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SESSÃO N.° 34 DE 31 DE JULHO DE 1911 29

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 40.°

Leu-se.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Sr. Presidente: diz aqui: "é garantida a assistencia a todas as crianças".

Acho pouco. Que quer isto dizer? É como se dissesse: o ensino é obrigatorio, mas não ha quem o ministre.

Não está nada organizado, nada fica consignado.

Eu queria que se organizasse o mais breve possivel a assistencia infantil.

Proposta

Proponho que seja consignado o seguinte: "É garantida a assistencia a todas as crianças". - Ladislau Piçarra.

Não foi admittida.

O Sr. Artur Costa: - Por entender desnecessario que a Constituição diga que o Estado tem obrigação de garantir a assistencia publica, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho a suppressão do n.° 40.° do artigo 5.° = O Deputado, Artur Costa.

Não foi admittida.

O Sr. Estevam de Vasconcellos: - Entendo que este numero deve ficar redigido tal como está.

O Sr. Bissaia Barreto: - Acho indispensavel que este artigo fique consignado na Constituição.

Não temos o serviço da assistencia organizado como deve ser, mas entendo que deve ficar, para o Estado encontrar aqui um estimulo, a fim de empregar toda a sua energia para, não só criar a assistencia publica ás crianças, mas de uma maneira geral.

O Sr. Presidente: - Como não está mais ninguem inscrito e tendo sido rejeitadas todas as emendas apresentadas, vou pôr á votação o numero tal como está redigido.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 41.°

Leu-se.

O Sr. Angelo Vaz: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o n.° 41.° do artigo 5.° fique assim redigido:

"Todo o cidadão poderá apresentar, por escrito, ao poder legislativo, ao poder executivo e ao poder judicial, reclamações, queixas ou petições, e expor qualquer infracção da Constituição, requerendo perante a competente autoridade a effectiva responsabilidade dos infractores". = Angelo Vaz.

Foi admittida.

O Sr. João de Freitas: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Todo o cidadão poderá apresentar, por escrito, aos poderes legislativo e executivo, reclamações, queixas ou petições, etc.". (O resto do numero como está no projecto). = O Deputado, João de Freitas.

Foi admittida.

O Sr. Adriano Pimenta: - É necessario evitar-se a repetição de abusos de que todos, certamente, ainda se lembram.

Sempre que uma autoridade abusava do seu poder era uma necessidade, antes de se proceder contra ella, pedir autorização ao Governo. Portanto, como substituição ao n.° 41.°, em discussão, apresento a seguinte

Proposta Proponho a seguinte substituição do n.° 41.°:

"N.° 41.° É garantido o direito de reclamação e petição aos poderes legislativo e executivo, bem como a de exposição de qualquer infracção de Constituição e leis.

§ unico. É assegurado o direito de proceder judicialmente contra os funccionarios responsaveis de qualquer infracção das leis sem necessidade de autorização previa para o respectivo processo". - Adriano Pimenta, Deputado pelo Porto.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Como faltam apenas dez minutos para se encerrar a sessão, consulto a Camara sobre se entende que deva ser prorogada a sessão até se votar este numero.

Consultada a Assembleia, resolveu affirmativamente.

O Sr. Pedro Martins: - Mando para a mesa a seguinte:

Proposta Proponho que o n.° 41.° seja assim redigido:

"Todo o cidadão poderá apresentar aos poderes do Estado reclamações, queixas e petições, expor qualquer infracção da Constituição, e, sem necessidade de previa autorização, requerer perante a autoridade competente a effectiva responsabilidade dos infractores". = Pedro Martins.

Foi admittida.

O Sr. Sidonio Paes: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 41.° fique assim redigido:

"E garantido o direito de petição". = Sidonio Paes.

Foi admittida.

Este artigo tem de soffrer uma redacção inteiramente nova.

Leu-se na mesa e foi admittida.

O Sr. João de Freitas: - Uso novamente da palavra para dizer que, em contrario da emenda apresentada pelo Sr. Deputado Antonio Macieira, julgo indispensaveis estas palavras: "por escrito".

As reclamações deverão ser sempre apresentadas por escrito.

É muito velho o aphorismo: as palavras...

As petições deverão sempre ser feitas por escrito, a fim de que ninguem possa dizer que não foram apresentadas em termos viaveis.