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REPUBLICA PORTUGUESA

DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

39.ª SESSÃO

EM 7 DE AGOSTO DE 1911

SUMMARIO. Antes da ordem do dia. - Lida e approvada a acta. - Os Srs. Deputados Jacinto Nunes, Valente de Almeida, Rodrigues Gaspar, Vellez Caroço, Tasso de Figueiredo e José Cupertino Ribeiro apresentam declarações de voto. - O Sr. Presidente chama a attenção da Assembleia para a leitura de uma carta do Sr. Deputado José Bernardo Lopes da Silva, pedindo um inquerito para averiguar da verdade das accusações que lhe foram feitas.- O Sr. Presidente declara não julgar necessario consultara Assembleia, que faz justiça ao Sr. Deputado. - E lido o expediente. - Teem segunda leitura dois projectos de lei. - O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa) declara-se contrario á remessa de um d'esses projectos á commissão. - O Sr. Deputado Eduardo Abreu usa da palavra que lhe ficara reservada da sessão anterior. Responde-lhe o Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa). - O Sr. Presidente informa a Camara de que está assistindo á sessão na galeria diplomatica o Sr. Ministro dos Estados Unidos da America do Norte. - A Camara sauda com uma salva de palmas o representante d'aquella nação. - O Sr. Presidente annuncia que se vae entrar na ordem do dia e convida os Srs. Deputados a mandar para a mesa os papeis que tenham para esse fim. - Os Sr. Deputado Thomás Cabreira manda para a mesa um projecto de lei, e os Srs. Deputados Jorge Nunes, Barbosa de Magalhães, Ramos Pereira, França Borges, Alvaro de Castro, Ezequiel de Campos, Pires de Campos e Baltasar Teixeira, enviam requerimentos.

Ordem do dia: (Continuação da discussão, na especialidade, do projecto de lei n.° B, Constituição).- O Sr. Presidente annuncia que vae ler-se e entrar em discussão o artigo 11.° - O Sr. Deputado Abel Botelho manda para a mesa e justifica uma proposta de emenda, que é admittida. - O Sr. Deputado Pedro Martins manda para a mesa uma emenda que a Assembleia admitte. - O Sr. Deputado Machado de Serpa concorda com a proposta do Sr. Deputado Pedro Martins.- Passando-se á votação, é rejeitado o artigo e a proposta do Sr. Abel Botelho e approvada a do Sr. Deputado Pedro Martins. - Entra em discussão o artigo 12.°-O Sr. Deputado Pores Rodrigues apresenta uma questão previa. Foi approvada. - O mesmo Sr. Deputado envia para a mesa uma proposta.- O Sr. Deputado Affonso de Lemos justifica e manda para a mesa uma proposta que é admittida.- Os Srs. Deputados Artur Costa, Ramos da Costa e Carneiro Franco mandam propostas para a mesa, justificando-as. São admittidas. - O Sr. Deputado Teixeira de Queiroz justifica uma proposta que manda para a mesa e é admittida. - O Sr. José Barbosa declara que a commissão não pode acceitar a emenda do Sr. Teixeira de Queiroz. - O Srs. Deputados João de Freitas, Silva Barreto, Sousa Junior e Philemon Duarte de Almeida, enviam propostas de emenda e substituição ao artigo em discussão. São admittidas. - Depois de falar o Sr. Deputado Peres Rodrigues, o Sr. Presidente declara que não havendo mais nenhum orador inscrito, vae proceder-se á votação. - São lidas e successivamente rejeitadas as emendas dos Srs. Deputados Artur Costa, Ramos da Costa, Carneiro Franco, Teixeira de Queiroz, Silva Barreto e Philemon de Almeida. - O Sr. Presidente declara que vae ler-se a questão previa apresentada pelo Sr. Deputado Peres Rodrigues.- O Sr. Deputado Silva Ramos propõe que a votação se faça separadamente para cada um dos artigos da proposta. A Camara approva. - Em seguida é approvada a primeira parte da questão previa e rejeitada a segunda.- Lida a proposta do S. Deputado João de Freitas é rejeitada a primeira parte e approvada a segunda. - O Sr. Presidente declara prejudicadas todas as outras substituições. - O Sr. Deputado Sousa Junior chama a attenção do Sr. Presidente sobre uma parte da sua proposta que lhe parece não estar prejudicada. Depois de observações de alguns Srs. Deputados, o Sr. Sousa Junior pede que seja consultada a Assembleia sobre se lhe permitte que retire a proposta. - A Camara assim resolve. - É lido e posto em discussão o artigo 13.° - Apresenta uma proposta o Sr. Deputado Peres Rodrigues. Admittida e approvada a proposta, é em seguida lido e approvado o artigo 13.° - Entra em discussão o artigo 14.° = O Sr. Deputado Antonio Fonseca envia uma proposta de emenda que é admittida.- O Sr. Deputado João de Menezes defende o artigo em discussão, o qual é approvado depois de rejeitada a proposta do Sr. Deputado Antonio da Fonseca. - Põe-se em discussão o artigo 15.º - O Sr. Deputado Pedro Martins manda para a mesa duas propostas, apresentando uma questão previa, que o Sr. Presidente declara ficar em discussão juntamente com o artigo. - O Sr. Deputado José Barbosa, e em nome da commissão, declara acceitar a proposta do Sr. Deputado Pedro Martins. Pronuncia-se contra a proposta o Sr. Deputado Casimiro Rodrigues de Sá, que propõe a eliminação do artigo 15.° Não é admittida esta proposta. - Defende o artigo o Sr. Deputado João de Menezes. - O Sr. Deputado Germano Martins manda para a mesa uma proposta de additamento e o Sr. Deputado Jacinto Nunes propõe a eliminação de uma proposição do artigo. É admittida esta ultima bem como uma nova proposta do Sr. Deputado Germano Martins. - Lida a proposta do Sr. Deputado Pedro Martins, é approvada. - Approva-se o additamento do Sr. Deputado Germano Martins. - O Sr. Deputado Maia Pinto apresenta um requerimento que é approvado. - Entra em discussão o artigo 16.° - Enviam propostas de emenda os Srs. Deputados Caldeira Queiroz e Affonso Ferreira. São admittidas. - E rejeitado o artigo 16.° depois de se terem pronunciado sobre elle os Srs. Deputados Brandão de Vasconcellos, Alexandre Braga, Nunes dá Mata e Casimiro de Sá. - É approvada a substituição do artigo apresentada pelo Sr. Deputado Caldeira Queiroz. - O Sr. Presidente põe em discussão o artigo 17.º - O Sr. Deputado Germano Martins requer, e a Camara approva, que a discussão d'este artigo se faça juntamente com a do artigo 18.°- O Sr. Deputado Nunes da Mata manda para a mesa duas substituições que são admittidas. - O Sr. Deputado Fontinha requer que se prorogue a sessão até serem votados os artigos 17.º e 18.° A Assembleia approva, sem prejuizo dos Srs. Deputados inscritos para antes de se encerrar a sessão. - Depois de usarem da palavra os Srs. Deputados Germano Martina, João Barreira, Peres Rodrigues, João de Freitas, Alexandre Braga e José Barbosa, foram approvados os artigos 17.° e 18.°, sem prejuizo das emendas approvadas. - A Assembleia approva um additamento do Sr. João Barreira. - Antes de se encerrar a sessão fala o Sr. Eduardo Abreu, respondendo o Sr. Ministro do Fomento (Brito Camacho).

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Presidencia do Exmo. Sr. Anselmo Braamcamp Freire

Secretarios os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Affonso Henriques do Prado Castro e Lemos

Abertura da sessão. - Ás 2 horas e 25 minutos da tarde.

Presentes. - 171 Srs. Deputados.

São os seguintes: Abel Accacio de Almeida Botelho, Abilio Baeta das Neves Barreto, Achilles Gonçalves Fernandes, Adriano Mendes de Vasconcellos, Affonso Augusto da Costa, Affonso Ferreira, Affonso Henriques do Prado Castro e Lemos, Albano Coutinho, Alberto Carlos da Silveira, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Augusto de Barros, Alexandre Braga, Alfredo Balduino de Seabra Junior, Alfredo Botelho de Sousa, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo José Durão, Alfredo Rodrigues Gaspar, Alfredo Maria Ladeira, Alvaro Poppe, Alvaro Xavier de Castro, Amaro de Azevedo Gomes, Americo Olavo de Azevedo, Amilcar da Silva Ramada Curto, Angelo Rodrigues da Fonseca, Angelo Vaz, Anibal de Sousa Dias, Anselmo Braamcamp Freire, Anselmo Augusto da Costa Xavier, Antonio Affonso Garcia da Costa, Antonio Augusto Cerqueira Coimbra, Antonio Barroso Pereira Victorino, Antonio Bernardino Roque, Antonio Brandão de Vasconcellos, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Caetano Macieira Junior, Antonio Joaquim Ferreira da Fonseca, Antonio França Borges, Antonio Joaquim de Sousa Junior, Antonio José Lourinho, Antonio Ladislau Parreira, Antonio Ladislau Piçarra, Antonio Maria de Azevedo Machado Santos, Antonio Maria da Silva, Antonio Maria da Silva Barreto, Antonio de Padua Correia, Antonio de Paiva Gomes, Antonio Pires Pereira Junior, Antonio Ribeiro Seixas, Antonio dos Santos Pousada, Antonio da Silva e Cunha, Antonio Valente de Almeida, Artur Augusto da Costa, Augusto Almeida Monjardino, Baltasar de Almeida Teixeira, Bernardino Luis Machado Guimarães, Bernardo Paes de Almeida, Carlos Antonio Calixto, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Carlos Richter, Casimiro Rodrigues de Sá, Celestino Germano Paes de Almeida, Christovam Moniz, Domingos Leite Pereira, Domingos Tasso de Figueiredo, Eduardo Abreu, Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro, Elisio Pinto de Almeida e Castro, Emidio Guilherme Garcia Mendes, Ernesto Carneiro Franco, Evaristo Luis das Neves Ferreira de Carvalho, Ezequiel de Campos, Faustino da Fonseca, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Fernando da Cunha Macedo, Francisco Correia de Lemos, Francisco Eusebio Lourenço Leão, Francisco José Pereira, Francisco Luis Tavares, Francisco Antonio Ochôa, Francisco de Salles Ramos da Costa, Francisco Teixeira de Queiroz, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudencio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique José dos Santos Cardoso, Henrique de Sousa Monteiro, Inacio Magalhães Basto, Innocencio Camacho Rodrigues, João Barreira, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Duarte de Menezes, João Fiel Stockler, João José de Freitas, João Luis Ricardo, Joaquim Antonio de Mello Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Oliveira, Joaquim José de Sousa Fernandes, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Jorge Frederico Vellez Caroço, Jorge de Vasconcellos Nunes, José Affonso Palla, José Alfredo Mendes de Magalhães, José Antonio Arantes Pedroso Junior, José Barbosa, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Bessa de Carvalho, José Botelho de Carvalho Araujo, José Carlos da Maia, José de Castro, José Cordeiro Junior, José de Cupertino Ribeiro Junior, José Dias da Silva, José Estevam de Vasconcellos, José Jacinto Nunes, José Luis dos Santos Moita, José Machado de Serpa, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria de Padua, José Maria Pereira, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Mendes Cabeçadas Junior, José Miranda do Valle, José Nunes da Mata, José Pereira da Costa Basto, José Relvas, José da Silva Ramos, José Thomás da Fonseca, José Tristão Paes de Figueiredo, Julio do Patrocinio Martins, Luis Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Luis Fortunato da Fonseca, Luis Innocencio Ramos Pereira, Luis Maria Rosette, Manuel de Arriaga, Manuel Pires Brás Bravo Junior, Manuel de Brito Camacho, Manuel Goulart de Medeiros, Manuel José de Oliveira, Manuel José da Silva, Manuel Martins Cardoso, Manuel Rodrigues da Silva, Manuel de Sousa da Camara, Mariano Martins, Miguel de Abreu, Miguel Augusto Alves Ferreira, Narciso Alves da Cunha, Pedro Alfredo de Moraes Rosa, Pedro Amaral Botto Machado, Pedro Januario do Valle Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Porfirio Coelho da Fonseca Magalhães, Ramiro Guedes, Ricardo Paes Gomes, Rodrigo Fernandes Fontinha, Sebastião Peres Rodrigues, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Sidonio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Thomás Antonio da Guarda Cabreira, Tiago Moreira Salles, Thomé José de Barros Queiroz, Tito Augusto de Moraes, Victorino Henrique Godinho, Victorino Maximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.: Alexandre José Botelho de Vasconcellos e Sá, Antonio Xavier Correia Barreto, João Machado Ferreira Brandão, João Pereira Bastos, Joaquim Pedro Martins.

Não compareceram á sessão os Srs.: Adriano Augusto Pimenta, Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Alberto de Moura Pinto, Alberto Souto, Alvaro Nunes Ribeiro Antão Fernandes de Carvalho, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio Albino Carvalho Mourão, Antonio Amorim de Carvalho, Antonio Aresta Branco, Antonio Caetano Celorico Gil, Antonio Candido de Almeida Leitão, Antonio Florido da Cunha Toscano, Antonio Joaquim Granjo, Antonio José de Almeida, Antonio Maria da Cunha Marques da Costa, Antonio Pires de Carvalho, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Artur Rovisco Garcia, Augusto José Vieira, Aureliano de Mira Fernandes, Carlos Maria Pereira, Eduardo de Almeida, Fernão Botto Machado, Francisco Cruz, Francisco Manuel Pereira Coelho, Francisco Xavier Esteves, João Carlos Nunes da Palma, João Gonçalves, João José Luis Damas, Joaquim Theophilo Braga, José Augusto Simas Machado, José Francisco Coelho, José Maria Cardoso, José Montez, José Perdigão, José do Valle Matos Cid, Leão Magno Azedo, Manuel Alegre, Manuel Jorge Forbes de Bessa, Manuel José Fernandes Costa, Sebastião de Magalhães Lima, Severiano José da Silva, Victor Hugo de Azevedo Coutinho, Victor José de Deus Macedo Pinto.

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O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á chamada.

Procede-se á chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 98 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão. Vae ler-se a acta.

É lida a acta.

O Sr. Presidente: - Está a acta em discussão.

O Sr. Jacinto Nunes: - Peço a palavra para fazer uma declaração de voto.

O Sr. Valente de Almeida: - Peço a palavra tambem para uma declaração.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que desejam fazer declarações de voto, teem de as mandar por escrito para a mesa.

O Sr. Jacinto Nunes: - Mas eu quero fazê-lo publicamente. Declaro que se estivesse presente quando sã...

O Sr. Presidente: - Queira V. Exa. enviar a sua declaração, que amanhã será inserida na acta.

O Sr. Jacinto Nunes: - Nesse caso limito-me a mandar para a mesa a minha declaração de voto.

Os Srs. Deputados Valente de Almeida, Rodrigues Gaspar, Vellez Caroço, Tanso de Figueiredo e José Cupertino Ribeiro enviam, tambem para a mesa as suas declarações de voto.

Para a acta.

Em seguida é approvada a acta.

O Sr. Presidente: - Chamo a attenção da Assembleia para esta carta que vou ler.

Leu-se a seguinte carta:

Lisboa, 5 de agosto de 1911. - Illmo. e Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional Constituinte.

Affirma-se na cidade de Lisboa que eu defendo no Parlamento os interesses de uma companhia ou syndicato destinado a introduzir em Portugal oleos finos para falsificação do azeite de oliveira.

Sou portanto accusado de, com desprezo dos principios da honra, defender interesses inconfessaveis em manifesto prejuizo dos interesses da Nação o da honra da Republica.

Em vista pois d'isto, ouso pedir á Assembleia Nacional Constituinte que se abra um inquerito para averiguar da verdade de taes accusações.

Saude e Fraternidade. = José Bernardo Lopes da Silva, Deputado pelo circulo n.° 29.

O Sr. Presidente: - Parece que a Assembleia não precisa de fazer nenhum inquerito (Apoiados), porque tem na devida conta a honestidade do illustre Deputado. (Apoiados).

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o expediente,

Leu-se o seguinte:

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio das Finanças, remettendo copia do officio do Conselho do Seguros, acompanhada dos documentos indicados, satisfazendo ao pedido do Sr. Deputado José Luis Ricardo.

Para a Secretaria.

Do Ministerio das Finanças, remettendo copia do processo de aposentação do distribuidor do correio Antonio João Quinta, requerida pelo Sr. Deputado Affonso Ferreira.

Para a Secretaria.

Do Ministerio das Finanças, remettendo copia do decreto que promoveu, por distincção, a escrivão de fazenda de 4.ª classe, Alfredo Moniz de Oliveira.

Para a Secretaria.

Do Ministerio das Finanças, remettendo copia do processo de syndicancia feita aos actos praticados pelos subchefes fiscaes José Antonio Martins e Isidoro José Solano de Almeida, satisfazendo ao requerimento do Sr. Deputado Luis Maria Rosette.

Para a Secretaria.

Do Ministerio das Finanças, remettendo um exemplar do orçamento geral do Estado, relativo ao anno economico de 1909-1910, e das despesas dos Ministerios das Finanças, Interior, Justiça, Guerra, Marinha (Direcção Geral da Marinha), Estrangeiros e Fomento, a requerimento do Sr. Deputado Baltasar de Almeida Teixeira.

Para a Secretaria.

Do Ministerio da Marinha e Colonias, remettendo um exemplar do relatorio sobre o fundo especial do porto e caminho de ferro de Lourenço Marques.

Para a Secretaria.

Do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, remettendo ás imprensas copias das notas trocadas em 20 de janeiro de 1910, entre este Ministerio e a Legação da Allemanha.

Para a Secretaria.

