O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 32 DE 27 DE JULHO DE 1911 15

O Sr. Bernardino Roque: - A redacção não está correcta, já um Sr. Deputado o disse e substituiu pela palavra "expressão".

Expressão é um termo abstracto; o que deve ser regulamentada é a liberdade de pensamento. Alem d'isso o numero está prolixo e é por isso que apresento a seguinte

Proposta

Proponho que o n.° 14.° do artigo seja assim redigido:

"A liberdade de pensamento, seja qual for o modo por que elle se manifeste, não está sujeita a censura ou autorização previa, nem depende de caução; mas todos os cidadãos são responsaveis pelo abuso que fizerem d'esse direito".

Sala das Sessões, em 27 de julho de 1911. = O Deputado, Antonio Bernardino Roque.

Não foi admittida.

O Sr. Peres Rodrigues (para um requerimento): - Requeiro que na votação este artigo seja dividido em duas partes, a parte affirmativa até ao "mas" e depois a parte "exclusiva".

Mando para a mesa o requerimento. E o seguinte:

Requerimento

Requeiro a votação do artigo em duas partes. = Peres Rodrigues.

Foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Repito á Assembleia o pedido feito pelo Sr. Anselmo Braancamp. Os Srs. Deputados que tenham emendas ou requerimentos a apresentar, peço-lhes o obséquio de os terem já redigidos antes de usarem da palavra para não estarmos a perder tempo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Carvalho de Araujo.

O Sr. Carvalho de Araujo: - Desisto da palavra.

O Sr. Teixeira de Queiroz: - Poucas palavras direi e não sei mesmo se estarei na ordem. Os n.ºs 14.°, 15.° e 16.e tratam nada menos do que da liberdade de pensamento, de reunião e de associação, e de entrada e saida do territorio.

Desejava que se comprehendessem todos estes artigos num só.

Não sei se estou na ordem, porque estou a tratar dos artigos subsequentes. Consulto a commissão, a mesa e a Camara sobre se entende que se devem redigir estes artigos d'esta forma.

Vozes: - Não pode ser.

O Orador: - Nesse caso desisto de qualquer proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Nunes da Mata.

Uma voz: - Desista.

O Sr. Nunes da Mata: - Não desisto, porque desde a escola tive sempre horror á palmatoria.

Sempre pensei que algum dos Srs. Deputados propusessem para ser eliminado d'este numero uma frase a Mas o abuso d'este direito é possivel nos casos e pela forma que a lei determinar". As leis não ameaçam, conduzem e guiam; não ha necessidade de ameaçar, basta dizer que não é permittido, por isso não concordo com a redacção e mando para a mesa a seguinte

Emenda ao n.° 14

"14.° O pensamento nas suas diversas manifestações é livre, não sujeito a censura e independente de cauçEo ou autorização previa, excepto nos casos em que offenda a moral publica e que são previstos na lei".

Sala das Sessões, em 26 de julho de 1911. = José Nunes da Mata.

Não foi admittida.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais ninguem inscrito vae proceder-se á votação.

Posta á votação a emenda apresentada pelo Sr. Barbosa de Magalhães, foi approvada. Approva-se o n.° 14, sem prejuizo da emenda. As outras propostas ficaram prejudicadas.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar em discussão o n.° 15.° do artigo 5.°

Leu-se.

"A todos é licito associaram-se e reunirem-se livremente e sem armas, não podendo intervir a autoridade publica senão para manter a ordem, nos termos da lei".

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Egas Moniz.

O Sr. Egas Moniz: - Sr. Presidente: quando fiz algumas considerações nesta casa do Parlamento sobre a generalidade d'este projecto referi-me a este artigo basilar para uma constituição, e disse que desejava o direito de reunião tão amplo como em França com a lei de Waldeck Rousseau. Lembro-me que neste momento um dos membros da commissão se levantou para me dizer que acceitava em nome da commissão essa rectificação.

Na emenda mandada para a mesa, vou faze-la hoje. E esta substituição consiste apenas na inclusão da lei de Waldeck Rousseau.

Não concordo com a redacção da lei que diz o seguinte.

Leu.

Eu divido a discussão d'este numero em tres partes. Primeira: que a todos é licito associarem-se livremente. Faço apenas algumas restricções a este proposito de accordo com a deliberação da Camara Francesa em 1901, e que todos os constituintes a proposito d'esse assunto devem ter presente. Por isso faço algumas restricções á generalidade d'este numero; basta ler o meu projecto de emenda: Diz aqui: "sem armas". Ora eu entendo que deve ser aclarada esta insinuação. Em primeiro logar porque não está designado em numero algum que os individuos teem o direito de usar armas quando muito bem queiram. Nessas condições é uma restricção de um direito que não existe, e permittam-me que lhes diga que me parece menos propositada.

Quando as reuniões se fizerem com armas entram no campo de criminalogia, e não no campo das liberdades que se concedem.

Leu.

Sr. Presidente: foi perfeitamente sob uma disposição similar que as reuniões no tempo da monarchia não poderam realizar-se com a liberdade que todos nós desejava-mos e pela qual todos combatemos. Em principio não posso acceitar a primeira parte d'essa disposição. E como entendo que esta lei de Waldeck Rousseau não é só de França, foi adoptada na Italia, na Inglaterra, na Allema-