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6 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Esta desigualdade torna-se mais manifesta se olharmos ao que se passa dentro dos proprios Ministerios.

Entre os funccionarios da Guerra, Marinha, Finanças ou qualquer outro não existe correlação alguma, havendo grande disparidade entre a sua categoria e vencimentos. Este ponto afigura-se de capital importancia, e antes de se approvar um projecto de lei sobre accumulações ou sobre vencimentos a funccionarios, parecia-me que se deviam rever todos os vencimentos dos funccionarios, de forma a fazer desapparecer esta desigualdade que se dá entre todos os funccionarios dos diversos Ministerios. Chamo a attenção da Camara para o seguinte: Um bacharel em direito acaba o seu curso e vae exercer a sua profissão, de delegado do Procurador da Republica, para uma comarca qualquer; pois esse funccionario vae desempenhar o cargo numas condições desgraçadas de vencimento, uns 27$000 ou 29,5000 réis, e V. Exas. sabem que é absolutamente impossivel manter assim a integridade do logar; um official, que acaba o seu curso da Escola do Exercito, vae para o regimento ganhar uns 35$000 réis por mês; por aqui se vê que não ha equiparação entre o bacharel e o official do exercito, que devia estar, proximamente, nas mesmas condições.

A desigualdade sobe de ponto quando comparamos os vencimentos dos funccionarios superiores com os dos pequenos funccionarios. Assim, por exemplo, vejo que um juiz, numa comarca qualquer, deve olhar com cubica para um chefe do pessoal menor, que ganha mais do que elle. Um porteiro ganha 600$000 réis.

Vejo, por exemplo, que um chefe do pessoal menor ganha 720$000 réis. Este chefe tem um logar que muitos que aqui estão invejariam; alem, do que estou convencido, que seria muito mais agradavel ser chefe do pessoal menor do que chefe de um partido politico. (Risos. Apoiados).

V. Exa. tem, por exemplo, um medico assistente do Hospital de Santa Martha; por desempenhar o seu serviço, onde gasta pelo menos quatro horas por dia, ganha 300$000 réis. Este medico está por esta forma pago como um curandeiro de aldeia.

Estes factos dão logar a que os funccionarios procurem outra occupação e não possam dedicar-se como devem ao exercicio do seu cargo.

Nestas condições, para obviar a todas estas injustiças e desigualdades, que devemos remediar agora, porque se não o fizermos neste principio de vida nova, nunca mais o faremos, mando para a mesa a minha proposta.

Proposta

Havendo manifesta desigualdade entre os vencimentos dos funccionarios publicos, de categoria equivalente, de pendentes dos diversos Ministerios, e até mesmo nos de um mesmo Ministerio;

Sendo da mais elementar justiça que á equivalencia de categoria dos funccionarios corresponda equivalencia nos seus vencimentos;

Parecendo-me indispensavel fazer uma revisão completa dos vencimentos do funccionalismo do Estado, antes de ser votado o orçamento;

Proponho:

1.° Que pela mesa seja nomeada uma commissão de onze membros com o fim de grupar em classes os funccionarios dos diversos Ministerios, figurando em cada classe os funccionarios de categoria equivalente;

2.° Que na composição d'esta commissão entre um funccionario, pelo menos, por cada Ministerio, e dois individuos, pelo menos, estranhos completamente ao funccionalismo;

3.º Que a commissão, ao elaborar este trabalho, ponha inteiramente de parte os vencimentos actuaes dos funccionarios e considere, entre outras, as seguintes bases:

a) Cursos, tirocinios ou outras habilitações exigidas para o desempenho do cargo;

b) Dificuldades e responsabilidades do exercicio do cargo;

c) Tempo de serviço;

d) Representação social a que são obrigados os funccionarios;

4.° Que a commissão só se occupe dos funccionarios que desempenham os seus cargos em Portugal e ilhas adjacentes;

5.° Que a commissão não classifique os funccionarios que constituem o chamado pessoal menor.

Sala das Sessões, 28 de julho de 1911. = Victorino Henriques Godinho, Deputado pelo circulo 29.

Para primeira leitura.

Tenho, como complemento d'esta proposta, as seguintes

Bases para a elaboração de um projecto de lei

1.ª Os funccionarios da mesma categoria, dos diversos Ministerios ou d'elles dependentes, perceberão iguaes vencimentos de categoria ou soldos.

2.ª A accumulação de empregos ou funoções em caso algum dará logar á accumulação de vencimentos de categoria ou soldos.

3.ª A gratificação de exercicio nunca poderá exceder dois terços do vencimento de categoria ou soldo. No caso de accumulação, a somma das gratificações de exercicio não poderá ser superior ao unico vencimento de categoria ou soldo que o funccionario receber.

4.ª Excepto os membros do poder executivo nenhum funccionario, poderá receber um vencimento de categoria ou soldo superior a 1:600$000 réis, liquido.

Sala das Sessões, em 28 de julho de 1911. = O Deputado, Victorino Henriques Godinho.

Para primeira leitura.

O Sr. Bissaia Barreto: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Commissão de instrucção publica. - Participo a V. Exa. que está installada esta commissão e que foi escolhido para Presidente o Sr. Monjardino e para Secretario o signatario. = Bissaia Barreto.

Para a Secretaria.

O Sr. Rodrigues de Azevedo: - Algumas considerações sobre o que seja a questão de Caldellas já conhecida por toda a gente, e que representa uma arbitrariedade praticada pelo poder executivo.

Espero que estas minhas palavras sejam attendidas pela Assembleia.

A Camara de Amares é proprietaria e usufrutuaria, desde tempos immemoriaes, das aguas thermaes de Caldellas. Attestam-no documentos officiaes exibtentes no archivo municipal.

Isto é do dominio da opinião publica, porquanto as pessoas mais velhas de Amares, attestam que as aguas de Caldellas foram sempre propriedade da Camara Municipal d'aquelle concelho.

O extracto de varias actas das sessões, começando no anno de 1840 até 1910, de onde consta com a maior clareza, que a partir de 1845 até 1910 a camara de Amares despendeu em melhorar a estancia thermal de Caldellas, quer em obras naquella estancia quer em vias de communicação que lhe dessem facil accesso, nada menos de 31:850$000 réis.

Sr. Presidente: - em face d'estes documentos parece-me não dever restar duvida a ninguem sobre o direito de