Do Ministerio da Marinha e Colónias, remettendo um exemplar da tabella da distribuição das despesas referente ao anno economico de 1909-1910, bem como o desenvolvimento da despesa. Satisfaz o requerimento do Sr. Deputado Mariano Martins.

Para a Secretaria.

Telegrammas

Bragança - Acaba de me ser participado fallecimento José Antonio Junqueiro, pae do Ministro de Portugal em Suissa. = Governador Civil, Freitas.

Para a Secretaria.

Coimbra - Actos que alarmem e perturbem a tranquilidade publica quaesquer que sejam os pretextos invoca-

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dos são no actual momento attentados execraveis contra a Patria e contra a Republica.

A Commissão Administrativa Municipal de Coimbra vem perante esta respeitavel Assembleia affirmar a sua aversão contra todos os agitadores que ostensiva ou ocultamente, dentro e fora do país, e por processos diversos promovem e alimentam a indisciplina e o descontentamento popular. = Presidente Camara.

Para a Secretaria.

Porto - Sede Grupo Defesa Republica cercada policia e cavallaria guarda republicana. Recusada visita sargento Malheiro, casa reclusão, guarda reforçada. Protestamos como republicanos sinceros. = Comité Central.

Para a Secretaria.

Exmo. Sr. Presidente. - Necessitando para tratamento de me ausentar durante vinte dias, rogo a V. Exa. se digne consultar a camara para me conceder a respectiva licença.

Sala das Sessões, em 7 de agosto de 1911.= O Deputado, Inacio Magalhães Basto.

Foi concedida a licença pedida.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que concedem a licença ao Sr. Deputado Inacio de Magalhães Basto, tenham a bondade de se levantar.

Foi concedida.

Segundas leituras Projectos de lei

Senhores. - É hoje indiscutivel, em todos os países, a opinião que os portos francos são origem de um largo desenvolvimento commercial e industrial para as cidades que os estabelecem. São exemplo eloquente os portos francos de Hamburgo, Altona, Bremen, Brack, Stettin, Dantzig, Neufahrwasser e Emdem, na Allemanha; Copenhagne, na Dinamarca; Génova, na Itália; Trieste e Fiume, na Austria; Kola, na Russia ; Gibraltar, Malta, Singapura e Hong-Kong, nas colónias inglesas; Batoum e Vladivostock, na Russia asiática. A Espanha estuda o estabelecimento de portos francos em Cadiz, Barcelona e Vigo e a Camara de Commercio Exterior de França solicitou, em 1902, ao Parlamento francês a criação de quatro portos francos: Marselha, Bordéus, Havre e Dunkerque.

A situação geographica do porto de Lisboa, o seu acesso facil, a quantidade importante de mercadorias que nelle entram para baldeação e transito que, em 1907, attingiram o valor de 2.500:000$000 réis, mostram bem que o porto de Lisboa é um verdadeiro porto de distribuição, ao qual o estabelecimento de um porto franco dará uma incalculavel riqueza. Esta opinião é por tal forma fundada que no 2.° Congresso de Agricultura, realizado no Brasil, em 1908, se sustentou a these de que Lisboa seria um excellente porto de distribuição para os productos brasileiros. "Constitua Lisboa um porto franco para os productos brasileiros e Portugal e Brasil hão de prosperar numa communhão de interesses que virá cimentar a herança que os fez irmãos" 1.

Lisboa porto franco não é uma ideia nova, pois já o grande Marquês de Pombal intentou a criação de um porto franco em Oeiras, cujas primeiras obras mandou começar. Mais tarde, em 3796 e em 1824, foi decretado o porto franco, sem que a lei tivesse execução, e finalmente em 18 de junho de 1887 foi apresentado e mais tarde approvado na Camara dos Deputados um projecto de lei criando em Lisboa um porto franco. Infelizmente o projecto foi abandonado pelas vicissitudes e incertezas da politica monarchica.

A questão Lisboa porto franco recebeu agora novo impulso com a abertura do canal do Panamá, porque Lisboa fica o porto europeu mais proximo de Cólon, porto da entrada do canal, do qual dista 4:110 milhas, menos 460 milhas que o Havre. O corte do isthmo de Panamá vem aproximar da Europa parte dos Estados Unidos e do México, as republicas de Guatemala, Honduras, Nicaragua, Salvador, Costa Rica, Panamá, Colômbia, Equador, Peru e Chile; o Japão, a China e grande parte da Ásia; a Nova Zelandia, a Austrália e toda a Oceania. E é Lisboa que constituo o cães natural de desembarque das mercadorias vindas desses países, principalmente se ellas tiverem livre entrada no seu porto franco, pagando apenas as taxas do carga e descarga, manutenção e armazenagem, para depois serem distribuidas por toda a Europa.

A escolha de local para porto franco deve satisfazer ás seguintes condições 1:

1.ª Offerecer facil accesso aos maiores navios, em quaesquer circunstancias de tempo e de maré, com pronta e facil atracação e desatracação, com rapidez e sem perigo para abordarem e largarem os cães;

2.ª Dar sufficientes abrigo e segurança aos navios para poderem conservar-se, em circunstancias normaes, fundeados e atracados aos caes e pontes e fazerem as suas operações de carga e descarga, sem necessidade de obras exteriores protectoras;

3.ª Terem os caes e pontes de descarga uma construcção e disposição taes que não provoquem pertubações ou alterações prejudiciaes na direcção e intensidade das correntes de fluxo e refluxo ou assoriamentos inconvenientes e sem que o regime do rio seja alterado;

4.ª Apresentar do lado do porto um desenvolvimento de frente acostavel sufficiente para permittir que muitas embarcações estejam atracadas á carga e descarga e em terra a area bastante para a installação de armazens e depositos, linhas ferreas e estabelecimentos industriaes que ali queiram fundar-se;

5.ª Que todo o estabelecimento possa ser facilmente vedado, completamente isolado e efficazmente fiscalizado por terra e por mar;

6.ª Que esteja em facil communicação com o porto de Lisboa, por terra e por mar;

7.ª Que do lado do porto tenha a sua linha de caes e fundeadouros a profundidade de 9 a 10 metros abaixo do zero hydrographico e offerecendo um bom fundo para a prosa dos ferros de amarração dos navios."

Teem sido indicados como locaes apropriados para o porto franco: Cascaes; o espaço entre as fozes do rio Jamor e da Ribeira de Algés; uma longa faixa do terreno em Braço de Prata e, na Outra Banda, os esteiros do Seixal e do Coina. Cascaes deve ser uma estacão de urismo, e está naturalmente excluido como local de porto ranço. O espaço comprehendido entre os fozes do Jamor : da Ribeira de Algés está já estudado pela sub-commissão nomeada em 1887, a qual reconheceu que se podiam conquistar 70 hectares ao rio, ficando o estabelecimento com 3:200 metros de caes ordinario e oito pontes-caes para acostarem os grande navios. O porto franco estabelecido neste local ficava um pouco superior ao de Copenhague, que tem uma area de 60 hectares, com 4 kilometros de cães acostaveis. No porto franco de Copenhague ha setenta e tres fabricas, sendo dezaseis verdadeiras industrias e as restantes do que se chama manipulações commerciaes.

1 Relatorio do Dr. Wenceslau Bello, p. 27.

1 Os portos maritimos de Portugal, por Adolfo Loureiro, vol. III, parte II, p. 298.

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O local de Braço de Prata tem uma faixa de 200 metros de largura e alguns kilometros de extensão, pertence ao Estado e satisfaz, a priori, a algumas condições acima indicadas. O local na Outra Banda não está tambem estudado mas é bastante vasto.

Para a escolha do local definitivo é mester nomear uma commissão de estudo que faça o exame comparativo distes locaes e formule o plano das obras a executar no local escolhido para porto franco de Lisboa. Por estas considerações vos apresento o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a nomear uma commissão de estudo do melhor local para estabelecer um porto franco nos arredores de Lisboa, devendo o seu exame incidir na margem norte do Tejo, sobre os terrenos comprehendidos entre as fozes do rio Jamor e da ribeira de Algés, já estudados pela sub-commissão nomeada em 1887, e sobre os terrenos junto a Braço de Prata; na margem sul, sobre os esteiros do Seixal e do Coina e terrenos próximos.

§ unico. Escolhido o local, a commissão fará o plano completo das obras a executar com todos os seus detalhes.

Art. 2.° O Governo ara adjudicar por concurso, precedendo annuncios por sessenta dias, a construcção e exploração por sessenta annos do porto franco de Lisboa no qual, livres de direitos, possam embarcar, desembarcar ou conservar-se depositados quaesquer generos ou mercadorias, que não sejam tabaco, vinho, álcool, azeite e fósforos estrangeiros.

§ unico. No porto franco são permittidas todas as operações de beneficiação, empacotamento, lotação de generos e a sua transformação noutros productos commerciaveis em fabricas ou outros estabelecimentos industriaes.

Art. 3.° A adjudicação de que trata o artigo 2.° será feita em harmonia com as seguintes bases:

1.ª Que o porto franco constará de caes, pontes de embarque e desembarque, armazens e as necessarias vedações para o serviço fiscal, segundo o projecto approvado pelo Governo;

2.ª Que o Estado não concede subvenção nem garantia de juro á empresa adjudicataria, mas simplesmente os terrenos pertencentes ao Estado, que lhe sejam precisos, e o direito de exploração durante sessenta annos;

3.ª Que nenhuma pessoa ou sociedade poderá ser admittida a concurso sem previamente depositar na Caixa Geral de Depositos a quantia de 50:000$000 réis em dinheiro ou em titulos da divida publica, pelo seu valor no mercado;

4.ª Que a empresa adjudicataria elevará no prazo de quinze dias, contados da data da adjudicação, o seu deposito a 100:000$000 réis, do qual receberá os respectivos juros, se for em titulos da divida publica, ou 5 por cento se for em dinheiro, não podendo o deposito ser levantado sem estarem concluidas todas as obras e reconhecidas conformes com os projectos apresentados a concurso;

5.ª Que todas as obras e edificios, depois do levantamento do deposito definitivo, servirão de garantia ao Estado para o exacto cumprimento, por parte da empresa, de todas as obrigações por ella contraidas;

6.ª Que todas as obras estarão concluidas e em perfeito estado de exploração no prazo maximo de tres annos, contados da assinatura do contrato definitivo;

7.ª Que os navios e mercadorias que, na totalidade, se aproveitem do porto franco de Lisboa unicamente ficarão sujeitos a direitos de tonelagem e sanitarios, não podendo ser superiores aos actualmente estabelecidos;

8.ª Que os navios que, simultaneamente, transportem mercadorias do porto franco e outras destinadas a importação ou exportação, gozarão dos mesmos beneficios, pelo que respeita a mercadorias em relação á parte destinada ou saída do entreposto o pelo que respeita aos navios na proporção da tonelagem destinada ás mesmas mercadorias;

9.ª Que as tarifas de carga, descarga e armazenagem serão fixadas pelo Governo no programma do concurso e as de beneficiação e outras por acordo entre o Governo e a empresa, não podendo umas- e outras ser alteradas sem o mesmo acordo;

10.ª Que no recinto do porto franco é prohibido o trabalho nocturno, tanto nas fabricas como nos armazens e caes;

11.ª Que a empresa conservará as pontes, cães, armazens, edificios, vedações e suas dependencias em perfeito estado, devendo nesse mesmo estado entregá-los gratuitamente ao Governo, findo o prazo da concessão;

12.ª Que o material movei, tambem sempre mantido em perfeito estado de conservação, será, na época de reversão para o Estado, pago pelo seu valor, conforme a avaliação feita por dois peritos nomeados pelo Governo, dois pela empresa e um pelo Supremo Tribunal de Justiça;

13.ª Que a empresa será isenta de todos os impostos directos, que não sejam o predial e o industrial;

14.ª Que se a empresa se constituir em sociedade anonyma, os seus estatutos ficam sujeitos á approvação do Governo, sem embargo da lei das sociedades anonymas;

15.ª Que os lucros liquidos da empresa, superiores a ... por cento de juro e á percentagem necessaria para amortizar o capital fixo no prazo de sessenta annos, pertencerão por metade ao Estado e a outra metade á empresa ;

16.ª Que a base da licitação será o juro de que trata a base antecedente.

Art. 4.° O Governo fará todos os regulamentos necessarios para a execução da presente lei.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das Sessões, em 18 de julho de 1911. = Thomás Cabreira, Deputado pelo circulo n.° 46.

Senhores.- Todos os países procuram hoje desenvolver a industria do turismo como uma das que dá resultados mais apreciaveis para a economia nacional. A luta para a conquista do viajante vae-se accentuando cada vez mais entre os diversos povos. A Suissa, a França, a Allemanha, a Bélgica e a Hollanda fazem um reclamo enorme ás suas estações balneares, therinaes e alpestres, realizam obras extremamente dispendiosas e construem caminhos de ferro, unicamente destinados ao turismo. A nossa vizinha Espanha, depois de alindar a bella estancia de S. Sebastian, abre nos arredores de Barcelona uma formosa estação de turismo e organiza, na Andaluzia, monumentaes hoteis-casinos. Os proprios Estados Unidos da America do Norte já lançam, na Europa, reclamos ás aguas de Hot's Springs e ás suas estações de repouso na California. Todas as despesas feitas para attrahir os viajantes são largamente compensadas pelas receitas do turismo, como o demonstra a Suissa, que recebe annualmente uma media de 200.000:000 francos, 40.000:000$000 réis, do turismo, alem das compras feitas pelos viajantes que não figuram nas estatisticas e que tinha, em 1905, na industria hoteleira, que é uma das industrias do turismo, empregadas 33:480 pessoas, recebendo mais de 8 milhões e meio de salarios, 1.900:000$000 réis.

Um grande numero de viajantes pertence á sociedade cosmopolita que se fixa temporariamente no sitio que lhe agrada mais e onde encontra mais distracções. Portugal possue, alem de outras estancias dignas de ser visitadas, duas zonas que teem todas as condições naturaes para serem consagradas ao turismo: a zona Estoril, Cascaes, Cintra e a praia da Rocha, no Algarve. A zona do Estoril ]á hoje é habitada por muitos estrangeiros e a praia da Rocha tem uma temperatura media igual á de Alger e Cairo, modernas estações cosmopolitas, e possue paisagens formosissimas que sobem até a Serra de Monchique. Mas para valorizar todas estas condições naturaes é pre-

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ciso construir hoteis modernos, grandes casinos, theatros, parques, manter orchestras, etc. Todavia as despesas com estas obras são incompativeis com as magras finanças dos municipios ou com o depauperado thesouro do Estado. Para realizar os melhoramentos desejados nestas e noutras estancias, que são urgentes para que o turismo nos não fuja attrahido pelo reclamo de outros países, só ha um unico recurso: regulamentar o jogo.

Tendo a experiencia demonstrado que é impossivel impedir o jogo, devemos aproveitá-lo para realizar obras uteis e reformas sociaes. Regulamentando o jogo em locaes e épocas determinadas, consegue-se que elle não possa ser praticado pelas classes pobres para quem é verdadeiramente prejudicial e canaliza-se um vicio para a pratica de obras uteis e de solidariedade social. Do um mal, que é impossivel extirpar, resultará um bem para todo o país, porque as grandes estações de turismo são verdadeiros mercados de consumo agricola e industrial; dão trabalho a grande numero de pessoas e as suas receitas ainda podem ser applicadas em obras de verdadeira utilidade publica e social.

Em virtude das razões acima apontadas, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São criadas duas estações de turismo, uma comprehendendo Cascaes, Estoril e Cintra e outra na praia da Rocha de Portimão, nas quaes são permittidos, durante todo o anno, os jogos de baccarat, trinta e quarenta e o de petits chevaux.

Art. 2.° O Governo concederá mediante concurso, annunciado com sessenta dias de antecedencia, o exclusivo, simultaneo ou separado entre as duas estações, do jogo por dez annos, fazendo-se o concurso sob as seguintes bases:

1.ª O concessionario construirá, á sua custa, em cada estação de turismo um casino comprehendendo salas de musica, dança, leitura, conversação, theatro, terraços e jardins, com todas as dependencias exigidas pelo conforto moderno;

2.ª As salas de jogo de baccarat e trinta e quarenta estarão isoladas do resto do edificio, só entrando nellas pessoas munidas de carta pessoal intransmissivel, que não poderá ser concedida a menores de vinte e um annos;

3.ª O Governo receberá um terço da percentagem que o concessionario tiver nas bancas de baccarat e trinta e quarenta, inutilizando-se nessa occasião estampilhas de valor igual ao d'essa percentagem;

4.ª O concessionario manterá, emquanto o casino estiver aberto, uma orchestra que dará, pelo menos, um concerto diario;

5.ª O concessionario da estação de Cascaes construirá, á sua custa e sem direito a qualquer subvenção do Estado, uma linha de tramways electricos que ligue Cintra ao Estoril, podendo para isso utilizar o feito da estrada já existente;

6.ª O concessionario da estação da praia da Rocha fará, á sua custa, as obras indicadas no respectivo caderno de encargos;

7.ª Os concessionarios terão prontos a funccionar, segundo os projectos approvados pelo Governo, todos os edificios, terraços, jardins e construcções no prazo maximo de tres annos, a partir da assinatura do contrato definitivo;

8.ª O individuo que quiser concorrer á adjudicação de cada estação de turismo depositará na Caixa Geral de Depositos a quantia de 50:000$000 réis em dinheiro ou em titulos da divida publica pelo seu valor no mercado;

9.ª Adjudicada a concessão, o concessionario elevará, até quinze dias depois da assinatura do contrato, o deposito a 100:000$000 réis, do qual receberá o respectivo juro se for em titulos da divida publica ou 5 por cento, se for em dinheiro;

10.ª Quando a estação estiver a funccionar, poderá o concessionario levantar o deposito, ficando todos os edificios e construcções da estação como garantia do cumprimento do contrato;

11.ª Se o concessionario quiser constituir uma sociedade anonyma para a exploração da estação do turismo, os seus estatutos serão approvados pelo Governo segundo a lei das sociedades anonymas, e a sociedade será para os effeitos legaes portuguesa e sujeita á jurisdição dos tribunaes portugueses;

12.ª Que todos os terrenos necessarios para a construcção de casinos, theatros, jardins e parques, serão expropriados por utilidade publica, pagando a empresa os preços respectivos;

13.ª Que, pelo menos, metade do pessoal quer artistico quer domestico que prestar serviço nas estações de turismo será português;

14.ª A base de licitação para cada concurso será a quantia annual que, alem do terço da percentagem indicado na base 3.ª, o concessionario entregará no fim de cada anno ao Governo, reservando-se este o direito de não acceitar a quantia offerecida e abrindo-se novo concurso;

15.ª O concessionario terá preferencia quando, expirado o prazo do exclusivo, se abrir novo concurso;

16.ª Para garantir os interesses dos concessionarios não é permittido o jogo em nenhuma praia ou estação thermal dos districtos de Lisboa e Faro.

