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30 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Quanto á emenda apresentada pelo Sr. Angelo Vaz, julgo-a insufficiente.

E indispensavel consignar o direito de apresentar por escrito queixas e petições.

Só o direito de petição, é insufficiente, não basta.

Leu-se na mesa a emenda e foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vae votar-se o n.° 41.° em discussão e depois as substituições que foram mandadas para a mesa.

Leu-se na mesa o n.° 41.° e, posto á votação, foi rejeitado assim como as substituições apresentadas pelos Srs. Angelo Vaz e Adriano Pimenta.

Foi approvada a substituição apresentada pelo Sr. Pedro Martins.

A proposta do Sr. Sidonio Paes ficou prejudicada.

O Sr. Presidente: - Faltam minutos para dar a hora, vou encerrar a sessão.

O Sr. Aresta Branco: - Mas eu tinha pedido a palavra para antes de se encerrar a sessão!

O Sr. Presidente: - Se V. Exa. quer usar d'ella durante o minuto que falta para encerrar a sessão, concedo-lh'a?

Resposta affirmativa do Sr. Deputado.

O Sr. Aresta Branco: - Sr. Presidente: pedi a palavra para antes de se encerrar a sessão por causa da votação do n.° 48.° porque desejo dar umas explicações.

Eu quero ser coherente commigo mesmo e com os principios que sempre tenho defendido.

Ha pouco disse V. Exa. que não me podia garantir que a votação sobre este numero tivesse sido por maioria de votos, mas com isto não quis offender V. Exa.

O que queria dizer era simplesmente que, pela confusão que havia na Camara, seria impossivel fazer-se a contagem a rigor e que houvera precipitação.

Se na Constituição se garante o direito de exercicio de qualquer genero de trabalho, não comprehendo porque se não ha de garantir o direito a não trabalhar.

Isto é uma conquista do proletariado, conquista honesta e justa. Se esta conquista foi atirada á rua, se uma das primeiras garantias que o Governo concedeu era injusto ficar aqui, nenhuma, absolutamente nenhuma...

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa): - Mais do que a garantia da greve o Governo concedeu ao operario e nem por isso na Constituição se faz menção d'essas regalias.

S. Exa. pede que se inscreva o direito da greve.

Nós não podemos estar a aconselhar um estado de guerra, que resulta de circunstancias e de factos.

O Orador: - Então se isto não é materia constitucio nal para que vem aqui?

O Sr. Ministro da Justiça é de todas as pessoas que estão nesta Camara, talvez o unico que ainda não tenha exposto a sua vida á frente das multidões numa occasião de greve, como eu já expus para solucionar algumas que julguei insensatas.

Eu provoquei uma acção em todo o Alemtejo e Algarve para que fosse exterminada, como foi, a greve que ali se ia desenvolvendo.

Pois essa greve não durou uma hora, e não foi preciso o regulamento do Sr. Ministro do Fomento para a solucionar.

Esse regulamento foi sanccionado com uma pena que se chama...

Eu sou contra as greves, mas para que ninguem dissesse que nós recuamos, desejaria que o principio ficasse estabelecido na Constituição.

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa): - Isso só podia dizê-lo quem estivesse de má fé, porque não pode infringir-se principio nenhum constitucional.

O Orador: - Ninguem é capaz de garantir que amanhã, depois de fazermos sacrificios de vida e de saude, não estando aqui este principio...

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa): - Pondero á Assembleia, que não se consignou na Constituição o direito á greve, porquanto constitue elle um direito geral a todos os cidadãos.

O Sr. Presidente: - Deu a hora de se levantar a sessão.

A proxima sessão é amanhã 1 de agosto ás 2 horas da tarde sendo a ordem dos trabalhos a seguinte:

Antes da ordem do dia: discussão sobre a crise que afflige o operariado da construcção da região das pedreiras de Cintra;

Interpellação do Sr. Sá Pereira ao Sr. Ministro da Marinha;

Idem do Sr. Ezequiel de Campos ao Sr. Ministro da Marinha;

Idem do Sr. Manuel Bravo ao Sr. Ministro da Justiça.

Na ordem do dia: continuação da discussão do projecto n.° 3, Constituição.

Está levantada a sessão.

Eram 6 horas e vinte minutos da tarde.

Documentos mandados para a mesa nesta sessão

Declarações de voto

Desejamos que fique consignado na acta d'esta sessão o nosso voto contra a eliminação do artigo 48.° do projecto de Constituição.

Sala das Sessões da Assembleia Constituinte, em 31 de julho de 1911. = Os Deputados, Miguel Augusto Alves Ferreira = João Brandão.

Declaro que votei pela eliminação do numero 48.° do artigo 5.° por não o considerar constitucional, embora acceite o remedio do appello á greve ahi consignado.

O Deputado = Germano Martins.

Para a acta.

Declaro que votei contra a emenda proposta pelo Sr. Dr. Macieira ao n.° 32.° do artigo 5.°, por equivaler á annullação pura e simples da garantia conferida pelo projecto ao direito de propriedade.

O Deputado, pelo circulo n.° 44. = J. Jacinto Nunes.

Para a Secretaria.

Representações

1.ª Da Liga Agraria do Norte, pedindo que não venham a ser introduzidos no país óleos que nada teem de commum com o azeite de oliveira e que só este seja importado e na quantidade necessaria para o consumo até a colheita.

Á commissão de agricultura.