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4 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

lião Santa Catarina. Assembleia S. Tiago apuraram 108 votos para 134 recenseados tendo Rowel 102, votando morto e ausentes, acabando trabalhos uma hora depois abertura quando outras assembleias duraram dois dias todas assembleias onde luta garantia victoria esmagadora maioria Mesa mancommunada parochos regedores negaram identidade pretextos futeis centenas eleitores para quem não serviram outros. Froes Zambeze trouxe portadores acta Fogo Brava não trazendo mala, desconhecendo verdade votação. Consta Brava Marinha perdeu 20 votos. Voto de 140 eleitores em 771 recenseados no Fogo Marinha teve 102 votos, Howel perto 400 para 548 recenseado estando ausentes America maioria eleitores. Processos as sim desacreditam Republica mostram convieres dirigentes provincia. = Pelos republicanos radicaes, José Costa = Abilio Macedo = Benjamim Alves Tavares Homem = Anibal Reis Borges = João Vieira.

A Secretaria, para a respectiva commissão de inquerito

O Sr. Presidente (agitando a campainha): - Peço aos Srs. Deputados a fineza de occuparem os seus logares.

Foi publicada no Diario do Governo de ante-hontem uma proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finança acêrca dos ordenados do pessoal menor das secretarias d Estado. É a seguinte:

"Estando o pessoal menor das repartições do Estado actualmente sobrecarregado com muito serviço, e encontrando-se ainda parte d'elle soffrendo descontos nos seu insignificantes ordenados, provenientes de direitos de mercê, de emolumentos e sêllo, é justo que o Governo da Republica Portuguesa, não podendo, pelas circunstancias especiaes do Thesouro, elevar-lhe desde já os ordenados concorrer para lhe melhorar a situação, tanto mais que até fora das horas do expediente, elle é obrigado ao exercicio das respectivas funcções.

Entende, por isso, o Governo da Republica Portuguesa que ao mesmo pessoal só deve ser exigido o desconto nos seus vencimentos, da verba respeitante á caixa de aposentação, pela qual tem direito a ser reformado nas condições que a lei determina.

Nesta orientação, o Governo submette á apreciação da Assembleia Nacional Constituinte a seguinte proposta de lei:

Art. 1.° O vencimento de todo o pessoal menor das repartições do Estado fica apenas sujeito ao desconto para a caixa de aposentação, pela qual tem direito a ser reformado, quando nas condições exigidas pela lei.

Art. 2.° A contar da vigencia d'esta lei, nos vencimentos d'esse pessoal já não são deduzidas as prestações de direitos de mercê, addicionaes e mais impostos, que porventura, o mesmo pessoal ainda dever pelos logares que exerce, descontando-se apenas a respectiva importancia para a caixa de aposentação.

§ unico. As importancias referentes áquelles impostos, já pagas até a data da publicação do presente Decreto, não serão restituidas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Em 2 de agosto de 1911. = 0 Ministro das Finanças, José Relvas".

Os Srs. Deputados que admittem esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida e enviada á commissão de finanças.

Está sobre a mesa outra proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças. E a seguinte:

"Tendo-se reconhecido que as providencias adoptadas pelo decreto de 17 de outubro de 1910, em relação á circulação das notas de prata, nos termos do artigo 15.° e seu § unico da lei de 29 de junho de 1887, teem produzido legaes e benéficos effeitos, prestando ás operações do publico e do Estado o seu efficaz concurso, e convindo prorogar o prazo d'essa concessão pelos motivos acima apontados, tenho a honra de submetter á apreciação da Assembleia Nacional Constituinte a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É autorizado o Governo a prolongar até o fim do anno economico de 1912-1913 o regime de notas representativas de prata, estabelecido pelo decreto de 17 de outubro de 1910, com o fim de habilitar o Banco de Portugal a attender ás necessidades do commercio e do Thesouro Publico.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Paços do Governo da Republica, em 31 de julho de 1911. = O Ministro das Finanças, José Relvas".

O Sr. Presidente:-Os Srs. Deputados que admittem esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida e enviada á commissão de finanças.

Outra proposta de lei da iniciativa dos Srs. Ministros da Justiça e das Finanças. É a seguinte:

"Temos a honra de submetter á apreciação da Assembleia Nacional Constituinte a seguinte proposta de lei:

A Assembleia Nacional Constituinte decreta:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a conceder provisoriamente uma pensão mensal ao ministros da religião catholica, alludidos no artigo 113.° da lei da separação, de 20 de abril d'este anno, que não renunciaram á pensão ecclesiastica ali mencionada, até o dia 30 de junho ultimo ou que retiraram e retirarem ainda até 15 do corrente mês a renuncia já feita, e tambem aos ministros da mesma religião, de que fala o artigo 116.° da mesma lei, que já requereram ou requeiram ainda até 15 d'este mês de agosto a pensão ecclesiastica nelle alludida.

§ 1.° A pensão mensal provisoria, de que trata este artigo será fixada com previa audiencia da commissão central da execução da lei da separação, de modo que não exceda as proporções do ordenado ou de lotação correspondentes aos logares dos respectivos ministros da religião.

§ 2.° A dita pensão mensal provisoria será devida desde o dia 1 de julho de 1911 e só durará emquanto as respectivas commissões districtaes e nacional de pensões ecclesiasticas não fixarem as pensões de cada ministro da religião.

§ 3.° Quando pelas ditas commissões districtaes e nacional forem fixadas as pensões ecclesiasticas, os respectivos ministros da religião receberão ou reporão a differença que houver para mais ou para menos, entre essas pensões e as provisorias.

§ 4.° D'esta autorização não beneficiarão os ministros da religião, que pretendam continuar a receber os ordenados ou os proventos dos seus logares ecclesiasticos, orno anteriormente á execução da lei da separação, renunciando, todavia, á pensão que a mesma lei lhes concede, se não retirarem a respectiva renuncia até o dia 16 do corrente mês.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, aos 2 de agosto de 1911. = Affonso Costa, Ministro da Justiça. = José Relvas, Ministro das Finanças".

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que admitem esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida e enviada á commissão de finanças.