Art. 3.° Nas estações thermaes e balneares, fora dos districtos acima indicados, é permittido o jogo nos meses de maio a novembro inclusive, que poderá ser concedido, mediante concurso, pelas respectivas camaras municipaes, por prazos de um a tres annos, ao concessionario que offerecer maior annuidade.

Art. 4.° Da receita proveniente do jogo pertencerá metade ao municipio onde elle só praticar e a outra metade ao Governo, que a applicará em reformas sociaes.

Art. 5.° O Governo fará os regulamentos necessarios para a execução da presente lei.

Art. 6.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das Sessões, em 20 de julho de 1911. = Thomás Cabreira, Deputado pelo circulo n.° 46.

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Assembleia.

Estão sobre a mesa dois projectos de lei apresentados pelo Sr. Deputado Thomás Cabreira, que já foram impressos no Diario do Governo. Um é sobre o estabelecimento de um porto franco proximo de Lisboa.

Os Srs. Deputados que o admittem tenham a bondade de se levantar.

Pausa.

Está admittido.

O outro é sobro a criação de duas estações de turismo.

Os Srs. Deputados que admittem este projecto...

O Sr. Affonso Costa: - É com jogo?

O Sr. Presidente: - A admissão é só para ir á commissão.

O Sr. Affonso Costa: - Mas eu recuso, mesmo que esse projecto vá á commissão desde que encubra questão de jogo!

Não estamos em situação de metter a Republica dentro d'esse lodaçal!

Vozes: - Approva-se só que elle vá á commissão!

O Sr. Affonso Costa: - Eu estou no meu direito de não admittir que semelhante projecto vá á commissão.

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E peço, Sr. Presidente, que se verifique se ha numero para esse projecto ir á commissão.

O Sr. Presidente:-Os Srs. Deputados tenham a bondade de se levantar.

Está admittido; vae á commissão.

O Sr. Affonso Costa: - Se a monarchia não consentia o jogo, a Republica é que o ha de consentir?!

O Sr. Presidente: - Vae entrar-se em trabalhos antes da ordem do dia. Ficou com a palavra reservada na penultima sessão o Sr. Deputado Eduardo Abreu e o Sr. Ministro da Justiça.

Dou portanto a palavra ao Sr. Eduardo Abreu.

O Sr. Eduardo Abreu: - Sr. Presidente: devo, primeiro que tudo, dar umas singelas explicações á Assembleia e em especial aos dignos collegas da commissão de finanças. Chamo a attenção do. Sr. relator d'esta commissão.

Pausa.

Quando apresentei o meu requerimento, pedindo que me fossem prestados pelo Ministerio da Justiça varios esclarecimentos sobre as pensões ecclesiasticas, não consultei qualquer dos meus collegas da commissão de finanças. Fiz mal, bem o sei, e d'ahi ter sabido que a commissão se achava justamente melindrada. Obedeci unicamente ao sincero desejo de dar pronto expediente ao pedido de urgencia feito pelo Sr. Ministro da Justiça, para ser dado um parecer com a maior brevidade á sua proposta de lei, autorizando-o a começar o pagamento das pensões. Tambem quando pedi a palavra, em nome da commissão de finanças, foi sem sua autorização, o que novamente maguou a mesma commissão. Não houve tambem ideia de a i melindrar, mas de instar com o Sr. Ministro da Justiça para mandar a relação dos padres que pediram pensões e a quanto montava a somma que se ia gastar.

Parece-me que estas explicações e satisfações devem tranquillizar a commissão, podendo continuar a trabalhar com tão distinctos e dignos collegas. Se, porem, entenderem que por falta de competencia minha, ou por outro qualquer motivo, não posso fazer parte da commissão, demittir-me-hei perante esta Assembleia.

Sr. Presidente: uma grande parte d'esta Assembleia, contra os protestos do proprio Sr. Ministro da Justiça, não me deixou no outro dia concluir o raciocinio em que estava empenhado. Espero que hoje seja mais justa e sossegada, deixando me falar em boa paz.

Sr. Presidente: a base financeira ou economica contida na lei da separação da Igreja do Estado não foi cuidadosamente estudada pelo Sr. Ministro da Justiça. S. Exa. elaborou aquella lei sem medir bem o alcance de varias difficuldades que teem surgido e hão de continuar a surgir, nocivas á paz e progresso da Republica, que tanto necessita da união de todos os portugueses. A base financeira da lei da separação está consignada nos artigos 68.°, 71.°, 104.°, 113.° e 140.° do decreto com força de lei de 26 de abril ultimo.

Vamos a ver qual seja essa base financeira: vamos a saber qual era a receita com que contava o Sr. Ministro da Justiça para estabelecer as pensões, desde os mais humildes serventuarios das igrejas e cathedraes, até as mais altas individualidades do clero nacional, que são, em Lisboa, dois patriarchas, um resignatario e outro em serviço. A receita dos bens da mitra, cabidos, sés, collegiadas, fabricas, passaes e igrejas, é a seguinte:

Nota n.° 1:

1.° Juros liquidos do imposto do rendimento de titulos da divida publica averbados, segundo a nota n.° 2, que adeante vou apresentar:

[Ver tabela na imagem]

Devo ponderar que tendo duvidas sobre se a verba de 43:656$900 réis garante só as pensões dos padres já aposentados, ou entra em todo o capital, para pagar indistinctamente pensões a todos individuos que a ellas tenham direito, com ou sem direitos á aposentação. Pondero tambem que o rendimento exacto dos passaes que passa a ser recebido pelo Estado é de muito difficil ou quasi impossivel determinação no momento actual. Mesmo que o Sr. Ministro responda que é o triplo da que foi calculada, ainda assim ficará a descoberto um importante deficit para o pagamento integral das pensões, segundo o espirito da lei, que as assegurava a todos os ministros e serventuarios do culto catholico.

Nota n.° 2:

Desdobrando a verba de 555:642$609 réis, constante da nota n.° 1, 1.º, alineas a) e b), organiza-se um mappa da importancia nominal dos titulos da divida interna consolidada de 3 por cento averbados ás entidades que teem de contribuir para o cumprimento do artigo 104.° da lei da separação.

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[Ver mapa na imagem]

Verba que condiz com a consignada na nota n.° 1, 1.°, alineas a) e b). Muitos d'estes numeros fui buscá-los, após grande trabalho, aos ultimos orçamentos geraes do Estado, e aos relatorios da Junta do Credito Publico. Os primeiros documentos todos do tempo do extincto regime, pois a Republica ainda não tem orçamentos seus, são suspeitos, muito suspeitos. Quanto aos mappas e tabellas da Junta do Credito Publico nenhuma suspeição pode haver, pois ha ali o maximo rigor na descrita da divida publica, possuidores dos titulos e seus legaes averbamentos.

O que o legislador podia dispor, ao organizar a lei da separação, é o que consta das notas n.ºs 1 e 2, isto é, de um rendimento de 817:611$600 réis. Ora aqui é que começa a parte melindrosa do assunto.

Tomemos a verba de 555:642$609 réis, constante da nota n.° 2. O legislador contando ao certo com esta quantia, para garantir toda a ordem de pensões estabelecidas na sua lei, commetteria um erro grosseiro, levando a perturbação economica e administrativa a todas as instituições de culto, beneficencia e instrucção, ou então obrigando o Thesouro a pagar todas as differenças.

Pelas leis vigantes, já da Republica, essas instituições teem de applicar os seus rendimentos numa parte minima ás suas cerimonias cultuaes, e o resto à assistencia e á instrucção. É uma disposição da lei, que sempre approvei e approvo calorosamente. Mas pergunta-se: da parte minima destinada a despesas do culto, quanto vae o Sr. Ministro buscar, para applicar era pensões nos padres? Não o saberá dizer. Contou com a totalidade d'aquella verba, mas contou mal. Exemplo: o capital nominal dos titulos averbados era condições de immobilidade perpetua ás Ordens Terceiras, é de 1.275:144$000 réis. Quasi todas as Ordens Terceiras sustentam estabelecimentos hospitalares ou asylos.

Ha annos visitei um official do exercito reformado que se tinha recolhido á Ordem Terceira de S. Francisco, d'esta cidade de Lisboa. Notei naquella casa, que mantem um hospital, o maior asseio e conforto, o maior zelo e intelligencia em todos os serviços, e parece-me que existia toda a probidade, na contabilidade do estabelecimento.

A receita equilibrava a despesa, mas com difficuldade, sendo necessaria uma escrupulosa administração dos rendimentos.

Ora eu pergunto: como é que o Sr. Ministro da Justiça podia contar com as receitas das Ordens Terceiras, quando elaborou a sua lei de separação, se a quasi totalidade d'essas receitas tem uma applicação, que a nenhum legislador é licito desorganizar, sem abalar ainda mais profundamente a assistencia e a beneficencia publica portuguesa? O Sr. Ministro da Justiça calculou bem, quanto iria buscar ás Ordens Terceiras, para garantir, vinte, trinta, cincoenta, cem pensões ecclesiasticas? Quanto representará isso, em prejuizo dos hospitalizados e asylados das Ordens Terceiras?

E aqui temos pois, Sr. Presidente, como o rendimento das Ordens Terceiras, correspondente ao capital de réis 1.275:144$000, começa a falhar para a execução pratica e facil da lei da separação. Foi facilimo decretar aquella lei: mas dia a dia se irá vendo, que a lei tal como está, alem de constituir um perigo permanente para a paz e sossego do país, fica alluida e arruinada, quando bem estudada pelo lado financeiro ou economico. Estou convencidissimo que a lei terá de ser muito alterada, refor-

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mada e aperfeiçoada para se tornar viavel e accessivel em toda a Republica.

Sr. Presidente: vamos a outro exemplo. Nesta minha nota ou mappa n.° 2 ha o capital de 392:150$000 réis com a rubrica seguinte "capellas, morgados e vinculos". Mas que capellas, que morgados, que vinculos são estes?

Capellas, morgados e vinculos são cousas, não são individuos que teem de passar recibo pelos juros das inscrições.

Sr. Presidente: tive grande trabalho em andar pelo Ministerio das Finanças inquirindo dos nomes dos possuidores d'aquella verba, em titulos da divida publica. Aquillo figurava assim ha muito annos, e ia novamente figurar com a mesma rubrica no orçamento destinado á lei da separação. Não souberam dizer mais nada, e após averiguações a que procedi na Junta do Crocito Publico, onde ha a maior ordem nos serviços, é que pude saber, e isso mesmo deu trabalho, pois foi preciso seleccionar recibos e documentos, que a quasi totalidade d'aquelles titulos da divida publica pertenciam á Casa de Bragança, sendo o rei deposto o legal usufrutuario.

Ora o Sr. Ministro da Justiça pode muito, pode tudo: mas o que nunca ousará fazer é ordenar á Junta do Credito Publico que cancelle aquelles titulos, averbando-os ao Estado, para garantir as pensões que estabeleceu na sua lei da separação,

Sem uma lei votada pela Assembleia o Sr. Ministro da Justiça não pode apropriar-se d'aquelles titulos para os applicar ás pensões estabelecidas na sua lei da separação. E aqui temos, pois, mais outra importante verba com que contava o Sr. Ministro ao organizar a lei, e que falha quasi completamente.

Em quasi todas as restantes verbas da nota n.° 2, com a rubrica de confrarias, irmandades, fabricas, juntas de parochia, etc., ha a entrar em linha de conta com o que essas instituições gastam com o culto, com a beneficencia ou assistencia ou instrucção.

De maneira que foi um grande erro contar com a totalidade dos rendimentos d'essas corporações na factura de uma lei, onde o legislador não podia nem devia prever que a grande maioria dos padres recusassem as pensões. Para todos a lei estabelecia pensões; logo, ao sair o decreto o Sr. Ministro da Justiça devia estar certo e seguro no seu orçamento. Não estava tal seguro. Agora o que lhe pode valer é declarar que a grande maioria dos padres recusou as pensões, e que uma outra grande maioria conservou-se silenciosa; a conclusão a tirar é que não era exacto o que se avançava constantemente por parte do Governo, que a lei estava sendo cumprida em todo o país, sem levantar attrictos nem difficuldades.

A quasi unanimidade do clero nacional está surdamente revoltada contra certas disposições da lei.

Sr. Presidente: ainda espero ver esta Assembleia modificar aquella lei, sem bulir nos seus principies fundamentaes, no sentido de a depurar de todas as violencias, de todos os erros e imperfeições.

Tenho aqui presente oitenta e dois recortes de importantes jornaes e revistas scientificas, politicas e religiosas de toda a Inglaterra. Todos ali combatem a maneira como o Sr. Ministro da Justiça separou a Igreja do Estado. É uma opposição formidavel ao Ministro português.

E evidente, Sr. Presidente, que o orçamento de receita que, segundo esta nota n.° 1, é de 8i7:611$609 réis e com a qual contava o Sr. Ministro ao decretar e fazer correr a sua lei, já naquelle momento soffria um enorme desfalque, pois não podia contar senão com 718:000$000 réis, o maximo, e ainda assim forçando grande numero de corporações a faltarem a varios compromissos, para que a mesma lei pudesse ser cumprida, tal qual foi decretada, sujeitando todo o exercito religioso ao regime das pensões.

Sr. Presidente: estabeleci que ao sair a lei o Sr. Ministro não podia contar com mais de 718:000$000 réis para. pagamento das pensões. Dos orçamentos monarchia cos, pois não ha ainda os da Republica, pode e deve duvidar-se, pois estão todos cheios de trapalhices e manigancias.

Todos tratavam sempre por varias artes de encobrir o verdadeiro estado do Erario Publico, occultando o verdadeiro déficit do Thesouro.

Com as tabellas e contas da Junta do Credito Publico o caso muda de figura.

Suspeitar da seriedade e probidade dos seus relatorios, suspeitar das suas descritas sobre a existencia dos titulos, averbados em usufruto a um padre, a uma igreja, mas pertencendo em propriedade ao Estado, seria ferir de morte o credito da Republica, que garante a totalidade da sua divida publica.

Sr. Presidente: insisto em affirmar que o maximo com que podia contar o Sr. Ministro, ao sair a lei, era de réis 718:000$000.

Agora vae V. Exa. ver que deficit enorme começava logo a pesar sobre as condições tão afflictivas do Thesouro. O Sr. Ministro teria o recenseamento das bocas a sustentar: isto é, teria calculado qual seria o numero de individuos, com o direito a receber pensões segundo a sua lei; é tudo o que vae desde os serventuarios e guardas das cathedraes, com os cantores, instrumentistas e moços de coro, até os coadjutores, parochos e cónegos, e d'ahi até os patriarchas.

A lei tinha a sufficiente elasticidade para que ninguem pudesse ficar descontente, e todos se submettessem sem protesto, requerendo as pensões. Mas, a que numero de pensões a dar, chegou o calculo do legislador? Não sei. Pela minha parte, quando apresentei a esta Assembleia, em sessão de 26 de junho, um projecto de lei sobre a separação, a sua parte financeira ou economica, tinha sido uidadosamente meditada e estudada, e em relação com as condições do Thesouro, que se não aggravavam, alem de que, aquelle contra-projecto, emendado e aperfeiçoado, seria muito mais viavel, do que o do Sr. Ministro da Justiça.

O meu calculo não falha e opportunamente se verá isso, pois falta-me ainda a longa lista dos padres e missionarios das colónias que, segundo a lei da separação, hão de apoquentar os Governos, pedindo pensões. Calculo em 6:000 as pensões a estabelecer, segundo a lei do Sr. Ministro da Justiça.

Não trato de saber, não quero mesmo saber, se pediam a pensão, apenas dois, três, quatro ou cinco mil individuos. O que eu trato é de demonstrar com factos e numeros, que, ao ser decretada a lei, ficaria entendido que todos lhes obedeceriam, e que havendo então seis mil individuos a sustentar, o Sr. Ministro devia ter em cofre seis mil pensões a distribuir.

Temos pois seis mil individuos, e portanto seis mil pensões, garantidas pela lei da Republica, que separou a igreja do Estado. Qual a media de cada pensão?

Sr. Presidente: é muito difficil, é mesmo impossivel, neste momento, era que ignoro as lotações dos bispados, dos cabidos, das collegiadas e das parochias, calcular uma media, resultante de seis mil factores differentes. Mas alculando num minimum essa media, teremos uma base de apreciação que não pode falhar. O escritor que melhor tem tratado de pensões ecclesiasticas, estabelecidas pelo Estado ao clero nacional, é Cario Calisse, eminente professor da Universidade de Pisa. Vem tudo exposto com a maior clareza, sciencia e erudição, no Manual Barbera, edição já d'este anno, livro precioso, conhecido e consultado em todas as chancellarias, sempre que ha um ponto melindroso a resolver nas relações entre a Igreja e o Estado.

