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SESSÃO N.° 33 DE 28 DE JULHO DE 1911 11

cialmente, e elementos que os justificam, prazo das licenças se são ou não com vencimentos.

Camara dos Deputados, em 20 de julho de 1911. = O Deputado, Luis Rosette.

Mandou-se expedir.

O Sr. Sá Pereira: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio do Fomento, me sejam enviados com urgencia os seguintes documentos:

1.° Relação de todos os agrónomos contratados ou provisorios existentes no 1.° de outubro de 1910;

2.° Relação dos agrónomos contratados ou provisorios admittidos desde o 1.° de outubro até 18 de junho de 1911; comprehendendo:

a) Vencimentos e gratificações mensaes;

b) Motivo que justificou a sua admissão;

3.° Nota das vagas existentes no quadro dos agrónomos desde 5 de outubro até 19 de junho e indicação dos funccionarios que preencheram essas vagas.

Lisboa, em 28 de julho de 1911. = O Deputado, Pedro Januario do Valle Sá Pereira.

Mandou-se expedir.

O Sr. Pires de Campos: - Mando para a mesa a seguinte

Nota de interpellação

Desejo interpellar o Sr. Ministro do Interior, sobre a nomeação de Abel Antonio Grillo para sub-inspector primario nas Caldas da Rainha. = O Deputado, Pires de Campos.

Sala das Sessões da Constituinte, 28 de julho de 1911.

Mandou-se expedir.

O Sr. Antonio Granjo: - Apresento os seguintes

Requerimentos

Requeiro pelo Ministerio da Guerra:

1.° Nota de todos os terrenos pertencentes ao Ministerio da Guerra, que foram vendidos desde 5 de outubro de 1910, até hoje, especificando-se se foram ou não vendidos em hasta publica, e quando se cumpriram as disposições legaes, as quantias que esses terrenos produziram, a superficie d'esses terrenos, o destino que teve o producto da venda.

2.° Copia de quaesquer projectos e contra projectos, propostas e contra-propostas apresentadas na commissão de reorganização do exercito, nomeada em outubro de 1910, e bem assim das actas das respectivas sessões.

3.° Copia dos relatorios do coronel de infantaria André Bastos sobre o capitão Antonio Gualberto da Fonseca Antunes, quando commandante da 4.ª companhia da guarda fiscal (Chaves) e sobre o capitão de infantaria 19 Jorge Camacho, que fugiu para a Galliza e foi já demittido.

Pelo Ministerio do Fomento:

Nota das representações das Camaras de Chaves e Boticas e quaesquer outras sobre a conclusão ou prolongamento do Caminho de Ferro da Régua a Chaves e nota do estado actual dos estudos d'esse prolongamento ou conclusão.

Sala das Sessões, 28 de julho de 1911. = O Deputado, Antonio Granjo.

Mandou-se expedir.

Requeiro que pelo Ministerio da Justiça se me mande uma copia da representação ou representações, queixa ou queixas que nesse Ministerio existam contra o actual delegado do procurador da Republica na comarca de Montalegre.

Sala das sessões, em 28 de julho de 1911. - O Deputado, Antonio Granjo.

Mandou-se expedir.

O Sr. José Francisco Coelho: - Envio para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que me seja enviada nota, nomes e quantias, dos particulares que receberam adeantamentos até 5 de outubro de 1910.

Lisboa, 28 de junho de 1911. = O Deputado pelo circulo n.° 13, José Francisco Coelho.

Mandou-se expedir.

O Sr. Fernão Botto Machado: - Apresento um projecto de lei acêrca do seguro obrigatorio para todos os trabalhadores de um e outro sexo.

A publicar no "Diario do Governo".

O Sr. Ramos da Costa: - Apresenta um projecto de lei para que seja destinado a Palacio do Trabalho o edificio da incompleta igreja de Santa Engracia, situada no Campo de Santa Clara, 1.° bairro da Cidade de Lisboa.

A publicar no "Diario do Governo".

O Sr. João Gonçalves: - Mando para a mesa um projecto de lei para que todo o tempo passado pelos delinquentes alienados em manicomios seja contado na duração da pena.

Mando igualmente para a mesa outro projecto para que todo o condemnado que no acto do crime tiver menos de dezoito annos ou mais de sessenta annos, ou que prove defeito physico que o inhabilite para aprender uma profissão, não poderá ser submettido ao regime cellular.

A publicar no "Diario do Governo".

O Sr. Rodrigo Pontinha: - Apresento um projecto de lei para que seja mantida a disposição legal que permitte aos funccionarios publicos o pagamento dos respectivos direitos de mercê em quarenta e oito prestações mensaes.

A publicar no "Diario do Governo".

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 3 (Constituição Politica)

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o n.° 20.° ao artigo 5.°

Leu-se na mesa. É o seguinte:

20.° A excepção do flagrante delicto, a prisão mais poderá executar-se senão por ordem escrita da autoridade competente e em conformidade com expressa disposição da lei.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Moura Pinto: - Pedi a palavra para propor o seguinte additamento ao numero em discussão:

"Proponho que ao n.° 20.p do artigo 5.° se acrescente:

Devendo o detido ser immediatamente entregue em