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SESSÃO N.° 34 DE 31 DE JULHO DE 1911 27

pela imprensa ou por qualquer outro processo technico; e aos autores estrangeiros é garantido igual direito nos termos expressos nas respectivas convenções.

§ unico. Os herdeiros dos autores gozarão do mesmo direito pelo tempo que for determinado em lei especial".

Sala das Sessões, em 31 de julho de 1911. = O Deputado, Antonio Maria da Silva.

Lida na mesa, não foi admittida.

O Sr. Estevam de Vasconcellos: - Se uso da palavra é para declarar que approvo a eliminação de todos os artigos que não envolvam materia estrictamente constitucional.

Foi simplesmente por pensar assim que eu ha pouco não approvei, tornando me solidario com o voto da Camara, que ficasse garantido na Constituição o direito á greve.

Faço esta declaração para que a ninguem seja licito suppor que a Camara discorda do direito á greve.

O Sr. Presidente: - Como não está mais ninguem inscrito, vae ler-se, para se votar, a proposta de eliminação do Sr. Germano Martins.

Foi approvada.

As outras propostas foram rejeitadas.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 37.°

Leu-se.

O Sr. Pereira Victorino: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta Proponho que ao n.° 37.° se junte:

"Todas as autoridades e funccionarios, sob pena de demissão, suspenderão immediatamente os termos de qualquer processo de cobrança de contribuições do Estado, a cujo pagamento nenhum cidadão poderá ser obrigado, desde que o poder judicial, se o Congresso não estiver reunido, declare nos termos do artigo 53.°, o poder executivo fora da esfera de attribuições que nesta Constituição lhe são prescritas.

A cobrança, coerciva ou voluntaria, só proseguirá depois que o Congresso se manifeste sobre a causa da suspensão". = Antonio Barroso Pereira Victorino.

Esta minha proposta tem por fim evitar, como estão vendo, que o poder executivo se declare ou se colloque em ditadura.

Foi rejeitada a admissão da proposta do Sr. Pereira Victorino.

O Sr. Antonio Macieira: - No n.° 37.° diz-se que "ninguem é obrigado a pagar contribuições que não tenham sido votadas pelo Congresso ou pelas corporações administrativas legalmente autorizadas a lançá-las e cuja cobrança não se faça pela forma prescrita na lei".

Evidentemente estamos a legislar para o futuro; este numero não quer referir-se a qualquer legislação anterior.

As disposições transitorias ha de conte-las a Constituição, no seu final, para regular os casos transitorios. Isto é apenas uma explicação do meu voto para quando for posto á votação este numero.

Mas entendo que a segunda parte d'este numero que começa na palavra "todo" e acaba na palavra "concessão", é inteiramente inutil.

Mando, por isso, uma emenda, propondo a eliminação d'estas palavras: "todo o funccionario publico, etc., até o final na palavra concessão".

A Constituição não estabelece penas, estabelece principios.

Isto está, ha muito tempo, no espirito da Assembleia.

Proposta

Proponho:

Eliminar a segunda parte do n.° 37.° que começa pela palavra "todo" e acaba na palavra "concessão". - O Deputado, Antonio Macieira.

O Sr. José Barbosa: - Pedi a palavra para declarar que a commissão acceita a proposta do Sr. Antonio Macieira e está de acordo com a doutrina apresentada por S. Exa.

O Sr. Pedro Martins: - Mando para á mesa uma proposta concebida nos seguintes termos:

Proponho que o termo "Congresso" seja substituido por este: "Poder legislativo". = Pedro Martins.

Foi admittida.

Postas a votação foram approvadas as emendas apresentadas pelo Sr. Antonio Macieira e pelo Sr. Pedro Martins.

Foi approvada a primeira parte do n.° 37.° e eliminada a segunda, em harmonia com a proposta do Sr. Antonio Macieira.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 38.°

Leu-se.

O Sr. Alberto Charula Pessanha: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o n.° 38.° seja additado pela fornia que segue: "tornando-a extensiva a materias de liberdade de imprensa".

Sala das Sessões, em 31 de julho de 1911. = O Deputado, Alberto Charula.

Foi admittida.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a disposição do n.° 38.° do artigo 5.° seja transferida para a secção 3.ª do titulo 4.° - "Do poder judicial" - sendo então estudada e discutida.

Sala das Sessões, em 31 de julho de 1911. = O Deputado, Barbosa, de Magalhães.

Foi admittida.

V. Exa. vê que não trata de garantias de direitos individuaes, mas sim da forma do poder judicial. E, portanto, para essa secção 3.ª d'esse numero que tem de ser transferida.

Parece-me que isto não levantará duvidas da parte da Assembleia, mas, se esta entender que neste artigo 5.° a disposição deve ficar, devo declarar á Camara que approvo não só o additamento do Sr. Charula, mas desejava que se determinasse, expressamente, em que casos intervirá o jury porque, como está, o mesmo é dizer não.

Eu desejaria, pelo menos por agora, emquanto a Constituição não é revista, que o jury ficasse facultativo, como está, fosse obrigatorio para os processos criminaes...