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18 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

O Sr. Manuel Bravo: - Apresento o seguinte additamento:

Proponho o seguinte additamento ao n.° 11.°-A do artigo 5.°: "e o Estado promoverá, por meio de cantinas e outros meios proprios, a assistencia escolar".

Sala das Sessões, em 26 de julho de 1911. = Manuel Bravo.

Não foi admittida.

Foi approvada a segunda parte do n.° 11.° com a emenda apresentada pelo Sr. Matos Cid.

As restantes emendas ficaram prejudicadas,

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 12.º

O sr. Eusebio Leão: - Julgo desnecessario o n.° 12.° e entendo que deve ser eliminado. Apresento por isso a seguinte

Proposta

A Assembleia, assegurando a ambos os sexos as mesmas garantias, pelo que diz respeito á instrucção, julga desnecessario o n.° 12.°, e passa immediatamente á discussão do n.° 13.°

Sala das Sessões, em 20 de julho de 1911. = O Deputado, Eusebio Leão.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Antonio Macieira, que é quem figura em primeiro logar na lista da inscrição.

O Sr. Antonio Macieira: - Creio que não pode haver a mais pequena duvida acêrca da altura em que eu pedi a palavra, porque a verdade é que a solicitei quando o Sr. Secretario terminou a leitura do assunto em discussão.

Por acaso, o Sr. Secretario tinha nesse momento os seus olhos postos nos meus... (Risos) o que afinal foi consolador, porque... me faculta a maneira de assegurar com uma boa testemunha a verdade do que affirmei quanto á inscrição.

Sr. Presidente: diz o n.° 12.° do artigo 5.° que a Republica "assegurará a educação progressiva da mulher de maneira a permittir-lhe o exercicio da capacidade politica e civil".

O que quer isto dizer, Sr. Presidente? Que significação constitucional teem estas palavras? O que vale isto como promessa? O que significa como aspiração politica? A que vem, numa constituição a inserção d'esse simples desejo que, aliás, constitue, fundamental e essencialmente, uma obrigação que o Estado tem em relação a todos os cidadãos?

Não sou anti-feminista.

A Assembleia, pela maneira como se pronuncia, parece que está commigo... ou será inteiramente anti-feminista? Mas exactamente porque entendo que a mulher deve ter na sociedade um logar de destaque, proprio da acção que exerce, sobretudo hoje que as sociedades giram em volta do grande factor economico para o qual as mulheres muito concorrem, exactamente porque assim penso, é que me parece que na Constituição se não deve estabelecer um principio, em relação á mulher, que pode ser arguido de representar uma mystificação.

A Republica demonstrou á mulher portuguesa que bem deseja garantir-lhe na sociedade o logar que justamente lhe pertence; a Republica já garantiu á mulher o direito

de livre publicação dos seus escritos e o exercicio de outras funcções publicas; a Republica já eliminou o direito anachronico da obediencia da mulher ao marido; concedeu-se por direito de successão o logar que competia aos irmãos e transversaes do marido, garantiu-lhe o direito de alimentos e soccorros a pagar pelo seductor de quem, sendo honesta, houve posteridade; estabeleceu o divorcio; deu emfim a Republica á mulher portuguesa provas cabaes de que a respeita e considera, conferindo-lhe direitos que ella não mais perderá entre nós. (Apoiados).

Ha de conceder-lhe ainda outros como o de livre disposição do seu salario e dos bens que adquire pelo seu trabalho, o de testemunha nos actos de estado civil, o de vogal no conselho de familia.

Para os primeiro não careceu o Governo de ter em vista a esperança affirmada no artigo que combate; para conceder os segundos tambem d'ella não carece a Republica.

Nós o que devemos é estabelecer principios basilares de vida politica do país e não fazer promessas vagas que constituem simples expedientes de occasião.

Portanto, Sr. Presidente, proponho a eliminação do artigo 12.°

Leu-se na mesa a proposta e foi admittida.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Apresento o seguinte requerimento:

Requeiro que a discussão e votação recaia em primeiro logar sobre a proposta do Sr. Deputado Antonio Macieira.

Lisboa, em 29 de julho de 1911. = O Deputado, Barbosa de Magalhaes.

Foi approvado.

Entrou em discussão a proposta do Sr. Macieira.

O Sr. José Barbosa: - Pedi a palavra para me referir á proposta do Sr. Deputado Antonio Macieira.

Tenho a declarar a V. Exa. que a commissão, sem a menor intenção de praticar qualquer mystificação a respeito d'este ou de qualquer numero do projecto, mas não podendo chegar a acordo nesta materia, resolveu adoptar esta redacção, que é da lavra do Sr. Theophilo Braga e conservá-la inalterada por ser de S. Exa.; mas a Camara resolverá como melhor entender.

O Sr. Egas Moniz: - Lembro á Assembleia o disposto no artigo 107.° do Regimento pelo qual deve ser discutida a proposta do Sr. Macieira juntamente com o n.°12.° do artigo 5.° do projecto.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - O meu requerimento foi approvado e S. Exa. é que requereu que a minha proposta fosse votada?

O Orador: -Eu posso votar que se encerre uma discussão, porque estou no meu pleno direito, o que não posso votar é aquillo que é expresso por uma disposição do Regimento não se poder fazer.

V. Exa. requereu que a discussão termine, eu estou no pleno uso do meu direito em não a votar.

O que não posso admittir é que se salte por cima do Regimento, e faço-o sem censura para ninguem.

O requerimento era para que se desse por terminada a discussão sobre este numero, quando em virtude do artigo 107.° do Regimento se garante a palavra a todos os oradores inscritos.

O Sr. Presidente: - O que a Camara votou e approvou foi a discussão e votação em primeiro logar da proposta do Sr. Deputado Antonio Macieira.