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SESSÃO N.° 31 DE 26 DE JULHO DE 1911 17

(V. Exa. não encontre offensa na minha frase), que a moral não existe senão nas religiões.

Ora eu tenho a declarar a, S. Exa. que considero a sua affirmação hoje, á face da sciencia, como uma verdadeira heresia. (Apoiados).

S. Exa. falou como sacerdote, e até certo ponto, deixe-me fazer-lhe essa justiça, S. Exa. foi coherente com as ideias que professa; pois eu, se como medico quisesse falar, poderia dizer a V. Exa. que nós outros, os medicos, temos criado varios preceitos moraes muito mais sublimes que os de todas as religiões nascidas da fé, da crença, no sobrenatural. (Apoiados).

Se S. Exa. quisesse dar-se ao trabalho de ler as melhores obras dos medicos que teem tratado d'este assunto, veria que a lista dos seus nomes é extensa; eu poderia citar muitos, mas só lembro um por ser o de um sabio que conquistou fama universal, sendo por isso o seu nome muito conhecido de toda a gente que tem alguma leitura. É Metchnikoff.

Basta ler o livro d'este homem sobre a natureza humana, e sobre a philosophia optimista para ver que a medicina conseguiu lançar as bases de uma moral. E devo acrescentar, não conheço nada mais bello.

Eu repudio a affirmação de que fora das religiões não possa existir uma moral; ha outras moraes que nós sabemos quaes são, são as que se fundam no respeito mutuo de todos e, nomeadamente, na adoração, na idolatria que devemos ter por uma qualidade fundamental que é o trabalho. Todas as moraes que se fundarem na regeneração pelo trabalho honesto, são moraes que podem estar absolutamente fora das religiões e são moraes que nós todos devemos respeitar. (Apoiados).

Mas ha um outro ponto, e esse ainda me impressionou mais que o primeiro. S. Exa., admittindo que não havia moral senão na religião, parece-me querer dar-nos a entender que as moraes religiosas tinham resolvido os conflictos da humanidade.

Ora isso é falso; nós bem sabemos que as pugnas mais sangrentas, aquellas que mais devastaram a humanidade e mais a degradaram, foram as religiosas. (Muitos apoiados).

É certo que eu poderia abster-me de dizer o que estou dizendo se, a proposito de um simples numero da Constituição, não fosse trazida para aqui uma questão que tem muita occasião de ser levantada, mas, visto que S. Exa. ã pôs, eu não quis deixar de apresentar estas ideias que tenho muita honra de defender e sustentar.

Nestas condições vou passar ao que queria apresentar no principio e que era pouco; era a substituição da primeira parte que dizia ao ensino ministrado nos estabelecimentos publicos...

Leu.

Pelo seguinte:

Leu.

Pequeno sussurro.

Peço licença para justificar esta emenda em poucas palavras.

Não vejo bem como V. Exas. manifestam estranheza e desapprovação perante estas ideias que de mais a mais já estão consagradas em qualquer proposta da nossa legislação revolucionaria. Não podemos, sem definir o que seja, no nosso meio, laicismo, dizer somente que o ensino será laico.

O que quer dizer ensino laico, leigo?

Quer dizer que nelle se não faz catechese, proselitismo, parece-me.

Eis justamente o que nós devemos desejar que fique estabelecido e, assim, pretendo eu que se diga: "Em nenhum estabelecimento publico, etc.

Lê a substituição.

Accentuo "estabelecimentos publicos", porque não podemos querer que, nos seminarios, acabe o estudo da religião.

É claro que até aqui só me referi quanto a estabelecimentos publicos, ao ensino superior, onde é incontestavel as doutrinas religiosas precisara de ser versadas em muitas cadeiras, a archeologia, a glottologia, a geographia, etc., etc.

Mas justamente o serão num ponto de vista meramente philosophico ou seja, em ultima analyse, com o fim de esclarecer a historia da terra e a historia da humanidade.

Quanto aos seminarios, não pode haver duvida que, reconhecido o direito de cada um professar a religião que quiser e de praticar o culto, está implicitamente reconhecida a necessidade de sacerdotes. Assim sendo, forçoso é não consignar na Constituição qualquer principio que prohiba o ensino religioso, nos seminarios para o preparo dos ministros dos cultos.

De outra forma os ministros de culto virão do estrangeiro, o que será um grande mal, ou, sendo portugueses, ao estrangeiro terão de ir para se diplomarem, mal ainda muito para sentir.

Quanto ao ensino primario pretendo que seja leigo, obrigatorio e gratuito.

Entendo que deve substituir-se a palavra laico, que é francesa, pela palavra leigo.

O vocabulo laico foi criado em França para simplificar o ensino livre de doutrinas religiosas. Depois esse termo foi desvirtuado pelo catholicismo, que o apoda de sectario. Pretende-se que a palavra seja substituida pelo termo "neutro". Não transijo com semelhante desejo; pelo contrario, cuido que muito significativo seria manter o termo leigo, ao qual a Republica Portuguesa conservará a sua pureza primitiva, provando que o ensino leigo é de facto neutro em materia religiosa. (Apoiados).

Alem d'isso, não acho bem que, no tocante ainda ao ensino primario, se consigne somente que deve ser obrigatorio e gratuito, como pretende o Sr. Egas Moniz. Para evitar todas as confusões, e em materia de religião ellas são muito de recear entre nós, bem desejo que a Constituição diga: "O ensino primario é leigo, obrigatorio e gratuito", conforme o exprimo nesta substituição.

Leu.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Aresta Branco: - Apresento o seguinte

Requerimento

Requeiro que se dê por discutida a materia do artigo 5.° constante da 1.ª parte do n.° 11.° = 0 Deputado, Aresta Branco.

Foi approvado.

Foi approvada a primeira parte da emenda apresentada pelo Sr. José Barbosa e rejeitada a primeira parte do n.° 11.°, assim como todas as outras emendas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a segunda parte do n.° 11.° do artigo 5.°

O Sr. Feres Rodrigues: - Apresento a seguinte

Proposta

Proponho que o segundo periodo do n.° 11.° seja assim redigido:

"O ensino primario elementar será gratuito e obrigatorio para os individuos de ambos os sexos". = Peres Rodrigues.

Prejudicada.