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26 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

superintender mesmo naquelles que são do mero dominio espiritual, como a seu tempo demonstrarei.

Por tanto, a lei de separação tem de obedecer a outros principios e a outro criterio, a que o projecto ditatorial não obedeceu. Nem ao menos teve a virtude facil de surgir oportunamente.

Se em vez de ter legislado tão superabundantemente em assuntos de pormenor, o Governo, nos meses da ditadura, tivesse voltado o seu esforço para trabalhos de outra ordem, mais lucraria o país e menos difficuldades haveria aqui a vencer.

Melhor fora que o Governo houvesse organizado o orçamento, para não viver de duodecimos que representam um credito vago e indefinido, e para se conhecer o estado financeiro da Nação, o qual, innegavelmente, é para quasi nós todos um mysterio incommodativo e quasi temeroso.

Melhor fôra que, entre outros, houvesse serenamente elaborado trabalhos seguros de organização nacional, para base de estudo d'esta Camara, e que, antes da abertura d'ella, se limitasse a publicar e mandar executar o menor numero de decretos possivel. Não succedeu assim, e d'isso todos soffreremos, infelizmente.

Eu, Sr. Presidente e Srs. Deputados da Nação, affirmo o meu respeito por todas as crenças e seus cultos particulares ou publicos, como liberal e tolerante que me prezo de ser, e não me limito a meras affirmaçoes de respeito

mesmo; pratico-o effectivamente em todos os actos da minha vida social. Para mim exijo a reciprocidade de tratamento.

Por isso não quero que alguem me obrigue a fazer aquillo que outro faz nem que alguem seja obrigado a proceder como eu procedo. Nisso é que realmente haveria intolerancia, segundo o meu modo de pensar, que não supponho errado.

Sr. Presidente: eu não creio que haja bons costumes que possam offender o direito publico português, nem me posso convencer de que o direito publico português venha a estatuir algum dia qualquer coisa que affronte os bons costumes.

Para que no artigo 5.° da Constituição, que discutimos, não fique neste numero 5.° indicação alguma desnecessaria, para que elle não contenha palavras inuteis e evidentemente superfluas, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que do n,° 5 do artigo 5.° sejam eliminadas as seguintes palavras: "desde que não offendam os principios do direito publico português ". = O Deputado, Casimira Rodrigues de Sá.

Não foi admittida.