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SESSÃO N.° 31 DE 26 DE JULHO DE 1911 11

taurados e julgados e dos mandados archivar posteriormente a 5 de outubro de 1910, quer do pessoal pertencente á extincta Direcção Geral das Contribuições Directas ou da Inspecção Geral dos Impostos. = O Deputado, Amilcar Mamada Curto.

O Sr. Padua Correia:-Envio para a mesa a seguinte

Nota de interpellação

Desejo interpellar o Sr. Ministro do Interior sobre a situação do pessoal hospitalar de enfermagem de Lisboa, assim como sobre o conflicto entre a associação de classe do mesmo pessoal e o Sr. enfermeiro-mor interino.

Assembleia Nacional Constituinte, em 26 de julho de 191.1. = Padua Correia.

Para a Secretaria.

O Sr. Manuel Alegre: - Apresento a seguinte

Nota de interpellação

Desejo interpellar o Sr. Ministro do Interior sobre a nomeação do professor Manuel da Maia Romão para inspector primario de Villa Pouca de Aguiar. = O Deputado, Manuel Alegre.

Mandou-se expedir.

O Sr. França Borges: - Mando para a mesa a seguinte

Nota de interpellação

Desejo interpellar o Sr. Ministro da Marinha e Colónias acêrca da situação do Alto Commissario da Republica na provincia de Moçambique.

Lisboa e Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 26 de julho de 1911.= O Deputado, Antonio França Borges.

Mandou-se expedir.

O Sr. Balduino de Seabra: - Apresento o seguinte

Requerimento

Requeiro que me seja fornecida com urgencia uma nota da despesa feita desde 5 de outubro, dos automóveis do Estado ou que passaram á sua posse.

Desejo que nessa nota sejam discriminadas as despesas feitas com: reparações, borrachas, gazolina, oleos, accessorios, garage e chauffeurs; bem como se os fornecimentos são feitos por concurso.

Sala das Sessões, em 26 de julho de 1911.= O Deputado pelo circulo n.° 10, Alfredo Balduino de Seabra Junior.

Para a Secretaria.

O Sr. Peres Rodrigues: -Envio para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelos Ministerios da Guerra e da Marinha, me sejam fornecidas relações completas dos agraciados com differentes graus da Ordem da Torre e Espada, com pensão, mencionando-se para cada caso a importancia da pensão e a data em que principiou o abono respectivo.

Sala das Sessões da Assembleia Constituinte, 26 de julho de 1911.= Peres Rodrigues, Deputado pelo circulo n.° 9.

Mandou-se expedir.

O Sr. Baltasar Teixeira: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio das Finanças, me seja enviada uma nota dos vencimentos que são abonados ao escrivão de fazenda da Lourinhã, em commissão no concelho das Caldas da Rainha, Lázaro Correia.

Em 26 de julho de 1911. = Baltasar de Almeida Teixeira, Deputado pelo circulo n.° 40.

Mandou-se expedir.

O Sr. Nunes da Mata: - Apresento os seguintes

Pareceres

Da commissão de petições, dando parecer favoravel ás petições dos revolucionarios civis Bernardino Francisco dos Santos e Viriato Nunes dos Santos, para o effeito de serem admittidos nos serviços do Estado.

Para a Secretaria. Para ser impresso no "Diario da Assembleia Nacional Constituinte".

Da mesma commissão, declarando não poder ser attendida a representação que lhe foi presente, assinada pelos cidadãos Macedo de Bragança, Julio Martins Pires e Carlos Gonçalves, por não estar a mesma representação devidamente documentada e comprovada, e na qual se pedem pensões de sangue para os que ficaram mutilados durante a Revolução.

Para a Secretaria.

Para ser impresso no "Diario da Assembleia Nacional Constituinte".

ORDEM DO DIA

(Continuação da discussão do projecto de lei n.° 3, Constituição Politica)

Foi lido e approvado sem discussão o n.° 7.° do artigo 5.º

O Sr. Presidente: - Está sobre a mesa uma proposta do Sr. Antonio Macieira, que será considerada na devida altura.

É a seguinte:

Proposta relativa ao artigo 5.°

Artigo 5.° ...

N.° 5.° Proponho que entre as palavras t Estado" e "reconhecei" se intercalem as seguintes: "não subvenciona religião alguma"; e que no fim do mesmo numero se acrescentem as palavras "e a lei".

N.° 6.° Proponho que se eliminem as palavras "Dentro do territorio da Republica Portuguesa".

N.° 10.° Proponho a seguinte redacção para a parte final do n.° 10.° "desde que não offendam a ordem publica, os bons costumes e a lei".

N.° 12.° Proponho que se elimine o n.° 12.° do artigo 5.°

N.° 13.° Proponho que o n.° 13.° do artigo 5.° seja substituido pelo seguinte: "A Companhia de Jesus, as sociedades nella filiadas e os seus membros ou socios, bem como quaesquer outras congregações religiosas e ordens monásticas e os seus membros não serão admittidos no territorio da Republica".

Artigo 5.° N.° 17.° Proponho a seguinte redacção para o n.° 17.° do artigo 5.°:

"N.° 17.° O domicilio do cidadão é inviolavel.

§ 1.° De noite e sem conhecimento do cidadão só se poderá entrar em casa d'este a reclamação feita de dentro ou para acudir a victimas de crimes ou desastres.

§ 2.° De dia só nos seguintes casos:

1.° Para a prisão dos réus em flagrante delicto por crimes em que não cabe fiança, os representantes de autoridade, bem como qualquer pessoa do povo, podem entrar de dia, tanto na casa onde o crime se está commettendo,