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REPUBLICA PORTUGUESA

DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

37.ª SESSÃO

EM 5 DE AGOSTO DE 1911

SUMMARIO.- Abertura da sessão.- Leitura da acta que é approvada, e do expediente que consta de um pedido de licença do .Sr. Matos Cid, dispensa de funcções de commissão na Camara de Amares ao Sr. Correia de Lemos, e de um officio sobre pensões do Sr. Patriarcha de Lisboa.- Tem segunda leitura uma proposta de varios Srs. Deputados sobre a inscrição antes da ordem do dia: e ainda as propostas seguintes: collocação de varios revolucionarios civis em empregos publicos; melhoramentos em S. Thomé; maus tratos nos animaes e jogo de azar, respectivamente subscritas pelos Srs. Padua Correia, Ezequiel de Campos, Botto Machado e Marques da Costa. - O Sr. Presidente consulta a Assembleia acêrca do § 8.° do artigo 32.°, inscrição dos Srs. Deputados.- O Sr. Ministro do Fomento (Brito Camarho) trata do conflicto entre a moagem e a lavoura.- E considerada urgente e admittida a proposta do Sr. Peres Rodrigues, que a justifica, acêrca dos trabalhos da Camara. Sobre o assunto usam da palavra os Srs. José Maria a suficiente força para obstar ás infracções do Regimento. - E considerado urgente o negocio que o Sr. Ladeira apresenta sobre os operarios da moagem a que responde o Sr. Ministro do Fomento (Brito Camacho).- Acêrca das pensões ecclesiasticas o Sr. Eduardo Abreu (por parte da commissão de finanças), troca explicações com os Srs. Ministros: da Justiça (Affonso Costa), das Finanças (José Relvas) e do Fomento (Brito Camacho).- Apresentam notas de interpellação aos Srs. Ministros das Finanças e Negocios Estrangeiros, respectivamente os Srs. Alexandre de Barros e Domingos Pereira. - Requerem esclarecimentos os Srs. Mariano Martins, Baltasar Teixeira, Cerqueira da Rocha, Antão de Carvalho, Antonio Araujo e Rodrigues da Silva. - Mandam para a mesa declarações de voto varios Srs. Deputados, e o Sr. Cerqueira da Rocha justifica as suas faltas.- Na mesa são recebidas diversas representações. - Varios Srs. Deputados mandam para a mesa declarações de voto.

Ordem do dia. - Prosegue a discussão, na especialidade, do projecto de lei n.° 3 (Constituição). Usam da palavra os Srs.: Philemon de Almeida, Barbosa de Magalhães, Joaquim José de Oliveira, Adriano Augusto Pimenta, Antonio Macieira, M aia Pinto, José Maria Pereira, Silva Ramos, Carneiro Franco, Sebastião Baracho, João de Menezes, Egas Moniz e Manuel Bravo, que requer votação nominal sobre o artigo 9.° do projecto. - Antes de se encerrar a sessão usa da palavra, o Sr. Ministro das Finanças (José Relvas), que a havia pedido para responder ao Sr. Eduardo Abreu.

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Presidencia do Exmo. Sr. Anselmo Braamcamp Freire

Secretarios os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Affonso Henriques do Prado Castro e Lemos

Abertura da sessão. - Ás 2 horas e 20 minutos da tarde.

Presentes - 174 Srs. Deputados.

São os seguintes: Abel Accacio de Almeida Botelho, Abilio Baeta das Neves Barreto, Achilles Gonçalves Fernandes, Adriano Augusto Pimenta, Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Adriano Mendes de Vasconcellos, Affonso Augusto da Costa, Affonso Ferreira, Affonso Henriques do Prado Castro e Lemos, Albano Coutinho, Alberto Carlos da Silveira, Alberto de Moura Pinto, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Augusto de Barros, Alfredo Balduino de Seabra Junior, Alfredo Botelho de Sousa, Alfredo José Durão, Alfredo Maria Ladeira, Alvaro Poppe, Alvaro Xavier de Castro, Amaro de Azevedo Gomes, Amilcar da Silva Ramada Curto, Angelo Vaz, Anselmo Braamcamp Freire, Anselmo Augusto da Costa Xavier, An tão Fernandes de Carvalho, Antonio Affonso Garcia da Costa, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio Albino Carvalho Mourão, Antonio Augusto Cerqueira Coimbra, Antonio Barroso Pereira Victorino, Antonio Bernardino Roque, Antonio Brandão de Vasconcellos, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Caetano Macieira Junior, Antonio Candido de Almeida Leitão, Antonio Joaquim Ferreira da Fonseca, Antonio França Borges, Antonio Joaquim Granjo, Antonio Joaquim de Sousa Junior, Antonio José de Almeida, Antonio José Lourinho, Antonio Ladislau Parreira, Antonio Ladislau Piçarra, Antonio Maria de Azevedo Machado Santos, Antonio Maria da Cunha Marques da Costa, Antonio Maria da Silva Barreto, Antonio Padua Correia, Antonio de Paiva Gomes, Antonio Pires de Carvalho, Antonio Pires Pereira Junior, Antonio Ribeiro Seixas, Antonio dos Santos Pousada, Antonio da Silva e Cunha, Antonio Valente de Almeida, Artur Augusto da Costa, Artur Rovisco Garcia, Augusto Almeida Monjardino, Aureliano de Mira Fernandes, Baltasar de Almeida Teixeira, Bernardo Paes de Almeida, Carlos Antonio Calixto, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Carlos Richter, Casimiro Rodrigues de Sá, Celestino Germano Paes de Almeida, Christovam Moniz, Domingos Leite Pereira, Domingos Tasso de Figueiredo, Eduardo Abreu, Eduardo de Almeida, Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro, Ernesto Carneiro Franco, Evaristo Luis das Neves Ferreira de Carvalho, Ezequiel de Campos, Faustino da Fonseca, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Fernando da Cunha Macedo, Francisco Correia de Lemos, Francisco Cruz, Francisco Eusebio Lourenço Leão, Francisco José Pereira, Francisco Luis Tavares, Francisco Antonio Ochôa, Francisco de Salles Ramos da Costa, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudencio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique de Sousa Monteiro, Inacio Magalhães Basto, Innocencio Camacho Rodrigues, João Barreira, João Carlos Nunes da Palma, João Duarte de Menezes, João Fiel Stockler, João Gonçalves, João José de Freitas, João José Luis Damas, João Luis Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, João Pereira Bastos, Joaquim Antonio de Mello Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Oliveira, Joaquim José de Sousa Fernandes, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Jorge de Vasconcellos Nunes, José Affonso Palla, José Antonio Arantes Pedroso Junior, José Barbosa, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Bessa de Carvalho, José Botelho de Carvalho Araujo, José Carlos da Maia, José de Castro, José Cordeiro Junior, José de Cupertino Ribeiro Junior, José Dias da Silva, José Estevam de Vasconcellos, José Francisco Coelho, José Jacinto Nunes, José Luis dos Santos Moita, José Machado de Serpa, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria de Padua, José Maria Pereira, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Montez, José Pereira da Costa Basto, José Relvas, José da Silva Ramos, José Thomás da Fonseca, José Tristão Paes de Figueiredo, José do Valle Matos Cid, Julio do Patrocinio Martins, Luis Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Luis Fortunato da Fonseca, Luis Innocencio Ramos Pereira, Luis Maria Rosette, Manuel Alegre, Manuel de Arriaga, Manuel Pires Vaz Bravo Junior, Manuel de Brito Camacho, Manuel Goulart de Medeiros, Manuel Jorge Forbes de Bessa, Manuel José de Oliveira, Manuel José da Silva, Manuel Rodrigues da Silva, Manuel de Sousa da Camara, Mariano Martins, Miguel de Abreu, Miguel Augusto Alves Ferreira, Narciso Alves da Cunha, Pedro Alfredo de Moraes Rosa, Pedro Amaral Botto Machado, Pedro Januario do Valle Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Ramiro Guedes, Ricardo Paes Gomes, Rodrigo Fernandes Fontinha, Sebastião Peres Rodrigues, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Severiano José da Silva, Sidonio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Tiago Moreira Salles, Tito Augusto de Moraes, Victorino Henrique Godinho, Victorino Maximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.: Alexandre José Botelho de Vasconcellos e Sá, Alfredo Rodrigues Gaspar, Americo Olavo de Azevedo, Angelo Rodrigues da Fonseca, Anibal de Sousa Dias, Antonio Maria da Silva, Bernardino Luis Machado Guimarães, Emidio Guilherme Garcia Mendes, João Carlos Rodrigues de Azevedo, Joaquim Pedro Martins, Joaquim Theophilo Braga, José Mendes Cabeçadas Junior, José Miranda do Valle, José Nunes da Mata, Manuel Martins Cardoso, Porfirio Coelho da Fonseca Magalhães, Thomás Antonio da Guarda Cabreira, Thomé José de Barros Queiroz.

Não compareceram á sessão os Srs.: Alberto Souto, Alexandre Braga, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alvaro Nunes Ribeiro, Antonio Amorim de Carvalho, Antonio Aresta Branco, Antonio Caetano Celorico Gil, Antonio Florido da Cunha Toscano, Antonio Xavier Correia Barreto, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Augusto José Vieira, Carlos Maria Pereira, Elisio Pinto de Almeida de Castro, Fernão Botto Machado, Francisco Manuel Pereira Coelho, Francisco Teixeira de Queiroz, Francisco Xavier Esteves, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José dos Santos Cardoso, Jorge Frederico Vellez Caroço, José Alfredo Mendes de Magalhães, José Augusto Simas Machado, José Maria Cardoso, José Perdigão, Leão Magno Azedo, Manuel José Fernandes Costa, Sebastião de Magalhães Lima, Victor Hugo de Azevedo Coutinho, Victor José de Deus Macedo Pinto.

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SESSÃO N.° 37 DE 3 DE AGOSTO DE 1911 3

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á chamada.

Procede-se á chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 174 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão. Vae ler-se a acta da sessão anterior.

Leu-se.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Se ninguem pede a palavra considera-se approvada.

Approvada.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio das Finanças, enviando copia do officio da Direcção Geral da Estatistica acompanhada dos elementos na mesma indicada, satisfazendo ao pedido do Sr. Deputado Ezequiel de Campos.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional Constituinte. - Communico a V. Exa. que faltei á sessão de hontem, 2, por motivo de doença. = O Deputado, Jorge de Vasconcellos Nunes.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Chamo a attenção da Assembleia, e em especial do Sr. Ministro da Justiça, para o officio que vae ler-se.

Leu-se na mesa um officio do Sr. Patriarcha:

Do Sr. Patriarcha de Lisboa, que, referindo-se a palavras que viu nos jornaes de melhor informação, attribuidas ao Sr. Ministro da Justiça, affirma que todo o Episcopado português declarou já, do mais terminante modo, que recusava as pensões do decreto de separação das igrejas do Estado e que nesse procedimento foi acompanhado, ao que consta, pela quasi totalidade do clero português.

O Sr. Presidente: - O Sr. Patriarcha de Lisboa solicita autorização para ser publicado no Diario do Governo o officio que enviou á Assembleia.

Nesse sentido, consulto a Assembleia sobre se autoriza ...

O Sr. Eduardo Abreu: - Qual dos patriarchas assina esse officio?

O Sr. Secretario (Baltasar Teixeira): - É assinado por Antonio, Patriarcha.

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa):-Peço a V. Exa. que me seja enviada copia d'esse orneio, como Ministro da Justiça, para que eu possa dar á Assembleia algumas informações, a fim de que a habilitem a acceitar ou não a publicação d'esse officio no Diario do Governo.

O Sr. Presidente: - O pedido de V. Exa. será satisfeito.

Continua a ler-se o expediente.

Pretendo que me seja concedida autorização da Camara, a fim de sair de Lisboa durante seis dias, por desejar

assistir aos exames da Escola Normal de Viseu de que sou director.

Lisboa, 3 de agosto de 1911.= O Deputado pelo circulo n.° 18. José do Valle de Matos Cid.

Foi concedida.

Do Sr. Deputado Francisco Correia de Lemos declarando não poder fazer parte da commissão incumbida de apreciar o direito da Camara de Amares ás aguas ramero-medicinaes de Caldellas, por ser Procurador da Republica junto da Relação de Lisboa.

O Sr. Presidente: - Nomeio para o logar do Sr. Deputado Correia de Lemos o Sr. Deputado Machado Serpa.

A Assembleia approvou.

Segundas leituras

O Sr. Presidente: - Vae fazer-se a segunda leitura de uma proposta do Sr. Deputado Padua Correia, para que a Assembleia lembre ao Governo o pedido já feito e por ella acceito para, no menor prazo de tempo possivel, se dar collocação aos revolucionarios civis que se encontram desempregados.

A Assembleia consente que se orneie ao Governo nesse sentido? (Apoiados).

Está approvado.

Propostas

Considerando as conclusões do parecer da commissão de petições sobre a exposição dos 35 revolucionarios civis que á Assembleia Nacional Constituinte se dirigiram, parecer pela mesma Assembleia approvado, em sessão de 13 do corrente;

Considerando que a Assembleia reconheceu a urgencia de dar collocação a esses 35 revolucionarios, reconhecendo o Governo que os empregasse nas repartições quando e pela forma que possivel fora;

Mas attendendo a que a lei de meios pode impedir, por suas disposições restrictivas, que o Governo torne effectivos os bons e patrioticos desejos da Assembleia;

Attendendo a que, as condições pessoaes dos peticionarios são extremamente precarias;

Attendendo a que, sem resoluções concretas e immediatas, o voto anterior da Assembleia resultaria um platonismo que não estava nas nossas intenções;

Proponho que a Assembleia Nacional Constituinte recommende novamente ao Governo a urgencia dos referidos cidadãos serem collocados (como consta da lista annexa) em empregos do Estado, podendo dispensar-se para esse effeito as disposições regulamentares, relativas á investidura nos logares que lhes possam aproveitar, e ainda dos aqui não incluidos que o Governo reconhecer terem igualdade de direitos.

Assembleia Nacional Constituinte, em 1 de agosto de 1911. = Padua Correia.

Foi approvado e mandado communicar ao Governo.

Attendendo a que a Provincia de S. Thomé e Principe carece apenas de uma boa descentralização administrativa e de funccionarios competentes e honestos para gastar, depressa e bem, os enormes rendimentos de que dispõe num saneamento moderno da cidade, na installação de um posto regular e no estudo e execução, apressados e bem feitos, de um systema de viação, sem prejuizo do auxilio que pode dar á metropole e ás outras colonias, a Assembleia Nacional Constituinte propõe: occupar-se na primeira occasião propria, depois de chegarem os Deputados pelas colónias, da descentralização administrativa das co-

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lonias, e que o Governo faça desde já a substituição dos funccionarios incapazes de estudar e executar os melhoramentos publicos de S. Thomé e Principe por outros capazes, de modo que appareça depressa um plano geral, harmónico e bem estudado, dos melhoramentos a realizar, e logo a seguir o projecto de cada um d'elles, para que se possa ordenar conscientemente a execução das obras. Sala das Sessões. = Ezequiel de Campos.

Foi admittida e enviada á commissão do ultramar.

Proponho que das cinco sessões semanaes duas d'ellas, antes da ordem do dia, sejam apenas dedicadas aos Deputados que estão inscritos para essa occasião, sem prejuizo das urgencias approvadas pela Camara. = Os Deputados, Antonio Affonso Garcia da Costa = João Luis Ricardo = Albino Pimenta de Aguiar = Julio do Patrocicio Martins = Antonio Rovisco Garcia.

Foi admittida e enviada a commissão do Regimento.

Artigo 1.° É terminantemente prohibido no territorio continental da Republica, ilhas adjacentes e colónias, o jogo de azar, parada ou fortuna, salvas as restricções determinadas na presente lei.

§ 1.° Nas praias, thermas e estancias de aguas e estações climatericas do continente e ilhas adjacentes, durante um periodo de sete meses, contados desde 1 de maio até 30 de novembro, é permittido todo o jogo em estabelecimentos especiaes, denominados casinos, sujeitos a um regulamento especial elaborado por uma commissão eleita para esse fim pela Assembleia Nacional Constituinte.

§ 2.° Será permittido o jogo todo o anno nos Estoris, Cascaes, Cintra, e nas estações climatericas das ilhas adjacentes.

§ 3.° Os casinos de que trata o n.° 1.° terão dependencias proprias para outros divertimentos e salões destinados a jogo reservado.

§ 4.° Nas colónias é o Governo autorizado a regulamentar o jogo, quanto possivel, de acordo com a presente lei.

Art. 2.° Nas localidades onde se pretenda estabelecer qualquer casino, o contrato será feito pelas camaras municipaes, nas condições exaradas na lei, para os contratos ordinarios.

§ 1.° Realizado o contrato, as camaras enviarão d'elle copia ao Ministerio do Interior, que o fará immediatamente publicar no Diario do Governo.

§ 2.° Nenhum casino poderá ser collectado em quantia inferior a 2:000$000 réis.

§ 3.° O Estado receberá 50 por cento do prociucto liquido do contrato, de cuja quantia serão destinados 25 por cento á assistencia publica e os restantes 25 por cento ao fundo de instrucção. Os restantes 50 por cento do producto liquido revertem a favor da camara, que applicará 30 por cento a melhoramentos locaes e 20 por cento á assistencia publica e fundo de instrucção do respectivo concelho.

Art. 3.° As camaras municipaes fixarão no contrato a época do anno em que deverá ser feita a cobrança das collectas sobre os casinos, bem como a caução a dar para garantia do contrato.

Art. 4.° A partir de 1 de janeiro de 1913 as camaras municipaes podem, limitando o numero de casinos, fazer um contrato nas condições da lei geral, por prazo não superior a vinte annos.

