
Julio Martins
Silva Ramos

(Ficaram por apurar as votações das commissões de instrução publica e ultramar).

O Sr. Presidente: - Amanhã ha sessão ás 2 horas da tarde. Antes da ordem do dia realizar-se a interpellação do Sr. Deputado Alfredo Ladeira ao Sr. Ministro de Fomento. Na ordem do dia terá logar o escrutinio que ficou pendente da eleição de duas commissoes e a continuação da discussão do projecto de lei, relativo aos attentados contra a Republica.

Eram 6 horas e 55 minutos da tarde.

Documentos mandados para a mesa nesta sessão

Para os effeitos do artigo 38.° do Regimento, se publica o seguinte parecer:

N.° 13

Srs. Deputados.- Sendo presente á vossa commissão de petições uma representação assinada pelos membros dos corpos gerentes da Associação de classe dos vendedores de vinho por meudo, em que pedem para lhes ser concedida a faculdade de conservarem os seus estabelecimentos abertos nos dias em que são obrigados a terem-nos fechados, em cumprimento do que é determinado pela lei do descanço semanal, cumpre á mesma commissão informar:

1.° Que os signatarios contestam na sua representação que ha estabelecimentos quasi congeneres que, apparentando fornecer alimentos aos fregueses apenas lhes vendem vinho;

2.° Que affirmam terem provado em representação, apresentada ao Sr. Ministro do Interior, que ha trezentos e oitenta estabelecimentos da classe dos que agora representam, os quaes não teem empregados, e que os empregados das restantes tabernas, segundo consulta a elles dirigida pela direcção da associação, se conformaram em acceitar a declaração e compromisso dos patrões em não lhes dar trabalho nos dias em que as tabernas devem estar fechadas por lei, e isto ainda mesmo que pela Assembleia Constituinte fosse resolvido que possam ficar abertas.

A vossa commissão de petições considerando que, se não houvesse a determinação expressa a tal respeito da lei do descanço semanal, de 8 de março do presente anno e apenas tivesse de attender e considerar o assunto sob o ponto de vista da liberdade individual, seria de todo o ponto curial que a representação fosse attendida;

Mas, considerando por outro lado que a lei é explicita nas suas determinações e que seria difficil verificar com rigor se os compromissos tomados seriam rigorosamente cumpridos, representando o não cumprimento dos mesmos compromissos, no caso de ser attendida a representação.

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12 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

falta de respeito pela lei e quebra dos principios de equidade e igualdade, que devem ser o apanagio de todos os actos de interesse publico geral;

Considerando ainda que os estabelecimentos d'esta natureza, as tabernas em summa, não são de essencial necessidade para o Povo, e antes teem concorrido e concorrem para o seu enfraquecimento physico e para a sua depressão moral;

E considerando finalmente que, em quasi todas as na coes civilizadas e com especialidade na Gran-Bretanha e na Allemanha, importantes associações benemeritas de temperança estão exercendo campanha humanitaria e com proficuos e salutares resultados contra o emprego de bebidas alcoolicas, que desmoralizam, pervertem e definham as raças humanas:

Tem a honra de submetter á apreciação da Assembleia Constituinte o seguinte parecer:

1.° Que se adoptem providencias, a fim de evitar que seja sofismado o edital da Camara Municipal de Lisboa de 10 de abril do presente anno, e quaesquer outros editaes sobre o mesmo assunto de outras camaras municipaes;

2.° Que, emquanto estiver em vigor a lei do descanso semanal de 8 de março do presente anno, não é justo e equitativo que seja attendida a representação;

3.° Que, ainda mesmo que, de futuro, a lei venha a ser derrogada ou modificada, seria de toda a conveniencia social que os poderes publicos empregassem todos os meios compativeis com a liberdade, para evitar que este terrivel inimigo da sociedade, o alcoolismo, continue a campear impunemente na sua sanha destruidora.

Sala das Sessões, 39 de julho de 1911. = José Nunes da Mata = Germano Martins = Francisco Teixeira de Queiroz = Eduardo Abreu = Anselmo Augusto da Costa Xavier = Narciso Alves da Cunha.

Justificação de faltas

Justificou a sua falta á sessão nocturna de hontem o Sr. Deputado José Nunes da Mata.

Representação

Da commissão municipal administrativa do concelho de Vallongo, pedindo que seja alterado o decreto com força de lei de 23 de maio ultimo, relativo á remissão dos onus emphyteuticos e sub-emphyteuticos no sentido que indica e cujos resultados serão mais efficazes no interesse da propriedade e da familia.

Para a commissão de finanças.

Os REDACTORES:

(Antes da ordem do dia) = F. Alves Pereira.

(Na ordem do dia) = Sergio de Castro.

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APPENDICE Á SESSÃO N.° 25 DE 19 DE JULHO DE 1911 13

Discurso proferido pelo Sr. Deputado Achilles Gonçalves, que devia ler-se a pag. 7 da sessão n.° 25 de 19 de julho de 1911

O Sr. Achilles Gonçalves:-Venho novamente occupar-me da questão do Banco de Portugal, visto que esta manha, ao ler o Seculo, deparei com uma entrevista que o Sr. Innocencio Camacho deu ao redactor d'esse jornal, e em que se desmentem absolutamente os factos concretos por mim trazidos a esta Camara.

Não acho razoavel que assim se faça, porquanto, pondo eu a questão aqui na Camara, era nesta Camara que a resposta me devia ser dada.

