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SESSÃO N.° 32 DE 27 DE JULHO DE 1911 17

Se estamos a estabelecer uma Constituição, e nella estamos a determinar principios é para derivar nas leis garantias para todos.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Carlos Amaro: - Sr. Presidente: só para declarar que me inclino á proposta do Sr. Egas Moniz.

O Sr. Germano Martins: - Concordo com as considerações feitas pelo Sr. João de Menezes e não com as do Sr. Egas Moniz, porque S. Exa. logo nas primeiras palavras mostrou que não pode ser concedido o direito de reunião e de associação na sua plenitude, porque dava logar aos contrasensos que o Sr. João de Menezes apontou.

O Sr. Egas Moniz: - Eu disse que já estava prevenida a hypothese das associações religiosas se quererem estabelecer em Portugal. Pelo que respeita ás associações de malfeitores, disse e continuo a sustentar que só podem ser considerados malfeitores quando se saiba que o são.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados teem estado a fazer considerações sobre as emendas do Sr. Egas Moniz, que nem sequer foram admittidas.

O Sr. Egas Moniz: - Não foram admittidas?

O Orador: - Os meus sentimentos, Sr. Egas Moniz.

O Sr. Egas Moniz: - Sinto muito em nome da liberdade.

O Orador: - Para terminar mando para a mesa a seguinte

Substituição

A todos é garantido o direito de se associarem e reunirem livremente, sem armas e para fins não prohibidos por lei, não podendo intervir a autoridade publica senão para manter a ordem. = O Deputado, Germano Martins.

Foi admitida.

O Sr. Jacinto Nunes: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma emenda ao n.° 15.° do artigo 5.°

É a seguinte:

Emenda

Emenda ao n.° 15.°:

A Republica assegurará em diploma especial o direito de associação e de reunião, para fins legitimos sem dependencia de autorização previa. = O Deputado, José Jacinto Nunes.

Quero que a Constituição reconheça e assegure estes direitos.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a emenda mandada para a mesa pelo Sr. Jacinto Nunes.

Lida na mesa e posta á votação, foi rejeitada.

O Sr. Adriano Augusto Pimenta: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma emenda. Entendo que o numero que está em discussão não realiza as nossas aspirações, sem que lhe seja feita uma transposição.

Proponho, portanto, que o n.° 15.° tenha a seguinte redacção:

"N.° 15.° A todos é licito associar-se e reunir-se livremente, sem armas e nos termos da lei, não podendo intervir a autoridade publica senão para manter a ordem". = Adriano Augusto Pimenta.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a emenda mandada para a mesa pelo Sr. Adriano Pimenta.

Lida na mesa e posta á votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Barbosa de Magalhães.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Desisto da palavra.

O Sr. Julio Martins: - Garante-se, é certo, o direito de associação e de reunião, mas aonde? Posso eu convocar amanhã uma reunião num ponto qualquer e a qualquer hora?

O artigo ficava melhor redigido nos termos da proposta de emenda que tenho a honra de mandar para a mesa e que é a seguinte:

Leu.

Proponho a seguinte redacção ao n.° 15.° do artigo 5.°: "A todos é licito associar-se e reunir-se livremente". = Julio Martins.

Foi rejeitada.

O Sr. Anselmo Xavier: - Não posso acceitar, Sr. Presidente, a ultima parte do n.° 15.° do artigo 5.° "não podendo intervir a autoridade publica senão para manter a ordem".

Isto dá pretexto a muitas cousas.

No tempo da monarchia com este fundamento, para manter a ordem, a autoridade intervinha em tudo, nas reuniões, nos comicios, etc...

Se mantivermos isto como está, poderá acontecer a mesma cousa.

É por isso que mando para a mesa uma emenda a esta ultima parte do n.° 15.° do artigo 5.°

É a seguinte

Emenda

É permittido a todos associar-se e reunir-se livremente e sem armas para fins licitos, nos termos da lei, não podendo intervir a autoridade para manter a ordem senão quando for reclamada. = O Deputado pelo circulo 31, Anselmo Xavier.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a emenda mandada para a mesa pelo Sr. Anselmo Xavier.

Lida na mesa e posta á votação, foi rejeitada.

O Sr. Eusebio Leão: - Peço a V. Exa. para retirar a emenda que mandei para a mesa.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se uma emenda do Sr. Germano Martins.

Lida na mesa e posta á votação, foi approvada.

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa): - Para declarar que voto essa emenda salvo a redacção, porque a palavra "licito" parece-me má redacção. A todos é garantido o direito de reunir livremente. É uma questão de redacção.

O Sr. Presidente: - O Sr. Germano Martins enviou para a mesa uma proposta para substituir a que primitivamente havia apresentado.

Consulto por isso a Assembleia sobre se consente nessa substituição.

A Assembleia resolveu affirmativamente.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, admittida a nova proposta do Sr. Germano Martins.

Não havendo mais ninguem inscrito vae proceder-se á votação do n.° 15.° do artigo 5.°

Foi approvado.