§ 1.° As concessões feitas pelas camaras nas condições d'este artigo não poderão ser dadas a cidadãos estrangeiros, sem que no contrato fique exarado com toda a clareza, que em caso de litigio estarão sujeitos somente ás leis portuguesas, sem direito a reclamações por vias diplomaticas.

§ 2.° Aos concessionarios, nas condições d'este artigo, ficará no contrato mencionada a clausula de que somente poderão admittir como empregados cidadãos portugueses.

Art. 5.° O Governo poderá dar autorização para estabelecimento de casinos nas condições do n.° 2.° do artigo 1.°, em localidades, alem das mencionadas naquelle n.° 1.°, quando reconheça que tal concessão aumenta a concorrencia de estrangeiros ao nosso Pais.

Art. 6 ° Se, anteriormente á data mencionada no artigo 4.°, o Governo receber qualquer proposta, que satisfaça ás condições expressas nos n.ºs 1.° e 2.° do mesmo artigo, para exploração do jogo em todo o continente e ilhas adjacentes, apresenta-la-ha ao Parlamento, que lhe dará o seu parecer favoravel, caso a julgue vantajosa, devendo nesse caso w contrato ser feito nas condições expressas no artigo 2.°, mas pelo Governo.

§ 1.° Nas condições expressas neste artigo, o contrato poderá ser feito por cincoenta annos.

§ 2.° Uma commissão nomeada pelo Parlamento marcará a indemnização que o Estado tem a pagar em cada anno ás camaras das localidades onde seja permittido o jogo, para os fins expressos no n.° 2.° do artigo 2.°

§ 3.° D'esta commissão farão parte os presidentes dos municipios das localidades interessadas.

Art. 7.° Continuam em vigor os artigos 266.° e seu § unico, 268.° e 269.° do Codigo Penal.

Art. 8.° É expressamente prohibido o jogo de azar, parada ou fortuna, aos empregados publicos.

Art. 9.° É garantido aos concessionarios o exclusivo da exploração dos jogos mencionados na presente lei.

Art. 10.° Todo aquelle que der tabolagem d'estes jogos sem que esteja ao abrigo da presente lei incorrerá na pena de um anno de prisão correccional e na de dois annos no caso de reincidencia.

§ 1.° O dinheiro e effeitos destinados ao jogo, os moveis da habitação, os instrumentos, objectos e utensilios destinados ao serviço do jogo, serão apprehendidos e perdidos, metade a favor do Estado e metade a favor dos apprehensores.

Art. 10.° Para conseguir a execução da presente lei pelo Ministerio do Interior será organizado o quadro de pessoal e estipulados os seus ordenados.

§ 1.° Os ordenados dos empregados, a que se refere este artigo, serão pagos pelo concessionario ou concessionarios, sendo-lhes por isso lançado um tributo especial para esse fim.

Art. 11.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das Sessões, em 1 de agosto de 1911. = Antonio Maria da Cunha Marques da Costa.

Foi admittido e enviado á commissão de legislação.

Senhores Deputados á Constituinte. - Um dos meios mais seguros de conhecer o grau de cultura e de mentalidade collectiva de um povo, em todos os seus multiplos aspectos, é compulsar os textos da legislação em que esse povo se move dentro da sua orbita social.

Em materia legislativa, Portugal chegou até a primeira decada do seculo XX ainda empoeirado de velhos preconceitos. Hoje os seus olhos deslumbram-se perante as claridades radiosas da civilização universal.

E que as leis que o Governo da Republica já promulgou e as que tem em preparação vão collocando a nossa Patria a par das nações mais adeantadas, vencendo no curto periodo de tres meses a distancia de tres seculos.

Na collecção d'esses diplomas tão honrosos para o Governo, permitti-nos dizer que ficaria muito bem uma lei de protecção aos animaes, lei que ha muito já devia achar-se inscrita nos nossos codigos, e que é uma antiga aspiração de pessoas de bons e piedosos sentimentos, sem distincção de opiniões politicas ou de confissões religiosas.

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SESSÃO N.° 37 DE 8 DE AGOSTO DE 1911 5

Todas a desejara, todas a querem, todas a receberiam com jubilo.

Já no nosso país se fez uma tentativa nesse sentido, tendo sido apresentado, na sessão legislativa de 1878, um projecto de lei, que foi approvado sem discussão nem impugnação alguma, na Camara dos Deputados.

Infelizmente esse projecto não logrou a mesma fortuna na Camara alta, onde nem sequer chegou a ser discutido por falta de tempo. Assim, essa ideia, tão nobre e generosa, foi estrangulada no tumulto absorvente da politica, que até 5 de outubro estiolou a patria querida.

Desnecessario será dizer-vos, pois vós demasiadamente o sabeis, que todas as nações civilizadas do velho e novo mundo teem nos seus codigos leis de protecção aos animaes.

Desde a grande Inglaterra com a sua Martiris law promulgada em 1822, desde a luminosa França com a sua Loi Grammont, decretada na Assembleia Nacional em 1830, até a progressiva e brilhante Republica Argentina, que modernamente, ha dez annos, offereceu ao mundo uma lei protectora mais ampla e efficaz que as dos países da Europa, todos os povos consideraram que os pobres seres, zoologicamente a nós inferiores, merecem ser defendidos da malvadez humana, que sobre elles criminosamente se exerce.

Essa malvadez, muitas vezes inconsciente, é um producto hereditario, um resto de instincto atavico que convem corrigir, não só pela repressão como pela educação desde a escola primaria.

Cremos bem que a grande obra da Republica será formar caracteres, pois com noções de civismo e de bondade temperar-se-ha a fereza innata do homem.

Mas tanto este assunto de ordem moral tem preoceupado em todos os tempos os mais claros espiritos, que ha mais de cem annos, já o Instituto de França, essa douta e alta corporação scientifica, formulou o seguinte quesito:

"Até que ponto as crueldades exercidas contra os animaes influem sobre a moralidade das populações?

Não seria acaso opportuno promulgar leis para prevenir essas crueldades?"

E claro que posto este importante quesito á investigação publica, logo os bons corações o perfilharam jubilosamente.

Foi esse o inicio do movimento a favor das disposições legislativas attinentes á defesa dos seres inferiores, que logo irradiou pelos países mais cultos.

Em Portugal não existe ainda, infelizmente, uma lei que reprima as barbaridades que a cada passo são victimas as pobres e indefesas criaturas irracionaes, barbaridades que arripiaru o nosso sentimento.

É certo que no nosso Codigo Penal ha disposições que consideram crime os maus tratos praticados contra os animaes domésticos, mas simplesmente o legislador considerou estes actos como crime de offensa ao direito de propriedade.

E, pois, manifesta a deficiencia d'essas disposições, visto deixarem sem defesa os aniinaes que não tenham dono e os que pelo dono sejam maltratados.

A Sociedade Protectora dos Animaes, do Porto, interpretando o sentir de todas as pessoas de coração bem formado, e no intuito patriotico de apagar do espirito dos estrangeiros a ideia desfavoravel que de nós ficam fazendo, ao presencear no nosso país constantes scenas de requintada selvajaria, vem pedir ao Governo da Republica uma lei de protecção aos animaes, lei que nos dignifique e cujas bases tem a honra de apresentar.

As posturas de alguns municipios, as disposições do regulamento de saude pecuaria, e a acção das Sociedades Protectoras, poucos effeitos produzem sem uma lei ampla e insofismavel, que vigore em todo o territorio da Republica.

A gloria d'esse grande e atnoravel gesto da educação, de moralidade e de justiça vae caber ao Governo Provisorio. Assim, a Republica Portuguesa, cuja obra de aperfeiçoamento é já tão impressiva, integrar-se brilhantemente no espirito de humanidade, de civilização e de cultura universal.

A par das leis da familia, tão justas e tão humanas, a par da paternal e compassiva e carinhosa lei de protecção ás crianças, com que o Governo da Republica, como primicias do anno novo, acaba de dotar a sociedade portuguesa, fica bem nas paginas do nosso codigo uma lei de protecção aos animaes que, comparaveis ás crianças, na frase de Hugo, igualmente necessitam de defesa.

Saude e Fraternidade.

Porto e Sociedade Protectora dos Animaes, em 6 de janeiro de 1911.= Alfredo Henrique da Silva - J. Oscar Pimentel = Editarão Lopes = Artur Cabral Borges = José Menezes.

Artigo 1.° São actos puniveis os maus tratos exercidos contra os animaes, sempre que resultem da acção directa e violenta da parte dos delinquentes, quando tenham por fim produzir nos animaes soffrimentos que a necessidade absoluta não justifique.

§ 1.° Consideram-se maus tratos:

A privação abusiva de limpeza, alimentação, ar, luz e movimento em relação das leis naturaes e sociaes de saude pecuaria;

Obrigar os animaes a transportar cargas incompativeis com as suas forças, ou a um trabalho excessivo sem o descanso necessario á reparação das perdas physiologicas;

Obrigar os que caem, sob o peso das cargas, ou escorreguem nos pavimentos, a erguer-se á força de chicotadas, aguilhoadas, pontapés, ou por outra qualquer forma violenta sem os descarregar ou desatrelar;

Tê-los expostos, sem necessidade, á acção excessiva e prolongada dos raios solares, ou a um frio intenso;

Applicar nas lanças dos carros, ou nos arreios, quaesquer instrumentos que possam ferir;

Empregar no trabalho animaes chagados, doentes ou famintos;

Transportar animaes de qualquer especie destinados á alimentação, sempre que por defeito de conducção resulte para elles soffrimento;

Conservar nos estábulos, matadouros, curraes, mercados, ou quaesquer logares de venda, animaes presos com ligaduras que os molestem, ou empilhados, ou mettidos em canastras, grades ou gaiolas, sem que possam respirar e mover-se livremente, e privados de agua e alimento de forma a serem torturados pela sede e pela fome;

Depenar aves e esfolar rezes, destinadas ao consumo publico, ainda com vida, ou abatendo-as por processos que lhes prolongue a agonia, devendo ao contrario ser-lhes dada, por misericordia, uma morte rapida;

Engordar aves mecanicamente;

Açular animaes uns contra os outros ou contra os transeuntes;

Exhibir animaes nas ruas, praças, barracas ou circos de feira, em lamentavel estado de magresa;

O abandonar nos canos de esgoto, ou na via publica, quaesquer animaes domesticos doentes, feridos ou exhaustos;

A destruição de ninhos, especialmente das especies aladas uteis á agricultura;

Caçar aves com visco, anzol ou esparrela, arrastá-las presas por cordeis, ou cegar rouxinoes e outras aves canouras sob qualquer pretexto;

Atar na cauda ou pernas dos animaes quaesquer objectos que os mortifiquem ou enfureçam;

Queimá-los vivos com petróleo ou outras quaesquer materias inflamaveis, ou sobre elles verter corrosivos ou agua a ferver;

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Lançar nos theatros, circos e outras casas de espectaculos publicos, pombas ou outras quaesquer aves;

Todos os jogos ou diversões de que possam resultar mutilação, estropeamento ou morte de animal;

Finalmente: Toda a acção violenta que tenha por fim causar aos animaes soffrimentos, dores "u torturas desnecessarias e injustificaveis por mero divertimento e malvadez, ou para conseguir d'elles esforços visivelmente superiores ás suas forças, ou ainda para lhes exigir trabalho •de que por natureza sejam incapazes.

§ 2.° Entende-se por actos de crueldade contra os animaes não só os exercidos contra os animaes domésticos propriamente ditos, como tambem os praticados contra os que, mammiferos ou aves, não se acham abrangidos naquella denominação;

A destruição d'aquelles que a necessidade impõe ao (homem, como recurso á alimentação ou como meio de defesa, deve ser feita por processos que não revistam caracter de barbaridade.

Art. 2.° São punidos com a pena de 2$000 a 5$000 réis os maus tratos exercidos contra os animaes, podendo elevar-se a multa pecuniaria até 35$000 réis, aggravada com prisão correcional de 5 a 25 dias no caso de reincidencia, ou quando o acto praticado revele da parte do delinquente uma consideravel grande malvadez.

Art. 3.° Se os maus tratos forem exercidos em animal ou animaes pertencentes a outrem, independentemente das penalidades referidas nesta lei, ficam os delinquentes sujeitos ás disposições dos artigos 478.°, 479,°, 480.° e 481.° do Codigo Penal, que consideram crime os maus tratos aos animaes em razão de offensa ou damno á propriedade alheia.

Art. 4.° As disposições da presente lei vigoram em todo o territorio da Republica Portuguesa, sendo facultativo aos municipios ampliá-las conforme as condições regionaes estabelecendo as posturas convenientes e respectivos regulamentos.

Art. 5.° As autoridades policiaes, administrativas, municipaes e os agentes da Guarda Nacional Republicana farão não só rigorosamente cumprir o disposto nesta lei, como prestarão aos membros das Sociedades Protectoras dos Animaes, legalmente constituidas a cooperação que para esse fim lhes for solicitada; e para que mais eficazmente se possa exercer nas ruas, praças e outros logares publicos a fiscalização d'esses serviços, são postos á disposição das direcções das Sociedades Protectoras de Lisboa e Porto dois guardas de policia especialmente incumbidos d'essa fiscalização constante, a qual deve revestir todo o caracter de prestigio de autoridade.

Art. 6.° As Sociedades Protectoras dos Animaes, legalmente constituidas, incumbe communicar ao juizo competente as contravenções d'este decreto, podendo constituir-se em partes accusadoras.

Art. 7.° A importancia das multas pecuniarias a que se refere o artigo 2.° será dividida em duas partes, com a seguinte applicação: metade para o cofre da corporação a que pertencer o agente da autoridade que levantar o auto de transgressão; e a outra metade será arrecadada pela Camara Municipal para annualmente se converter em premios aos alumnos das escolas primarias dos respectivos concelhos que mais se distinguirem em actos de protecção e de bondade para com os animaes.

§ unico. Estes premios adquiridos com o producto a que acima se allude, constarão de livros, objectos escolares, roupas ou outros artigos de que as crianças mais necessitem.

Quando haja excedente ou não se dê motivo para conferir premios, a importancia apurada destinar-se-ha a auxiliar as cantinas escolares, creches, maternidades ou asylos de infancia locaes.

Art. 8.° Com o fim de incutir no espirito das crianças o sentimento de piedade para com os seres que zoologicamente nos são inferiores, o Governo da Republica providenciará para que os professores de ensino primario lhes ministrem, de par com os preceitos da fraternidade humana, noções de protecção e amor pelos animaes, prelecionando-as sobre os serviços que prestam ao homem.

Art. 9.° A presente lei não contraria o direito do exercicio de caça, sempre que sejam observadas as prescrições legaes que o regulam, nem o uso legitimo que ao homem compete de tirar dos animaes o proveito necessario para o seu serviço e alimentação, quando praticado de forma que aos animaes que não sejam infligidos supplicios injustificaveis; consequentemente, devendo-se poupá-los a sacrificios torturantes, os animaes destinados aos laboratorios de fisiologia só poderão ser submettidos a experiencias dolorosas depois de previa e completamente anesthesiados e apenas quando se trate, em casos muito especiaes, de uma nova investigação scientifica de absoluta urgencia e superior interesse para a humanidade.

Art. 10.° Attendendo aos beneficios de ordem moral e social que prestam ao país, são considerados estabelecimentos de utilidade publica as Sociedades Protectoras dos Animaes de Lisboa, Porto e Funchal e todas as que vierem a constituir-se legalmente em todo o territorio da Republica Portuguesa.

Lisboa e Sala da Assembleia Nacional Constituinte, em 31 de julho de 1911.= O Deputado por Lisboa, Fernão Botto Machado.

Foi admittido e enviado á commissão de legislação.

O Sr. Presidente: - Desejava consultar a Assembleia sobre um caso do Regimento, que é o seguinte:

O § 8.° do artigo 32.° diz "que na concessão da palavra aos Deputados inscritos para antes da ordem do dia, se mantem a inscrição da sessão anterior, com relação aos Deputados que, inscritos nessa sessão, não puderam, por falta de tempo, usar da palavra".

Parece que a intenção d'este artigo é que se mantenha unicamente aos Deputados que se inscreveram na sessão precedente o uso da palavra, para a sessão seguinte.

Lembro isto, por uma razão: porque, mantendo-se a inscrição de todos os dias aos Deputados que pediram a palavra para antes da ordem do dia, dá em resultado que quando lhe chegarem a vez de falarem já os assuntos perderam a opportunidade.

Consulto, portanto, a assembleia sobre se me autoriza a que eu interprete, por esta forma o § 8.° do artigo 22.°, de aqui em deante, mantendo unicamente a inscrição aos Srs. Deputados que se inscreveram na véspera; e todos aquelles que se inscreveram anteriormente perdem o direito á inscrição. (Apoiados).

Em vista da manifestação da Assembleia considero o meu pedido approvado.

O Sr. Brandão de Vasconcellos: - E essa lista que está ahi?

O Sr. Presidente: - Essa proscreve.

Outra consulta que desejo fazer á Assembleia, é a seguinte :

Parece-me razoavel manter a inscrição aos Srs. Deputados que pediram a palavra para quando estiver presente algum Ministro. (Apoiados).

Está approvado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Brito Camacho.

O Sr. Ministro do Fomento (Brito Camacho): - Sr. Presidente: - Peço toda a. attenção da Assembleia, porque o assunto de que vou tratar é da maior importancia.

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SESSÃO N.° 37 DE 3 DE AGOSTO DE 1911 7

E Sr. Presidente, dou-me pressa em declarar a V. Exa. que sairei das strictas disposições do Regimento, visto como, dentro d'ellas, não me poder ser possivel tratar o assunto com a urgencia que elle impõe.

A Assembleia não ignora, decerto, porque os jornaes o disseram, que a moagem resolveu sai r da matricula, criando assim uma situação bastante difficil ao Governo, que tinha o direito de não esperar semelhante procedimento. (Apoiados).

