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SESSÃO N.° 37 DE 3 DE AGOSTO DE 1911 3

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á chamada.

Procede-se á chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 174 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão. Vae ler-se a acta da sessão anterior.

Leu-se.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Se ninguem pede a palavra considera-se approvada.

Approvada.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio das Finanças, enviando copia do officio da Direcção Geral da Estatistica acompanhada dos elementos na mesma indicada, satisfazendo ao pedido do Sr. Deputado Ezequiel de Campos.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional Constituinte. - Communico a V. Exa. que faltei á sessão de hontem, 2, por motivo de doença. = O Deputado, Jorge de Vasconcellos Nunes.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Chamo a attenção da Assembleia, e em especial do Sr. Ministro da Justiça, para o officio que vae ler-se.

Leu-se na mesa um officio do Sr. Patriarcha:

Do Sr. Patriarcha de Lisboa, que, referindo-se a palavras que viu nos jornaes de melhor informação, attribuidas ao Sr. Ministro da Justiça, affirma que todo o Episcopado português declarou já, do mais terminante modo, que recusava as pensões do decreto de separação das igrejas do Estado e que nesse procedimento foi acompanhado, ao que consta, pela quasi totalidade do clero português.

O Sr. Presidente: - O Sr. Patriarcha de Lisboa solicita autorização para ser publicado no Diario do Governo o officio que enviou á Assembleia.

Nesse sentido, consulto a Assembleia sobre se autoriza ...

O Sr. Eduardo Abreu: - Qual dos patriarchas assina esse officio?

O Sr. Secretario (Baltasar Teixeira): - É assinado por Antonio, Patriarcha.

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa):-Peço a V. Exa. que me seja enviada copia d'esse orneio, como Ministro da Justiça, para que eu possa dar á Assembleia algumas informações, a fim de que a habilitem a acceitar ou não a publicação d'esse officio no Diario do Governo.

O Sr. Presidente: - O pedido de V. Exa. será satisfeito.

Continua a ler-se o expediente.

Pretendo que me seja concedida autorização da Camara, a fim de sair de Lisboa durante seis dias, por desejar

assistir aos exames da Escola Normal de Viseu de que sou director.

Lisboa, 3 de agosto de 1911.= O Deputado pelo circulo n.° 18. José do Valle de Matos Cid.

Foi concedida.

Do Sr. Deputado Francisco Correia de Lemos declarando não poder fazer parte da commissão incumbida de apreciar o direito da Camara de Amares ás aguas ramero-medicinaes de Caldellas, por ser Procurador da Republica junto da Relação de Lisboa.

O Sr. Presidente: - Nomeio para o logar do Sr. Deputado Correia de Lemos o Sr. Deputado Machado Serpa.

A Assembleia approvou.

Segundas leituras

O Sr. Presidente: - Vae fazer-se a segunda leitura de uma proposta do Sr. Deputado Padua Correia, para que a Assembleia lembre ao Governo o pedido já feito e por ella acceito para, no menor prazo de tempo possivel, se dar collocação aos revolucionarios civis que se encontram desempregados.

A Assembleia consente que se orneie ao Governo nesse sentido? (Apoiados).

Está approvado.

Propostas

Considerando as conclusões do parecer da commissão de petições sobre a exposição dos 35 revolucionarios civis que á Assembleia Nacional Constituinte se dirigiram, parecer pela mesma Assembleia approvado, em sessão de 13 do corrente;

Considerando que a Assembleia reconheceu a urgencia de dar collocação a esses 35 revolucionarios, reconhecendo o Governo que os empregasse nas repartições quando e pela forma que possivel fora;

Mas attendendo a que a lei de meios pode impedir, por suas disposições restrictivas, que o Governo torne effectivos os bons e patrioticos desejos da Assembleia;

Attendendo a que, as condições pessoaes dos peticionarios são extremamente precarias;

Attendendo a que, sem resoluções concretas e immediatas, o voto anterior da Assembleia resultaria um platonismo que não estava nas nossas intenções;

Proponho que a Assembleia Nacional Constituinte recommende novamente ao Governo a urgencia dos referidos cidadãos serem collocados (como consta da lista annexa) em empregos do Estado, podendo dispensar-se para esse effeito as disposições regulamentares, relativas á investidura nos logares que lhes possam aproveitar, e ainda dos aqui não incluidos que o Governo reconhecer terem igualdade de direitos.

Assembleia Nacional Constituinte, em 1 de agosto de 1911. = Padua Correia.

Foi approvado e mandado communicar ao Governo.

Attendendo a que a Provincia de S. Thomé e Principe carece apenas de uma boa descentralização administrativa e de funccionarios competentes e honestos para gastar, depressa e bem, os enormes rendimentos de que dispõe num saneamento moderno da cidade, na installação de um posto regular e no estudo e execução, apressados e bem feitos, de um systema de viação, sem prejuizo do auxilio que pode dar á metropole e ás outras colonias, a Assembleia Nacional Constituinte propõe: occupar-se na primeira occasião propria, depois de chegarem os Deputados pelas colónias, da descentralização administrativa das co-