Sempre que se tratar de inaugurar o systema de pen-

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soes ao clero nacional, haja ou não haja separação dos dois poderes, é necessario que os Governos e os Parlamentos procedam com completo conhecimento do assunto; procedam sem impaciencias e sem violencias.

Pela lei de Crispi, o minimo da pensão concedida a cada padre é de 1:500 liras por anno. Até lá os parochos, pela lei piemontesa de Cavour, applicada aos antigos estados italianos, á medida que se foram fundindo na base sarda, ganhavam apenas 75 liras por mês. A este ordenado ou pensão, chama-se em Italia congrua. Pela mesma lei de Crispi, cada bispo tem a côngrua de 6:000 liras annuaes.

Note-se, porem, Sr. Presidente, que alem d'estas côngruas, pagas pelo Estado italiano, cada parochia, cada bispado, tem os seus rendimentos proprios, de que os bispos e os padres compartilham em determinadas proporções, garantidas por successivas leis dos Governos italianos. E é assim que a Itália se foi preparando para uma completa separação da Igreja e do Estado, que quando surgir não provocará rebelliões, nem affrontará o sentimento religioso da grande e admiravel nação italiana.

Sr. Presidente: calculo em 300$000 réis por anno a media das pensões a dar a todos os individuos, que a ella teem direito, segundo a lei da separação do Sr. Ministro da Justiça, desde os dois patriarchas até o mais humilde sacristão. É pouco? Pois quanto maior for, mais aumentará o déficit para o Thesouro. Temos portanto:

300$000 X 6:000 = 1.800:000$000 réis

E como o Sr. Ministro da Justiça, ao decretar a separação, apenas podia dispor de 718:000$000 réis segue-se que

1.800:000$000 - 718:000$000 = 1.082:000$000 réis

Tal é o déficit, 1.082:000$000 réis, que ficava pesando sobre o Thesouro publico, quando foi decretada a lei da separação, partindo-se do principio que a lei era para ser cumprida, apropriando-se o Estado de todos os rendimentos do clero, e indemnizando-o com pensões vitalicias.

Com que recursos contava o Sr. Ministro da Justiça para que a sua lei fosse acatada em toda a linha, e fielmente cumprida perante o clero nacional ? Num aggravamento tributario sobre toda a Republica, a fim de sustentar a viabilidade da sua lei? Num emprestimo interno ou externo, para que se mantivesse intacto o espirito da lei, estabelecendo as pensões? Pois o Sr. Ministro da Justiça tinha porventura recursos financeiros para garantir as pensões estabelecidas na sua lei? Pois não provei á evidencia que taes recursos não existiam, e que, caso todos os padres requeressem a pensão, haveria a contar com um deficit para o Thesouro de 1.082:000$000 reis? E o Estado pode com mais este deficit? Não pode. Isto será atacar ou hostilizar a Republica, ou expor a verdade dos factos, em attitude de clara e terminante opposição ao Governo, principalmente á sua lei de separação, que tantas difficuldades e perigos está attrahindo, por varias das suas disposições, que fatalmente hão de ser revistas por esta Assembleia? Diz-se, á boca cheia, que de toda a parte affluem pedidos dos padres, reclamando as pensões, e que por toda a parte a lei vae sendo cumprida, sem relutancias de maior.

Isto são cousas vagas; desejo documentos, e por isso apresentei o meu requerimento, para que se me diga quantos individuos já requereram as pensões e quanto já foi arbitrado a cada um d'elles. Quantos individuos declararam já que acceitavam as pensões? Quantos declararam que recusavam as pensões? Quantos se conservam silenciosos? Tudo isto é necessario saber-se, antes de se autorizar o Sr. Ministro a começar o pagamento das pensões. Quanto mais elevado for o numero de padres a receberem as pensões, tanto melhor para o Ministro, pois isso prova que o clero reconhece a legitimidade da sua lei. Quanto menor for esse numero, tanto melhor para o Thesouro Publico, mas tanto peor para a lei que continuará a manter um fermento de discordia, de azedume e de descontentamento por todo esse país fora.

Sr. Presidente: a Camara está anciosa por ouvir o Sr. Ministro da Justiça ...

O Sr. Presidente: - Como já passou o tempo de que V. Exa. podia usar para falar, eu vou consultar a Camara sobre se permitte que V. Exa. continue com a palavra.

Vozes: - Fale, fale.

O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Camara, pode o Sr. Deputado continuar o seu discurso.

O Orador: - Agradeço a benevolencia da Camara e não abusarei d'ella. Falei até aqui com a cabeça, vou agora exprimir-me pelo coração.

Sr. Presidente: considero-me o homem mais feliz d'este mundo, desejando que essa felicidade seja a de todos os pães. Tenho tres filhos, todos intelligentes, dignos e de uma constituição herculea. Nenhum d'elles jamais me deu qualquer grave desgosto. Nunca desrespeitaram seus pães, nem a si proprios, nem a sociedade em que vivem. Porque? Porque os eduquei da mais tenra idade nos mais austeros principios republicanos. Ensinei-lhes a crerem na redempção da Patria pela Republica, e contente vivo, por ter tres filhos convictamente republicanos.

Sr. Presidente: podia ficar por aqui, e ficava bem, em resposta á tremenda iniquidade contida na frase do Sr. Ministro da Justiça, que eu hostilizava a Republica, que eu era um mau republicano. E o contrario de tudo isso: sou um velho republicano, firme, honrado, sincero e leal. O que não posso é amar a Republica, com os impetos viris de S. Exa., porque os golos da velhice entorpecem-me o enthusiasmo politico de outras épocas. Tenho larga e farta experiencia dos homens e dos acontecimentos anotados dia a dia durante o meu ostracismo de dezaseis annos.

Nos meus apontamentos figura muitas vezes o nome do Sr. Ministro da Justiça, na sua campanha demolidora do antigo regime. O seu periodo parlamentar mais brilhante foi quando aqui analysou e esmagou a proposta de lei monarchica, acêrca do álcool e açucar da Madeira. Foi na celebre sessão de 9 de abril de 1910, que S. Exa., analysando aquella proposta de lei de 2 do mesmo mês, e referindo-se ao § 11.°, proferiu as seguintes palavras memoraveis:

"Tem a esperança, acredita mesmo que esse paragrapho não passará, como não será approvado o proprio projecto: se o fosse, aquelles que lhe dessem o seu voto ficariam talvez envoltos num manto de ouro, mas deixariam a bandeira da patria emporcalhada, cheia de lama".

Isto foi dito, isto está escrito. Passam-se alguns meses, estamos em Republica; e o que succede com a questão Hinton? O Sr. Ministro do Fomento escreve no seu relatorio, com que justifica o decreto com força de lei de 11 de março de 1911, que se chegou a usar da violencia brutal, para os Governos cederem a Hinton. Esta frase famosa, empregada pelo Sr. Ministro, está escrita no fim do segundo periodo, com que começa o relatorio, e logo acrescenta que a reclamação das fabricas matriculadas no valor de 2.925:000$000 réis, afora a indemnização por perdas e damnos, apoiada pelo Ministro de Sua Majestade Britannica em Lisboa, continuava a pesar sobre o Governo da Republica. Isto está escrito no relatorio, publi-

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cado no Diario do Governo. E na lei, lá foi inserido o celebre § 11.°, aquelle paragrapho, capital para Hinton, e que meses antes tinha sido tão violentamente atacado pelo Sr. Ministro da Justiça. E poderá agora dizer-se que a bandeira da patria ficou emporcalhada e cheia de lama, por uma lei que o Sr. Ministro da Justiça tambem assinou?

Não: o Sr. Ministro do Fomento, coagido pelas circunstancias, resolveu tão gravissima questão pela melhor maneira que pôde e soube resolver, a salvo da sua perfeita e completa honestidade, e da honestidade da Republica.

Já vê a Assembleia que sou tão justo que só quero concluir pela justiça, mas justiça para todos.

Não, não posso amar a Republica ás cegas, e com esse amor viril que caracteriza o Sr. Ministro da Justiça e os seus amigos politicos. Amo-a com desconfiança, porque vejo que ella não vae bem. Amo-a com ciume, porque vejo, porque presinto que varios perigos a rodeiam e convergem de todos os lados.

Aqui tenho, por exemplo, uma relação respeitante a 21 pedidos de reclamação sobre direitos de propriedade, apoiados todos por differentes legações estrangeiras, começando pela nota de uma d'essas legações, em 17 de outubro de 1910.

São conhecidas todas essas reclamações, pois a todas respondeu o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros no seu telegramma-circular ás legações portuguesas, ordenando que lhe dessem toda a publicidade, o que foi cumprido.

São tudo facilidades, tudo optimismos, e todavia eu vejo bem no fundo d'estas reclamações a perspectiva de um grande saque sobre o pobre Thesouro da Republica.

Aqui ninguem conhece como eu, a não ser o Sr. Ministro dos Estrangeiros, a historia dos Sanatorios da Madeira. Um mês consumi a estudar e comparar todo aquelle processo, constante de oito maços de documentos, milhares de documentos.

Houve um momento em que se o Governo Português tivesse seguido o leal e sabio aviso do Ministro de Inglaterra tudo se poderia ter liquidado por 380 contos de réis. Mas os governos monarchicos, só occupados na reles politiquice, iam empurrando uns para os outros a liquidação rapida do assunto.

Precisamente o que convinha ao principe allemão e aos socios, que iam assentando tudo, até o que gastavam com jornaes e jornalistas, para mais tarde, apoiados por um ultimatum, apresentarem a sua conta com juros e lucros cessantes.

E assim se pagou 1:245 contos de réis, sendo a propria opposição parlamentar republicana obrigada a curvar-se perante a fatalidade dos acontecimentos.

Sr. Presidente: no fundo d'estas. 21 reclamações estrangeiras vejo o mesmo calculo, advinho o mesmo perigo. O Governo Provisorio não tem podido ir alem de nomear commissões e appellar para a justiça. Vae legar tão grave questão ao seu successor, que por sua vez a legará a quem se lhe seguir, até que num momento que seja certo, seguro e verdadeiro o equilibrio orçamental, á custa dos mais ingentes sacrificios, surgirá a conta das indemniza coes com conta de lucros cessantes e juros capitalizados.

Em que periga a Republica mostrando-lhe este e outros perigos, para estar bem avisada, e tratar de se governai com tino, boa e energica administração?

A provincia de Angola está em perigo porque está sob a ameaça de uma tal crise economica que lhe pode acarretar uma fallencia financeira.

Alem d'isso proteste-se como quiserem, o certo é que sul de Angola está todo infeccionado com postos de missões allemãs, com a bandeira allemã içada, e eu pergunta qual a circunstancia em que isto foi permittido,

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Bernardino Machado): - Não ha perigos que ameacem demolir a Republica.

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa): - V. Exa. andaria bem se tivesse requerido uma sessão serena.

Vozes: - Apoiado, muito bem.

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa): - V. Exa. não tem o direito de tratar assim questões tão irretectidamente. (Apoiados).

Vozes: - Ordem, Ordem.

O Orador: - Para mim a morte avança, e quando estiver reduzido a uma massa negra e infecta, alimentando fauna e a flora do meu coval, tocará a vez a V. Exa., Sr. Ministro da Justiça.

Quando a asa negra da morte adejar a valer sobre a da bella fronte, onde pulsam amor e talento pela Republica, eu lhe vacticino, que ha de sentir bem fundo a publicada do remorso. Foi por ter, como primeiro Ministro da Justiça da Republica, perdido a compostura e serenidade de estadista; de ter deixado cair das suas mãos crispadas, a rolar pelo sobrado d'esta casa, a vara da lei, nas mãos de um Ministro da Republica deve ser branca, polida e rigida, como o marfim; de ter bramado, somo noutras épocas, como Deputado da opposição atacando os adeantadores, ou lá fora, como advogado nos tribunaes; de ter esmurrado a sua carteira, avançando lontra mim e dizendo, por entre a vozeria que o apoiava és um mau republicano! Não, Sr. Ministro da Justiça: não sou mau republicano.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa): - Começa por felicitar a Assembleia por ter bem interpretado a letra do Regimento, nas sessões de quinta e de sexta feira, não consentindo que- se alterasse, nem mesmo em beneficio do restabelecimento da verdade, o tempo destilado á ordem do dia.

Nenhuma questão é mais urgente do que a votação da constituição. A nenhuma especie de considerações a Assembleia deve obedecer, para deixar de cumprir o seu mandato. Agradece por isso á Assembleia o ter-lhe deixado a palavra para hoje.

Depois de ter cumprido este dever, um outro lhe parece inadiavel; é o de dar á Assembleia a explicação da sua attitude, na quinta feira passada, justamente indignada e a de hoje justamente indignadissima, perante as palavras do Sr. Deputado Eduardo Abreu que, esquecido de todas as suas responsabilidades, desde as do passado até as do presente, Deputado á Assembleia Nacional Constituinte, membro da commissão de finanças, presidente da commissão de inquerito ao Ministerio dos Estrangeiros, veio trazer para esta Assembleia, sem nenhuma especie de reflexão, assuntos em que deve haver todas as cautelas e melindres. Ainda se tivesse razão, mas vir falar em tudo isso só pelo proposito de ser um propheta da desgraça; só pelo sestro de dizer mal do que os outros fazem; só pelo seu habito de ver inquietações, como se as visse através a sua idade e vir citar a sua velhice, as suas proximidades da morte, e recordar que tem tres filhos já homens, que teem uma educação republicana, faz doer a alma.

Depois, o Sr. Deputado Eduardo Abreu não faz nenhum limite á sua inconveniencia. Veio falar em nome da commissão de finanças a que preside, sem consultar nenhum dos seus membros, como elle mesmo o confessou. Arrancou-se da sua casa, do silencio do seu gabinete é

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12 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

veio a correr á Assembleia, depois de elle, orador, ter apresentado o projecto das pensões, aggravando ainda a situação com a inconveniencia de não lhe participar que ia occupar-se do assunto para que elle, orador, se habilitasse a responder-lhe.

Ora elle, orador, tinha o direito de exigir que S. Exa. mandasse para a mesa uma nota de interpellação, escrevendo, mesmo, as suas perguntas, para lhe poder dar respostas precisas.

Mas- S. Exa. fez ainda peor. Usou da palavra antes dos. documentos que pediu chegarem á mesa, porque tinha a certeza de que esses documentos atiravam ao chão, como se fosse um castello de cartas, o péssimo edificio financeiro e politico que S. Exa. em má hora architectou, no remanso do seu gabinete.

E depois, accumulou ainda essa inconveniencia com uma outra, interpellou o orador sobre o projecto da separação, que lhe tem feito engulhos e causado inveja, porque não se pode realmente comparar com o que S. Exa. produziu no seu solar de Amares, e que pode considerar-se o mais reaccionario de tudo quanto no genero se tem feito.

Accumulou esta sua queixa, esse seu protesto e investida contra a lei ida separação, com o ataque, sem base, intempestivo - como teve de reconhecer na mesma sessão - sem nenhum fundamento, ás finanças e criterio economico e financeiro da obra da Republica.

Tomou ao acaso um balancete do Banco de Portugal e sobre isso, S. Exa., que mão foi ao Ministerio das Finanças, mas que foi á Junta do Credito Publico, que tem constantes conversas com alguns Ministros, e entre es tes com elle, orador, não teve duvida em dizer á Assembleia que o Governo provisorio aumentara a divida com o Banco de Portugal, mas sem dizer que tinha diminuido a divida fluctuante.

De ahi a indignação d'elle, orador, a sua indignação de outro dia e a mesma e mais vehemente indignação de hoje. quando S. Exa., não contente de ter feito a reedição das accusações formuladas - o que prova a premeditação com que falou noutro dia e falou hoje - quis ainda insistir mais no assunto. Ora esperava o orador que S. Exa., num gesto amplo e largo, dissesse que a lei da separação podia na verdade cumprir-se. Mas quando esperava isto, o que apresentou S. Exa.? Apresentou frases, suspeições e perigos de caracter internacional, que o orador tem o prazer e a honra de dizer á Assembleia, que são completamente infundadas.

Disse S. Exa. que não tinha o direito de revelar as circunstancias em que o documento a que se referiu chegara ás suas mãos; que não revelaria a origem d'esse documento, mas foi affirmando que havia vinte e uma reclamações de legações, para exigir indemnizações que podiam depois transformar-se em novas reclamações, semelhantes ás dos Sanatorios da Madeira.

S. Exa. revelou nisso mais uma vez a sua falta de cuidado, esquecendo a sua situação ao tratar de assunto de alta importancia internacional. Um homem que pertenceu, como presidente, a uma commissão de syndicancia no Ministerio dos Negocios Estrangeiros, demonstra por esta forma a sua completa incapacidade para gerir qualquer negocio do Estado, que exija, como primeira base, a descrição e a prudencia.

S. Exa. avolumou essas reclamações, para deixar sobre a Assembleia a atmosphera, a suspeita negra, de uma intervenção estrangeira.

Pois o Ministro da Justiça vae deixar a Assembleia em situação de aquilatar bem até que ponto pode desvairar o sentimento de opposição, que S. Exa. diz querer fazer ao Governo, mas que afinal se traduz em opposição á Republica.

As vinte e uma, ou menos, ou mais reclamações, a que S. Exa. se referiu, foram feitas em virtude do decreto de 31 de dezembro de 1910 e foram formuladas pelos que se diziam proprietarios de diversas casas occupadas por congreganistas estrangeiros, para se verificar o seu direito de propriedade.

Se S. Exa. tivesse, um instante ao menos, o espirito de justiça de medir o patriotismo dos homens do Governo pelo seu, devia considerar, que mais depressa cada um de nós, amarrado á boca de um canhão, se deixaria morrer ao primeiro tiro despedido contra a Patria, do que deixaria caminhar qualquer negociação, em sentido que não fosse no terreno da boa e completa intelligencia internacional.