Allega a moagem a circunstancia de não se haver feito, no anno cerealifero ultimo, importação de trigo exotico, e dever succeder a mesma coisa felizmente no anuc cerealifero corrente. (Apoiados).

É certo, e tenho immenso prazer em dizê-lo á Assembleia, porque o facto demonstra uma notavel melhoria nas condições economicas da Nação, que vae trabalhando e progredindo. (Apoiados).

Mas, o que não é certo, é ter a moagem ficado privada, no anno cerealifero ultimo da importação de trigo estrangeiro, visto que no mês de julho, nos ultimos dias d'este mês, quando já os trigos estavam na eira e grande parte recolhida nas tulhas, ainda a moagem conseguiu uma importação de muitos milhões de trigo exotico, que não se tornava necessario.

Quer dizer, a moagem, durante largos annos, fruiu os beneficios da lei, fazendo largas importações, e agora, a primeira vez que se vê obrigada a só trabalhar com trigos nacionaes, procura fugir, não a um sacrificio, mas simplesmente a uma pequena diminuição de lucros.

Não pode ser. (Muitos apoiados).

A moagem não tem razão, e não tem direito a proceder de tal modo, criando ao Governo uma situação deveras embaraçosa, pois se trata de impedir um grave prejuizo á agricultura e uma crise de alimentação, pelo reflexo que o acto da moagem poderia ter sobre a economia publica. (Apoiados).

E em que momento, Sr. Presidente, apparece a moagem a declarar que não pode continuar na matricula?

Precisamente ao iniciar-se o novo anno cerealifero, já com uma parte dos trigos manifestados; positivamente, como se diz em boa linguagem popular, ao atar das feridas.

O Governo encarou serenamente a situação, e procurou resolver o conflicto, sem prejuizo para os interesses legitimos de ninguem: nem os da moagem, nem os da lavoura, visto serem estes os que se acham directa e immediatamente em jogo.

Em primeiro logar, Sr. Presidente, o Governo não reconhece á moagem o direito de sair da matricula, porque tal direito lhe não é garantido na lei.

Se ao lavrador é licito manifestar os seus trigos a partir de 15 de julho, claro é, que as fabricas, até esse momento matriculadas, teem obrigação de acceitá-los, o que tanto importa dizer, teem obrigação de conservar-se na matricula. (Apoiados).

Assim, Sr. Presidente, a proposta de lei que vou ter a honra de submetter á apreciação da Assembleia considera matriculadas, para todos os effeitos da lei, as fabricas que o eram no anno cerealifero ultimo, e que da matricula não hajam sido eliminadas por decreto ou despacho ministerial. (Apoiados).

Mas a moagem alguma coisa pede que ao Governo se afigurou razoavel conceder-lhe, e isso lhe é concedido na proposta que aqui tenho.

Com taes concessões está de accordo a lavoura, não havendo, por este lado, a recear os protestos de ninguem.

Sr. Presidente: queixava-se a moagem de irregularidades na execução da lei, mas a esse respeito nada se insere na proposta, que o Governo teve empenho em tornar simples e concisa. Para evitar essas irregularidades mandei já elaborar uma portaria contendo disposições que, a todos, moageiros e lavradores, darão garantias de seriedade.

Isto posto, Sr. Presidente, vou ter a honra de ler a proposta de lei, que é do teor seguinte:

Senhores Deputados.-A lei de 14 de julho de 1899 obedeceu ao proposito de habilitar a lavoura nacional a produzir todo o trigo necessario para o consumo interno. Assim, ella garantiu ao lavrador um preço sufficiente para o trigo que produzisse, ao mesmo passo que assegurava a venda por meio de manifesto, o que era de uma commodidade bastantemente convidativa.

Sob a protecção d'esta lei foram os lavradores desenvolvendo e aperfeiçoando as suas culturas, aumentando de anno para anno a producção cerealifera, e correspondentemente diminuindo a drenagem de ouro que faziamos para o estrangeiro, com manifesto prejuizo das nossas finanças e da nossa economia. Mas o proposito a que obedecem a lei realizou-se, sendo certo que no anno cerealifero findo não precisámos importar trigos, e podendo desde já affirmar-se que o mesmo succederá no anno cerealifero corrente. Unicamente este facto veio criar uma situação nova para a moagem, bem differente da que ella tinha ao ser adoptada a lei de 14 de julho de 1899, que tambem para ella, como para a lavoura, representou um grande beneficio.

Reduzida a só laborar trigos nacionaes, a moagem vê cerceada a sua margem de lucros, e, facilmente esquecida dos largos proveitos que da lei tirou desde a sua promulgação, declara que não pode continuar a ella sujeita, requerendo a sua eliminação da matricula.

Cumpre dizer, para bem se avaliar da justiça que a todos assiste, que em fins de julho do ultimo anno os moageiros conseguiram uma avultada importação de trigo exotico de maneira que no anno cerealifero findo elles não laboraram apenas o trigo nacional, o que tanto importa dizer que não ficaram privados do beneficio que a importação implica.

O certo é que as fabricas matriculadas requereram agora, ao terminar o anno cerealifero, a sua eliminação da matricula, no proposito unico de escaparem aos encargos que lhes são impostos pela lei de 14 de julho de 1899.

Não podia o Governo, pelo Ministerio do Fomento, deferir taes requerimentos; em primeiro logar porque lhes não eram feitos ao abrigo de qualquer garantia expressa na lei, e em segundo logar porque o seu deferimento, causando graves e irremediaveis prejuizos á lavoura, perturbaria toda a vida economica do Pais. Se pode ser controverso o direito que tenham as fabricas matriculadas a sair da matricula antes de 15 de julho, o direito que se arrogam a fazê-lo depois d'esta data, em que começa o manifesto, é que não pode ser objecto de controversia, porque de forma alguma lhe deve ser reconhecido.

No desejo de conciliar todos os interesses e reconhecendo a necessidade de não alterar substancialmente a lei aos cereaes sem previo e reflectido exame da situação geral economica do país e particularmente da sua primacial industria, a agricultura, o Governo assentou em submetter á discussão e voto da Assembleia Nacional Constituinte este projecto de lei, imposto pelas circunstancias, e como ellas transitorio.

Ha necessidade, absoluta e inadiavel, de reformar a lei de 14 de julho de 1899, em termos que sem privar a agricultura dos estimulos e amparos de que ella ainda carece, respeitando os interesses legitimos da moagem, na medida em que o forem, algum beneficio palpavel d'ella resulte para o grande publico, que sobejas razões tem para se queixar da carestia da vida.

Posto isto, o Governo submette á apreciação da Assembleia Nacional Constituinte a seguinte proposta de lei: Artigo 1.° No actual anno cerealifero o manifesto, o ra-

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8 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

teio e a moagem do trigo nacional serão regulados pelas disposições seguintes:

1.ª Durante o mês de setembro, o Governo mandará proceder á chamada, para manifesto, dos trigos nacionaes disponiveis para a venda. Este manifesto poderá ser feito até o dia 30, tanto pelos productores como pelos detentores do trigo nacional.

2.ª As fabricas de moagem matriculadas não será distribuida, em cada um dos meses do actual anno cerealifero, uma quantidade de trigo rijo superior a quatro milhões de kilogrammas.

3.ª Durante os meses de agosto a novembro serão as fabricas matriculadas obrigadas a comprar em cada mês 16 milhões de kilogrammas do trigo nacional que for manifestado, observando-se a disposição 2.ª d'este artigo.

4.ª O trigo nacional manifestado até 30 de setembro, e que não for distribuido nos termos da anterior disposição será adquirido pelas fabricas matriculadas, durante os restantes meses do anno cerealifero, por oitavos, observando-se quanto ao trigo rijo, o estabelecido na disposição 2.ª e dando-se preferencia na distribuição ao trigo manifestado pelos productores.

5.ª Nos meses de agosto e setembro será feita a distribuição pelas fabricas matriculadas do trigo nacional manifestado pelos productores na quantidade e pela forma indicada nas disposições anteriores.

6.ª Para todos os effeitos d'esta lei, consideram-se matriculadas as fabricas que no anno cerealifero findo laboraram em regime de matricula e até esta data não foram eliminadas por decreto.

7.ª Durante o actual anno cerealifero, as fabricas matriculadas só poderão laborar se cumprirem as disposições d'esta lei e a carta de lei de 14 de julho de 1899 que continuarem em vigor.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Para terminar, Sr. Presidente, darei ainda á Assembleia algumas explicações, que reputo necessarias.

A lei de 14 de julho precisa, indispensavel e urgentemente, de ser modificada. Graças a ella, a lavoura habilitou se a produzir todo o trigo necessario ao consumo, mas o problema agora é de preços, porque é necessario produzir mais barato. (Apoiados).

Ha muito tempo que deveriamos ter chegado ao ponto em que estamos, mas agora trata-se de consolidar a situação, que pode não ser definitiva, se não procedermos com muito cuidado.

A moagem deixa de ter a larga margem de lucros que disfrutou até agora, e os seus interesses tambem são para attender numa reforma de lei intelligentemente preparada. (Muitos apoiados).

Deve a Assembleia durar mais que o Governo, e bom será que não termine o seu mandato sem ter por iniciativa sua, ou por iniciativa do Governo, o que está ou o que vier, reformado a lei dos cereaes.

A lavoura não soube tirar do favor excepcional que lhe fizeram todos os beneficios que ella continha; fez peor do que isso: mancommunou-se bastas vezes com os negociantes e com os moageiros para a perturbarem no seu exercicio, desvirtuando os seus intuitos mais honestos.

Talvez bastasse sanear a lei para que ella ficasse ainda por algum tempo acceitavel, mas havendo de se lhe mexer, o melhor, o mais prudente, é reformá-la. (Apoiados geraes).

Peço á Assembleia dispensa de todas as formalidades para que a minha proposta, publicada Amanhã no Diario do Governo, entre logo em discussão.

Alem de que o assunto é da maior urgencia, succede, porem, que a commissão de agricultura, que sobre elle teria de dar parecer, ainda não foi eleita e não se sabe quando o será.

Tenho dito. (Apoiados}.

Vozes: - Muito bem.

S. Exa., que foi cumprimentado, não reviu o seu discurso.

O Sr. Presidente: - Chamo a attenção da Camara.

Tendo o Sr. Deputado Peres Rodrigues pedido a palavra para um negocio urgente, qual é o de apresentar um alvitre tendente ao melhor aproveitamento do tempo destinado aos trabalhos da Assembleia, consulto a Camara sobre se considera urgente ou não este assunto.

A Assembleia resolveu affirmativamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Peres Rodrigues.

O Sr. Peres Rodrigues: - Julgo estar no animo de todos a necessidade de se fazer, com a possivel brevidade, a discussão do projecto da Constituição.

A Assembleia tem visto os obstaculos que se teem opposto a que se prosiga, com a desejada rapidez, nessa discussão, e isso devido aos assuntos apresentados e tratados antes da ordem do dia, questões muitas d'ellas importantes, mas que teem feito com que se cerceie o tempo destinado á ordem do dia, prejudicando a discussão principal, e deixando, por vezes, a Assembleia em menos boa disposição para proseguir ponderadamente na discussão d'esse magno assunto. (Apoiados).

Assim, afigura-se-me que, com uma simples alteração na disposição das materias regimentaes, se poderia attender á necessidade de discutir reflectidamente, como convem, o projecto da Constituição, sem prejuizo de todos os outros assuntos que costumam ser tratados antes da ordem do dia, mas que podem sê-lo depois, sem o minimo prejuizo para ninguem.

Por isso, mando para a mesa, requerendo urgencia, a seguinte

Proposta

Proponho que, emquanto se discutir nesta assembleia o projecto da lei constitucional, se inverta a ordem dos trabalhos, entrando-se na discussão do projecto logo a seguir á leitura do expediente, e ficando para depois da ordem do dia a hora destinada pelo Regimento a assuntos diversos.

Requeiro a urgencia.

Sala das Sessões, em 3 de agosto de 1911.= Peres Rodrigues.

Foi admittida e considerada urgente.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Antonio José de Almeida):- Essa nova ordem de cousas, Sr. Presidente, é só emquanto durar a discussão da Constituição?

O Sr. Presidente faz um nulo affirmativo.

O Sr. José Maria Pereira: - Folgo extraordinariamente com a proposta do Sr. Peres Rodrigues, poque vem ella confirmar a opinião, que eu já tinha, sobre a marcha dos trabalhos da Assembleia.

Lembra-se V. Exa., Sr. Presidente, que eu apresentei em tempo, uma proposta, mais ou menos no mesmo sentido, mas a Assembleia rejeitou-a in limine. Os acontecimentos posteriores, porem, teem dado razão a essa minha proposta, motivo por que, de todo o coração, dou o meu voto á que o Sr. Peres Rodrigues acaba de apresentar, porque o assunto primacial de que a Assembleia tem de occupar-se é o da Constituição, a fim de que a normalidade na sociedade portuguesa se restabeleça.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Adriano Augusto Pimenta.

O Sr. Adriano Augusto Pimenta: - Sr. Presidente: pedi a palavra, simplesmente para fazer algumas considerações relativas á proposta que acaba de ser apresentada. Não comprehendo bem a vantagem que ha na transposição da ordem dos trabalhos. Desde que se mantenham as tres horas para discussão, desde que a Camara queira que nunca se transgrida o Regimento de forma a que haja uma hora para antes da ordem do dia, e chegada a essa hora, haja o que houver, entrássemos na ordem do dia, occupando as tres horas estabelecidas, estou convencido de que podiamos realizar os nossos trabalhos sem transgredir o Regimento.

É possivel, no entanto, que o Sr. Deputado tenha alguma razão, que não percebo, mas que elle exporá, e me convença. Era para fazer estas considerações que eu havia pedido a palavra.

Se V. Exa. permitte, farei uma pergunta ao Sr. Ministro do Fomento.

O Sr. Presidente: - Não pode ser.

O Orador: - Então peço a palavra para antes de se encerrar a sessão.

O Sr. Germano Martins: - É simplesmente para dizer ao Sr. José Maria Pereira que a proposta do Sr. Peres Rodrigues se distingue muito da proposta apresentada por S. Exa. O Sr. Deputado queria sessões diurnas e nocturnas, todos os dias; queria que não houvesse antes da ordem do dia, queria, emfim, que tudo se congregasse para discutir a Constituição. Votei contra a proposta de S. Exa., mas posso votar a proposta do Sr. Peres Rodrigues, que é menos fatigante.

O Sr. França Borges: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que discordo absolutamente da proposta do Sr. Peres Rodrigues. V. Exa. tem visto que estou sempre de acordo com a Camara quando ella se manifesta contra as infracções do Regimento, e por isso não posso approvar uma proposta que vae infringir o Regimento numa das suas disposições mais fundamentaes, e que o vae demais a mais infringir inutil e inconvenientemente.

Desde que está fixado que nós temos um certo numero de horas para discutir a ordem do dia, tanto faz que comecemos ás tres como ás quatro horas; temos sempre o mesmo numero de horas. Portanto, não se aproveita tempo algum a favor da Constituição e o que pode resultar é prejuizo para o bem do país. (Apoiados).

Terminada a discussão da Constituição em que estamos empenhados, muitos Srs. Deputados podem retirar-se julgando que não ha outros assuntos importantes a tratar, e pode haver perguntas urgentes a fazer ao Governo, a que elle tem que attender com a correcção com que responde sempre ás perguntas que lhe fazem.

Prestando inteira homenagem ao Sr. Peres Rodrigues, reprovo a sua proposta, visto ser uma infracção do Regimento e não ver nella vantagem alguma.

Uma voz: - Muito bem.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Peres Rodrigues: - Não tenho necessidade de rebater os argumentos que se apresentaram em objecção á minha proposta, tão fracos elles me parecem. O que desejo, simplesmente, é dizer aos Srs. Adriano Pimenta e França Borges que a experiencia, que em tudo é a mestra da vida, é que me levou a apresentar esta minha proposta.

Houve, não aqui na Camara, mas fora d'ella, um ou dois grupos numerosos de Srs. Deputados que se propunham estipular quaesquer meios de levar por deante, com o devido desembaraço, a discussão da Constituição; protestavam cada um de per si, e collectivamente, fazer todo o possivel para que se entrasse na ordem do dia á hora precisa. Ora, exactamente, depois d'essa combinação, deu-se o facto, não muito distante, ha quatro sessões, de uma discussão em que entrou o Sr. Deputado Baracho, de se prolongar a hora antes de entrar na ordem do dia por muito mais tempo. Eu protestei, desmanchando a minha attitude habitual, em termos um pouco ruidosos; no dia seguinte um facto semelhante se deu, e eu que queria ser coherente, que não queria que o Sr. Baracho dissesse que eu só o interrompia a elle, não pude interromper o Sr. Ministro da Justiça; mas, logo no dia subsequente, novo prolongamento da hora antes de se entrar na ordem do dia, o que me levou a protestar novamente em termos ruidosos,

Ora isto são factos, e contra factos não ha argumentos.

A infracção do Regimento, que tanto escandaliza alguns membros da Assembleia, é, francamente, uma cousa minima. Aqui não ha alteração do horario, o que ha é uma inversão do mesmo horario, a fim de aproveitar para a discussão da Constituição as melhores horas da sessão. Trata-se apenas de aproveitar o melhor possivel o tempo para a discussão de um assunto dos mais importantes para nós, o mais importante mesmo. Ou não será?

Estou convencido de que a maioria da Assembleia me acompanha.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Carvalho Araujo: - Sr. Presidente: eu approvo a proposta do Sr. Peres Rodrigues por a achar muito conveniente, roas occorre-me perguntar: e se, depois da ordem do dia, não houver espaço de tempo para os oradores se occuparem de outros assuntos, como são aquelles da hora do expediente, onde se vae buscar esse tempo?

