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26 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara.

A votação foi feita por levantados e sentados; fez-se a contagem e verificou-se que approvaram a eliminação 68 deputados e rejeitaram 66, portanto está approvado.

Vozes: - Não pode ser.

Vozes: - Já está votado.

O Sr. Presidente: - Todos os requerimentos que V. Exas. fizeram para contraprovar a votação nominal foram feitos depois de já feita a votação, e, por consequencia, não podem ser tomados em consideração.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 34.°

O Sr. Ribeiro Seixas: - Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que o n.° 34.° do artigo 5.° do projecto em discussão fique assim redigido:

"34.° Os inventos industriaes e as descobertas scientificas pertencerão aos respectivos autores, aos quaes a lei garantirá um privilegio temporario ou indemnizará do prejuizo soffrido, quando ao interesse publico convenha a sua vulgarização".

Sala das Sessões, em 31 de julho de 1911. = O Deputado, A. Ribeiro Seixas.

Foi admittida.

O Sr. Germano Martins: - Desde que foi considerado que o n.° 32, é garantia do direito de propriedade em toda a sua plenitude, seguindo-se as limitações estabelecidas, desde que o ponto de materia d'este artigo, foi ré solvido no n.° 32, eu proponho a eliminação d'este numero, e, neste sentido, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho a eliminação dos n.ºs 34.°, 35.° e 36.° do artigo 5.° = Germano Martins.

Foi admittida.

O Sr. Pedro Martins: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta em tudo identica á que acaba de ser enviada pelo Sr. Germano Martins.

O Sr. Ministro do Fomento (Brito Camacho): - Eu desejaria que fosse eliminado o artigo 34.°, mas, na impossibilidade de o poder ler, eu mando para a mesa o seguinte:

Proponho a seguinte substituição no n.° 34.°:

"Os inventos constituem propriedade dos seus autores, respectivos herdeiros ou representantes, aos quaes poderá ser concedido, como a lei determinar, o gozo exclusivo por tempo illimitado; mas se ao interesse publico assim convier serão os inventos expropriados, indemnizando-se os respectivos proprietarios". - O Deputado, Brito Camacho.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais ninguem inscrito vae proceder se á votação.

Vae ler-se a eliminação proposta pelo Sr. Germano Martins.

É lida sendo approvada.

Todas as outras propostas foram rejeitadas.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar em discussão, o n.° 35.°

Leu-se.

O Sr. Pedro Martins: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho a eliminação do n.° 35.º = Pedro Martins.

Foi admittida.

O Sr. Tiago Salles: - Desejo tambem que se elimine o artigo 35.°

O Sr. Brito Camacho: - Tambem desejaria a eliminação d'este numero: caso não seja eliminado, proponho a seguinte substituição:

Proposta

Proponho que seja assim substituido o n.° 35.°:

"A propriedade das marcas de fabrica e de commercio, dos nomes industriaes, commerciaes, das recompensas obtidas por industriaes, commerciantes e agricultores e dos desenhos e modelos de fabrica, será estabelecida e garantida como a lei determinar". = O Deputado, Brito Camacho.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Como não ha mais ninguem inscrito, vae proceder-se á votação da proposta de eliminação do Sr. Pedro Martins.

Foi approvada.

Posta á votação a substituição do Sr. Brito Camacho, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 36.°

Leu-se.

O Sr. Germano Martins: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho a eliminação d'este numero. Sala das Sessões, em 31 de julho de 1911. = O Deputado, Germano Martins.

Foi admittida.

O Sr. Casimiro de Sá: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o segundo periodo do n.° 36.° do artigo 5.° seja assim redigido:

"Os herdeiros dos autores gozarão d'esse direito em toda a sua amplitude". - O Deputado, Rodrigues de Sá.

Foi lida e não foi admittida.

O Sr. Antonio Maria da Silva: - Se este numero não for á degola, proponho a emenda seguinte:

Proposta

"N.° 36.° Aos autores nacionaes de obras literarias e artisticas é garantido o direito exclusivo de reproduzi-las