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SESSÃO N.° 29 DE 24 DE JULHO DE 1911 5

Ora aqui está a grande excepção! Vem depois a nomeação de uma commissão. Parece-me que isto tambem não tem nada de excepcional. Leu.

O Codigo Penal de 1886, que está em vigor, no seu artigo 59.° e no seu n.° 1.° diz o seguinte: Leu.

Ora, desde que a proposta não contem, como acabo de demonstrar, materia que em jurisprudencia possa ser considerada de excepção, eu não comprehendo o alvoroço de alguns Srs. Deputados e ainda de uma pequenia uma parte da imprensa, quando diziam que nós tinhamos trahido os nossos principios, que tinhamos rasgado o programma do partido republicano e que vinhamos pedir para os outros o que nunca quisemos para nós.

Ha, é fora de duvida, no projecto de lei algumas pequenas disposições com que eu mio concordo.

Á propria commissão, pela voz do seu relator, disse aqui que se tratava de uma questão aberta, e que muito estimava que os Srs. Deputados apresentassem emendas tendentes a melhorar o projecto.

Eu, por exemplo, desejaria que neste projecto de lei se inserisse a disposição de que seria unicamente a um tribunal, e em Lisboa, que todos os crimes contra a Republica estariam affectos; queria tambem que os quarenta dias concedidos para a apresentação em terras portuguesas fossem reduzidos a dez ou a quinze; desejaria, e isso ardentemente, que aos réus incriminados como conspiradores fossem dadas todas e as mais amplas liberdades de defesa.

A criação de um tribunal representava tão somente a existencia de mais um, porquanto em Lisboa, e até ha pouco tempo, haviam quatro e hoje ha tres e tres juizos de investigação.

O que se pretendia com a criação de um tribunal era que fosse um só tribunal a occupar-se dos delictos dos conspiradores, que julgasse esses crimes, e isto simplesmente, como medida de mero expediente, e para haver maior brevidade e rapidez nos julgamentos

Cabe-me a vez agora de levantar algumas affirmações produzidas pelo illustre Deputado e meu amigo o Sr. Egas Moniz.

S. Exa. disse que desejava ser coherente com o seu passado.

Tambem eu, Sr. Presidente, o meu maior desejo será manter dentro da Republica todos os principies proclamados na opposição, e creia S. Exa., que nem eu, nem os meus quatro collegas, que assinaram a proposta, nem a commissão que elaborou o projecto, abdicámos dos nossos principios; todos fomos e somos coherentes com o nosso passado.

Disse mais o Sr. Deputado Egas Moniz que era preciso attentar era que na provincia, onde mais se olha para as inimizades pessoaes do que propriamente para a discussão de principios, um innocente podia ser condemnado.

O Sr. Egas Moniz: - Eu disse nas terras pequenas.

O Orador: - Nas terras pequenas? Seja.

Conclue-se então que nas terras pequenas alguns innocentes poderão ser condemnados.

S. Exa. esqueceu-se de que o projecto diz que o julgamento d'esses réus não é em terras pequenas, mas simplesmente em Lisboa e no Porto, que tem de se fazer.

O Sr. Egas Moniz: - V. Exa. dá me licença?

Vozes: - Não pode ser.

O orador não pode consentir interrupções.

O Sr. Egas Moniz: - Peço desculpa a V. Exa., mas não vejo no Summario que a inscrição esteja encerrada.

Eu pedi a palavra para explicar o que eu disse, para não me attribuirem o que eu não disse.

O Orador: - Posso continuar? O Sr. Egas Moniz dá-me licença?

Eu folgo muito com a declaração do Sr. Egas Moniz, mas não se pode estar a alterar o que diz o projecto, elle não diz isso.

Leu.

O Sr. Egas Moniz: - Mas o arguido não tem esse direito.

O Orador: - Mas ha mais. O Sr. Egas Moniz no final do seu discurso, certamente por ter verificado que os seus argumentos não tinham produzido o effeito desejado, serviu-se de um truc muito conhecido, mas felizmente já bastante gasto.

Disse S. Exa.:

"Veja a Assembleia o que se dirá lá fora se o projecto for approvado".

Mas S. Exa. antes de dizer isto tinha provocado o Governo a declarar "se, sim ou não, dispensava o projecto". "Se o Governo entendia ser o projecto necessario".

S. Exa. disse ainda:

"Eu estou absolutamente ao lado do Governo, dou toda a força ao Governo, e entendo que a Assembleia a deve dar tambem".

Acredito que S. Exa. fizesse esta declaração com toda a sinceridade, porquanto S. Exa. alem da sua robusta intelligencia, é um caracter dos mais perfeitos que conheço. S. Exa. foi no emtanlo infeliz, depois das considerações que fez, dizendo á Assembleia que ponderasse bem a impressão que podia produzir lá fora a approvação do projecto, pois esqueceu-se de que se o Governo tem dito que o achava indispensavel, muito peor direito devia produzir, por ser lei de excepção, segundo o criterio de S. Exa.

O Sr. Egas Moniz: - Foi V. Exa. o proprio que ha pouco disse que o projecto contem ligeirissimas disposições de excepção. Então por ter ligeirissimas disposições de excepção não é uma lei de excepção?

O Orador: - Se effectivamente o projecto só contem ligeirissimas disposições de excepção, que eu seria o primeiro a pedir que fossem de lá tiradas, para que veio esse accaloradissimo ataque, essa avalanche de argumentos que V. Exa., em boa razão não tinha, para querer destruir o projecto? Não tinha sido melhor dizer quaes essas ligeiras disposições, e apresentar as emendas, que certamente a commissão muito gosto teria em as acceitar.

O Sr. Deputado Egas Moniz atacou o projecto com uma tal violencia que parecia estar convencido de que elle é uma cousa horrivel.

O Sr. Egas Moniz: - E estou convencido que é mau.

O Orador: - Parece-me ter demonstrado que a proposta não contem absolutamente nada que em jurisprudencia possa representar lei de excepção; ha sim no projecto umas ligeirissimas disposições que eu desejava ver banidas. Suponho ter demonstrado claramente quaes as nossas intenções ao apresentarmos a proposta que originou o projecto em discussão.

Vou terminar um pouco mais alegremente do que no outro dia em que usei da palavra, porquanto os signatarios da proposta e projecto de lei um grande tropheu de gloria já teem, e é que não abundando no nosso país, como aliás não abundam em parte alguma os homens de grande