Vae-se roubar ao tempo consagrado á ordem do dia?

Antes de encerrar a sessão ha sempre um espaço para os oradores tomarem a palavra. Quando é que, de aqui para o futuro, esse tempo é marcado?

O Sr. Peres Rodrigues: - É um quarto de hora que o Regimento marca para esse fim. Fica sendo sempre depois da ordem do dia.

O Orador: - Como não fica prejudicado esse tempo, nada mais tenho a dizer.

O Sr. Artur Costa: - Julgo que a proposta do Sr. Peres Rodrigues se baseia no facto da sessão de hontem haver terminado muito tarde.

Ora nós temos um meio simples de tudo remediar: é entrar-se na ordem do dia precisamente, fatalmente, uma hora depois de aberta a sessão, sejam quaes forem os assuntos que haja de se tratar, urgentes mesmo.

Neste sentido vou mandar para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho, que o espaço de tempo destinado para trabalhos antes da ordem do dia, e que é de uma hora, em caso algum seja alargado emquanto durar a discussão da Constituição. = O Deputado, Artur Costa.

Lida na mesa, é admittida.

O Sr. Charula Pessanha: - Sr. Presidente: não desejo pronunciar-me sobre a proposta, mas pergunto á mesa: no caso de uma prorogação de sessão, na ordem

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do dia, qual é o limite d'essa prorogação, uma vez que depois tem de haver uma hora para os trabalhos chamados de antes da ordem do dia?

O Sr. Matos Cid: - Pedi a palavra não para me alongar em considerações acêrca d'esta proposta, mas para lembrar que, desde que se cumpra integralmente o Regimento, que é a lei da Camara, não ha necessidade de mais propostas nem deliberações neste sentido.

Cumpra-se o Regimento e tudo seguirá bem.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição. Vae proceder-se á votação.

O Sr. França Borges: - Requeiro que seja consultada a Assembleia sobre se quer votação nominal para a proposta do Sr. Peres Rodrigues.

Vozes: - Oh! Oh! Não pode ser.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Assembleia sobre se approva que haja votação nominal sobre a proposta.

Consultada a Assembleia, resolveu negativamente.

O Sr. Presidente: - Vou submetter á votação da Assembleia a proposta do Sr. Peres Rodrigues.

Submettida á votação, fui rejeitada.

Seguidamente foi lida e approvada a proposta do Sr. Artur Costa.

O Sr. Presidente: - Na votação que acaba de se realizar, não se fez mais do que confirmar as disposições do Regimento. Peco, portanto, á Assembleia que fixe bem o facto. V. Exas. confirmaram as disposições do Regimento. Por isso peço que, quando se propuser qualquer infracção do Regimento, a Assembleia me dê força sufficiente para me oppor. (Muitos apoiados).

O Sr. Alfredo Ladeira pediu a palavra para um negocio urgente: perguntar ao Sr. Ministro do Fomento qual a collocação que o Governo dará aos operarios, no caso de encerramento das fabricas de moagem.

Vou consultar a Assembleia sobre se considera urgente o assunto para que S. Exa. pediu a palavra.

Consultada a Assembleia, foi considerado urgente.

O Sr. Alfredo Ladeira: - Sr. Presidente: não vou tomar tempo á Assembleia; vou, em duas palavras, perguntar ao Sr. Ministro do Fomento qual a collocação que S. Exa. dará aos operarios no caso de encerramento das fabricas de moagem.

Disse o Sr. Ministro do Fomento que os moageiros, essa classe que tem jogado á sua vontade os interesses do país, procuram, collocar-se fora da matricula, por não terem trigo estrangeiro para moer. Mas nesse caso S. Exa. mandará fechar as fabricas.

Sr. Presidente: tive occasião de conhecer o que são os moageiros quando fiz parte da commissão de trabalhos; a ganancia d'essa classe que arrecadava 300 contos de réis de lucro, e nada dividia com os operarios.

Eu, Sr. Presidente, não desejo por forma alguma que os operarios sejam sacrificados e prejudicados pelos interesses gananciosos da moagem, o que desejo é, se por acaso as fabricas fecharem, que os operarios da moagem não fiquem sem trabalho.

Toda a attitude, por mais energica que se tome contra os moageiros, será benévola de mais. Por isso pergunto ao Sr. Ministro do Fomento: se as fabricas fecharem que collocação ou destino será dado aos operarios?

Evidentemente não devem ser sacrificados a ficarem sem o pão de cada dia.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro do Fomento (Brito Camacho): - Sr. Presidente: supponho que a proposta de lei que mandei para a mesa em nome do Governo acautela os interesses que possam considerar-se legitimos dentro do regime actual, da moagem e da lavoura.

O Governo procedeu com o mais meticuloso escrupulo, não fez cousa alguma em que pudesse transparecer qualquer má vontade contra a industria da moagem, ou contra a agricultura em geral.

Na opinião do Governo, a proposta apresentada resolve o conflicto, sem offender os legitimos interesses de quem quer que seja.

Perguntou o Sr. Ladeira, no caso de se effectivar a sancção que a proposta alludida estabelece para as fabricas que não entrem no regime da laboração, qual será a sorte dos operarios.

Posso affirmar a V. Exa. e á Camara que, seja qual for, a deliberação que tome, a moagem não ficará um unico bago de trigo nacional por meio nem ficará um unico operario sem trabalho. (Apoiados).

S. Exa. não reviu.

O Sr. Eduardo Abreu: - Sr. Presidente: sinto que não estivesse na sala quando o Sr. Ministro da Justiça apresentou a proposta de lei autorizando a começar o pagamento das pensões ecclesiasticas, e pedindo urgencia para que a commissão de finanças desse tambem com urgencia o seu parecer, pois assim era necessario.

Não estava presente nessa occasião. Se estivesse teria acudido á chamada, apresentando logo um requerimento, que depois mandei para a mesa, pedindo que o Sr. Ministro da Justiça se dignasse enviar-me com a maxima urgencia uma relação, tão completa quanto possivel, de todos os individuos que teem requerido pensões: ministros da religião graduados, simples officiaes de missa, serventuarios das igrejas, sacristães, emfim, todo o enorme pessoal a quem a lei da separação garante pensões.

Desejo saber de todos, porque, como V. Exa. verá quando se tratar da lei da separação da Igreja do Estado, haveria 6:000 pensões a dar, que computadas na media de 300$000 réis prefaz 1.800:000$000 réis. E como o Sr. Ministro, ao decretar a lei, só podia dispor do rendimento annual de 718:000$000 réis, teria de inscrever no orçamento a differença que vae para 1.800:000$000 réis. E um déficit que as circunstancias do Thesouro não permittem.

Interrupção do Sr. Deputado Jacinto Nunes.

O Orador: - Até hoje o talento por maior que seja; a dialectica, por melhor que se apresente, e até o direito canonico, por mais que o desdobrem, ainda não puderam vencer a eloquencia dos numeros.

Insisto, pois, em affirmar que o Sr. Ministro, segundo a sua lei, teria de dar 6:000 pensões, desde as mais altas dignidades da Igreja, que são os patriarchas, até os mais humildes coadjutores das freguesias sertanejas.

O minimo da media das pensões, calculado em 300$000 réis, daria uma totalidade de 1.800:000$000 réis, e como hei de provar, o Sr. Ministro apenas podia dispor de réis 718:000$000. O maior serviço que o Sr. Ministro poderia prestar ao país seria declarar onde tencionava ir buscar o dinheiro para poder sustentar financeiramente a regular execução da sua lei.

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Por ora ainda o não descobri; ainda não encontrei nas receitas com que cobrir ou fazer recuar o grande déficit, que terá de ser inscrito no orçamento, caso todos tenham pedido as pensões, garantidas pela lei da separação.

Creia o Sr. Ministro que em questões de factos e de numeros sou absolutamente incapaz de avançar um principio que não possa demonstrar. É necessario saber-se que quantia precisa com urgencia o Sr. Ministro, e quantas e quaes sejam as pensões que vae pagar.

Espero portanto que o Sr. Ministro, correspondendo aos desejos da commissão de finanças, que acceita a urgencia do pedido, dê as respectivas ordens no seu Ministerio, para que tambem com urgencia seja enviada a relação dos individuos que até agora teem requerido pensões, e qual a importancia arbitrada pelas commissões que S. Exa. nomeou.

Desde já declaro ao Sr. Ministro da Justiça que, como membro da Assembleia Constituinte e da commissão de finanças, dou por irritas e nullas todas as decisões que tiverem tomado as commissões, estabelecendo pensões fora do conhecimento e fiscalização da Assembleia. Essas commissões são respeitabilissimas, mas não podem sobrepor-se á Assembleia Nacional nem á fiscalização da sua commissão de finanças, que tem o direito de saber como se gastam os dinheiros publicos.

Não se pode permittir que os membros d'essas commissões, nomeadas pelo Sr. Ministro, estejam a decretar pensões ignorando qual seja o verdadeiro e melindroso estado das finanças do país.

Sr. Presidente: espalhou-se que eu aqui affirmara que a bancarrota era inevitavel e fatal. Jamais proferi semelhantes palavras. Só um doido podia avançar semelhante proposição, e eu, felizmente, soffro cruelmente, mas é de um rim. A cabeça ainda regula bem. (Riso). Antes no rim do que na cabeça.

A situação financeira do Thesouro é muito grave, mas longe ainda, bem longe da bancarrota. Quem avançar o contrario pratica uma infamia: não é patriota porque não confia nas forças da sua patria, nem na honradez da Republica, que ha de sempre respeitares seus compromissos da divida publica. O que se precisa é de boa administração, e quanto mais ella for economica e energica mais fará recuar a bancarrota, que é factor commum na vida das nações pobres e arruinadas.

Sr. Presidente: a proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça é uma autorização pura e simples, para se começar no pagamento de pensões a torto e a direito.

O Sr. Ministro da Justiça conhece, como ninguem, qual o regime da empenhoca e do compadrio que continua a existir neste país. Sabe muito bem que a podridão dos costumes politicos ainda está intensa e extensamente espalhada por todo o territorio nacional.

O país é pequeno, e todos somos mais ou menos primos, compadres, amigos ou vizinhos. O padre desapossado do seu passal, da sua congrua, da sua inscrição, chora e mette empenhos: dá-se-lhe mais 50$000 réis. E assim successivamente para todos os padres, para todos os sacristães, que queiram pensões, o que equivale a reconhecer que a lei da separação é optima.

E a proposito direi a V. Exa. que um joven e rubicundo abbade do Minho, famoso galopim eleitoral, teve o descaramento de me dizer que se lhe dessem a pensão de 600$000 réis ficava arranjadinho e de bem com a Republica e a sua lei da separação.

Com effeito: ha disposições na lei que se prestam a este e armais usos e abusos.

E por isso que a mesma lei, que foi sujeita á apreciação d'esta Assembleia, terá de ser cuidadosamente revista o expurgada de todos os seus grandes erros e defeitos.

Sr. Presidente: a situação do Thesouro Publico é grave e não se podem conceder autorizações para gastar dinheiro com os padres, sem se saber quantos padres são e quanto pedem.

De õ de outubro até 31 de dezembro ultimo, o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros mandava publicar dentro e fora do país, que a situação financeira era boa e optima a situação economica. E todavia, Sr. Presidente, tenho aqui presente o relatorio do conselho de administração do Banco de Portugal na gerencia de 1910. Estes relatorios, sempre bem feitos, sempre rigorosos nas contas teem todo o valor official. No relatorio de 1910, procurando bem, pode saber-se quanto o Governo Provisorio ali pediu naquelles tres meses, para acudir ao Thesouro Publico que estava vazio.

Na pagina 15, no fim, ha a seguinte rubrica, de mais uma divida do Estado ao Banco:

"Supprimentos garantidos, 14.000:000$000 réis".

Voltando a pagina, onde continua a descrita dos débitos do Estado, ha mais a seguinte verba:

"Supprimentos garantidos, 5.600:000$000 réis". Ora...

Vozes:-Deu a hora, deu a hora. Ordem do dia, ordem do dia.

O Orador: - Então, calo-me.

O Sr. Presidente: - A hora não deu ainda. V. Exa. tem ainda dois minutos.

O Orador: - Poderá saber-se por estas duas verbas, 14.000:000$000 réis e 5.600:000$000 réis, quanto é que o Governo precisou do Banco, nos tres primeiros meses de gerencia?

Pode: é a differença que vae entre ellas, ou sejam réis 8.000:000$000.

Houve transferencias de débitos, começando pelos bilhetes do Thesouro, mas lá estão mais 8.400:000$000 réis em conta do Banco.

O Sr. Ministro das Finanças dirá se acertei ou errei nas minhas conclusões sobre o relatorio do Banco. E as despendiosas reformas que se fizeram, aggravando mais a mais o estado do Thesouro?

Emfim, a differença que ha nesta conta foi o dinheiro que o Banco emprestou a estes senhores...

O Sr. Ministro do Fomento (Brito Camacho): - Estes senhores emquanto forem membros d'esta Assembleia teem o direito de serem respeitados.

O Orador: - Não houve offensa da minha parte; parece-me que tratar os Ministros por senhores não é offendê-los. Sou opposição ao Governo...

O Sr. Ministro do Fomento (Brito Camacho): - Não me incommoda isso nada.

O Sr. França Borges: - O Sr. Eduardo Abreu está falando em nome da commissão de finanças?

Vozes: - Deu a hora, deu a hora.

O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas): - Quando se levanta um assunto d'essa natureza ha toda a conveniencia em não deixar a Assembleia sob uma impressão um tanto desagradavel. A verba de 14.000:000$000 réis, a que o Sr. Eduardo Abreu se referiu, está muito bem descrita. Foi legal, e ver-se-ha qual é a parte de responsabilidade do regime extincto, e qual a parte de responsabilidade do regime actual. (Apoiados).

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12 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Ver-se-ha tambem que a parte de responsabilidade de regime republicano está descrita na divida fluctuante.

Vozes: - Deu a hora, deu a hora.

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa): - Peço á Assembleia que me conceda só dois minutos para responder ao Sr. Eduardo Abreu com a condição de S. Exa. acabar o seu discurso.

Vozes: - Deu a hora, deu a hora.

Grande sussurro.

O Orador: - Peço com instancia a V. Exa., Sr. Presidente, que convide o Sr. Deputado Eduardo Abreu a findar o seu discurso e que me dê a palavra para responder em seguida.

A Camara não pode ficar sob a suspeição...

Vozes: - Ordem do dia, ordem do dia. Grande sussurro.

O Orador: - É necessario, repito, que S. Exa. acabe o seu discurso de numeros, discurso de insinuações de que a Republica estava gastando dinheiros que não deve. Se o não fizer, não dá senão uma prova da sua má vontade para com as instituições republicanas, má vontade que tem mostrado geralmente.

S. Exa., desde 19 de junho, não tem feito senão prejudicar as instituições republicanas. É de lastimar que, apesar do seu passado, desde 19 de junho S. Exa. não tenha feito senão atacar, não o Governo, mas a Republica.

Grande sussurro.

Uma voz: - Isso é falso.

Vozes: - Ordem, ordem.

O Sr. Eduardo Abreu: - Eu preciso dar uma explicação.

Vozes: - Ordem do dia, ordem do dia.

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa): - É preciso, é indispensavel que o Sr. Eduardo Abreu fale. repito-o mais uma vez.

O Sr. Eduardo Abreu: - Peço a V. Exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu fale.

O Sr. Ministro da Justiça é o primeiro que pede que eu dê explicações.

Vozes: - Ordem do dia, ordem do dia.

O Sr. Eduardo Abreu: - Então a Assembleia não permitte que eu fale? Não quer saber da crise do Thesouro?

Levantam-se protestos.

O Sr. Eduardo Abreu: - Oh então peço a palavra para antes de se encerrar a sessão.

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa): - Pelo meu estado de saude não posso estar na Assembleia até o final da sessão. Por isso, achava melhor que o Sr. Deputado Eduardo Abreu falasse já.

O Sr. Eduardo Abreu: - O Sr. Ministro da Justiça acaba de declarar que não pode permanecer na Camara até o encerramento da sessão. Peço, portanto, a V. Exa. que me inscreva para a sessão de amanhã.

O Sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem fazê-lo.

O Sr. Alexandre de Barros: - Mando para a mesa a seguinte

Nota de interpellação

Desejo interpellar S. Exa. o Sr. Ministro das Finanças sobre a syndicancia ordenada á Alfandega do Porto. = O Deputado, Alexandre de Barros.

Mandou-se expedir.

O Sr. Domingos Pereira: - Mando para a mesa a seguinte

Nota de interpellação

Desejo interpellar o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros sobre a situação internacional do país, para que S. Exa. tenha occasião de esclarecer a Constituinte sobre affirmações pessimistas que o Sr. Deputado Eduardo Abreu tem espalhado em Braga e que levaram a intranquilidade aos espiritos naquella cidade.

Sala das Sessões, em 3 de agosto de 1911. = 0 Deputado, Domingos Pereira.

Mandou-se expedir.

O Sr. Mariano Martins: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio da Marinha, me seja enviada copia do orçamento d'esse Ministerio referente ao anno economico de 1909-1910, com o respectivo desenvolvimento de despesa. = O Deputado, Mariano Martins.

Para ser expedido.

O Sr. Baltasar Teixeira: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio da Guerra, me seja enviada uma nota de todos os concursos para pharmaceuticos do exercito, realizados desde 1898 até esta data, com os nomes dos candidatos em cada um d'elles, classificação obtida e quaes os documentos comprovativos das suas habilitações que juntaram, e bem assim outra nota de todos os pharmaceuticos nomeados desde a mesma data, com a designação da data do despacho.

Em 3 de agosto de 1911.= Baltasar Teixeira.

Mandou-se expedir.