A respeito de Angola, que sabe S. Exa. da questão de Angola, para vir tão levianamente dizer que havia postos com a bandeira allemã?

Não sabe S. Exa. que ha uma questão do limites no sul de Angola; que ha uma faixa de terra que não pertence nem a Portugal nem á Allemanha, até que a delimitação se faça e se fixe a quem pertence?

E não sabe S. Exa. que essas missões religiosas andam juntamente com as missões portuguesas e que até agora, não houve senão o respeito pela nossa bandeira e quasi que amor pelos esforços ingentes que os Ministros da Republica teem feito desde 4 de outubro, para levantar bem alto o nome português?

Não deseja o orador que a hora se esgote sem responder, ponto por ponto, ás accusações do Sr. Eduardo de Abreu, e por isso seguirá rapidamente.

S. Exa. quis misturar a questão, em que sentia perder pé, em que sabia que não tinha base e em que sabia tambem que, se a tivesse, se collocava no terreno antipathico dos que querem favorecer a reacção religiosa com a questão saccharina.

O Sr. Ministro do Fomento (Brito Camacho): - Poderá mostrar á Assembleia, como Ministro, ou como Deputado, que por muito alto que fosse o preço que Hinton, um inglês, exigia por cada uma das pedras faceadas da sua fabrica, muito mais alto era o preço que o Sr. Eduardo de Abreu, um português, fixava a cada uma das pedras toscas do seu Ínfimo ilhéu, ameaçando de o vender aos Estados Unidos, o que poderia occasionar um conflicto internacional.

O Orador: - Pede ao Sr. Presidente que não deixe de dar a palavra ao Sr. Deputado Eduardo de Abreu, que acaba de ficar collocado no justo terreno em que ha annos se collocou, de especular com a situação afflictiva e miseranda da Patria perante os estrangeiros, mediante a negociata do seu ilhéu.

A questão saccharina da Madeira o a questão Hinton ficou a perder de vista, depois que S. Exa., informado pelo Governo, sem nenhuma especie de hesitação, da correcção com que esses trabalhos correram, não deixou de affirmar que o Sr. Brito Camacho tinha sido illudido por Hinton e que Hinton mais uma vez triunfava da Nação Portuguesa, depois da Republica.

Quanta imprudencia a que esse homem que, esquecido do seu passado, tem praticado nos ultimos tempos!

Ainda ha pouco um Deputado chamou a attenção do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros para a nossa situação internacional, a fim de que a esclarecesse, para levar ao espirito dos habitantes de Braga a tranquillidade, que lhes tinha tirado um Deputado, membro da commissão de finanças, e antigo republicano, que ali affirmou a proximidade da bancarota, e a necessidade de um golpe de Estado para, por uma rebellião popular, ou por outra forma, arredar das cadeiras do poder os oito homens, que estavam a pôr em risco a autonomia de Portugal.

O Sr. Eduardo Abreu: - Venham os documentos.

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SESSÃO N.° 39 DE 7 DE AGOSTO DE 1911 13

Vozes: - Ordem, ordem.

O Orador: - Vamos a factos.

O Sr. Eduardo Abreu: - Não me deixam falar!

Vozes: - Ordem, ordem.

O Orador: - Disse o Sr. Eduardo Abreu que tinha pedido urgencia na remessa de documentos que solicitara. Pois ainda não houve um documento só que não fosse enviado pelo Ministerio da Justiça, logo que é recebido aviso da Presidencia da Assembleia; a prova é que elle, orador, tem presentes os documentos originaes a que S. Exa. se referiu.

Quis S. Exa. tornar antipathica a lei da separação, collocando o Ministro da Justiça em situação tambem antipathica perante o povo, dizendo que ia arrancar-se aos cofres publicos quantias importantes para servir o clero. Facil é mostrar como S. Exa. não tem o direito de fazer parte da commissão de finanças, porque não sabe ler numeros, nem calcular receitas.

Quantas parochias ha no continente e ilhas? 3:980. Quantos individuos teem, pela lei da separação, o direito de obter pensão? Tantos quantos possam ser os parochos collados nas freguesias. Quantos parochos collados, porem, existem nas parochias da Republica e ilhas adjacentes? Averiguou isso S. Exa., ou, pelo menos, perguntou? Não se incommodou com isso. Pois fique sabendo que o numero total de padres encommendados e collados do continente e ilhas, não contando os coadjutores, é de 2:650, e d'esses 2:650, mais de 700 são simples encommendados, quasi todos nas ilhas, bastantes em Évora e alguns no Algarve.

Se tivesse feito este calculo, S. Exa. veria que o numero de padres collados com direito adquirido á pensão, que lhes permitte a lei de separação, no dia 30 de junho de 1911, era apenas de 1800 a 2:000, no maxitno, e que alem d'isso havia um numero não superior a 700, a quem só se dariam pensões se as tivessem requerido até 30 de junho.

Se soubesse isto, pouco lhe importava o numero dos que pediram ou recusaram a pensão, porque as verbas do Ministerio da Justiça eram sufficientes para dar uma pensão, no primeiro anno, a todos esses padres.

O que faltou a S. Exa. foi ler bem a lei da separação. O mecanismo da fixação das pensões reduz se ao seguinte: De todas as pensões arbitradas pelas commissões districtaes ha o recurso obrigatorio para a commissão central de pensões. Portanto, ou fossem 718:000$000 réis, 18:000$000 réis ou 1.000:000$000 réis, a verba que dispunha o Ministerio da Justiça para o anno economico, a commissão de pensões, não tendo mais margem orçamental da que estava fixada, dividia as pensões conforme o que estava no orçamento.

De resto, no anno proximo é que as pensões ficam definitivamente fixadas.

Mas para que é que S. Exa. fez d'esta questão uma questão meramente teorica e não a acompanhou com o exame da lei?

A maior parte dos encommendados não requereram a pensão, de sorte que a lei tinha em sua presença somente uma categoria de individuos que pediam a sua pensão: eram os parochos collados. E quando se fez o orçamento, em 30 de junho, para o anno economico de 1911-1912, o cuidado do Sr. Ministro das Finanças, como o d'elle, orador, foi de reduzir ao maximo a disponibilidade do dinheiro para pagar essas pensões.

Quanto á lei da separação aggravar as finanças do Estado, é bom considerar que as pensões são de natureza vitalicia, que morrem com uma geração, que hão de diminuir de anno para anno, e, portanto, só não vê o beneficio economico quem estiver com o espirito obsecado.

Tanto o Sr. Ministro das Finanças como elle, orador, não teem tido outra ansia que não seja a de equilibrar o orçamento, e tanto que desde 4 de outubro, não excedeu ainda nenhuma das tabellas do seu Ministerio e Já diminuiu as despesas em 30:000$000 réis e aumentou as receitas em 100:000$000 réis.

Com os juros do papel que vem para o Estado, por eifeito da lei da separação, ha a grande esperança de poder pagar as pensões, sem encargo para o Estado.

E ainda o Sr. Deputado Eduardo Abreu - que pelo visto não merece ser membro da commissão de finanças - não viu, com attenção, o orçamento do Ministerio da Justiça. Se visse encontrava mais 162:505$297 réis, que era a despesa feita pelo Ministerio com os bispos, cabido e padres das ilhas adjacentes, quantia essa que agora vem para o Estado.

No momento presente o encargo para o Estado é pequeno, o que deve causar enorme satisfação a S. Exa.

Os seus 1:800 contos vão desapparecer para sempre, o que fica de pé é a prudencia e reflexão com que o Governo procede.

Ligeiras informações poderá dar sobre a questão.

Em Braga, 3 padres requereram a pensão, e recusaram a 289, graças á campanha feita pelo Sr. Eduardo Abreu, com a demonstração que fez de que a Republica está em perigo.

Em Viseu, requereram pensão 34 padres e recusaram-a 221 ; em Beja recusaram 66 e acceitaram-a 4; no Porto recusaram pensão 204 padres; e porquê? graças aos esforços do vigario geral; em Castello Branco pediram-a 5 e recusaram-a 22; em Angra pediram a 5 e recusaram-a 27; no Funchal pediram a 2; em Villa Real pediram-a 18 e recusaram-a 48; em Aveiro pediram-a 3 e recusaram-a 125, etc.

Já se sabe o estado da questão, com relação a treze districtos, faltando apenas oito, dos quaes dois são de pequena população ecclesiastica.

Pelo que já se sabe, 287 padres pediram pensão, e 1:153 não a pediram. Sendo assim, podia se dar a todos a pensão de 1:000$000 a 2:000$000 réis, e no fim ainda um tanto jantar.

O Sr. Eduardo Abreu: - Está realmente espantado, porque diziam que eram aos milhares os padres que pediam pensão.

O Orador: - Mas porque não se informou S. Exa. primeiro? Se fosse aos Ministerios falar com os Ministros, com quem tem relações affectuosas e perguntasse quaes os meios com que o Governo contava para executar a lei, logo ficava bem informado.

Vae terminar, repetindo o que ha pouco disse, indignado, mas profundamente convicto, de que dizia uma verdade: que o Sr. Deputado Eduardo Abreu não era opposição ao Governo, mas sim á Republica.

Não disse que o era intencionalmente, por ser jesuita ou reaccionario, mas creia S. Exa. que, como Ministro, como Deputado ou como homem, a fé que o orador tem na Republica é inquebrantavel, tudo, até forças, para arrancar das mãos de qualquer mal intencionado o cacete com que tente ferir a Republica bem amada, que o povo quis e que todos defendem.

O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas.

O Sr. Presidente:-Peço aos Srs. Deputados o favor de tomarem os seus logares.

Tenho uma communicação a fazer á Camara.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros informou-me de que estava presente na Camara o Sr. Ministro dos Estados Unidos da America.

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Proponho que se lance na acta d'esta sessão um voto de congratulação pela presença de S, Exa.

A Camara, toda de pé, applaude esta proposta e sauda com palmas o Sr. Ministro presente.

O Sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa queiram enviá-los.

Pausa.

O Sr. Thomás Cabreira: - Apresento um projecto de lei, para que o Governo fique autorizado a nomear uma commissão que estude e faça a revisão dos estudos acêrca das obras hydraulicas nas bacias do Tejo.

O Sr. Jorge Nunes: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro por todos os Ministerios e suas dependencias uma relação nominal de todos os seus empregados, declarando-se nessa relação os vencimentos de categoria, exercicio, abonos e gratificações, e se esses empregados desempenham mais de um logar de nomeação do Governo, quer exerçam as suas funcções remuneradas ou não, em qualquer Ministerio ou suas dependencias, ou em quaesquer companhias, sociedades ou empresas industriaes ou commerciaes subsidiadas ou com contratos com o Estado, e ainda em corporações administrativas. Esta relação nominal abrangerá tambem as classes inactivas, das quaes se formará uma relação á parte.

Sala das Sessões, em 7 de agosto de 1911. = Pela Commissão das Accumulações, o Secretario, Jorge de Vasconcellos Nunes.

Mandou-se expedir.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Envio para a mesa o seguinte

Requerimento

Desejo interpellar os Srs. Ministros das Finanças e do Fomento sobre as consequencias resultantes, quer do decreto de 28 de dezembro de 1910, quer da approvação pelo Governo no decreto de 4 de abril de 1911, e pelo Tribunal do Commercio de Lisboa, do projecto do convénio apresentado pela Companhia Geral do Credito Predial Português, e sobre a actual situação d'esta Companhia e a attitude do Governo perante ella.

Lisboa, em 4 de agosto de 1911.= O Deputado, Barbosa de Magalhães.

Mandou-se expedir.

O Sr. Ramos Pereira: - Mando para a mesa os seguintes

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministerio do Fomento, Direcção Geral das Obras Publicas, me seja enviada uma nota relativa ao seguinte:

1.° Quando principiou a construcção da estrada districtal n.° 2 de Goutinhães (Praia de Ancora) a Lanhezes, do districto de Vianna do Castello?

2.° Qual a sua extensão total?

3.° Que distancia está sem construir?

4.° Esta parte já está expropriada?

5.° Que dotações teem tido e de quanto cada uma?

6.° A importancia d'essas dotações tem sido integralmente gasta na construcção?

7.° Se se desviou alguma quantia d'essas dotações, a quanto sobem esses desvios?

8.° De cada dotação quanto se desviou?

9.° Para que estradas ou outras obras foi a importancia dos desvios?

Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 7 de agosto de 1911.= Luis Innocencio Ramos Pereira.

Requeiro que me seja enviada pelo Ministerio do Fomento uma nota sobre o seguinte:

1.° Emquanto importou a construcção do posto de pesca (varadouro) de Goutinhães do concelho de Caminha?

2.° Quanto se tem despendido nas suas reparações?

3.° Em que tem constado essas reparações?

4.° Qual o seu estado actual?

5.° Quaes as suas condições de segurança?

6.° Tem em todas as mares agua sufficiente para a entrada de qualquer embarcação de pesca?

7.° Que obras merece se lhe façam?

8.° Qual tem sido o rendimento da estação de Ancora, do Caminho de Ferro do Minho relativamente a despachos de peixe nos ultimos dez annos?

Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 7 de agosto de 1911. = Luis Innocencio Ramos Pereira.

Requeiro me seja enviada, pelo Ministerio da Marinha, uma nota precisa sobre o seguinte:

1.° Quantas embarcações ha matriculadas na capitania de Caminha, pertencentes ao posto de pesca de Goutinhães (Praia de Ancora)?

2.° Quantas de pesca da costa e quantas da do alto?

3.° Sua tonelagem total e valor?

4.° Que apparelhos usam?

5.° Qual o seu valor total?

6.° Neste posto de pesca quantos arraes e pescadores ha matriculados?

7.° Quanto attinge o imposto de capitação?

8.° Qual o rendimento medio de Goutinhães (Praia da Ancora) para o Instituto de Soccorros a Naufragos?

9.° Desde a installação d'este Instituto em Caminha, quanto tem elle auferido de Goutinhões (Praia da Ancora).

Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 7 de agosto de 1911. - Luis Innocencio liamos Pereira.

Requeiro, pelo Ministerio das Finanças, uma nota do rendimento do imposto do pescado, nos ultimos quinze annos, do posto de pesca de Goutinhães (Praia da Ancora), concelho de Caminha.

Desejo que essa nota traga o rendimento por cada anno.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 7 de agosto de 1911. -Luis Innocencio Ramos Pereira.

Mandaram-se expedir.

O Sr. França Borges: - Apresento o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio do Interior, me sejam fornecidos os seguintes documentos:

Informações que determinaram a nomeação de Albino Cabral Saldanha, para o logar de inspector escolar do circulo da Figueira da Foz.

Copia do relatorio da syndicancia ao ex-inspector da 2.ª circunscrição escolar, Albino Cabral Saldanha.

Copia do despacho que nomeou official da referida inspecção o amanuense Domingos Alvares da Cunha, e das informações que o motivaram.

Copia do despacho do requerimento ou requerimentos apresentados na Direcção Geral da Instrucção Primaria pelo amanuense da citada inspecção Ricardo Dinis de Carvalho, pedindo para ser nomeado secretario ou official.

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Justificação do decreto de 31 de julho, que nomeou secretario da inspecção escolar de Coimbra o professor José da Costa Henriques, contra o disposto no artigo 158.° do decreto de 29 de julho ultimo.

Lisboa, sala das sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 7 de agosto de 1911. = O Deputado, Antonio França Borges.

Mandou-se expedir.

O Sr. Alvaro de Castro: -Mando para a mesa os seguintes

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministerio da Marinha e Colonias, me seja enviada copia dos memoriaes, com o respectivo parecer do Director Geral das Colonias, sobre a revogação do artigo 4.° da portaria do governador geral de Moçambique de 13 de abril de 1910, publicada no Boletim Oficial n.° 20, de 14 de maio de 1910, pag. 249.

Sala das Sessões, em 7 de agosto de 1911. = Alvaro de Castro.

Requeiro que, pelo Ministerio da Justiça, me seja enviada uma relação dos collegios extinctos em virtude da expulsão dos jesuitas, discriminando-se qual o sexo a que se destinavam e o numero de collegiaes que continham no ultimo anno.

Sala das Sessões, em 7 de agosto do 1911. - Alvaro de Castro.

Mandaram-se expedir.

O Sr. Ezequiel de Campos: - Envio para a mesa o seguinte

Requerimento

Peço com muita instancia os resumos mensaes e annuaes das observações meteorológicas nos postos do país durante os ultimos cinco annos, eu um resumo mais largo, se houver.

Sala das sessões, em 6 de agosto de 1911. = Ezequiel de Campos.

Para a Secretaria.

Requerimento

O Sr. Pires de Campos: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro do Ministerio do Fomento, pelo Instituto de Agronomia e Veterinaria:

1.° Numero de admissões nos cursos de agronomia e veterinaria;

2.° Quaes as habilitações dos admittidos, isto é, se são diplomados pelos Lyceus ou pela Escola Nacional de Agricultura;

3.° Nota comparativa das classificações em todas as cadeiras e em todos os annos dos varios cursos professados no Instituto, quer dos alumnos provindos dos Lyceus, quer da Escola Agricola;

4.° Quaes os assuntos das theses defendidas e classificações obtidas desde 1905, e indicação se o candidato tinha os preparatorios do Lyceu ou da Escola Nacional de Agricultura.

Estes documentos devem referir-se a todos os annos lectivos de 1904-1905 até 1910-1911. = O Deputado, G. Pires de Campos.

Mandou-se expedir.

O Sr. Baltasar Teixeira: - Apresento o seguinte

Requerimento Requeiro que pelo Ministerio do Interior me seja enviada uma copia do relatorio da syndicancia feita á Misericordia de Cabeço de Vide do concelho de Alter do Chão, ou que me seja facultado o seu exame para minucioso estudo.

Em 7 de agosto de 1911. = Baltasar de Almeida Teixeira.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 11.° Leu-se na mesa e pôs-se em discussão.