O Sr. Innocencio Camacho, nessa entrevista desvirtuou inteiramente o aspecto verdadeiro dos casos que eu aqui lhe trouxe, e nem assim consegue manter as suas affirmações.

Eu disse que o conselho de administração do Banco de Portugal, usava nas suas transações de um criterio absolutamente parcial, rodeando de favoritismo os afilhados e pondo inteiramente á margem os que não gozavam da sua sympathia.

Que este estado de coisas era um embaraço á expansão commercial pelas enormes difficuldades que lhe trazia.

Que havia commerciantes systematicamente hostilizados nesse Banco - commerciantes cuja situação economica e moral era reconhecidamente, desafogada-, e que em compensação outros havia, cuja situação economica não merecia confiança, mas que conseguiam descontar no Banco.

A isto respondeu o Sr. Ministro das Finanças dizendo que tinha melindre em intervir junto do Banco no sentido de serem attendidas as reclamações d'este ou d'aquelle commerciante.

Devo dizer a S. Exa. que a resposta dada não me satisfez.

Eu não pedia a V. Exa. que patrocinasse esta ou aquella transação, como uma especie de fiador junto do Banco. Não. Eu pedia a V. Exa. d que fizesse sentir ao conselho de administração a necessidade de ser rigorosamente imparcial na distribuição do credito pelos seus clientes, evitando assim favoritismos e compadrios que tanto prejudicam a vida commercial e tão má impressão deixam no espirito de toda a gente.

Era apenas isto o que eu pedia a V. Exa., e nada mais.

O Sr. Innocencio Camacho respondeu por sua vez, que o Banco de Portugal, apesar do nome era exclusivamente dos accionistas, e que não havia dinheiro muitas vezes para as transações apesar de parecer o contrario.

Que as notas do Banco eram como as coristas nos theatros, que entram e saem muitas vezes, dando a impressão de grande numero, quando afinal são poucas, e que de resto elle governador do Banco não podia evitar qualquer favoritismo visto, que a sua intervenção nessas transações era extremamente nulla.

Que tinha apenas de vigiar pelo cumprimento do contrato existen;e entre o Governo e o Banco, e nada mais. Que isso em claro nos estatutos.

Discordo inteiramente da opinião de V. Exa.

Em primeiro logar o Banco não é exclusivamente dos accionistas, porque se assim fosse, não se cornprehendia que o Governo ali pusesse um governador dando lhe poderes quasi absorventes.

Basta ler os estatutos uma vez para se conhecer da larguissima interferencia de V. Exa. na vida do Banco. Mas nem tanto era preciso.

Logo que eu sei que o Governo tem com elle o seu contrato, sei tambem que do bom ou mau funccionamento do Banco, da sua boa ou má situação economica depende o bom ou mau exito d'esse mesmo contrato.

E não é descontando papel a individuos sem firmeza economica, e rejeitando-o áquelles que a teem, que o Banco de Portugal cria uma situação inteiramente solida, e garante o bom êxito ao seu contrato com o Governo.

Quando eu trouxe á Camara os factos concretos que aqui citei, já na imprensa mais de uma vez tinham surgido reclamações d'esta natureza.

No jornal A Republica, vinha num d'estes dias a seguinte reclamação:

a Um cidadão a quem o Banco negara um desconto, sem razão que justificasse semelhante cousa, ficara extremamente impressionado com isso e contara o caso a um seu amigo. Este amigo não se surprehendeu com o acontecimento, porquanto a elle tinham-lhe feito isso varias vezes ao principio, mas ultimamente não, porque descobrira a maneira de fazer sempre os seus descontos.

Era vulgar dizer-lhe o empregado do guichet que não havia dinheiro, e que naturalmente o seu desconto não seria approvado, mas elle dava umas voltas cá por fora e o desconto sempre se fazia.

A questão era de cunhas e nada mais.

Ora estas cousas correm ahi de boca em boca, e eu não as trouxe para aqui porque quero apenas reclamar sobre casos concretos e incontestaveis.

Diz-se muita coisa. Diz-se que aquillo por lá é um foco de talassismo e que esta especie humana é sempre acolhida delirantemente.

Diz-se que quando aparece uma transação de certo vulto, o Banco nega-se a fazê-la, mas á porta ha sempre quem indique onde ella se pode fazer por 8 por cento, isto é, por mais 2 por cento do que o Banco.

Diz-se que é o proprio dinheiro do Banco que transpõe a porta e vem na mão de um dos seus directores transacionar cá para fora, constituindo assim um óptimo negocio.

Diz-se muita cousa, e V. Exa., Sr. Innocencio Camacho, deve-as ter ouvido como eu.

V. Exa. está ali ha pouco tempo como governador e por isso ainda não conseguiu mergulhar bem naquelle tremendo mar.

V. Exa. :t foi ali recebido com aquella amabilidade de que essa gente é capaz de usar para um fiscal cujo caracter e honestidade elles sabem que é de temer pela sua firmeza. Mas, creia V. Exa., está muito na sua mão. O Banco tem realmente as suas coristas que são as notas, a sua orchestra que é o conselho de administração e o seu maestro que é o governador.

Empunhe V. Exa. a batuta com energia, faça abrandar as arcadas do favoritismo, carregue-lhe nos metaes da imparcialidade, e V. Exa. verá como as notas coristas entram e saem a tempo e as reclamações desaparecem todas.

Experimente V. Exa., e eu garanto-lhe o successo.

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