O Sr. Cerqueira da Rocha: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio das Finanças, me seja enviada nota especificada das receitas sobre que incidem as percentagens recebidas pela Liga Naval, e nota da importancia d'essas percentagens.

Lisboa, Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 3 de agosto de 1911.= O Deputado, Joaquim José Cerqueira da Rocha.

Mandou-se expedir.

O Sr. Antão de Carvalho: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio do Fomento, me seja enviada, com urgencia, nota dos passes concedidos nos Ca-

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SESSÃO N.° 37 DE 3 DE AGOSTO DE 1911 13

minhos de Ferro do Minho e Douro, com indicação dos fundamentos e motivos legaes da concessão.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 3 de agosto de 1911. = O Deputado, Antão de Carvalho,

Para ser expedido.

Requerimento

O Sr. Antonio Granjo: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que se me mande um exemplar do ultimo orçamento. = O Deputado por Chaves, Antonio Granjo.

Mandou-se expedir.

Requerimento

O Sr. Rodrigues da Silva: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio do Fomento, me seja enviada, com urgencia, uma nota detalhada da despesa feita com o ultimo concerto das portas da doca do porto de Vianna do Castello.

Sala das Sessões, em 3 de agosto de 1911.= O Deputado, M. Rodrigues da Silva.

Mandou se expedir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 3 (Constituição)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Philemon de Almeida.

O Sr. Philemon de Almeida: - Sr. Presidente: eu sou dos que votam pela existencia de duas Camaras, mas não concordo com a redacção do artigo do projecto que está em discussão.

Tanto o Senado como a camara dos Deputados são constituidas por Deputados. Este titulo de camara dos Deputados tinha razão de ser no passado regime, porque a outra camara era por nomeação regia.

A commissão declarou que tinha adoptado a formula camara dos Deputados em obediencia á tradição, mas não obedeceu á tradição, usando a palavra Parlamento, quando se quis referir á reunião das duas Camaras, e eu entendo que se devia respeitar tambem nesta parte a tradição.

Nestas condições mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que as palavras "Congresso" e o camara dos Deputados" existentes no n.° 9.° d'esta Constituição sejam substituidas respectivamente pelas seguintes: "Parlamento" e "Congresso".

Sala das Sessões, em 3 de agosto de 1911. = O Deputado, Philemon Duarte de Almeida.

Foi admittida.

Esta forma não é nova, existe no Brasil, nos Estados Unidos da America, etc. Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Barbosa de Magalhães.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Sr. Presidente: quando foi da discussão do presente projecto na generalidade, sustentei que deveria haver uma só Camara, aduzindo em favor d'csta opinião argumentos historicos e práticos que não foram ainda rebatidos.

Não me parece agora occasião propicia para tratar d'este assunto, que reputo da maior importancia e gravidade, por isso me limito a fazer uma affirmação de que sou por uma só Camara, e que me associo á proposta apresentada pelo Sr. Ladislau Piçarra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Joaquim José de Oliveira.

O Sr. Joaquim José de Oliveira: -Pedi a palavra, Sr. Presidente, para mandar para a mesa a seguinte proposta de emenda ao artigo 9.° do projecto de Constituição :

"O poder legislativo é exercido por uma unica assembleia, que se denominará camara dos Deputados.

§ 1.° Os membros da camara dos Deputados são representantes da Nação e não dos collegios que a elegem.

§ 2.° Xinguem pode ser Deputado com menos de vinte e cinco annos de idade".== Joaquim José de Oliveira.

Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Tratando-se de um assunto de tão elevada importancia não posso deixar de fazer algumas considerações, embora ligeiras, tendentes á justificação da minha proposta, da qual resalta, de uma forma clara e inilludivel, ser eu inteiramente contrario á organização entre nós de uma segunda Camara. Assim entendo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, porque nenhum argumento de ordem theorica ou pratica se apresentou ainda que trouxesse ao meu espirito o pleno convencimento da necessidade da criação de um Senado para o bom e regular funccionamento do nosso organismo politico.

Disse-se aqui, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a segunda camara era indispensavel não só para corrigir os excessos e os desmandos da primeira, tornando assim mais perfeita a funcção legislativa; mas tambem para que ella constituida apenas pelos representantes dos interesses geraes do Estado, coordenassem os variados e por vezes oppostos interesses das differentes classes sociaes, de cujos representantes seria exclusivamente composta a primeira Camara, por forma a que os interesses particulares nunca sobrelevassem o interesse commum da collectividade.

Certo é tambem que alguns illustres oradores invocaram o argumento da tradição e o exemplo do que se passa nos estados continentaes da Europa e da America, onde, com excepção do Grão Ducado de Luxemburgo, do Egypto, da Grecia e da Servia, e de tres provincias do Canadá, o poder legislativo é constituido por duas Camaras.

Todas estas razões, porem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, são destituidas de valor, porque umas baseiam-se nos vicios do systema unicamaral e nenhuma d'ellas é de ordem substancial e intrinseca.

Desde que a segunda camara é de origem electiva pode tambem entregar-se a excessos e desmandos e ser igualmente incompetente para o desempenho da funcção legislativa.

De resto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que valor deverá attribuir-se a um argumento que parte do principio de que a primeira Camara não será organizada segundo os verdadeiros principios da representação nacional?

Porque não hão de os defensores de uma Camara unica partir do mesmo principio para condemnar a instituição do Senado? (Apoiados).

Não se comprehende tambem que haja duas camaras, sendo a primeira composta apenas de representantes dos differentes aggregados sociaes e a segunda exclusivamente de representantes dos interesses geraes do Estado.

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14 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Se assim fosse teriamos um conflicto permanente entre as duas formas do poder legislativo e seriamos levados á affirmação dos interesses particulares contrariamente ou independentarnente do interesse commum da collectividade.

Mas, Sr. Presidente, e Srs. Deputados, ainda que fosse recommendavel essa distribuição das duas representações por camaras distinctas, não haveria meio pratico de a realizar.

Á representação para que os eleitos traduzissem os interesses geraes do Estado não poderia dar se uma base funccional ou corporativa, de sorte que teria de vasar-se nos moldes individualisticos da actualidade com todas as corrupções que os sectarios da representação por classes tão justamente verberam.

De resto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o predominio dos interesses geraes do Estado ha de necessariamente resultar do choque e combinação dos interesses dos varios aggregados sociaes e tem o seu defensor natural e logico no gabinete, se se trata de governos parlamentares, e no chefe de Estado se se trata de governos simplesmente representativos.

E assim a segunda Camara não passa de uma instituição artificial - de uma verdadeira aberração era qualquer organismo politico. (Apoiados).

O argumento baseado na tradição, Sr. Presidente, e Srs. Deputados, tem igual valor, desde que se considere que a Camara Alta, entre nós arrastou sempre uma vida miseravel, nada mais fazendo do que approvar, com ligeiras alterações de forma, os projectos de lei provindos da Camara dos Deputados contribuindo assim de uma forma evidente para complicar a funcção legislativa.

Nenhuma impressão tambem deve causar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a consideração do que se passa nos países que adoptam duas camaras. Isso representa uma sobrevivencia atavica dos tempos passados e tem ainda explicação na influencia que a Constituição inglesa exerceu no estados continentaes da Europa e da America, os quaes, cansados da esterilidade politica do jacobinismo francês, voltaram as suas esperanças para essa Constituição, copiando de lá uma instituição que, se ahi tinha razão de ser pela existencia de uma aristccracia com uma força social mais ou menos importante, era inteiramente desharmonica com as condições sociaes e politicas dos Estados que dimanaram directamente da Revolução Francesa.

Defeitos d'esta arte, Sr. Presidente e Srs. Deputados, todos os argumentos invocados pelos meus illustres collegas a favor da organização de uma segunda Camara, resta-me mais uma vez acentuar que ella é effectivamente uma instituição oca de sentido e vasia de significado desde que, como acontece entre nós, desappareceram as corporações e classes privilegiadas e se estabeleceu que a representação é nacional devendo os Deputados ser recrutados de entre todas as classes e traduzir todas as correntes.

Contrariamente ao que succede aos bicamaralistas, os unicamaralistas teem a seu favor um argumento doutrinal de incontestavel valor - a unidade e a simplicidade da funcção legislativa.

Parece-me Sr. Presidente e Srs. Deputados, que está já sufficientemente justificada a minha proposta. Uma vez, porem, que estou no uso da palavra, aproveito a occasião para declarar que sou contra o suffragio universal, porque o reputo theoricamente irrealizavel.

Estabelece a identificação entre a capacidade civil e a capacidade politica, quando é certo que esta deve ser muito mais restricta, attendendo a que a funcção politica é a mais complexa de todas as funcções sociaes.

Os propugnadores do suffragio universal adduzem, em favor da sua doutrina, que o direito ao voto é um direito natural, competindo ao Estado apenas reconhecê-lo e garanti-lo.

Certo é, porem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, sendo a noção de direito privado inadmissivel nos dominios do direito privado, muito menos o é no campo politico.

E tanto mais, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quanto é certo que, segundo aquella doutrina, seriamos levados á conclusão de que um Estado seria contra a natureza quando deixasse de realizar certo direito politico, o que é positivamente um absurdo.

Nesta conformidade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu estou inteiramente de acordo com o que sobre este assunto hontem disse o meu amigo e collega illustre, Dr. Ladislau Piçarra.

No entretanto reservarei mais largas considerações para a occasião em que tiver de rebater quaesquer argumentos que aqui se apresentem a favor da universalidade do suffragio, que nunca foi posto em. pratica em toda a sua pureza, tendo-se recorrido, para o corrigir, a varios meios, nomeadamente ao suffragio indirecto e ao voto plural.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Adriano Augusto Pimenta: - O facto da existencia das duas Camaras está perfeitamente justificado com o exemplo de varias nações da Europa e da America.

A segunda Camara representa um correctivo consideravel á representação nacional.

Mesmo que a segunda camara fosse constituida pelo suffragio directo, teria de servir de equilibrio áa intemperanças da primeira camara. Mas não tendo as duas camaras a mesma origem do suffragio directo, a funcção moderadora da segunda camara é então innegavel.

A inconveniencia da existencia de uma camara só patenteou-se até na Convenção Francera, porque uma grande parte dos seus defeitos - e mesmo crimes - foi determinada por essa tyrannia parlamentar.

A principal funcção da segunda camara é evitar a tyrannia parlamentar, o que lhe parece de alta importancia.

Se introduzissemos, porem, no Senado, os representantes do suffragio directo, o Senado passava então a ser uma simples excrescencia.

Alguns tratadistas dizem que as Nações não são simplesmente constituidas por individuos, e, com effeito, ha corporações perfeitamente populares que teem por assim dizer uma parcela aparte dentro da vida da Nação.

Dentro dos organismos sociaes existem associações commerciaes, industriaes, agricolas, e todos estes elementos, que são poderosos para a formação das nossas leis, deixariam de exercer a sua acção se entregássemos a representação- nacional unicamente ao suffragio directo.

Não tem tambem razão de ser o argumento de que a existencia das duas camaras traria á vida parlamentar conflictos successivoe. Esses conflictos são raros, segundo o demonstra a historia. E não são irreductiveis, porque sempre acabam numa transacção. O projecto em discussão, no artigo 27.°, evita esses conflictos. Com essas disposições os conflictos serão facilmente sanaveis e todas as transacções possiveis.

Crê perfeitamente demonstrada a conveniencia das duas camaras, que traduz o sentir da alma poituguesa.

Entende que os membros da segunda camara não devem ter idade inferior aos quarenta annos, porque por muito illustrado e intelligente que seja o individuo, só na idade de quarenta annos é que pode ter a experiencia e moderação necessarias para bem desempenhar a alta missão que lhe é confiada.

Diz o § 1.° que os membros do Congresso são representantes da Nação e não dos collegios eleitoraes que os elegem.

Evidentemente, os representantes da Nação teem de de-

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SESSÃO N.° 37 DE 3 DE AGOSTO DE 1911 15

fender os altos interesses da Nação, mas por esse motivo não deixara de ser os representantes dos collegios que os elegeram. O eleitor não procura a esmo os seus representantes; escolhe quem lhe dê garantia pelos seus conhecimentos. Entende por isso que se deve modificar o § 1.° Envia para a mesa a seguinte

Propostas de substituição

Proponho as seguintes emendas ao artigo 9.°:

"Artigo 9.° O poder legislativo da Nação é conferido a um Congresso Geral da Republica, constituido por duas camaras, de Deputados e Senado.

§ 1.° Os membros do Congresso são representantes da Nação e não somente dos collegios que os elegem.

§ 2.° ...

§ 3.° Nenhum cidadão poderá ser eleito Deputado com menos de vinte. e cinco annos ou senador com menos de quarenta". = Adriano A. Pimenta, Deputado pelo Porto.

Foi admittida.

O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas.

O Sr. Antonio Macieira: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: a questão das duas camaras ou de uma camara como disse, e muito bem, o Sr. Barbosa de Magalhães, pertence mais propriamente á generalidade da discussão do projecto da Constituição. Ahi, de facto, esse assunto melindroso e interessante foi versado por mais de um orador, e nesse momento, eu que tomei a palavra sobre a generalidade do projecto, apresentei a opinião de que deve ser constituido o poder legislativo por duas camaras. Nesta occasião vejo porem varios oradores a querer fundamentar o seu parecer de uma só camara.

O meu dever é, Sr. Presidente, repetir o meu voto ou, como direi melhor, declará-lo.

Sou abertamente pelo systema bicamaral. Entendo como inteiramente indispensavel ao nosso país esse systema. (Apoiados). E se, porventura, Sr. Presidente, algumas duvidas tivesse ao analysar a questão no meu gabinete, quando eu viesse para o campo da pratica, quando viesse para esta Assembleia, convencer-me-hia da necessidade inadiavel de, effectivamente, se constituirem as duas camaras. (Apoiados).

O temperamento português é fundamentalmente impulsivo, arrebatado. Nós não temos culpa dos defeitos da nossa raça, se defeito pode considerar-se essa qualidade que tantas glorias trouxe á nossa historia; mas a verdade é que este temperamento arrebatado, apaixonado e meridional, leva muitas vezes a resoluções precipitadas que necessitam, Sr. Presidente, de uma correcção, de uma fieira, de um tribunal de revista, permitta-se-me o termo, que, a meu ver, devem no caso ser encontradas na segunda camara.

Os argumentos contra a segunda camara estão hoje inteiramente postos de parte (Não apoiados}, e os tratadistas de direito publico consideram o systeraa bicamaral como um dogma.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Um só tratadista, um só.

O Orador: - Não colhe o aparte de V. Exa. e para o inutilizar basta que lhe diga que neste momento me recordo, pelo menos, de dois que são Esraem e Duguét. (Apoiados). Esses tratadistas me servirão de auxilio nas minhas considerações. O assunto é velho, está estudado; qualquer que sobre elle haja de falar pouco trabalho tem de despender.

Sr. Presidente: a supposta divisão da soberania nacional não é...

O Sr. Barbosa de Magalhães: -Não acabe V. Exa. o periodo porque já sabemos o que vae dizer.

O Orador: - Não estou a falar só para V. Exa., estou falando para a Assembleia, e suppô-lo é da mais requintada vaidade. Não é crivei que alguem possa adivinhar o que estou para dizer.

Mas, dizia eu, que hoje os tratadistas de direito publico são, creio poder dizer, unanimes em affirmar que o systema bicamaral é o unico defensavel.

Contra elle se levantam dois unicos argumentos, o primeiro que consiste em dizer que é inadmissivel a divisão da soberania, considerando-se como tal o desdobramento do poder legislativo, o segundo em affirmar que a segunda camara atrasa excessivamente a acção legislativa.

Não tem razão o primeiro argumento porque de facto a soberania não se divide, os eleitos é que se desdobram em duas secções, para melhor exercerem o seu mandato, ou directamente vêem divididos já em Camara dos Deputados e Senado pela propria soberania. A fonte do unico poder legislativo que as duas camaras constituem e a mesma em qualquer d'esses casos, quer dizer a soberania nacional.

Quanto á segunda consideração offerecida como argumento já passou o tempo em que, como Franklin, se poderia declamar que as duas camaras eram os dois cavallos atrellados um atrás ou outro adeante. A um carro que se chama o poder legislativo, animaezinhos cujas forças assim se resistiam, ou nivelando-se, parando a funcção de legislar. A pratica tem inutilizado essa figura de rhetorica. O que a pratica tem demonstrado é sem duvida que mais tempo as leis levam a ser promulgadas, mas tal circunstancia só pode auxiliar a defesa do systema para d'elle saírem leis mais perfeitas.

Não ha razões de natureza scientifica ou theorica, e de natureza pratica ou historica que contrariem, o systema bicamaral.

A sciencia, como a historia, o raciocinio como o simples bom senso é que aconselham o systema bicamaral.

Sr. Presidente: eu sei, é já tive occasião de o dizer nesta Assembleia, que a França, em 1789, foi obrigada a exercer o poder legislativo por meio de uma só camara; mas tinha para isso razoes excepcionaes, pois era indispensavel, inteiramente indispensavel proceder com rapidez, energia e decisão immediatas, ás grandes e fundas reformas que alteravam de fond en comble uma sociedade cujos privilegios e oppressões de muitos seculos tenham anniquillado, reduzido á servidão a quasi totalidade da reacção francesa. Taes medidas a tomar em época anormal só podiam provir de uma camara, cujas resoluções não dependessem de outra. Em épocas anormaes surge sempre uma só camara como poder excepcional, mas logo que a normalidade se restabelece o systema modifica se para bicamaral. Essa é a regra. Em França, por isso, foi então votado o systema unicamaral, após larguissima e elevada discussão, por algumas centenas de votos de maioria.

Assim era necessario tambem pelo natural receio de representação que numa segunda camara teria a aristocracia.