O Sr. Abel Botelho: - Sr. Presidente: tenho de fazer umas observações ao artigo 11.°, tanto com referencia á sua redacção, como á sua doutrina.

Proponho que seja assim redigido:

"Art. 11.° As eleições das duas camaras realizar-se-hão dentro de 40 dias a contar do ultimo dia de cada legislatura, sendo a data da reunião dos collegios eleitoraes antecipadamente fixada pelo Congresso". - Abel Acacio de Almeida Botelho.

Como no artigo se diz que as Camaras serão convocadas pelo poder executivo, e como no projecto se proclama a harmonia e independencia dos poderes, entendo que se deve nesta questão pôr de parte o poder executivo, a fim de não oppor restricção á independencia do poder legislativo.

Foi admittida.

Entendo que a convocação doe collegios eleitoraes como está no projecto é, até certo ponto, uma restricção á funcção do poder legislativo, e o poder legislativo, meus senhores, representa o Estado.

Elle é que deve fixar a época da sua reunião normalmente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lida na mesa a proposta, sendo admittida.

O Sr. Pedro Martins: - Pedi a palavra sobre o artigo 11.° para enviar para a mesa uma emenda.

Entendo que este artigo está defeituosamente redigido.

O que a commissão queria dizer era que antes de findar a legislatura não deviam ser convocados os collegios eleitoraes.

A acceitar-se a redacção d'este artigo teriamos uma verdadeira solução de continuidade do poder legislativo.

Entendo, pois, que deve ficar redigido este artigo em conformidade da emenda que mando para a mesa e que é assim concebida.

Proposta

Para a eleição da Camara dos Deputados e do Senado os collegios eleitoraes reunir-se-hão por direito proprio, se não forem devidamente convocados antes de finda a legislatura e no prazo que a lei designar. = Pedro Martins.

Entendo tambem que o prazo das legislaturas se deve reservar para a lei eleitoral, tanto mais que, com respeito á composição do Senado, se considera acceite esse principio.

O orador não reviu.

Lida a proposta na mesa foi admittida.

O Sr. Machado Serpa: - Concordo com a proposta

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apresentada pelo Sr. Pedro Martins, porque realmente a forma como o artigo 11.° está redigido não satisfaz.

Voto a proposta do Sr. Pedro Martins porque me parece que ha uma contradição flagrante entre o artigo em discussão e um outro que diz respeito á legislatura e que tem de ser modificado se este for approvado. Tambem concordo com a substituição enviada para a mesa pelo Sr. Abel Botelho.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguem inscrito. Vae ler-se o artigo, sendo depois lidas e postas á votação as propostas de substituição.

É lido o artigo, posto á votação é rejeitado.

É lida depois a substituição do Sr. Abel liotelho, sendo rejeitada.

Seguidamente é approvada a substituição proposta pelo Sr. Pedro Martins.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, pura entrar em discussão, o artigo 12.°

É lido e posto em discussão.

O Sr. Cordeiro de Sousa: - Em nome da commissão de marinha, mando uma participação para a mesa.

O Sr. Peres Rodrigues (para uma questão previa): - Parecia-me conveniente, Sr. Presidente, dada a extensão da materia que se contem neste artigo, e onde ha até doutrina perfeitamente distincta, que elle fosse scindido em dois.

Nestas condições mando para a mesa a seguinte

Questão previa

A materia contida no artigo 12.° deve ser distribuida por dois artigos.

O primeiro tratará da reunião do Congresso em sessão legislativa ordinaria, sua duração, prorogação e adiamento; e duração da legislatura.

O segundo dos dois artigos tratará exclusivamente da convoção do Congresso. = O Deputado, Peres Rodrigues.

Foi approvada.

O Sr. Presidente: - Segundo o disposto no Regimento, vae abrir-se inscrição especial para esta questão previa.

O Sr. Peres Rodrigues: - Pedi a palavra simplesmente para mandar para a mesa uma proposta concernente a essa divisão. No artigo 12.° nada se diz com relação á forma da convocação do Congresso da Republica. Entendo que é necessario estipular a forma de se realizar essa convocação.

Mando, pois, para a mesa a seguinte

Proposta

Artigo 12.° O Congresso da Republica reune-se por direito proprio na capital da Nação no dia 2 de dezembro de cada anno. A sessão legislativa durará quatro meses, podendo ser prolongada ou adiada somente por deliberação propria tomada em sessão conjunta das duas camaras. Cada legislatura durará tres annos.

Artigo 12.°-A O Congresso da Republica pode ser convocado extraordinariamente pelo poder executivo, ou por um numero de membros do Congresso superior á quarta parte do seu numero total, realizando-se neste ultimo caso a convocação por meio de circular, que será communicada ao poder executivo e ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. =O Deputado, Peres Rodrigues.

Foi admittida.

O Sr. Affonso de Lemos: - Sr. Presidente: este artigo é, realmente, de grande responsabilidade e merece a attenção da Assembleia sobremos diversos pontos que elle toca.

Refere-se o artigo á data em que hão de reunir as Camaras, diz que ellas podem ser prorogadas ou adiadas, mas não diz se podem ser dissolvidas.

Este assunto já foi tratado na generalidade e não foi bem cuidado, mas é necessario que a Constituição se defina bem.

Neste sentido tenho uma proposta de emenda a apresentar, proposta que a Assembleia approvará ou rejeitará, porque eu respeito sempre as deliberações das assembleias de que faço parte e nunca me dou por melindrado quando são rejeitadas as minhas propostas.

Estou sempre pronto a trabalhar com esta Assembleia como é do meu dever para bem do meu país.

Calculo o espanto que poderá causar na Assembleia, por eu ter o arrojo de admittir a hypothese de que as Camaras sejam dissolvidas, ou por motu proprio, ou por imposição de quem lhe deu esse mandato. Eu mo explico.

Quando um terço de qualquer das Camaras entendesse que o Parlamento deveria ser dissolvido, apresentaria um requerimento nesse sentido, assinado por esse terço, pelo menos, dos seus membros; neste caso suspendiam-se immediatamente os trabalhos parlamentares em ambas as Camaras, e reuniria no dia seguinte o Congresso, em sessão conjunta simplesmente para votar este requerimento.

Esta forma parece-me democratica. Assim como qualquer Deputado pode resignar o seu mandato, assim tambem as Camaras devem ficar com esse direito.

Mas tambem eu entendo que assim como as Camaras recebem o mandato popular, é de direito, que, quem confere esse mandato possa retirá-lo quando reconheça individuos que escolheu, incompetencia para bem desempenharem o seu logar.

É neste sentido que apresento uma proposta, que é uma especie de referendum.

Eu que não dou direito ao Presidente da Republica para me retirar o mandato, por isso que esse Presidente foi eleito por mim o não eu eleito por elle, quero, ao contrario, reconhecer aos que me elegeram o direito de me retirar o mandato quando eu provar não ter elementos sufficientes para o bem desempenhar.

A minha segunda emenda ao § 2.° d'este artigo é a seguinte:

Leu.

Eu reconheço, como já disse aqui, quando falei pela primeira vez sobre este assunto e apresentei a emenda á commissão, que alem da funcção simples de cada uma das camaras, ha naturalmente uma funcção synthetica d'essas duas camaras.

É o que acontece, em todos os organismos e, portanto, tambem nos organismos sociaes.

Cada uma das camaras pode entregar-se a um estudo de qualquer projecto, as duas camaras reunidas podem tomar deliberações muitissimo mais elevadas do que aquellas que podem ser tomadas em cada uma das camaras, em separado.

Eu entendo que podemos conciliar o espirito d'aquelles que não desejavam senão uma Camara, cujo presidente fosse o Presidente da Nação com o espirito d'aquelles que querem um presidente exercendo á parte, como entidade divina, essa funcção.

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SESSÃO N.° 39 DE 7 DE AGOSTO DE 1911 17

Conciliando-se essas duas correntes de opinião fariamos a criação de uma funcção especial, synthetica, de caracter mais elevado como é proprio dos organismos superiores e que seria manifestado na conjunção d'estas duas camaras reunidas em Assembleia Nacional. Eu bem sei que alguem pode objectar-me que isto é uma confusão de poderes, que é confundir o poder executivo com o poder legislativo, vendo naturalmente no Presidente da Republica o chefe do poder executivo. Eu não penso assim. Eu entendo que Presidente da Republica é alguma cousa que se não pode confundir nem com o poder executivo, nem com o poder legislativo, só por si, mas uma entidade mais elevada que consubstancia a Nação e que não pode confundir-se com qualquer d'esses elementos de ordem mais inferior.

Não vendo, portanto, neste Presidente da Republica, a expressão do poder executivo, não o posso confundir com o Presidente do Ministerio, e tenho que o considerar como consubstanciando toda a Nação, como exprimindo o vertice d'esta pyramide nacional. Nestas condições V. Exas. comprehendem que o que eu quis construir foi uma nova funcção social derivada da conjunção das duas camaras e na qual o Presidente da Republica, presidindo a essa sessão, secretariado pelos presidentes das duas camaras, se tomassem resoluções, não de caracter vulgar como se faz todos os dias era qualquer das camaras, mas de caracter mais elevado.

Na quarta categoria digo aqui, sessão de encerramento. Isto é assunto para eu tratar quando chegarmos ao capitulo "Poder executivo", mas desde já accentuo que sou de opinião que nós devemos adoptar a forma directorial de eleger o Ministerio, encarregando se elle depois não só da distribuição das pastas, mas de escolher o seu presidente, chefe do Governo. Isto é o que se faz em qualquer associação, e bom era que se fizesse numa grande associação, como é a Nação. V. Exas. comprehendem o alcance politico que isto pode ter na pratica. Sabem bem que o país foi victima muitos annos das chamadas individualidades politicas, que arrastaram mais ou menos as grandes cotteries e com ellas o país.

Ora eu queria que a Nação manifestasse a sua soberania escolhendo ella aquelles a quem confia a administração publica e não delegando num homem, por mais intelligente e honesto que seja, abdicando da sua soberania nessa individualidade, quer esta individualidade seja o Presidente da Republica, quer seja o presidente do Ministerio.

Eu ainda posso admittir que uma nação se deixe substituir por uma assembleia que exprima, por assim dizer, o resumo d'essa nação, mas o que não comprehendo é que a Nação se vá resumindo a tal ponto, que chegue a confiar, em assuntos de administração, apenas num individuo. Quero-o como logar superior de representação, mas não quero de modo nenhum que, quer seja Presidente da Republica ou de qualquer agrupamento politico, se considere superior á propria Nação, indo, muitas vezes, pela sua sympathia pessoal, pelas relações de familia, o que é triste dizer, mas é facto, encarregar da administração de um país aquelles que não seriam muitas vezes os que a Assembleia Nacional encarregaria se lhe fosse dado o direito de os escolher.

Mando para a mesa a minha proposta e a Camara resolverá como entender.

Proposta

"Art. 12.°:

§ 1.° Ambas as camaras reunem por direito proprio em 31 de janeiro, não podem ser dissolvidas pelo Presidente da Republica, mas podem adiar-se, prorogar-se ou dissolver-se por si proprias e serem dissolvidas por annullação do mandato: no primeiro caso, quando um terço de qualquer das camaras o requerer, sendo immediataniente suspensos os trabalhos parlamentares e reunindo no dia seguinte em sessão conjunta simplesmente para votar esse requerimento; no segundo caso, quando dois terços das camaras municipaes e das juntas districtaes do país o votarem perante as reclamações da maioria dos respectivos municipes e da opinião geral da Nação.

§ 2.° As duas camaras, alem das suas sessões proprias, terão sessões conjuntas, sendo presididas pelo seu presidente eleito, que é o Presidente da Republica, secretariado pelos presidentes das duas camaras.

Estas sessões são de duas categorias - ordinarias e extraordinarias.

Sessões ordinarias:

1.° Sessão solemne de abertura do Parlamento e apresentação do relatorio presidencial, que será distribuido ás duas camaras para em sessões proprias ser devidamente apreciado.

2.° Sessões para votar os projectos que tendo tido emendas em qualquer das camaras sobre elles não tenha havido acordo.

3.° Sessões para votar assuntos de alta importancia politica, taes como: declaração de guerra, tratados de paz, suspensão de garantias, parcial ou total, dissolução de camaras, fixação do forças de terra e mar, etc.

4.° Sessão de encerramento e apresentação de relatorios ministeriaes, eleição do novo Ministerio no fim de cada triennio e eleição do novo Presidente da Republica, quando coincidir com o ultimo anno do mandato presidencial, devendo o novo Presidente tomar posse em 5 de outubro.

Sessões extraordinarias:

Terão logar quando o Presidente da Republica as convocar e quando o Ministerio ou um terço de qualquer das camaras o requerer".

Lisboa, em 7 de agosto de 1911. = O Deputado, Affonso de Lemos.

Foi admittida.

O Sr. Arthur Costa: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma pequena emenda.

No artigo 12.° declara-se que o Congresso reuna em 31 de janeiro e eu proponho que estas palavras "31 de janeiro" sejam substituidas pelas "5 de outubro".

É o anniversario da proclamação da Republica, e eu entendo que é uma época mais regular para essa reunião.

A minha proposta é a seguinte:

Proposta

Proponho que as palavras "31 de janeiro" sejam substituidas por "5 de outubro". = O Deputado, Artur Costa.

Foi admittida.

O Sr. Ramos da Costa: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta de emenda.

No artigo 12.° do projecto vejo mencionado "capital da Nação".

Eu proponho que estas palavras sejam assim substituidas: "na cidade de Lisboa, capital da Nação".

Mando, pois, para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 12.° do projecto da Constituição seja redigido do seguinte modo:

"O Congresso da Republica reune-se na cidade de Lisboa, capital da Nação, por direito".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 7 de agosto de 1911. = O Deputado, Francisco de Salles Ramos da Costa.

Foi admittida.

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18 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

O Sr. Carneiro Franco: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Emenda ao artigo 12.°:

Proponho que as palavras "tres meses" sejam substituidas pelas palavras "seis meses". = O Deputado, Carneiro Franco.

Foi admittida.

Em poucas palavras vou justificar a minha proposta. No regime democratico uma das maiores garantias é, sem duvida, a fiscalização parlamentar e o prazo de tres meses parece-me muito pouco, porque nestes primeiros annos da Republica, em que a obra governativa tem de ser enorme, temos de votar todos os annos prorogações de sessões.

O orador não reviu.

O Sr. Teixeira de Queiroz: - Mando para a mesa uma proposta para que, em vez de tres annos, seja de quatro a duração da legislatura.

A razão é porque, sendo de quatro annos, havia uma renovação de dois em dois annos por metade. Isto importa alteração dos artigos subsequentes.

Passados dois annos eleger-se-hia metade da Camara, para haver uma renovação e evitar-se a dissolução. Depois a outra metade seria no fim de quatro annos renovada com os Deputados que completassem os quatro annos.

Com o Senado podia-se dar isto: o prazo é de seis annos, e podia renovar-se por um terço de dois em dois annos ...

Parece-me que d'esta maneira nós podiamos conseguir que a opinião fosse mais vezes consultada. Ficava attenuado o mal da dissolução pela renovação parcial.

Mando, pois, para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a ultima parte do artigo 12.° seja redigida da seguinte forma:

"Cada legislatura durará quatro annos e a abertura e encerramento das sessões das duas Camaras serão no mesmo dia". = 0 Deputado pelo circulo n.° 38, Teixeira de Queiroz.

O orador não reviu.

Foi admittida.

O Sr. José Barbosa: - Sr. Presidente: o Sr. Teixeira de Queiroz propôs que a legislatura durasse quatro annos e acha que assim se pode fazer a renovação da Camara de dois em dois annos, e a do Senado por um terço, de dois em dois annos. Ora o que nos fez no projecto adoptar tres annos foi justamente estabelecer-se quatro para o periodo presidencial. Assim consultava-se a Nação no fim e havia uma nova Camara. (Apoiados).

Esse é que é o projecto, e não podemos acceitar a emenda de S. Exa. porque ella prejudica a nossa ideia.

O orador não reviu.

Observação do Sr. Teixeira de Queiroz que se não ouviu.

O Sr. João de Freitas: - Tendo sido approvada pela Camara a proposta do Sr. Peres Rodrigues, mando para a mesa uma emenda estabelecendo o periodo de duração normal de cada sessão legislativa annual, de quatro meses. É demasiadamente curto, dada a nossa qualidade de latinos e palavrosos, o periodo de tres meses, que era fixado pela Carta Constitucional. Devemos todos reconhecer, invocando a historia parlamentar da monarchia entre nós, que as poucas sessões legislativas annuaes que foram

verdadeiramente fecundas, e produziram trabalho util para o país, duraram todas mais do que o periodo de tres meses da duração normal.

Uma voz: - Era a rhetorica.

O Orador: - Bem sei; mas a rhetorica é uma manifestação do nosso temperamento de meridionaes e de latinos e que V. Exa. não pode evitar. Quasi todos nós, portugueses, temos o mesmo defeito.

Segundo a lei constitucional francesa de 16 de julho de 1875 é de cinco meses a duração de cada sessão legislativa annual.

Este periodo, para o nosso país, é longo de mais e, se fosse o adoptado na nossa Constituição republicana, teria o inconveniente certo de dar margem ao maior abuso da oratoria, fazendo perder os dois ou os tres primeiros meses em discussões demoradas e inteiramente estereis.

A duração da sessão legislativa annual, na nossa Constituição, deve ser do um justo meio termo entre cinco e tres meses e deve, portanto, em meu entender, ser fixada em quatro meses; não é excessivamente longo, constituindo um incitamento ao desperdicio de tempo em discussões politicas improductivas, nem é tambem demasiadamente curto impedindo o Parlamento de versar e debater todas as materias sobre que tem de deliberar, com a largueza que reclama o nosso temperamento de homens pouco sóbrios de palavras.

