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8 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Orador: - Eu não me refiro a esse folheto, que é anonymo. Dirigem-se-me nelle alguns insultos, mas nem toda a gente me insulta. Para ver a boa fé com que está feita toda esta campanha contra mim, leio uma passagem, apenas, do folheto.

Entendia que era mais leal apresentar aqui esses documentos, porque a Camara não pode ir de porta em porta tratar de indagar quaes elles sejam.

São processos jesuiticos os que empregam para annullar a minha acção nesta Camara, defendendo os interesses dos povos de Amares.

O Sr. Presidente: - Faltam apenas dois minutos para a hora.

Vozes: - Fale, fale.

O Orador: - Eu termino. A Camara reclamou contra esse decreto arbitrario que fez em 1908 a concessão ao Visconde de Semelhe e mandou uma representação ao rei, assinada por todas as pessoas do concelho de Amares que sabiam escrever, mil e tantas pessoas, mas não foi attendida.

Mandou mais duas representações aos Governos, que succederam o da acalmação, com identicos resultados.

Proclamada a Republica, mandou uma representação ao Sr. Ministro do Fomento, assinada tambem por todas as Juntas de Parochia do concelho, recebendo como resposta, no dia 3 de julho, o seguinte:

"O Ministro, ouvida a Procuradoria Geral da Republica, com cujo parecer se conforma, julga improcedente a representação da camara".

Agora venho dirigir-me ao Sr. Ministro do Fomento, pedindo a S. Exa. que me diga como harmoniza as duas partes d'este parecer; a primeira parte em que se diz que a camara não reclamou a tempo em 1892, não cumprindo assim o disposto no artigo 61.°, e, a segunda parte, em que se diz que a venda feita pela Camara, em 17 de agosto de 1910, tinha liquidado todas as questões contra elle e o visconde.

O despacho ministerial de 19 de julho de 1893 não foi publicado no Diario do Governo e essa foi a primeira machada dada na lei.

Esse decreto diz no seu artigo 64.°, que todos os decretos, portarias, alvarás ou simples despachos ministeriaes deverão ser publicados na folha official.

Ora eu pergunto ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que foi quem então deu esse despacho, a razão por que não foi publicado esse documento?

Em 2 de março de 1893 foi publicado o alvará dando licença para explorar por tempo illimitado, e em julho foi dado o despacho emendando esse alvará.

Esse despacho demonstra a boa fé do Sr. Bernardino Machado. S. Exa. reconheceu que se tinha enganado ou que o tinham enganado, que não devia ter feito uma concessão por tempo illimitado, e emendou a mão, dizendo: seja passado novo alvará em harmonia com o contrato do arrendamento.

Esse despacho, porem, não foi publicado.

O Sr. Ministro não tem a responsabilidade d'isso, mas os funccionarios que os rodeavam.

Porque razão não foi publicado esse despacho?

O Ministro mandou-o publicar?

Se mandou, porque não foi publicado?

Não sei dar a explicação. O que se vê, é que não foi publicado no Diario do Governo contra o manifestamente expresso na lei.

Pergunto ao Sr. Ministro do Fomento, como é que se harmoniza a primeira parte do parecer da Procuradoria Geral da Republica, de 4 de maio de 1911, com a segunda parte?

De duas, uma: ou a Camara Municipal era obrigada a cumprir o preceituado no artigo 61.° e não o fez e, nesse caso, as aguas passavam para a posse do Estado e a venda de 1910 não tinha razão de ser, ou a camara não perdeu o seu direito por não ser obrigada ao cumprimento do referido artigo 61.°, e nesse caso não sei a que proposito venha o dizer-se que ella não se habilitou a tempo.

Para a camara perder os seus direitos, devia ter incorrido na pena imposta pelo artigo 62.°, devendo neste caso ser julgado o abandono pelos tribunaes ordinarios, como manda o artigo 46.° Então a propriedade das aguas passava para o Estado.

A lei manda que, depois de julgadas abandonadas as aguas minero-medicinaes, sejam postas a concurso, e no caso de ficarem desertos duas vezes esses concursos, serão declaradas livres na folha official.

Ora ellas não foram postas a concurso, nem foram declaradas livres na folha official, nem se attendeu a nenhuma formalidade:-procedeu-se em tudo contrariamente ao que manda a lei.

Espero que o Sr. Ministro me explique a razão por que vem a Procuradoria Geral da Republica declarar no seu parecer que a camara não se habilitou a tempo.

Parece que isto é um berbicacho ao qual a Procuradoria se pretendeu agarrar...

O Sr. Presidente: - Lembro a V. Exa. que já passaram cinco minutos da hora.

Vozes: - Fale, fale.

O Orador: - Depois do Visconde ter feito varias tentativas para que a Camara ficasse calada, em face do decreto de 1908, veio offerecer uma renda annual de 300$000 réis e foi aumentando até 17 contos de réis por uma só vez.

Na vespera da eleição em 1910, foi o presidente da camara chamado a Braga, e foi-lhe dito: "você ou liquida isto, ou dissolve-se a camara e nomeia-se uma commissão administrativa, que venderá as aguas por qualquer preço".

Alem d'isso foram feitas imposições pessoaes ao mesmo presidente, como posso provar com documentos que aqui tenho.

Eu era então vereador.

Dez ou doze dias antes das eleições feitas por Teixeira de Sousa, foi convocada uma sessão extraordinaria da camara, sessão na qual foi votada a venda por 17 contos de réis. Eu, como vereador lavrei o meu protesto chamando-lhes "ladrões", o que foi consignado na acta que elles assinaram.

Foi isto no dia 13 de agosto.

Tres dias depois foi lavrada a escritura, depois de approvada a deliberação da Camara pela tutela.

Este contrato de venda foi feito á porta fechada, assistindo unicamente os caciques de Teixeira de Sousa, - e, facto curioso, o administrador do concelho assistiu a esta sessão, tomando assento ao lado do presidente e entrando na discussão.

Foi a primeira e ultima vez, que assistiu ás sessões da Camara. As conveniencias da politica caciqueira, impunham a venda das aguas de Caldellas.

Ha vinte cinco dias que pedi pelo Ministerio do Fomento varios documentos, que não me foram ainda entregues, apesar de, para a copia d'esses documentos, não serem necessarias muitas horas de trabalho.

Agora devo chamar a attenção da Assembleia para um outro facto.

Quando o Directorio andou em missão de propaganda pelo norte do país, indo a Caldellas realizar um comicio, foi prohibido por um filho do Visconde de Semelhe de realizar esse comicio no parque das thermas, tendo de fazê-lo na estrada, sob um sol ardentissimo.