O mesmo aconteceu em 1848, sem grande discussão, mas por outros motivos. Como diz Enneri, havia então uma grande corrente de opinião a favor do systema unicamaral que era forçoso respeitar, e, sendo o Presidente da Republica de eleição directa, desdobrar o poder legislativo em duas camaras era enfranquecê-lo, tirando-lhe, portanto, a força indispensavel para resistir á acção forte da presidencia.

O systema das duas camaras está arraigado no espirito dos tratadistas, dos homens politicos. Até mesmo os países que tinham uma camara passaram a ter duas como por exemplo o Mexico, o Equador, o Peru e a Bolivia.

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16 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Parece-me, Sr. Presidente, que Portugal não se pode pôr a par, em civilização á Noruega; deve, sim, diligenciar aproximar-se do estado de progresso em que esse país se encontra.

Pois a Noruega tem duas camaras.

Procede-se á eleição de todos os representantes, que depois se dividem em duas secções. O Storthing que a eleição geral compõe divide-se em Lagthing, constituido por um quarto d'esses representantes e o Odelsthing formado pelos tres quartos restantes.

Uma voz: - A Servia tem só uma camara.

O Orador: - Se V. Exa. apresentasse muitos exemplos, poderia convencer-me, ou antes, contrariar as minhas asserções, mas um exemplo só, é pouco.

Tambem Monaco tem uma só camara, e o Luxembourg e a Finlandia.

Que comparação é possivel fazer-se entre esses o nosso país?

O Sr. Egas Moniz: - A razão por que a Servia teto uma só camara foi em virtude de uma questão revolucionaria.

O Orador: - Eu não imaginava que havia ainda tanta discussão sobre este ponto, julgava que a discussão já estava terminada, senão ter-me-hia mais sufficientemente habilitado e não traria só para aqui aquellas noções que ficam na memoria de quem ha muito estudou o assunto. Mas afigura-se-me que ellas são sufficientes para justificar mais uma vez o meu voto.

Não é preciso recorrer ás antigas doutrinas da necessidade de duas camaras para que uma represente o elemento democratico e outra o aristocratico, ou para que uma represente o operariado e outra o capital.

Nem a aristocracia é elemento hoje ponderavel nas democracias a tal ponto que se lhe conceda um logar de privilegio, nem é admissivel suppor que entre operario e capital existam conflictos irreductiveis que obrigam á sua divisão em assembleias legislativas porquanto capital e trabalho são duas funcções que se completam, uma das quaes não pode viver sem a outra.

Não é portanto ahi que o systema bicamaral encontra a sua defesa.

Como tive occasião de dizer quando discuti a generalidade d'este projecto, na Inglaterra o systema das duas camaras estabeleceu-se por lenta evolução.

Nessa evolução natural se pode ver a indispensabilidade da segunda camara.

E não se diga que o movimento que em Inglaterra se está operando contra a Camara dos Lords signifique a contrariedade do systema bicamaral.

Não é esse movimento favoravel á aniquilação ou desapparecimento da Camara dos Lords, mas contra a sua constituição, pretendendo restringir-se-lhe as attribuições de modo que a segunda Camara não possa de maneira alguma embaraçar a funcção legislativa da primeira.

Mas se os corypheus do systema unicamaral não se convencem da necessidade de duas camaras, nem porque seja essa a opinião geral dos tratadistas do direito constitucional, nem porque ellas sejam, como são, geralmente adoptadas pelas nações cultas e até por algumas bem menos importantes do que a nossa, nem porque a propria evolução nos ensina, como na Inglaterra, que, estabelecendo-as é porque ellas são indispensaveis, nesses casos ainda a taes defensores muitos argumentos ha que offerecer dignos de meditação.

Sr. Presidente: uma camara serve, como já disse, para rever a obra .da outra.

As duas camaras, Sr. Presidente, são inteiramente indispensaveis num país como o nosso, porque tem evidentemente de ter uma relativa e grande representação, e nós não devemos accumular numa só camara o numero de Deputados necessario para a funcção legislativa se fazer em circunstancias acceitaveis. Tal accumulação é perigosa e prejudicial.

Não quero de modo algum magoar a camara, tenho por ella o mais elevado respeito, tão exactamente como o tenho por mim proprio; se magoasse qualquer dos meus collegas rebaixar-me-hia.

Não desejo, pois, magoá-los, mas invoco o vosso testemunho, illustres Deputados da Constituinte, para que me digam se effectivamente nesta enorme agglomeração de homens não ha por vezes paixões que não podem provir senão d'esta grande agglomeração?

Sr. Presidente: um homem illustre que se chama Assis Brasil disse que é mais facil mudar de opinião que mudar de voto.

Casos ha em que o votante vem para a Assembleia com a sua opinião estabelecida; e podem na discussão serem apresentados os melhores argumentos, as melhores razoes para convencer, que esses votantes, ainda que se convençam, não mudam de voto.

A outra camara, que como espectadora assiste a essa discussão, tem ensejo de verificar a razão d'esses votos, que não correspondem ao sentir do votante.

A segunda camara verifica, pois, que motivos determinaram tal procedimento, e está precavida no mesmo erro, pode, mesmo corrigir esse erro.

As leis, emquanto passam de uma para outra camara, soffrem na sua promulgação um certo atrazo que só como bem deve ser apreciado. O tempo é o remedio de muitos males.

Entendo, portanto, que o systema das duas camaras deve ser adoptado (Apoiados) não só por motivos de ordem scientifica, como por considerações de ordem historica e pratica, como por necessidades particulares do nosso meio social.

Entre nós o systema bicamaral é indispensavel.

Com estas palavras parece-me que justifiquei suficientemente o meu voto. Isso desejarei.

Tenho dito.

Ajioiados.

Uma voz: - Muito bem.

Vozes: - Vote-se, vote-se.

O Sr. Maia Pinto: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: quando se abriu a discussão sobre a existencia de duas Camaras pedi immediatamente a palavra (Apoiados), mas o que eu sobretudo desejava era abordar a questão que reputo importantissima e a que ninguem tem alludido: o suffragio universal.

Tenho ouvido em geral declararem-se contra o suffragio universal.

Vozes: - Está fora da ordem ...

Outras vozes: - Está no artigo este assunto.

O Orador: - Está em discussão.

Se reduzirmos o suffragio aos que só sabem ler, reduzi-lo-hiamos a 25 por cento, em virtude da enorme percentagem de analfabetismo que entre nós existe.

Ora isto, Sr. Presidente, reputo eu injusto.

O facto de não saber ler não pode servir para tirar a capacidade de eleitor. Pode ter a consciencia dos seus deveres civicos, a previsão dos acontecimentos politicos, que muitas vezes são independentes da instrucção.

O acto eleitoral, portanto, não se pode fazer depender exclusivamente do facto de saber ler ou escrever.

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SESSÃO N.° 37 DE 3 DE AGOSTO DE 1911 17

A exclusão dos que não sabem ler reduziria, como já disse, o numero dos votantes.

Qual é então o criterio?

Não vejo nenhum. O que é facto é que de todos os membros da Nação se exige o cumprimento dos deveres, o pagamento dos impostos. É justo que elles tenham tambem o direito de fiscalizar.

E, porque assim o penso e sinto, entendo eu que se deve adoptar o suffragio universal, que, de mais a mais, faz parte do programma do partido republicano.

E tenho dito.

S. Exa. não reviu.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. José Maria Pereira: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que se dê a materia por discutida com prejuizo dos oradores inscritos.

Lisboa, em 3 de agosto de 1911. = O Deputado, José Maria Pereira.

O Sr. Presidente: - Antes de se ler o requerimento de V. Exa. vão ler-se os nomes dos que ainda estão inscritos.

Leu-se.

O Sr. Antonio Macieira: - Isso assim só lá para o anno de 1920.

É lido e approvado o requerimento do Sr. Pereira.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se para se votar a emenda mandada para a mesa pelo Sr. Philemon de Almeida.

Posta á votação foi rejeitada.

O Sr. Presidente: -Não havendo mais emendas e apenas substituições, vae ler-se, para se votar, o artigo 9.° do projecto.

Art. 9.° O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso da Republica, formado por duas camaras que se denominam Camaras dos Deputados e Senado.

§ 1.º Os membros do Congresso são representantes da Nação e não dos collegios que os elegem.

§ 2.° Ninguem pode ser ao mesmo tempo membro das duas camaras que formam o Congresso.

§ 3.° Ninguem pode ser senador com menos de 35 annos de idade e deputado com menos de 25.

O Sr. Manuel Bravo: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a votação nominal.

Sala das Sessões, em 3 de agosto de 1911.- Manuel Bravo.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á chamada para a votação nominal, devendo os Srs. Deputados manifestar o seu voto por approvo e rejeito.

Votação nominal sobre o artigo 9.° do projecto da Constituição

Procedendo-se á chamada, disseram approvo os Srs. Abel Acacio de Almeida Botelho, Abilio Baeta das Neves Barreto, Achilles Gonçalves Fernandes, Adriano Augusto Pimenta, Adriano Mendes de Vasconcellos, Affonso Augusto da Costa, Albano Coutinho, Alberto Carlos da Silveira, Alberto de Moura Pinto, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Augusto de Barros, Alfredo Balduino de Seabra Junior, Alfredo José Durão, Alfredo Rodrigues Gaspar, Alvaro Poppe, Amaro de Azevedo Gomes, Americo Olavo de Azevedo, Angelo Vaz, Annibal de Sousa Dias, Anselmo Braamcamp Freire, Antonio Affonso Garcia da Costa, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio Albino Carvalho Mourão, Antonio Augusto Cerqueira Coimbra, Antonio Barroso Pereira Victorino, Antonio Bernardino Roque, Antonio Brandão de Vasconcellos, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Caetano Macieira Junior, Antonio Candido de Almeida Leitão, Antonio França Borges, Antonio Ladislau Parreira, Antonio Maria da Silva Barreto, Antonio de Paiva Gomes, Antonio da Silva e Cunha, Antonio Valente de Almeida, Artur Augusto da Costa, Artur Rovisco Garcia, Augusto Almeida Monjardino, Bernardino Luis Machado Guimarães, Bernardo Paes de Almeida, Carlos Antonio Calixto, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Carlos Richter, Celestino Germano Paes de Almeida, Christovam Moniz, Domingos Tasso de Figueiredo, Eduardo Pinto de Gueiroz Montenegro, Emilio Guilherme Garcia Mendes, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Fernando da Cunha Macedo, Francisco Correia de Lemos, Francisco Cruz, Francisco Eusebio Lourenço Leão, Francisco Luis Tavares, Francisco Antonio Ochôa, Francisco de Salles Ramos da Costa, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Henrique de Sonsa Monteiro, Inacio Magalhães Basto, Innocencio Camacho Rodrigues, João Barreira, João Duarte de Menezes, João Fiel Stockler, João Gonçalves, João José de Freitas, João José Luis Damas, João Pereira Bastos, Joaquim Brandão, Joaquim José de Sousa Fernandes, Jorge de Vasconcellos Nunes, José Affonso Palla, José Antonio Arantes Pedroso Junior, José Barbosa, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Bessa de Carvalho, José Botelho de Carvalho Araujo, José Carlos da Maia, José Cordeiro Junior, José de Cupertino Ribeiro Junior, José Estevam de Vasconcellos, José Jacinto Nunes, José Machado de Serpa, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria de Padua, José Maria Pereira, José Mendes Cabeçadas Junior, José Miranda do Valle, José Montez, José Nunes da Mata, José Pereira da Costa Basto, José Relvas, José da Silva Ramos, José Thomás da Fonseca, José Tristão Paes de Figueiredo, José do Valle Matos Cid, Julio do Patrocinio Martins, Luis Maria Rosette, Manuel Alegre, Manuel de Arriaga, Manuel de Brito Camacho, Manuel Jorge Forbes de Bessa, Manuel Martins Cardoso, Manuel Rodrigues da Silva, Manuel de Sousa da Camara, Mariano Martins, Miguel Augusto Alves Ferreira, Narciso Alves da Cunha, Pedro Alfredo de Moraes Rosa, Pedro Amaral Botto Machado, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Ramiro Guedes, Ricardo Paes Gomes, Rodrigo Fernandes Fontinha, Sebastião Peres Rodrigues, Severiano José da Silva, Sidonio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Thomás Antonio da Guarda Cabreira, Tiago Moreira Salles, Thomé José de Barros Queiroz, Tito Augusto de Moraes, Victorino Maximo de Carvalho Guimarães.

Disseram rejeito os Srs. Affonso Ferreira, Affonso Henriques do Prado Castro e Lemos, Albino Pimenta de Aguiar, Alfredo Maria Ladeira, Alvaro Xavier de Castro, Amilcar da Silva Ramada Curto, Anselmo Augusto da Costa Xavier, Antão Fernandes de Carvalho, Antonio Joaquim Ferreira da Fonseca, Antonio Joaquim de Sousa Junior, Antonio José de Almeida, Antonio José Lourinho, Antonio Ladislau Piçarra, Antonio Maria de Azevedo Machado Santos, Antonio Maria da Cunha Marques da Costa, Antonio Pires de Carvalho, Antonio Pires Pereira Junior,

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Antonio Ribeiro Seixas, Antonio dos Santos Pousada, Aureliano de Mira Fernandes, Baltasar de Almeida Teixeira, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Casimiro Rodrigues de Sá, Domingos Luis Pereira, Eduardo Abreu, Eduardo de Almeida, Ernesto Carneiro Franco, Evaristo Luis das Neves Ferreira de Carvalho, Ezequiel de Campos, Faustino da Fonseca, Francisco José Pereira, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudencio Pires de Campos, Henrique José Caldeira Queiroz, João Carlos Nunes da Palma, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Luis Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim Antonio de Mello Castro Ribeiro, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Oliveira, Joaquim Theophilo Braga, José Luis dos Santos Moita, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, Luis Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Luis Fortunato da Fonseca, Luis Innocencio Ramos Pereira, Manuel Pires Vaz Bravo Junior, Manuel Goulart de Medeiros, Manuel José de Oliveira, Manuel José da Silva, Miguel de Abreu, Pedro Januario do Valle Sá Pereira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Victorino Henriques Godinho.

O Sr. Presidente: - Approvaram o artigo 9.° 124 Srs. Deputados e rejeitaram 55.

Vae ler-se, para ser discutido, o artigo 10.°

Leu-se.

Art. 10.° A Camara dos Deputados é eleita pelo suffragio directo.

O Senado será constituido:

1.° Por senadores eleitos pelos delegados de todas as corporações administrativas do continente, ilhas adjacentes e provincias ultramarinas;

2.° Por delegados do professorado primario, secundario, superior, especial e technico do continente, ilhas adjacentes e provincias ultramarinas;

3.° Por delegados dos agricultores, commerciantes, industriaes e operarios constituidos separadamente em collegios eleitoraes.

§ unico. A organização dos collegios eleitoraes das duas camaras e o processo de eleição serão regulados por lei especial.

O Sr. Silva Ramos: - Mando para a mesa a seguinte

Moção de ordem

A Assembleia Nacional Constituinte, reconhecendo que o Senado deve ser de eleição e misto, continua na ordem do dia.

Em 3 de agosto de 1911.= José da Silva Ramos.

Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa uma emenda ao artigo 10.°, e porquanto não posso concordar com a forma como no projecto se pretende estatuir a eleição do Senado.

Sou absolutamente contrario a esta maneira de eleição. Todos conhecemos bem o grau de educação das nossas provincias e sabemos os perigos que de um tal systema nos podem advir.

Nós vamos assim, estou absolutamente certo, transformar as corporações administrativas em corporações puramente politicas, que serão eleitas, não me resta duvida alguma, com o mandato imperativo da eleição de Senadores.

Reprovo, por consequencia, in limine, este modo da eleição.

Por mim, eu não teria duvida de propor que a formação do Senado fosse tal qual ficou consignada na Constituição francesa de 1775 e na Constituição da Noruega, em 1813.

Dada a ideia que formo das duas Camaras, de que uma é simplesmente a revisora da outra, servindo a segunda

unicamente para impedir, com a sua ponderação, que a primeira promulgasse leis, no ardor das paixões politicas, que não correspondessem ás necessidades da Republica, eu não teria duvidas em acceitar que a segunda Camara fosse eleita pela Camara dos Deputados de entre os seus membros.

Notem V. Exas. que eu digo sempre primeira e segunda Camara e que excluo completamente as denominações de Camara Alta e Camara Baixa, que não acceito. Não pode nunca chamar-sc Camara Baixa á Camara dos Deputados, que representa directamente a soberania popular.

Mas, continuando no assunto, eu vi que a Assembleia está eivada das ideias modernas e quero que a segunda Camara seja eleita pelos representantes das varias classes sociaes.

Falando ha dias sobre este assunto com um dos mais illustres membros d'esta Assembleia, o Dr. João de Menezes, perguntou-me S. Exa. se eu queria que essa representação fosse segundo os haveres ou segundo as necessidades das classes.

Era um argumento poderoso e irrespondivel, querendo dar uma resposta absolutamente justa e precisa.

Mas dizer haveres ou necessidades é o mesmo que dizer burgueses e proletarios, ou ainda capital e trabalho.

E neste momento, no estado actual de organização social, é difficil dizer qual a parte mais preponderante, se o capital, se o trabalho.

Devemos de os representar o mais equitativamente possivel, é certo, mas temos de attender á forma da organização das varias classes sociaes entre nós.

O nosso proletariado não está bem organizado. Faltam syndicatos, que são os agrupamentos mais poderosos das classes operarias, porque são agrupamentos homogeneos, o que não acontece com as associações de classe, que são heterogeneos.

Eu queria a representação das forças vivas da nação; mas é preciso attender a que as classes, entre nós, não estão organizadas de forma a corresponderem áquillo que se deseja.

E sendo, assim, dada a melhor organização das classes medias, burguesas, estou absolutamente certo que d'ellas seria a grande maioria da representação da segunda Camara.