D'esta forma podemos legitimamente esperar que, em muitos annos e talvez mesmo na maioria d'elles, não haverá necessidade de prorogar a sessão legislativa; emquanto que, se a duração for somente de tres meses, podemos antecipadamente estar certos de que a sessão terá sempre de ser prorogada. Quanto ao mais, deve o artigo em discussão ficar como está no projecto.

Leu.

A proposta do Sr. Affonso de Lemos visava a consignar aqui, num d'estes artigos, o direito de dissolução. Quando usei da palavra na discussão do projecto sobre a generalidade, defendi, como defendo agora, o direito de dissolução ; mas defendi-o em circunstancias especiaes e extraordinarias. Eu entendo que não é este o logar proprio para inserir a disposição relativa ao direito de dissolução, mas sim quando se tratar da competencia privativa do Senado e das attribuições do Presidente da Republica, como chefe do poder executivo. Isto, é claro, no caso de se entender que deve ser adoptado o direito de dissolução, quer das duas Camaras, quer somente da Camara dos Deputados, como prerogativa do Presidente da Republica, com parecer favoravel do Senado.

Então, na discussão dos artigos 22.° e 39.° do projecto, que tratam da competencia privativa do Senado e das attribuições do Presidente da Republica, é que se deve sustentar e fazer consignar essa disposição. Mas quando porventura a Assembleia entender que se deve consignar nesta secção, e que o direito de dissolução deve ser estensivo ás duas Camaras, deve ser objecto de um artigo especial e àparte, e não incluido em qualquer d'estes dois, agora em discussão.

Termino por aqui, mandando para a mesa a seguinte proposta de emenda:

Proposta

Artigo 12.° O Congresso da Republica reune-se na capital da Nação, por direito proprio, a 31 de janeiro de cada armo, se por lei não vier a ser determinado outro dia, e funccionará quatro meses, a contar da data da abertura, podendo ser prorogado e adiado somente por deliberação propria. Cada legislatura durará tres annos e a abertura e encerramento das sessões das duas camaras serão nos mesmos dias.

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SESSÃO N.° 39 DE 7 DE AGOSTO DE 1911 19

Artigo 13.° O Congresso poderá ser convocado extraordinariamente pelo poder executivo ou pela quarta parte dos seus membros. = O Deputado, João de Freitas.

Foi admittida.

O Sr. Silva Barreto: - Mando para a mesa a seguinte proposta de substituição relativa ao artigo 12.°

Proposta

Proponho a substituição das palavras do artigo 12.° "a 31 de janeiro", por "no dia 2 de janeiro" e "tres meses" por "quatro meses".

Sala das Sessões, em 7 de agosto de 1911. = O Deputado, Silva Barreto.

Sr. Presidente: é desnecessario justificar a minha proposta. Basta apenas fazer referencia á temperatura de Lisboa e ao muito trabalho que a Republica terá de exigir dos seus Deputados, sobretudo nos primeiros annos.

Leu-se na mesa e foi admittida.

O Sr. Sousa Junior: - Poucos momentos tomarei á Camara.

Sr. Presidente: eu vejo que ha uma tendencia especial para desejar que o periodo legislativo se prolongue por mais de tres meses.

Até já foi proposto que passasse para seis.

Acho de mais. Estou com as pessoas que desejam quatro mezes. Entendo tambem que ha toda a conveniencia em que os nossos trabalhos comecem em 5 de outubro, quando começam em Portugal os trabalhos escolares e judiciaes. Adduzem-se varias razoes para demonstrar que o mês de janeiro é mais proprio. Eu não acho. Entendo que devemos acabar com a noção antiga de que o Parlamento é mais um divertimento de que outra cousa.

Nestas condições a minha proposta de emenda é a seguinte:

Proposta

Artigo 12.°:

"O Congresso da Republica reune-se na capital da Nação, por direito proprio, a 5 de outubro de cada anno, se o contrario não for determinado por lei, e funcciona habitualmente até 31 de janeiro do anno seguinte, só podendo encerrar-se mais cedo ou ser prorogado ou adiado por deliberação propria e convocado extraordinariamente pelo poder executivo ou pela quarta parte dos seus membros.

A segunda parte como está no projecto.

7 de agosto de 1911.= O Deputado, Sousa Junior.

Duas palavras para justificar a conveniencia de fixar o periodo legislativo entre as duas epocas.

V. Exa. comprehende que alem da vantagem que ha em commemorar o funccionamento do poder legislativo, a data da proclamação da Republica e a da primeira revolução que se fez no país e da qual saiu triumphante a Republica, ha de gravar na consciencia da nação estas duas épocas.

É admittida a proposta do Sr. Sousa Junior.

O Sr. Philemon de Almeida: - Sr. Presidente: pedi a palavra, porque achando pequeno o numero de Deputados exigido pelo artigo 12.° do projecto que se discute, isto é, a quarta parte, para convocar a reunião do Congresso da Republica, entendo dever apresentar uma emenda elevando esse numero.

Acho extraordinariamente pequeno o numero porque se pode dar o caso de, nos primeiros annos da Republica haver uma maioria extremamente conservadora, a qual, estando o Parlamento encerrado, por qualquer processo politico de menos importancia e pretendendo dar a esse processo grande vulto, faça convocar o Congresso para fazer acreditar lá fora que era tão grave a situação que se tornava necessario fazer a convocação, quando a final não havia razão para tanto.

Aparte do Sr. José Barbosa.

O Orador: - Eu resolvo apresentar esta emenda propondo que seja um terço e não a quarta parte dos membros do Congresso.

A Camara resolve como melhor lhe parecer.

Envio, pois, para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o numero de membros do Congresso necessario para convocar extraordinariamente o mesmo seja pelo menos de um terço.

Sala das Sessões, em 7 de agosto de 1911. = O Deputado, Philemon Duarte de Almeida.

S. Exa. não reviu.

Lida na mesa foi admittida.

O Sr. Peres Rodrigues: - Depois das palavras proferidas pelos oradores que me precederam devo tambem emittir a minha opinião.

Realmente abrindo-se a sessão annual do Congresso no fim de janeiro, e dando tres meses para cada sessão, será difficii affirmar que o orçamento esteja em condições de ser presente.

A fixação da data não se deve regular pela commemoração de datas notaveis, ou cousa semelhante, deve-se regular pelos habitos do país.

No principio de outubro, como alguns alvitram, parece-me que vae de encontro a esta consideração e é que outubro e novembro são meses de grande actividade agricola e não podem muitos membros da Camara, neste país essencialmente agricola, como se continua a dizer, estar presentes.

A fixação de tres meses para a duração da sessão tem sido impugnada e com razão. Eu, retrotrahiria, a data fixada e, em vez de 31 de janeiro, seria principio de janeiro, ou mesmo fim de dezembro aproveitando assim o periodo de menos actividade agricola e de menor tendencia para viajar, etc.

Alem d'isto, o periodo de tres em tres annos para a eleição dos Senadores e para as eleições de Deputados, parece-me que é razoavel, para que o acto eleitoral se não repita com frequencia.

Eu não sabia o que eram eleições, e só me foi dado saber o que. ellas eram nestas ultimas.

Tambem deve ponderar-se a grande difficuldade que ha para os eleitores que residem a grandes distancias do local onde as eleições se realizam.

É muito natural que estes inconvenientes se mantenham emquanto não mudem as circunstancias actuaes do país, ou emquanto não forem diversas das actuaes, as condições em que o povo se encontra.

Acho realmente que o prazo de tres annos é muito conveniente; e por isso desejo que elle se mantenha.

Por ultimo, sou tambem de parecer que não se deve dizer, como foi proposto, que o Congresso se reuniria na capital da Nação, em Lisboa, porque a capital pode ter de mudar-se.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscrito. Peço a attenção da Camara.

O Sr. Peres Rodrigues pretende modificar a proposta que apresentou, e que já foi admittida, e que tem por fim fazer que o Parlamento abra a 2 de dezembro.

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20 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Os Srs. Deputados que consentem nesta modificação, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a emenda n.° 1.

Foi lida e rejeitada esta emenda, bem como as dos n.ºs 2.º, 3.°, 4.º e 5.°.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se para ser votada e a emenda n.° 6.

Pausa.

Parece-me que a camara não ouviu bem a leitura d'esta emenda, vae ler-se segunda vez.

Foi lida.

Os Srs. Deputados que a approvam tenham a bondade de se levantar.

Pausa.

Parece-me que está rejeitada.

Vozes: - Bom é que se renove a votação.

Procedeu-se á contra-prova. Ficou rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vae votar-se a questão previa do Sr. Peres Rodrigues.

Leu-se na mesa.

O Sr. Silva Ramos: - Proponho que a votação seja feita em duas partes.

O Sr. Presidente: - O Sr. Silva Ramos propõe que a votação seja feita separadamente.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a primeira parto.

Foi approvada.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a segunda parte.

Foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se as substituições.

É lida a proposta do Sr. Affonso de Lemos, sendo rejeitada.

É lida a proposta do Sr. João de Freitas, sendo rejeitada a primeira parte e approvada a segunda.

O Sr. Presidente: - As outras substituições estão prejudicadas.

O Sr. Sousa Junior: - Chamo a attenção de V. Exa., Sr. Presidente, para uma parte da minha proposta, que me parece não estar prejudicada.

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara. Ha aqui uma proposta de substituição, ao artigo 12.º, apresentada pelo Sr. Sousa Junior, que diz o seguinte:

Leu.

Esta parte está prejudicada pela resolução da Assembleia.

Leu.

Esta é a segunda parte da proposta sobre a qual a Assembleia ainda se não manifestou.

O Sr. José Barbosa: - Peço desculpa a V. Exa., mas não marca a data de encerramento.

O Sr. Presidente: - Eu consulto a Assembleia sobre se entende que a proposta do Sr. Sousa Junior está ou não prejudicada.

Os Srs. Deputados que entendem que a proposta do Sr. Sousa Junior está prejudicada teem a bondade de se levantar.

Pausa.

O Sr. João de Freitas (sobre o modo de votar): - A sessão legislativa só pode ser prorogada por deliberação da Camara.

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara.

Varios Srs. Deputados pedem a palavra.

O Sr. Presidente: - Eu só posso conceder a palavra sobre o modo de votar.

O Sr. Sousa Junior: - Peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que eu retire a minha proposta.

A Camara permitte.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 13.°

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Peres Rodrigues: - Mando para a mesa a seguinte proposta de emenda:

Leu.

Proposta

Emenda ao artigo 13.°:

Introduzir entre as palavras "Camaras" e "funccionarão" da primeira linha o seguinte: "cujas sessões de abertura e encerramento serão nos mesmos dias. = Peres Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a emenda n.° 1.

Lida na mesa foi em seguida approvada.

Vae ler-se o. artigo, com a respectiva emenda.

Lida na mesa foi approvada.

Vae ler-se o artigo 14.°

O Sr. Antonio Fonseca: - Pedi a palavra para propor a eliminação das ultimas palavras d'este artigo, que são uma inutilidade.

É necessario que se consigne que os Deputados e Senadores são inviolaveis pelo voto que emittirem e, por consequencia, é desnecessario estar a repetir que o voto é livro e independente.

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SESSÃO N.° 39 DE 7

Envio, pois, para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no artigo 14.° sejam eliminadas as palavras seguintes: «o seu voto 6 livre», etc. —O Deputado, Antonio Fonseca.

Foi lida na mesa a proposta e seguidamente admittida.

O Sr. João de Menezes : — Sr. Presidente: isto não é uma cousa nova; vem da Constituição da Republica mais avançada do mundo, que é a da Republica Suissa.

Desde que não ha mandato imperativo é preciso que se sonsigne este direito,

Oa Deputados devem estar completamente a coberto de quaesquer insinuações ou instrucções.

Lida na mesa a proposta do Sr. Antonio Fonseca, foi rejeitada.

O Sr. João de Freitas: —Desisto da palavra por isso que o que desejava dizer já foi dito pelo Sr. João de Menezes.

E approvadoj em seguida, o artigo 14°

O Sr. Presidente: — Vae ler-se o artigo 15.° Tem a palavra o Sr. Pedro Martins.

O Sr. Pedro Martins : — Não comprehende a amplitude que se quis dar ás immunidades dos Deputados e Senadores, o que equivale a criar privilegios, garantindo-se a impunidade para essas individualidades nos crimes qu commetterem, o que se não pode admittir num regime que se diz de igualdade.

Comprehende-se que se estabeleçam certas immunidades durante o exercicio das fundçoes legislativas para ga rantia d'essas funcçoes. Mas o que se não pode admittir é que essas garantias se mantenham no intervallo das sés soes, durante oito ou sete meses.

Durante o interregno parlamentar os Senadores e De putados devem estar sujeitos á acção do poder judicia como qualquer cidadão, pois numa Republica os direitos são iguaes para todos.

Permittindo-se esse privilegio, correspondia a pôr pedra nos processos em que se vissem envolvidos os Deputados e Senadores.

Ora, durante o intervallo das sessões não pode haver privilegios para criminosos, quer sejam Senadores, Deputados, Ministros ou o Presidente da Republica.

Por isso manda para a mesa as seguintes

Propostas

«Art. ... Nenhum Deputado ou Senador poderá ser ou estar preso durante o periodo das sessões, sem previa licença da sua Camara, excepto em flagrante delicto a que seja applicavel pena maior ou equivalente na escala penal.

Art. ... Se algum';|Deputado ou Senador for processado criminalmenle, levado o processo a juizo até a pronuncia, dará conta á respectiva Camara, a qual decidirá se o Deputado ou Senador deve ser suspenso, e se o processo deve seguir no intervallo das sessões ou depois de findas as funcçoes do arguido».== Pedro Martins.

Proponho que o artigo 15.° seja scindido em dois-artigos, relativos: um ao privilegio da prisão, outro ao privilegio do processo. = Pedro Martins.

Foram admittidas. AÍÍ. EX.* não reviu.

DE AGOSTO DE 1911 21

O Sr. Presidente:—Fica em discussão esta questão >revia juntamente com o projecto.

O Sr. José Barbosa:—A commissãe acceita a proposta do Sr. Pedro Martins.

O Sr. Casimiro Rodrigues de Sá:—Por toda a

jarte se tem feito a afirmação de que a Republica, como nesta Camara se tem dito, aboliu os privilegios; por outra parte nós já votámos a igualdade do cidadão perante a lei.

Vozes: — Votos, votos.

O Orador:—Por minha parte declaro absolutamente a unica razão que se pode invocar, é a falta que poderá fazer na Camara o Deputado que for pronunciado. Ora ha Deputados que faltam muitas vezes ás sessões seguidamente, portanto essa razão não colhe para mim. Não ha razão nenhuma para defender privilegios sem leis espe-ciaes. Existe igualdade da lei perante todos os cidadãos portugueses. Mando para a mesa a seguinte proposta:

Proposta

Proponho a eliminação do artigo 15.° do projecto em discussão.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 7 de agosto de 1911. = Casimiro Rodrigues de Sá, Deputado pelo circulo n.° 1.

S. Exa. & não reviu.

Não foi admittida.

O Sr. João de Menezes: — É necessario um pequeno esclarecimento. Essas immunidades do cidadão não representam privilegio. (Apoiados).

Se amanhã o Governo não quisesse que estivesse na Camara algum Deputado que o incommodasse, mandava-o prender. (Apoiados).

Vozes: — Isso é o que ha de mais democratico.

O Sr. Germano Martins:—Para que as immunidades parlamentares fiquem mais garantidas proponho o seguinte additamento.

Leu.

Proposta

Proponho que ás palavras «processado criminalmente», se acrescentem as seguintes: «nem jurado, perito ou testemunha». = O Deputadoj Germano Martins.

Podia-se facilmente dar o Deputado para jurado ou testemunha, para evitar que elle viesse á sessão. Por isso, para que o artigo fique mais perfeito, mando para a mesa a minha proposta.

O Sr. José Barbosa:—A commissão acceita a redacção.

O Sr. Jacinto Nunes:—Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte proposta, que passo a ler:

Proposta

Proponho a eliminação da proposição «a que corresponde pena maior na escala penal».= O Deputado, J. Jacinto Nunes.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: — Visto não haver mais ninguem inscrito, vae votar-se a questão previa.

Foi approvada.

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DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Vae ler-se a emenda n.° 1.

Tem a palavra o Sr. Germano Martins.

O Sr. Germano Martins: — Sr. Presidente : de acordo com a commissão, proponho a seguinte substituição :

Proposta

«Artigo ... Durante o exercicio das funcções legislativas nenhum membro do Congresso poderá ser jurado, perito ou testemunha, sem autorização da respectiva Camara ».= O Deputado, Germano Martins.

Leu-se na mesa, foi admiitida.

O Sr. Presidente: — Vae ler-se emenda n.° 2.

Lida na mesa foi rejeitada.

Vae ler-se a primeira substituição, visto ella ter dois artigos.

Lida na mesa foi approvada. Vae ler-se a segunda substituição. Lida, na mesa foi approvada. Vae ler-se o additamento. Lido na mesa foi approvado. Tem a palavra o Sr. Maia Pinto.

O Sr. Maia Pinto: — Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento, que passo a ler:

Requerimento

Requeiro que se marquem sessões nocturnas dois dias em cada semana (terças e quintas feiras), exclusivamente destinadas á discussão do projecto da Constituição.

Sala das Sessões, em 7 de agosto de 1911. = O Deputado, Carlos Maia Pinto.

O Sr. Presidente:—Eu não discuto o requerimento, mas posso apresentar uma indicação, e nessa ordem de ideias lembro que no caso de se marcarem sessões nocturnas, ainda temos o projecto dos conspiradores e a eleição de varias commissões.

Talvez se pudessem harmonizar as cousas de forma a que as duas primeiras sessões fossem destinadas a pôr em dia os trabalhos em atraso.

