O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 35 DE 1 DE AGOSTO DE 1911 5

No tempo da monarchia as colónias nunca deixaram de ter em Cortes os seus representantes, porque, emquanto não se realizavam as eleições, eram chamados a tomar assento os antigos Deputados.

O Governo Provisorio não mandou proceder com tempo ás eleições nas provincias ultramarinas, de maneira que em 1 de agosto ainda a maior parte das colonias não teem a sua representação na Assembleia.

As colonias devem merecer toda a nossa attenção. Se ellas nunca deram a metropole os beneficios que seria licito esperar, foi isso devido á má administração dos governos monarchicos.

Tenho muito amor á minha terra, mas tambem voto grande amizade ás colonias. Quero que ellas tenham no Parlamento a sua voz, para não serem expoliadas como o foram no tempo da monarchia.

As colónias devem ser administradas e não exploradas de maneira a tornarem-se nossas inimigas.

A nossa missão é preparar-lhes um grande futuro, offerecendo-lhes o preciso para que um dia possam conseguir obter a una independencia, ficando-nos gratos pelos serviços que lhes prestamos.

Chamo tambem a attenção do Sr. Ministro da Marinha para o que se está passando em Cabo Verde. Os eleitores que não querem votar no candidato official são espadeirados, maltratados e coagidos a votar em quem não desejam. Está-se exercendo a censura previa nos jornaes da opposição, e impediu-se a circulação de um manifesto que em cousa alguma offendia o Governo Provisorio.

Espero que V. Exa. dê ao Parlamento as explicações que lhe deve a elle e especialmente ás colónias, altamente prejudicadas.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Marinha (Azevedo Gomes): - Sr. Presidente: sobre as considerações do illustre Deputado, devo dizer que o Governo não tem responsabilidade de não estarem ainda na Camara todos os Deputados pelas colonias.

Esta falta derivou de se ter posto immediatamente em execução na metropole a lei eleitoral de 14 de março, que obedecia ao proposito de se constituir esta Assembleia no mais curto prazo possivel. Assim os prazos por ella fixados para a revisão do recenseamento eleitoral foram tão curtos que tiveram por vezes de ser dilatados.

Deu-se mais a circunstancia de aquella lei ter saido no Diario do Governo com taes incorrecções na parte relativa ás colónias, que foi necessario ser remodelada, o que só pôde ser feito no decreto de 5 de abril passado, quando S. Exa. o Ministro do Interior regressava da sua excursão ao norte do País.

Esta lei foi incluida na synopse para as colonias e remettida para S. Thomé, Angola e Moçambique no paquete rapido do 1.° de maio, para Cabo Verde em 6, India em 2, Macau e Timor a 9 e para a Guiné em 17.

Como tinham sido expedidos em abril os Diarios ao Governo com a lei eleitoral de 14 de março, fez se em 12 de abril um telegramma aos governadores geraes das provincias, communicacdo as correcções que aquella lei sof-freu pelo decreto de 5 d'aquelle mês, e como só nas colónias se poderia estabelecer os prazos convenientes, tanto para revisão do recenseamento, como para a convocação das assembleias eleitoraes, foram os respectivos governadores autorizados a fixá-los, em conselho do governo, attendendo ás circunstancias das distancias e meio de as vencer, immensamente differentes da metropole. Sabe V. Exa., Sr. Presidente, e a Camara como se faziam as eleições nas colonias no tempo da monarchia, em que os Deputados eram em geral feitos nas secretarias dos governos. Com a Republica, e assente a abstenção completa de intervenção do Governo no acto eleitoral, não podia deixar de se cumprir e fazer cumprir a lei mesmo nas colonias. Assim, para os Deputados pelo ultramar poderem estar em Lisboa na abertura das Constituintes, seria necessario que a referida lei tivesse sido promulgada, cerca de 4 meses antes de se começarem os trabalhos eleitoraes por ella regulados.

No Conselho de Ministros já se tinha visto que os Deputados das colonias só muito mais tarde podiam estar nas Constituintes. Estão feitas as eleições, com excepção da Guiné, e ahi a demora na convocação dos collegios eleitoraes, foi devida, creio, ao estado sanitario d'aquella provincia.

De resto, não discuto se as colónias devem ou não ter representação na Assembleia Constituinte.

Não lhe quero negar esse direito, ainda que o que me parece mais conveniente, é que ellas tenham a sua representação no conselho colonial, que dá parecer sobre todos os projectos e medidas que se queiram promulgar para o ultramar, porque ali discutem só coloniaes, é uma estação consultiva que eu institui na reorganização da secretaria do ultramar. Alem d'isso tem esta uma secção de pautas na qual ha um representante do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, um empregado superior das alfandegas, um empregado superior das finanças, alem do chefe de repartição, e dos delegados das colonias e das corporações de Lisboa e Porto interessados no assunto, onde com sciencia e consciencia poderá o Ministro ser informado do que é necessario promulgar para as colónias.

O Governo tem o maximo empenho em que as colónias se desenvolvam o mais rapidamente possivel.

Poderia talvez tambem referir-me ás faculdades que teem actualmente os governadores das colonias para resolver em casos urgentes sob consulta do conselho respectivo; é a mesma faculdade que se dá actualmente aos commissarios da Republica. Aguardo, porem, outra opportunidade.

Creio ter respondido ao Sr. Deputado que me interpellou.

O Sr. Sá Pereira: - V. Exa. dá me licença que eu responda em poucas palavras ao Sr. Ministro?

O Sr. Presidente: - Eu consulto a Camara.

Vozes: - Fale, fale.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Sá Pereira: - Pedi a palavra para dizer a V. Exa. e ao Sr. Ministro da Marinha que eu tratei d'este assunto simplesmente por uma questão de direito que reconheço ás colónias de terem aqui representação. E claro que nesta altura não podemos remediar o mal, visto que por qualquer circunstancia não foi possivel convocar os collegios eleitoraes a tempo; o que desejo é que as leis eleitoraes regulem, o assunto de maneira que as colonias não deixem de ter aqui representação. Não discuto nesta occasião se ellas devem ter ou não representante directo no Parlamento, porque esse assunto ha de ser mais tarde debatido.

Sou contra o facto das colonias não terem representação; entendo que todas as partes do territorio português devem ter aqui a sua voz independente para tratar directamente dos seus interesses e acompanharem de perto a politica nacional.

Feita esta declaração, estimarei que V. Exa. empregue todos os meios ao seu alcance para que as colónias, na Republica, sejam mais alguma cousa do que foram no tempo da monarchia.

O Sr. Presidente: - Vae realizar-se a interpellação do Sr. Ezequiel de Campos ao Sr. Ministro da Marinha.