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28 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

O Sr. Affonso Costa: - Parece-me que a proposta do Sr. Barbosa de Magalhães, com a qual concordo, constitue uma questão previa. A Camara decidirá.

Relativamente á emenda do Sr. Deputado Alberto Charula devo dizer que, pela sua redacção, pode deprehender-se que ainda não havia jury para delictos de imprensa.

Interrupção do Sr. Alberto Charula.

O Orador: - Hoje por delicto de imprensa não se pode ser julgado senão pelo jury.

Sou de opinião que esta garantia seja mantida na Constituição.

O Sr. João José de Freitas: - Entendo que, constituindo este numero uma garantia individual, o seu logar proprio é aqui.

Relativamente á emenda do Sr. Alberto Charula, devo dizer que igualmente entendo que deve ficar consignado como materia constitucional, que o jury terá tambem representação no julgamento dos crimes de liberdade de imprensa.

O Sr. Joaquim Pedro Martins: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o n.° 38.° seja inserto no titulo, ou sem "poder judicial". = Pedro Martins.

Foi admittida.

O Sr. José Maria Pereira: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que em harmonia com § 1.° do artigo 109.° do Regimento, a proposta do Sr. Deputado Barbosa de Magalhães seja considerada questão previa. - O Deputado, José Maria Pereira.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento. Leu-se e foi approvado.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 39.° do artigo 5.°

Leu-se.

O Sr. Casimiro de Sá: - Declara que votou que ficasse na Constituição consignado o direito á greve, assim como em outra sessão votou contra a eliminação dos n.ºs 22.° e 23.°, porque entende que devem consignar-se no codigo fundamentai todos os direitos e garantias dos cidadãos.

Com respeito ao n.° 39.° que está em discussão, entende que o sigillo da correspondencia deve ser respeitado, sem exclusão da correspondencia telegraphica. Nesta parte, tem-se abusado.

Manda para a mesa o seguinte additamento:

Additamento

Proponho que ao n.° 39.° do artigo 5.° se addite o seguinte, para ser inserido immediatamente á palavra inviolavel.

"E os despachos telegraphicos somente poderão ser retidos no caso em que o seguimento d'elles ponha a segurança do Estado em perigo, ou quando envolva attentado insofismavel ao bem e á ordem publica: em hypothese alguma, porem, será permittido mutilá-los e depois expedi-los".

Sala das Sessões, em 31 de julho de 1911. = Casimiro Rodrigues de Sá, Deputado pelo circulo n.° 1.

Foi admittido.

O discurso será publicado na integra quando S. Exa. se dignar restituir as notas tachygraphicas.

O Sr. Bernardino Roque: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

N.° 39.° do artigo 5.° do projecto de lei n.° 3:

Proponho que seja assim redigido: "O sigillo da correspondencia é inviolavel. Todo aquelle que infringir este preceito cairá sob a alçada da lei".

Sala das Sessões, em 31 de julho de 1911. = Antonio Bernardino Roque.

Foi admittida.

O Sr. Antonio Macieira: - Desisto da palavra.

O Sr. Estevam de Vasconcellos: - O artigo em discussão está redigido da seguinte forma:

Proposta

Proponho que o n.° 39.° fique redigido da seguinte forma:

"N.° 39.° O sigillo da correspondencia é inviolavel".

Sala das Sessões, em 31 de julho de 1911. = Estevam de Vasconcellos.

Eu entendo que constitue materia constitucional e não pode ser resolvido por uma simples lei. Mando a minha proposta para a mesa.

Leu-se na mesa e foi admittida.

O Sr. Bernardino Roque: - Concordo com a proposta do Sr. Vasconcellos, e peço licença para retirar a minha.

A Camara concedeu licença.

O Sr. Antonio Maria da Silva: - Sr. Presidente: concordo com a proposta do Sr. Vasconcellos, mas a segunda parte á uma materia para só ser regulamentada pela lei juridica.

Obrigou-me a pedir a palavra o nosso collega Casimiro de Sá. Eu tinha a dizer a S. Exa. que não se pode alterar esta parte do artigo 7.° da Convenção, por que isso respeita á parte internacional, e o país que assim fizesse ficava retirado da Convenção; e passavamos outra vez ao tempo da mala-posta.

Quer V. Exa. queira, quer não queira, tem de manter-se esta disposição.

Nada mais tenho a dizer e concordo com a proposta.

O Sr. Artur Costa: - Desisto da palavra. Concordo com a proposta do Sr. Vasconcellos.

O Sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscrito vae votar-se.

A proposta do Sr. Vasconcellos não é uma proposta de eliminação é uma proposta de substituição.

Vae votar-se o n.° 39.° como está no projecto.

O Sr. João de Freitas: - Peço a palavra para propor que se faça a votação em separado.

O Sr. Presidente: - O que está á votação é o n.° 39.º do projecto.

Posto á votação o n.° 39.° foi rejeitado.

Foi igualmente rejeitada a proposta do Sr. Casimiro de Sá.

Foi approvada a proposta do Sr. Estevam de Vasconcellos.