E essas classes são essencialmente conservadoras, não estão republicanizadas como as classes populares.

E isto o que eu considero um grande perigo.

Deixemo-nos de illusões. A segunda Camara, tal como pretende ser organizada, dará a preponderancia ás classes burguesas retintamente conservadoras, e talvez até mais que isso, francamente monarchicas.

Vozes: - Isso não, isso não.

O Orador: - Olhem V. Exas. bem para as classes medias agarradas á rotina e ao preconceito e digam-nos depois o que são mais, se monarchicas ou republicanas.

Devemos precavermos de todas as formas porque, para mim, como para todos os que aqui estão, um cheque dado na Republica era uma punhalada de morte na nacionalidade portuguesa.

Mando para a mesa a minha proposta de emenda. Eu quero o Senado, no todo, composto de elementos saídos das associações de classe, syndicatos, faculdades, institutos artisticos, estabelecimentos scientificos, etc., como representantes das classes e para corresponder á moderna orientação em direito politico, e metade eleita pela Camara dos Deputados de entre os seus membros.

Será esta parte a garantia da Republica no Senado, porque, saidos da Camara dos Deputados, isto é, eleitos pelas massas populares, não ha perigo de que não sejam republicanos convictos e devotados.

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Se nós assim fizéssemos, teriamos na segunda Camara uma representação que não offereceria perigos.

A minha proposta é concebida nos seguintes termos:

Proposta

"Artigo 10.° A Camara dos Deputados é eleita por suffragio directo. O Senado será eleito, metade pela Camara dos Deputados de entre os seus membros, metade como representantes das varias classes sociaes, pelas respectivas associações, syndicatos, institutos scientificos, faculdades, etc., nos termos e pela forma que a lei determinar.

§ unico. Será de 80 o numero de membros do Senado". = José da Silva Ramos.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que admittem esta proposta á discussão tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O Sr. Carneiro Franco: - Sr. Presidente: começo por mandar para a mesa a seguinte

Moção

A Camara, reconhecendo a necessidade que a organização do Senado seja de eleição directa, passa á ordem do dia. = O Deputado, Ernesto Carneiro Franco.

Não posso concordar com a maneira como pelo projecto se organiza o Senado.

Tal como se encontra não é possivel conseguir para o Senado uma representação que corresponda ao sentir e ao pensar da Nação.

A unica maneira que nós temos de obviar aos inconvenientes de uma segunda Camara, é evitar que ella represente determinadas castas, e fazer todo o possivel para que represente de facto o país, onde a soberania nacional reside.

Ora já foi approvado por esta camara o artigo 7.° que diz que a soberania reside na Nação. E a Nação não são as classes, mas sim todos os cidadãos.

A Nação elege os seus representantes á Camara dos Deputados, como os deve eleger ao Senado.

Nestes termos mando para a mesa uma emenda que é a seguinte:

Proposta de emenda

"Art. 10.° Ambas as Camaras são eleitas por suffragio directo.

§ unico. O do projecto". - Carneiro Franco. Tenho dito.

O Sr. Sebastião Baracho: - Começo por ler a minha proposta de substituição ao artigo que se discute, concebido nos seguintes termos:

"Artigo 10.° O Conselho Nacional é eleito por suffragio universal directo, com representação proporcional, e o Conselho dos Districtos pelos respectivos corpos administrativos, e ambos nos termos e pela forma que a lei determinar.

§ 1.° É eleitor todo o cidadão de vinte annos completos, no gozo dos direitos civis e politicos.

§ 2.° A cada serie de 30:000 habitantes corresponde um Deputado do Povo.

§ 3.° Cada districto elege no continente europeu e nas ilhas adjacentes tres Deputados districtaes em lista de dois nomes, e no ultramar, cada provincia 1903". = Sebastião Baracho.

Sr. Presidente: quando se versou a generalidade, eu tive occasião de dizer que o povo se adapta com extrema facilidade a todas as modalidades do progresso e assim, reportando-me á existencia de duas secções do Congresso, disse que ha muito era apologista do suffragio universal.

Na extincta Camara dos Pares, quando repetidas vezes eu pugnava pelas regalias populares, fiz sentir a necessidade de se introduzir o suffragio universal no nosso organismo politico.

Allega-se que o povo não está preparado, para o suffragio universal.

Mas quando o estará?

Ou pode admittir-se tal argumento em um país, onde as aptidões, até para Ministro, se reclamam sem a menor aprendizagem?

Uma Republica democratica que não tenha por base o suffragio universal, não é evidentemente democratica.

A Assembleia tem o direito de seguir a orientação que mais lhe quadre: mas repito, uma republica; sem o suffragio universal, não é democratica.

A exclusão do suffragio, só permitte o voto a entidades e classes privilegiadas.

Opto absolutamente pelo suffragio universal, que é a formula que mais pode convir ao país. (Apoiados).

O Senado não é uma instituição nova, já existia nos tempos da Grecia antiga.

Nós tivemos tambem o Senado em 1838.

Sabem os meus illustres collegas o que dispunha essa Constituição a respeito da segunda camara, ou da composição do Senado?

Leu.

Pois pode afiançar-se, sem receio de contradita, que a Constituição de 1838 continha disposições que excediam, em principios democraticos, o que acêrca da segunda camara se encontra no projecto que se discute.

Leu.

Nós vamos arranjar uma segunda camara com privilegios, que se não amoldam aos principiou democraticos, uma camara de castas, de privilegiados, de seitas, uma camara, emfim, que enormemente se distancia de tudo que perfeitamente democratico. (Apoiados).

Tudo isto se poderia ter evitado, se nós tivéssemos tratado de organizar uma camara unica.

Vamos ter uma camara com todos os defeitos que revestia a extincta Camara dos Pares, bem extincta, aliás.

Ali, durante muito tempo, eu mantive-me em brecha pugnando pela necessidade d'essa extincção, que, a final veio a dar-se, como fatalmente tinha de acontecer.

Não comprehendo como é que, dizendo-se no artigo 9.° que os Deputados são representantes da Nação e não dos collegios que os elegem, no artigo 10.° se estabelece precisamente o contrario, isto é, a representação de classes?

E como é que, dando-se representação ao professorado,' á agricultura, ao commercio e á industria, ao operariado, se não dá igualmente ao exercito e á magistratura?

Não são tambem estas classes interessadas na administração do Pais?

Ora se eu na Camara dos Pares, a que pertenci, sustentei e mantive que era indispensavel expropriar aquella camara, como é que eu posso associar-me agora á criação do Senado, de uma segunda camara, cujos vicios de origem são patentes e manifestos?

Eu entendo que a representação de classes é perturbadora.

Chamo a attenção de V. Exa. e da camara para os factos que venho de expor.

Pela forma como se está caminhando, como se está

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orientando a factura da Constituição, poderá ser tudo o que quiserem, menos uma Constituição democratica.

Não é democratica porque pretende pôr em relevo a existencia de classes. Não pode ser democratica uma Republica presidencial, na forma do Presidente ser coordenador, isto é, com poderes iguaes aos dos ditadores ou réis.

Lamento e sinto que as minhas observações não encontrem eco na Assembleia, todavia cumpro o meu dever de consciencia, pugnando pelos principios que sempre defendi, principies democraticos da maxima liberdade e do progresso a bem da Patria e da Republica.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. João de Menezes: - Usando da palavra por parte da commissão, deseja em primeiro logar felicitar a Assembleia Constituinte pela grande prova de civismo e independencia que hoje deu na votação que ha pouco tempo se realizou. Ha muitos annos que se não via no Parlamento português os representantes do país votarem tão independentemente como hoje o fizeram.

Registe-se o facto, para que mais uma vez fique affirmado o seguinte: é que estão aqui todos para trabalhar pelo bem da Nação, não abdicando de nenhum dos seus direitos como representantes legitimos que d'ella são.

A sua situação falando por parte da commissão é um pouco difficil porque, como se sabe, o projecto em discussão o que principalmente representa é a coordenação das propostas apresentadas na discussão, na generalidade, do projecto da Constituição.

Em França, o partido socialista, embora tenha no seu programma a extincção do Senado, não faz questão d'isso, o que quer é que elle não tenha as attribuições que hoje tem, que quasi corresponde ao veto.

Na Belgica, o partido socialista tem no seu programma que junto das commissões parlamentares haja representantes das classes a que se refiram as materias de que essas commissões teem de se occupar.

Diz-se que as classes em Portugal não estão organizadas para eleger os seus representantes para o Senado. Mas como é que se comprehende que não o estando para esse effeito, estejam para a eleição do jury commercial e para o Tribunal dos Arbitros Avindores?

A constituição da segunda camara representa para elle, orador, a maior garantia para a Republica.

O partido radical em França era contrario á existencia do Senado, mas ha dois annos reconheceu que o Senado salvara a Republica, e que a existencia de uma só camara é que matou a Republica de 1848.

Em Espanha succedeu o mesmo quanto á sua Republica.

Se amanhã fizermos eleger quarenta Deputados para a segunda camara e, ao mesmo tempo, fizermos eleger quarenta Senadores representantes dos interesses economicos e scientificos do país, teremos chamado a collaborar na prosperidade da Republica elementos que estão afastados, e teremos conseguido a adhesão de forças importantissimas.

O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas.

O Sr. Egas Moniz: - Em obediencia ás prescrições regimentaes, mando para a mesa a seguinte

Moção de ordem

A Camara, reconhecendo que o Senado deve representar os aggregados sociaes, continua na ordem do dia. = Egas Moniz.

Sr. Presidente: a commissão elaboradora d'este projecto de Constituição introduziu na sua segunda forma a doutrina numa emenda que enviei para a mesa, a proposito da organização do Senado.

Sendo assim, tendo-se adoptado as linhas geraes d'essa emenda, mal parecia que eu viesse trazer obstaculos a approvação da doutrina d'este artigo.

Em todo o caso, eu vou mandar para a mesa como questão previa, uma proposta para que este artigo se divida em dois, visto que por um lado se trata da eleição da Camara dos Deputados e por outro da eleição do Senado.

Tambem com respeito á constituição do Senado tenho uma emenda concebida nos seguintes termos:

Leu.

Como V. Exas. vêem, visa essa emenda a limitar o professorado do continente á escolha dos seus representantes. Por motivos obvios não insisto na sua justificação.

Neste artigo ha uma importante questão fundamenta], e que vae ser o exclusivo objecto das minhas considerações, é o que diz respeito á eleição do Senado.

Este problema é dos mais complexos e dos mais discutidos de direito publico. Não sou eu que o digo, dizem-no todos os tratadistas, affirmam-no todas as resenhas das discussões que sobre elle se teem levantado.

A solução d'este problema é tão difficil que eu, apesar do estudo que d'elle fiz e de ter mandado para a mesa uma emenda a elle referente, não tenho a certeza de o ter solucionado por forma a satisfazer as aspirações da Assembleia de acordo com a corrente scientifica de momento e que tende a fazer ruir pelos seus fundamentos a orientação de só considerar como justa a representação directa dos individuos na organização das duas camaras.

Esta discussão pode ser longa e erudita, mas devo desde já fazer a declaração peremptoria de que não pretendo criar adeptos em favor da minha ideia. Vou fazer uma simples exposição de argumentos, nada mais. Appellarei para a Camara, não para que me apoie, mas para que julgue em sua sabedoria do valor das razões adduzidas e pronuncie com consciencia o seu veredictum. E posto isto, e visto estar em perfeito acordo com a doutrina do projecto, que é a doutrina da minha emenda, que, se fiz mais desenvolvida, foi apenas para mostrar que era viavel a sua execução, passarei a entrar no exame do assunto.

Vou dizer, em primeiro logar, as razões por que entendo que este assunto, que é dos mais graves, delicados e difficeis de resolver dentro da Constituição, deve ficar aqui resolvido e expressamente definido. (Apoiados).

Se não ficar aqui estipulado e marcado, ao menos nas suas linhas mais geraes, das quaes não podermos amanhã afastar-nos, deixaremos uma arma terrivel nas mãos da Camara, arma de tal maneira perigosa, que pode ser a causa de perturbações geraes, não só para as instituições, mas ainda para o país.

Sou, por isso, absolutamente contrario á opinião d'aquelles que querem desviar para mais tarde a discussão d'este assunto. Bem ou mal, num sentido ou noutro, é necessario que a Constituinte diga como é que quer que seja organizado o Senado. Quer que o Senado seja de eleição directa ou indirecta?

Que fique consignado um dos principies.

Quer que o Senado provenha apenas das corporações administrativas?

Quer que o Senado venha dos aggregados sociaes?

Quer que o Senado provenha de varias origens, como está na minha emenda, em que avultam estas duas bases?

A Camara que responda.

Mas é necessario que adoptemos uma das formas, é indispensavel que aqui se consigne como um dos principios fundamentaes e essenciaes da nossa Constituição. (Apoiados).

Postas estas considerações, vou defender a minha emenda, não com enthusiasmo, porque não poderei tê-lo em

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favor de uma doutrina que, se me levou tempo a trabalhar e desejaria ver adoptada, pertence ao numero dos complexos problemas de direito publico, que devem ser resolvidos pela reflexão no exame calmo dos argumentos e dos motivos e nunca precipitadamente pela suggestão e deslumbramento de uma nova e audaz interpretação da vida social.

Pertenço ao numero dos que votaram pela existencia de duas camaras.

Interrupção do Sr. Carneiro Franco.

O Orador: - Para mim, a existencia das duas camaras é indispensavel, pelas razoes adduzidas e porque no campo da observação e dos factos, se tem verificado que esses dois organismos são indispensaveis á vida regular e equilibrada dos povos. Na Europa só o grão-ducado de Luxemburgo faz excepção á regra geral da existencia das duas camaras.

A Grecia, como já disse, tem livre um Conselho de Estado com attribuições, e até a Servia soffreu pacificamente a evolução de uma para duas camaras.

Se hoje possuo uma só camara, foi apenas por uma razão de força maior, um motivo revolucionario, quando, depois do assassinio do rei Pedro e da minha Draga, se juntaram as duas Camaras para a escolha do novo rei Alexandre Karageorgevitch e, consequentemente, a adopção da Constituição de 1888, que foi considerada indispensavel á vida d'aquelle país, no momento grave e perturbante que atravessou.

Foram indicações de momento revolucionario que fez adoptar á Servia nova Constituição, que pelo estudo e pela reflexão tinha previamente posto de parte.

E, se insisto em factos, referindo-me a este já discutido assunto, é porque em direito publico e, especialmente, quando se trata de legislar, devemos ter sempre presente o exemplo que nos vem de fora, adaptando-o ás exigencias e ás particularidades da nossa vida indigena. E se me refiro nesta occasião ao meu modo de ver sobre a existencia de duas camaras, é porque é assunto intimamente ligado ao que se discute, como será facil verificar.

Posto isto, perguntarei: o Senado deve provir de eleição directa ou indirecta?

É a primeira questão a resolver.

Como sou pela existencia de duas camaras, não posso admittir que estas tenham a mesma organização.

Se assim fosse, tratar-se-hia apenas de uma duplicação não só inutil, mas, o que seria peor, inconveniente.

Basta fazer notar que, sendo a duração do Senado de seis annos e sendo este constituido por eleição directa, da mesma maneira que a Camara dos Deputados, tendo esta uma duração de tres annos, poderá succeder que, mudando a opinião do eleitorado do país, fiquem, passados os tres annos da duração da Camara dos Deputados, em perpetuo conflicto as duas casas do Parlamento, trazendo graves difficuldades á marcha dos negocios publicos.

Nestas condições de igual maneira de eleição, eu preferiria que voltássemos atrás e não duplicássemos a mesma Camara, para que só a quasi ridicula difierenciação da idade dos Senadores com os seus dez annos a mais quasi inuteis para conter os ardores da mocidade e a largueza maior ou menor dos circulos eleitoraes.

Eu quero que a eleição do Senado se faça por forma bem diversa da da Camara dos Deputados, porque julgo m dispensavel para o bom funccionamento dos dois corpos legislativos a sua mais accentuada diferenciação.

Uma nacionalidade digna d'este nome é constituida por individuos e por aggregados sociaes. Uns e outros fazem parte integrante da vida social; uns e outros possuem uma relativa independencia; uns e outros são forças a considerar e a integrar na vida da nação.

E assim como os individuos teem a sua representação na Camara dos Deputados, é justo e necessario que os aggregados sociaes tenham a sua representação na segunda Camara.

É necessario que a riqueza publica, sobre as suas variadas formas - capital e trabalho -, ahi se juntem e congreguem, desde que um e outro estejam organizados como forças sociaes, como aggregados, dando a esta designação o seu sentido mais geral. E sendo assim...

O Sr. Sidonio Paes: - Como é que V. Exa. dá representação á maior autoridade, que é o aggregado familiar?

O Orador: - Eu repito o que já disse, que não tinha a pretensão de englobar no meu projecto todos os aggregados sociaes, mas sim aquelles que, politicamente considerados, maior importancia social representam. A observação do Sr. Sidonio Paes está já prejudicada na nossa Constituição.

O que é familia? Quem a constitue?

E tendo-se recusado o voto á mulher, e não havendo o suffragio universal, não tendo representação os menores de 21 annos, como é que V. Exa. quer que a familia tenha representação como aggregado social?

O Sr. Sidonio Paes: - O aggregado familiar é hoje o mais forte.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Sob o ponto de vista social.

O Orador: - Mas então voltemos atrás, reconsideremos sobre o que votámos, apreciemos a familia como entidade politica, preceituemos- sobre o modo da sua representação parlamentar, e só então poderemos abordar esse assunto. E mesmo que assim fosse e modificássemos o que approvámos, mesmo assim, repito, não hesitaria em preferir ao aggregado das familias, o aggregado dos commerciantes, dos industriaes, dos operarios, dos agricultores, como sendo, sob o ponto de vista politico mais importante e mais precioso ás considerações dos homens de Estado, pelo que respeita á sua representação militar. E só sob esse aspecto é que os poderia considerar superiores, pois bem sei que sob o aspecto sociologico é a familia a base da nacionalidade e forma a maior das riquezas collectivas por ser a origem das novas gerações.

