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SESSÃO N.° 31 DE 26 DE JULHO DE 1911 21

O meu passado de republicano e de revolucionario é bem conhecido, felizmente, e até V. Exa. mesmo, o elogiou já, publicamente, diversas vezes. Pode provar-se.

O Sr. Affonso Ferreira: - V. Exa. já não é republicano, porque declarou o partido republicano dissolvido...

O Orador: - Na verdade, esse argumento é de peso! Parece que, se amanhã se dissolver o antigo partido republicano, deixa de haver republicanos em Portugal.. . E os republicanos, que queiram formar outros partidos, não estão no seu direito de o fazer?

Deixam, por isso, de ser republicanos?

E V. Exa. quem os expulsa da Republica?

Ora, pelo amor de Deus...

Mas, deixemos divagações inuteis. Voltemos ao caso do administrador de Óbidos.

Condemna-se o governador civil, porque elle propôs a demissão do administrador, sendo este um velho republicano aureolado de todas as virtudes democraticas, um republicano sempre intransigente, não direi apenas rigorosamente historico, mas até pre-historico... Emfim, um verdadeiro poço de virtudes republicanas!

O Sr. Affonso Ferreira: - Isso mesmo. Apoiado.

O Orador: - Pois vamos lá contar-lhe mais uma virtude...

V. Exa., Sr. Presidente, lembra-se ainda bem da famosa questão dos tabacos, que tão profundamente agitou o país, do norte a sul, em um movimento de nojo e de repulsão.

Lembra-se tambem da escandalosa manigancia dos sobrescritos, urdida pelo Sr. José Luciano de Castro, contra o qual se levantou então toda a imprensa portuguesa, com excepção da progressista. Lembra-se do que foi toda essa sujissima questão, que trouxe até para o partido republicano diversos cidadãos que não quiseram supportar mais os escandalos de uma monarchia que se afogava em lama...

Pois o falado administrador do concelho de Óbidos, agora aqui em discussão, era, a esse tempo, vereador da Camara Municipal d'aquelle concelho.

E sabe V. Exa. qual foi a sua attitude?

Em uma das sessões da camara lavrou um protesto contra a imprensa que combatia o Sr. José Luciano!

Tenho aqui a copia da acta, para quem a quiser ver...

O Sr. Presidente: - Previno o Sr. Deputado que já deu a hora.

O Orador: - Muito bem, Sr. Presidente. Reservarei outras revelações importantes para occasião opportuna. Por hoje, tenho dito.

O Sr. Gastão Rodrigues: - Peço a algum dos Srs. Ministros aqui presentes o favor de transmittir ao seu collega do Interior, a fim de que S. Exa. dê as suas ordens no sentido de me serem enviados com urgencia os documentos que requeri relativos ao administrador do concelho de Alcochete.

O Sr. Presidente: - Amanhã haverá sessão, á hora regimental, sendo a ordem dos trabalhos:

Antes da ordem do dia:

Interpellação do Sr. Costa Basto ao Sr. Ministro da Justiça.

Idem do Sr. Egas Moniz ao Sr. Ministro da Marinha.

Idem do Sr. Rodrigues de Azevedo ao Sr. Ministro do Fomento.

Idem do Sr. Manuel José da Silva ao Sr. Ministro do Interior.

Na ordem do dia prosegue a discussão na especialidade do projecto de lei n.° 3 (Constituição).

Está encerrada a sessão.

Eram 6 horas e 55 minutos da tarde.

Documentos mandados para a mesa nesta sessão

Para os effeitos do artigo 38.° do Regimento se publicam os seguintes pareceres:

N.° 46

Srs. Deputados.- A vossa conamissão de petições examinou, com interesse e cuidado, a petição de Bernardino Francisco dos Santos, revolucionario civil, dirigida por elle á Assembleia Nacional Constituinte em 14 do corrente, na qual pede para ser incluido na lista dos 35 revolucionarios civis que pediram para serem collocados, conforme as suas aptidões, nos estabelecimentos e repartições do Estado.

O peticionario juntou tres documentos para comprovar o que allegou.

O 1.° documento é da junta de Parochia da Encarnação; o 2.° é da Commissão Parochial Republicana da mesma freguesia; e o 3.° é passado pelo tenente da Guarda Republicana o Sr. Matias dos Santos.

Pelos primeiros mostra-se que o peticionario é republicano antigo, e que fez sacrificio pela causa da Republica; e pelo ultimo, que se juntou na noite de 4 para 5 de outubro de 1910 ás forças commandadas por aquelle official, as quaes tomaram posição nas terras de Eduardo VII, onde o mesmo peticionario "se bateu denodadamente".

Nestes termos, a vossa commissão é de parecer e reconhece a urgencia de se dar collocação ao referido revolucionario civil Bernardino Francisco dos Santos, e recommenda-o ao Governo para o empregar, segundo a sua aptidão nas repartições ou serviços do Estado, quando e pela forma que seja possivel.

A mesma commissão dá igual parecer a proposito da petição do revolucionario civil Viriato Nunes da Silva, gravador, pela qual se mostra que elle prestou serviços de vedeta á revolução, desde a manhã do dia 4 de outubro de 1910, tendo sido ferido.

Sala das Sessões, em 25 de julho de 1911. -José Nunes da Mata = Anselmo Augusto da Costa Xavier = Francisco Teixeira de Queiroz = Germano Martins.

N.° 47

Srs. Deputados.- A vossa commissão de petições foi presente uma representação assinada pelos cidadãos Ma cedo de Bragança, Julio Martins Pires e Carlos Gonçalves, na qual se apresentam como delegados da Liga de Defesa dos Direitos do Homem, e na qual imploram, como procuradores dos cidadãos que nella mencionam e que elles dizem que foram estropiados e mutilidos pela metralha dos defensores da monarchia nos dias 4 e 5 de outubro de 1910, e como procuradores das viuvas dos que morreram, para que lhes sejam concedidas pensões de sangue. Allegam que a Republica, recompensando muitos cidadãos que não foram attingidos pelas balas, esqueceu os que foram attingidos por estas, ficando estropiados e mutilados e bem assim esqueceu as familias dos que morreram na revolução.

A vossa commissão de petições:

Considerando que a Republica é uma forma de governo racional, equitativa e justa, entende que todos os cidadãos