Mas dada a orientação da Constituinte, o aggregado social por forma alguma podia ter aqui representação, a não ser que contestassem que a familia fosse somente representada pelos homens maiores de 21 annos que saibam ler e escrever!

Ora eu devo dizer que tenho uma forma mais geral...

Interrupção.

E porque não inclue a magistratura e o exercito? São tambem aggregados sociaes.

O Orador: - Não são aggregados sociaes no sentido em que os defini e definem todos os tratadistas modernos. Já o mesmo não digo do aggregado religioso que, por outra ordem de considerações, ponho de parte (Apoiados) e que em Hespanha teem representação.

Por outro lado, dou representação especial ao professorado que não considero como formando um aggregado social. Mas, voltando á resposta do aparte que me foi dirigido, direi que tenho o maximo respeito e a maior consideração pela magistratura do meu país.

Já tive occasião de a defender aqui, quando a respeito d'ella ouvi algumas palavras que podiam ser tomadas como de menos respeito para com essa classe, que é hoje um poder do Estado como o é o poder legislativo.

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22 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Mas, pela mesma razão que entendi que de forma alguma ficasse consignado na nossa Constituição a eleição do Supremo Tribunal de Justiça pelo Senado, que é uma parte integrante do poder legislativo, pelo mesmo motivo não quero dar attribuições á magistratura para se metter dentro do poder legislativo, com a sua representação collectiva, com um grupo representativo alem de outro poder do Estado. Seria a origem de conflictos e de confusões que é preciso evitar com a independencia dos poderes que unanimemente votamos.

Aqui tem V. Exa. a razão por que pus de parte a magistratura portuguesa, sem que isto represente a menor desconsideração para com os furiccionarios que fazem parte d'essa alta corporação.

E o que disse para a magistratura, embora por outros motivos, posso dizê-lo pelo que respeita ao exercito, que todos nós consideramos pelo muito que lhe devemos, (Apoiados) e para a marinha pelo muito que nos tem honrado. (Apoiados).

Eu vou dizer a V. Exa. ...

O Sr. Victorino Guimarães: - Se a doutrina é outra, o aggregado é outro.

O Orador: - Mas não é um aggregado, e exactamente por isso...

O Sr. Victorino Guimarães: - Mas o professorado é um aggregado.

O Orador: - Já disse que não. Eu apresentei uma proposta que diz assim, e eu gosto de me entender pelas palavras que escrevo:

Leu.

Se estou a falar em aggregados sociaes é a respeito do n.° 3.° do artigo 10.° onde não está incluido, como tal, o professorado, e se não se incluiu o militarismo na Constituição é porque houve razão para isso...

O Sr. Victorino Godinho: - Mas militarismo não é exercito.

O Orador: - Tem V. Exa. razão. Foi um lapso e apresso-me a emendar a frase. Bem se vê que não pertenço á classe militar. Mas V. Exa. que eu tão bem conheço pelas suas aptidões militares, e que tanto aprecio, fez muito bem em observar-me o meu engano.

Devo, porem, dizer a V. Exa. sobre a exclusão da representação collectiva do exercito no Senado, que V. Exa. sabe muito bem, que hoje em países avançados, se pretende excluir os militares em actividade de serviço do ingresso na vida parlamentar.

Julgo esse assunto inteiramente descabido para a discussão neste momento, mas confesso visto as circunstancias me forçarem a isso, que sou da mesma opinião. Não apresento razões, exponho apenas uma opinião individual e por forma alguma discutirei este assunto neste momento o que seria, alem de tudo, inopportuno. Mas sendo assim como poderia eu admittir que o exercito elegesse os seus delegados ao Senado ? E como comprehender uma d'essas eleições com a disciplina, com a ordem, com a união que deve haver no exercito de terra e mar?

Mas voltemos ao assunto. Apreciemos o artigo 10.° Na minha emenda eu apresentei um systema misto. Quero uma parte do Senado tirada dos aggregados sociaes, mas não ousei propor que só elles o constituissem. Seria talvez o mais defensavel no campo theorico, mas a prudencia aconselha uma orientação diversa, um systema misto e foi assim que consignei o principio que já vinha no projecto primitivo, de que uma parte do Senado viesse por eleição indirecta dos representantes municipaes, e dos corpos administrativos em geral, e passados corpos administrativos em geral" porque queria que as juntas de parochia tivessem representação nesses collegios e que todos aquelles corpos administrativos, que venham porventura a criar-se, dada a independencia, amanhã, da provincia, tenham tambem representação.

Admitto ainda como uma outra categoria d'esse Senado a representação dos diligentes da mutualidade portuguesa, as diversas classes do professorado, que, segundo a forma como redigi a minha proposta, teriam representação sob todas as suas formas: superior, especial, secundario e primario.

Quisera que todos esses obreiros da instrucção e do progresso, todas essas forças dirigentes da sociedade portuguesa, viessem aqui, em nome da sua classe...

Interrupção que se não ouviu.

O Orador: - Desejava que aqui viessem os delegados das classes, os seus membros mais illustres, mais competentes, a iam de reclamarem dos poderes publicos os meios necessarios para o levantamento da mentalidade portuguesa, sem o que não ha progresso nem verdadeira democracia.

Bem fez a commissão em não acceitar as minucias da minha proposta, e se eu a apresentei assim foi para demonstrar unicamente que era viavel na sua forma concreta. Devo porem recordá-la aqui.

Nella se fixava um numero de Senadores das diversas proveniencias: a parte que sairia dos corpos administrativos, a parte que sairia do professorado, e a outra parte que viria dos denominados aggregados sociaes, que eu continuo a chamar as forças vivas da Nação, e que são uma força politica e social com individualidade propria, e que não devem ser esquecidas na reorganização das forças politicas dirigentes de um país.

A primeira parte: os corpos administrativos ficariam com o direito a eleger 40 Senadores, o professorado de todas as categorias 12, e os quatro aggregados sociaes enumerados 7, cada um.

Eu não quis saber se o commercio tem mais força que a industria, se a força dos operarios é inferior á dos patrões, se ha desigualdades entre o capital e o trabalho.

Pouco me importa com isso.

O que eu quis foi que esses aggregados, representando a força de que dispõem, dentro da nacionalidade viessem cooperar na obra politica e na obra social em igualdade de condições.

Tive todo o cuidado em não trazer uma proposta que fosse considerada como radical. Procurei que fosse uma conciliação de diversos modos de ver dentro da doutrina da eleição indirecta do Senado.

Tive apenas em mim procurar a que melhor se adaptasse ás circunstancias de momento. Mas presinto que na emenda por mim apresentada e acceita pela commissão, a disposição que mais fere a Camara é a que respeita á representação dos aggregados sociaes.

Por isso mais demoradamente me referi a este assunto, esperando que, se novos argumentos attingirem a minha proposta, para ainda responder aos meus illustres contraditores.

Por agora, e embora mais algumas considerações tivesse que fazer, e attendendo ao adeantado da hora vou finalizar as minhas considerações, pois não desejo tomar mais tempo á Camara.

Tanto a moção como as propostas foram admittidas.

O Sr. Presidente: - Estando a hora muito adeantada, vou conceder a palavra ao Sr. Ministro das Finanças que a pediu para antes de encerrar a sessão.

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SESSÃO N.° 37 DE 3 DE AGOSTO DE 1911 23

O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas): - Pedi a palavra para demonstrar ao Sr. Dr. Eduardo Abreu que o Governo da Republica não tem as respon-sabilidades que S. Exa. lhe attribuiu.

Sinto não ter presentes, neste momento, todos os documentos relativos ao assunto, mas tenho de memoria recordação sufficiente para bem esclarecer o illustre Deputado e a Assembleia.

Cinco dias antes da proclamação da Republica, em 30 de setembro, a conta da divida fluctuante, interna e externa, fechava em 81.000:000$000 réis.

A ultima conta publicada relativa ao mês de maio attinge 82:000:000$000 réis.

Isto, em numeros redondos. Rigorosamente a differença é de 834:000$000 réis que, em parte, é devida ao regime de antecipações que nos legou a monarchia e em que ainda vivemos, porque só mais tarde, com o esforço constante dos Ministros das Finanças, e durante alguns annos, é que se poderá regular a contabilidade por forma a acabar-se com esse mau regime, do qual não temos responsabilidade, mas que não podemos transformar de um momento para o outro.

Se a situação financeira não é melhor, a culpa não recae sobre o Governo Republicano, cuja dedicação e esforço ninguem, bem intencionado, pode pôr em duvida. (Apoiados).

Foi bem pesada a herança que nos legaram. Os 14:000 contos, a que se referiu o Sr. Eduardo Abreu representam antecipações e movimento da divida fluctuante. Não nos faltou, felizmente, a confiança do maior numero, e d'aquelles que podiam dar um forte auxilio ao Estado.

Na fase mais difficil do Governo e da administração da fazenda publica, tivemos occasião de sentir, quasi sempre, a confiança do maior numero, repito-o, porque é necessario que este facto fique consignado para honra dos que assim procederam e como testemunho do credito da Republica.

Vou citar a V. Exa. como se desenhou o movimento da divida fluctuante através d'este periodo.

Leu.

Assim se verifica que as oscilações são relativamente pequenas.

E direi a V. Exa., porque isso não faz mal algum á Republica, que houve um pedido intenso de parte da divida fluctuante. A responsabilidade d'esse facto não pertence á Republica: cabe aos desconfiados, e áquelles que systematicamente criavam dificuldades á Republica. (Apoiados).

Á acção d'esses homens foi absolutamente falta de patriotismo. (Apoiados).

Passei alguns momentos dolorosos.

O Sr. João de Menezes: - A que eu assisti.

O Orador: - Foram momentos de uma forte commoção, que só eu soffri e calei no silencio, que impunha um alto dever.

Hoje, que está completamente afastado qualquer perigo que d'esses factos pudesse resultar, posso affirmar á Camara que o que faltou ao Estado republicano foi o apoio d'esses maus portugueses.

Encontraram em fortes entidades bancarias e em capitalistas nacionaes a solidariedade e a comprehensão nitida e patriotica de maiores interesses nacionaes.

Tenho a maior satisfação em o affirmar perante o país ao mesmo tempo que posso assegurar á Camara que não nos faltaram offerecimentos de capital estrangeiro.

Se quisesse poderia ter-me servido largamente d'esse recurso.

Não o fiz por diversos motivos, e o mais forte é porque julgava inopportuna tal decisão. (Muitos apoiados). É esta abstenção demonstra á Camara por uma forma bem clara esses apoios e essa solidariedade de Bancos e banqueiros portugueses, a que me referi. Mas, se o julgasse necessario tinha-o feito.

Com muita lealdade teria vindo á Camara pedir um bill de indemnidade.

Pôde ser que venha um momento em que haja utilidade em aproveitar o capital, que se me offerece.

Mas podem ter a certeza que nunca recorrerei ao credito estrangeiro sem que existam motivos de alta conveniencia para a Nação. (Apoiados geraes).

Aqui teem V. Exas. o que eu devia dizer perante o parlamento português para não deixar a impressão de que o Governo se tinha affastado por qualquer forma das suas obrigações.

Este ponto é que eu queria dizer ao Sr. Eduardo Abreu e era indispensavel dizê-lo para que se não suppusesse lá fora que a administração republicana não foi honesta.

O Sr. Eduardo Abreu: - Fiz apenas a affirmação, concluida do relatorio do Banco; quer V. Exa. que lhe diga.

Isso é que eu não contesto.

Eu não errei falando nos 8:400 contos de réis.

O Orador: - Faço justiça ao caracter do Sr. Eduardo Abreu e sei muito bem que nunca podia ter a intenção de lançar suspeiçoes sobre os intuitos e os actos do Governo. Era porem impossivel separar-nos hoje. deixando na Camara qualquer duvida que podia reflectir-se gravemente sobre o credito do país.

Sua Exa. via onde estavam esses 8:400 contos de réis se fizesse o confronto com o movimento da divida fluctuante.

Encontrava a explicação confrontando os numeros successivos da divida.

O Sr. Eduardo Abreu:- Foi com os balancetes impressos no Diario do Governo que eu fiz o calculo.

O Orador: - Pois V. Exa. verifica nesses balancetes a confirmação do que eu affirmo. Em 30 de setembro a conta a que se referiu o Sr. Abreu era de 6:000 contos de réis os restantes 8:000 contos de réis representam antecipações, divida fluctuante, e a seu tempo, quando for discutido o orçamento V. Exa. verificará a exactidão d'essa conta.

Julgo que não seriam nunca duvidosas para a Camara as affirmações, a que me referi, mas foi conveniente dá-las para a tranquilizar e para lhe dar satisfação de todos os meus actos, porque sei que a Camara fará justiça ao meu procedimento, e porque tem a certeza de que eu a não quero illudir.

Posso enganar-me, o que decerto não é para admirar, porque nunca fiz das questões de finanças um estudo especializado, para vir occupar este logar. Eu sou o primeiro a reconhecer que não tenho competencia para occupar este logar.

Vozes: - Não apoiado.

V. Exas. conhecem bem a situação; seis ou sete dias depois da Revolução o titular da pasta não vinha occupar o seu logar; havia um estado de enervamento na praça, e era necessario quanto antes formar a pasta das finanças. Havia mais competentes para occupar este logar, mas por uma d'essas circunstancia occasionaes, chamado um acaso da Revolução, pela confiança dos homens que occupam estes logares, e que foram os primeiros a solicitar a minha entrada, vim para o Ministerio das Finanças e ahi

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24 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

me tenho conservado a realizar a aprendizagem do logar. O que eu posso, porem, affirmar a V. Exas. é que não dou um passo que não seja muito cuidadoso, só resolvendo depois de me orientar no sentido do maior interesse da Nação. (Apoiados).

Não quero cansar a Camara e agradeço a attenção que me dispensaram. (Apoiados).

Vozes: - Muito bem.

S. Exa. que foi cumprimentado, não reviu o seu discurso.

O Sr. Presidente: Deu a hora. Amanhã ha sessão á hora regimental.

A ordem do dia é a mesma de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 6 horas e 50 minutos da tarde.

Documentos mandados para a mesa nesta sessão

Declaramos que votámos contra o artigo 9.° do projecto da Constituição porque seguimos a theoria uni-camaral e perfilhamos a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Ladislau Piçarra na sessão de hontem.

Lisboa, em 3 de agosto de 1911. - Baltasar de Almeida Teixeira = José Luis dos Santos Moita = Francisco José Pereira - Amilcar Ramada Curto.

Para a acta.

Rejeitei o artigo 9.º porque sou contrario á existencia de duas camaras, a segunda das quaes, considerando-se superior, implicitamente põe em duvida a capacidade da primeira, que é a que deve exercer a soberania. = O Deputado, Manuel José da Silva.

Para a acta.

Declaração de voto

Declaramos que, defendendo em principio e systema uni-camaral, approvamos o artigo 9.° e paragraphos do projecto de Constituição em discussão por ser o que melhor se adapta á situação politica actual do país.

Sala das sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 3 de agosto de 1911. = Os Deputados. Antonio Leitão = Angelo da Fonseca.

Para a acta.

Declaração de voto

Declaro que rejeitei o artigo 9.° do projecto de Constituição, não por ser contrario á existencia de duas camaras, mas por entender que ellas devem ser constituidas em harmonia com os principios federalistas. = O Deputado, Manuel Goulart de Medeiros,

Para a acta.

Declaração de voto

Se estivesse presente durante a votação nominal sobre se deveria haver duas camaras, ou uma só, declaro que votaria por uma camara unica.

Assembleia Nacional Constituinte, em 3 de agosto de Correia.

Declaração de voto

Para a acta.

Declaro que approvo a existencia de duas camaras, embora não concorde com as denominações seguintes: "Congresso" e "Camara dos Deputados", que desejaria ver substituidas, respectivamente, por "Parlamento" e "Congresso".

Sala das Sessões, em 3 de agosto de 1911. = O Deputado, Philemon Duarte de Almeida.

Para a acta.

Declaração de voto

Approvo em razão de entender que ha conveniencia em serem duas camaras, embora não concorde com a redacção do artigo. Nos navios, quando estão fundeados, é um erro de nautica estar fundeado a um só ferro. E quando o mar está bravo, mesmo os dois ferros não são de mais. A sociedade pode ser comparada ao mar.

Sala das Sessões, em 3 de agosto de 1911.= José Nunes da Mata.

Para a acta.

Declaro que faltei ás sessões de 31 de julho, 1 e 2 de agosto, por motivo de doença.

Lisboa, Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 3 de agosto de 1911. = O Deputado, Joaquim José Cerqueira da Rocha.

Para a Secretaria.

Representações

Do Centro Escolar Republicano João Chagas, declarando ter sido consignado na acta da sua sessão um voto de congratulação pelo completo restabelecimento do Exmo. Ministro da Justiça.

Para a Secretaria.

Da Associação de Classe dos Musicos Portugueses, pedindo para que no projecto de regulamentação do jogo fique determinado terem as casas exploradoras do jogo a obrigação de, quando tenham musica, empregar artistas portugueses.

Para a commissão de legislação.

Da Camara Municipal de Villa Nova de Portimão, communicando que, apenas por obediencia á lei, enviou um seu representante ao collegio eleitoral das juntas dos partidos municipaes realizada em 28 de julho, mas que protesta contra as disposições do decreto de 25 de maio do corrente.

Para a Secretaria.

Da Camara Municipal do concelho do Seixal, pedindo as providencias necessarias acêrca do preço exageradissimo do azeite.

Para a Secretaria.

O REDACTOR = Albano da Cunha.

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