Vozes: — As sessões nocturnas são só para a Constituição.

Lido na mesa o requerimento do Sr. Maia Pinto, foi approvado.

Vae ler-se o artigo 16.°

Tem a palavra o Sr. Caldeira Queiroz.

O Sr. Caldeira Queiroz: — Srs. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinie

Proposta

Proponho que o artigo 16.° tenha a seguinte redacção: «Artigo 16.° Os membros do Congresso terão, durante as sessões, um subsidio fixado pela Assembleia Constituinte». = O Deputado, Caldeira Queiroz.

Sr. Presidente: nenhumas considerações apresento para

i justificação da minha proposta, por isso que já i sufficiente quando tratei do assunto da outra vez.

Lida na mesa, a proposta foi admittida.

O Sr. Afibnso Ferreira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta de substituição ao artigo 16.°:

Proponho que o artigo 16.° seja assim redigido: «Artigo 16.° O exercicio da funcção parlamentar será remunerado». — Affonso Ferreira.

Lida na mesa foi admittida.

O Sr. Brandão de Vasconcellos: — Sr. Presidente: um Deputado, numa das ultimas sessões, disse que este assunto já estava sufficientemente discutido.

Eu não falto normalmente ás sessões, mas não compareci exactamente naquella em que este assunto foi versado.

Se tivesse assistido a essa sessão, apresentaria o meu modo de ver no sentido de que o subsidio deve ser dado aos Deputados, pois que quem trabalha tem direito a remuneração, todavia devo observar que na propaganda eleitoral muitos deixaram de apresentar as suas candidaturas pelo receio de que, sendo eleitos, não tivessem meios com quef viver na capital.

E preciso que não se possa dizer que alguns foram movidos pelo interesse.

A este respeito diz-se que estejamos bem com a nossa consciencia; mas isso não basta.

E preciso que tenhamos autoridade perante o publico.

Acho que quem trabalha deve ser remunerado, mas o subsidio deve ser para a futura camara e não para a actual.

O Sr. Barbosa de Magalhães:—Mas isso é antidemocratico e immoral.

O Orador:-—V. Exa. não sabe que houve muitos individuos que não apresentaram as suas candidaturas por não terem meios?

Assim estabelece-se uma desigualdade que é inconveniente.

Vozes: — Não apoiado, não apoiado.

O Orador: — Sr. Presidente : a minha declaração de voto fica expendida, portanto, dou por findas as minhas considerações.

S. Ew* não reviu.

O Sr. Alexandre Braga: — Considera-se insuspeito ao tratar d'cste assunto, por muitas razões, mas principalmente porque o subsidio em nenhuma occasião virá a aproveitar ao orador, visto que desempenha funcções cuja remuneração vae alem da quantia que se fixar para subsidio aos Deputados.

Não quer que o Parlamento seja composto exclusivamente d'aquelles que gozam de uma situação desafogada, quer que nelle tenham representação todas as classes, e principalmente as mais numerosas e productivas que não podem dispensar que aos seus representantes, no Parlamento, se conceda o necessario para viver com decoro.

Nestas condições vota o subsidio e pronuncia-se pela emenda apresentada em segundo logar.

O discurso será publicado na integra quando S. Eoc.* restituir as notas tacliygrapliicas.

O Sr. Nunes da Mata: — Sr. Presidente: já expus a minha opinião sobre este assunto, isto é, que Deputa-

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SESSÃO N.° 39 DE 7 DE AGOSTO DE 1911 23

dos e Senadores devera ter uma indemnização; mas o que não entendo que seja conveniente é quê cada Congresso estabeleça para si a indemnização aos seus membros. É neste sentido que mando para a mesa a seguinte

Substituição

Art. 16.° Os Deputados e Senadores vencerão durante as sessões uma indemnização pecuniaria fixada pelo Congresso, no fim da ultima sessão da legislatura precedente, e bem assim a despesa de viagem de ida e volta.

§ 1.° Os Deputados e Senadores que forem funccionarios publicos e poderem accumular as suas funcções terão de optar entre a indemnização parlamentar e o vencimento de funccionario.

§ 2.° A actual Assembleia constituinte votará a indemnização para os seus membros.

Sala das Sessões, em 7 de agosto de 1911. = O Deputado José Nunes da Mata.

Foi admittida.

O Sr. Casimiro de Sá: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 16.° do projecto em discussão seja assim redigido:

"Os membros do Congresso, bem como os da Assembleia Nacional Constituinte, terão durante as sessões um subsidio, que relativamente áquelles, será fixado no fim de cada legislatura para a seguinte nos termos das leis especiaes".

Sala das sessões da Assembleia Nacional Constituinte, 7 de agosto de 1911. = O Deputado, Casimiro Rodrigues de Sá.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Como não está mais ninguem inscrito, vae passar-se á votação.

Posto á votação o artigo 16° foi rejeitado.

Lida a primeira substituição, foi approvada com prejuizo das outras substituições.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 17.°

O Sr. Nunes da Mata:-Pedi a palavra para propor um artigo antes do artigo que se vae ler.

O Sr. Presidente: - No fim d'esse capitulo, eu proporei que os Srs. Deputados que tenham additamentos, numeros e artigos a enviar para a mesa, o possam fazer.

Leu-se o artigo 17.°

O Sr. Germano Martins: - Requeir-o a V. Exa. que Consulte a Camara sobre se consente que este artigo se discuta juntamente com o artigo 18.°

Foi approvado.

O Sr. Presidente: - Em vista da votação da Camara o artigo 18.° fica em discussão juntamente com o artigo 17.°

Vae ler-se o artigo 18.°

Leu-se.

O Sr. Nunes da Mata: - Pedi a palavra para mandar para a mesa duas substituições aos artigos 17.° e 18.°

Acho conveniente que nos dois artigos sejam separadas as funcções que podem ser desempenhadas pelos Deputados e Senadores das funcções que não possam ser desempenhadas pelos dois, e que nos artigos 17.° e 18.° estão misturadas.

Mando para a mesa as duas

Substituições

Artigo 17.° Os Deputados e Senadores, mesmo durante o funccionamento do Congresso, podem:

1.° Acceitar cargos de accesso e as promoções legaes;

2.° Acceitar commissões e commandos militares;

3.° Ir exercer missões diplomaticas.

§ unico. Quando o Congresso estiver funccionando, só poderão acceitar as commissões e missões dos dois n.ºs 2.° e 3.°, depois de ser concedida licença pela respectiva Camara.

Sala das Sessões, em 7 de agosto de 1911. = José Nunes da Mata.

"18.° - Art. 18.° Os Deputados e Senadores, mesmo quando as camaras não estão funccionando, não podem:

1.° Celebrar contratos com o poder executivo.

2.° Acceitar do poder executivo qualquer mercê honorifica, nem receber emprego retribuido ou commissão subsidiada.

3.° Servir logares nos conselhos administrativos, serem gerentes fiscaes ou commissarios de empresas ou sociedades constituidas por contrato ou concessão especial do Estado ou que d'este hajam privilegio não conferido por lei generica, subsidio ou garantia de rendimento, salvo o que por delegação do poder executivo representar nellas os interesses do Estado.

§ unico. Em caso de alto interesse publico o poder executivo poderá fazer nomeações temporarias, contanto que o tempo de exercicio seja inferior a tres meses, e com previa autorização da respectiva camara, se estiver funccionando.

4.° Ser concessionario ou socio de firmas contratadoras de commissões, arrematações ou empreitadas de obras publicas e relações financeiras com o Estado". = Nunes da Mata.

Foram admittidas.

O Sr. Rodrigo Fontinha: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja prorogada a sessão até a votação dos artigos 17.° e 18.°

Sala das Sessões, em 7 de agosto de 1911. = O Deputado, Rodrigo Fontinha.

O Sr. Presidente: - Eu, com a imparcialidade que devo ter neste logar, devo lembrar á Camara que o Sr. Eduardo Abreu pediu a palavra para antes de se encerrar a sessão. Se a sessão for prorogada até se votarem estes dois artigos, S. Exa. não poderá falar, a não ser que a Camara especialmente o autorize.

O Sr. Eduardo Abreu: - Se não usar da palavra, resigno amanhã o meu logar de Deputado.

O Sr. Maia Pinto: - Requeiro que seja consultada a Assembleia sobre se consente que, na prorogação da sessão, não haja prejuizo para os oradores inscritos para antes de se encerrar a sessão.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que approvam o requerimento teem a bondade de se levantar.

Foi approvado.

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24 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

O Sr. Germano Martins: - Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte

Emenda

"Proponho que á palavra "accesso" do n.° 3.° do artigo 17.° se acrescente a palavra "concurso".- O Deputado, Germano Martins.

Aquelle que faz concurso para professor do Lyceu, da Escola Medica, ou outro qualquer, não pode ser privado d'esse direito pelo facto de ter sido eleito Deputado.

Foi admittida.

O Sr. João Barreira: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta acrescentando um numero ao § do artigo 17.° É um pouco mais desenvolvida que a do Sr. Germano Martins.

Mando para a mesa a minha proposta.

Additamento

4.° As nomeações que, por lei, são feitas pelo Governo, precedendo concurso, ou sobre proposta feita pelas entidades a quem legalmente caiba fazer indicação ou escolha do funccionario a nomear. = O Deputado, João Barreira.

Foi admittido.

O Sr. Peres Rodrigues: - Pedi a palavra para propor que se supprimam no n.° 2.° do § 1.° do artigo 17.° as palavras "e os commissarios da Republica".

Os commissarios são uma sobrevivencia da monarchia, e pena foi que ella se desse. Creio que circunstancias imperiosissimas o determinaram, mas é bom que não se repita o facto e isso está na mão do Governo e creio que no intuito de todos.

Sr. Presidente: pode haver bons governadores desde que haja o maior escrupulo na escolha que se fizer. Cada vez mais se vae accentuando a necessidade de bem governar. O campo de escolha é vastissimo.

Hoje o ultramar é frequentado por muitas classes; vão para lá officiaes de differentes armas, engenheiros, medicos e jurisconsultos. Se o poder executivo não tiver lá bons funccionarios é porque os não quer ter.

Para terminar, Sr. Presidente, direi que esta questão não representa, a meu ver, materia constitucional, e nessa conformidade mando para a mesa a minha proposta de emenda, que é a seguinte:

Proponho que no n.° 2.° do § 1.° se elimine o seguinte "e os commissarios da Republica". = Peres Rodrigues.

S. Exa. não reviu.

Foi admittida.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: desejo fazer algumas restricções á proposta apresentada pelo Sr. Germano Martins.

Com relação a concursos documentados eu entendo que elles devem ser excluidos systematicamente. Quanto aos de provas publicas sou de parecer absolutamente contrario, porque a apreciação do publico já pode incidir sobre ellas e ajuizar da justiça com que as nomeações foram feitas. Nestes termos mando para a mesa a minha proposta de emenda:

Emenda e additamento ao n.° 3.° do § 1.° do artigo 17.º do projecto:

"N.° 3.º Os cargos de accesso, os providos por concurso de provas publicas e as promoções legaes". = O Deputado, João de Freitas.

Lida na mesa foi admittida.

O Sr. Alexandre Braga: - Entende que neste artigo não devem ser incluidos os Deputados, membros d'esta assembleia, que depois de eleitos, receberam ou acceitaram empregos retribuidos pelo Estado. Manda, por isso, para a mesa, a seguinte emenda.

Tambem no artigo não devem ser incluidos os funccionarios que hajam de ser escolhidos, eleitos ou indicados pelas corporações, a quem por lei cabem fazer essas escolhas, eleições ou indicações.

Emenda ao artigo 17.°

Nenhum membro do Congresso, depois de confirmada a sua eleição pela commissão de verificação de poderes, poderá ..... = O Deputado, Alexandre Braga.

Foi admitida.

O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas.

O Sr. José Barbosa:-Em nome da commissão, mando para a mesa a seguinte

Emenda ao artigo 17.°

Supprimam-se as palavras mercê honorifica. = Pela commissão, José Barbosa.

Foi admittida.

A emenda apresentaria pelo Sr. Germano Martins foi retirada, a pedido de S. Exa.

Foram approvadas as emendas apresentadas pelos Srs. João de Freitas e José Barbosa e rejeitadas as dos Srs. Peres Rodrigues e Alexandre Braga.

Foram approvados os artigos 37.° e 18.° sem prejuizo das emendas approvadas.

Foi ainda approvado o additamento apresentado pelo Sr. João Barreira.

O Sr. Eduardo Abreu: -Sr. Presidente: hei de sair d'esta casa, e voltar amanhã de cara bem levantada, esperando que o Sr. Ministro do Fomento, pelo alto cargo que exerce, e pelas suas qualidades de honestidade pessoal, ha de ajudar-me a esmagar os infamissimos calumniadores.

No momento, era que no uso da liberdade da tribuna, dizia que o Sr. Ministro do Fomento, obrigado pelas penosas circunstancias de uma herança da monarchia, se tinha visto na necessidade de regular a questão saccharina da Madeira, pela maneira por que o fez, e difficilmente o podia fazer melhor, pois escreveu no seu relatorio que subsistia a ameaça de um pedido de indemnização de 3:000 contos de réis, dirigiu-me S. Exa. uma apostrophe, que representa um aggravo pessoal e politico. O Sr. Ministro das Finanças contestou as minhas affirmações, no mesmo campo em que as apresentei, sem desprimor nem paixão politica.

Mas o Sr. Ministro do Fomento veio apresentar á tela do debate um legitimo e legal negocio particular, uma questão de familia, sobre o qual vou dar, á custa de graves prejuizos e sacrificios, amplas e completas explicações a que se ha de seguir a publicação de documentos.

Um filho meu, de maior idade, é o legitimo e legal proprietario de uns pequenos e despregados ilhéus, situados no Atlantico, no centro dos Açores, denominados "Ilhéus das Cabras".

Um considerado cidadão norte-americano, o Sr. J. Stephens, e nunca o Governo dos Estados-Unidos, propôs-me adquirir aquelles ilhéus, no uso do seu direito de os comprar, como eu no uso do meu direito de lh'os vender, se me conviesse. Não tenho culpa que aquelle cidadão visse

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SESSÃO N.° 39 DE 7 DE AGOSTO DE 1911 25

longe, considerando tão pequenos ilhéus susceptiveis de serem ligados, e transformados á custa do seu dinheiro e iniciativa, num deposito de carvão, a bem do commercio e da navegação, após a abertura do isthmo do Panamá. Isto era um negocio absolutamente legal e legitimo, e com o qual o Estado nada tinha que ver, senão o de manter os seus direitos de soberania, como succede na alienação de qualquer propriedade. A poderosa e bem conhecida Cempanhia Marconi, da telegraphia sem fios, que andava e anda empenhada em adquirir em varias regiões do globo, ilhéus e ilhotas particulares, para ter completada a rede do seu serviço, tambem quando se abrir e o isthmo, propôs em data de 20 de dezembro de 1907, adquirir aquelles ilhéus, por arrendamento durante noventa e nove annos, ao preço de 2:000 libras por anno, com direito de opção á compra por 50:000 libras, ouro, ou 33:000 acções liberadas da mesma companhia.

Houve uma traição ignóbil sobre os meus trabalhos para a venda d'aquelles ilhéus, e o Governo Português pediu-me para o preferir na compra, pois a venda a um estrangeiro podia de futuro ter inconvenientes para o país. Desde que o Governo me fazia semelhante aviso, colloquei-me á sua disposição, com a condição de ser tudo conhecido pelo Parlamento.

A tudo faltou, e andei sete annos perante nove successivos Governos, como consta da minha notificação judicial de 3 de junho de 1910. declarando que não queria ser accusado de vender os ilhéus ao estrangeiro, e que o Governo para sustentar os seus compromissos desse por elles o que pudesse dar.

Arruinei meus modestos bens de fortuna, sujeitei-me a toda a ordem de prejuizos e sacrificios, mas mantive-me firme no meu posto de português e de patriota. Veio a Republica, e repto todos os Srs. Ministros, para que digam se jamais, directa ou indirectamente, lhes falei neste meu negocio particular, para comprar os ilhéus. Nunca o fiz.

Em vista do vil procedimento de tantos Governos, foram novamente reatadas as negociações com a Sociedade Marconi, para não ser completo e total o prejuizo causado a uma familia.

Agora é que esse prejuizo poderá ser total, graças ás accusaçoes sem o menor fundamento, aqui levantadas pelos Srs. Ministros da Justiça e do Fomento.

Vendi quasi todas as minhas propriedades em Amares e Angra, para poder sustentar o meu compromisso, perante o Governo Português.

O proprietario dos ilhéus trabalha no alto Zambeze para ganhar a sua vida. Aquelles ilhéus apenas rendem 40$000 réis por anno, e estão na matriz avaliados em l conto de réis.

Os Ilhéus das Cabras ficam desde este momento á disposição do Governo. De o que quizer por elles, o conto de réis que é o valor da matriz. Menos não, Sr. Ministro do Fomento, porque é expoliar totalmente um filho meu.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Ministro do Fomento (Brito Camacho): - Contra os seus habitos, interrompeu o Sr. Eduardo Abreu, quando primitivamente usou da palavra, dirigindo-lhe o que S. Exa. chamou uma apostrophe violenta.

É que, nas palavras ou nas intenções do Sr. Eduardo Abreu, viu cousa que o obrigou a romper com os seus habitos. E é necessario que muito fundo o ferisse para que assim procedesse.

Ninguem ignora que a questão Hinton foi a ultima pazada de lama atirada para a monarchia.

A Republica recebeu nessa questão uma herança perigosa, mas resolveu-a, á luz do dia, com honra e proveito para os interesses da Madeira e do país.

Malsinaram-se, porem, as intenções do Governo e, nessa campanha, appareceu o nome do Sr. Eduardo Abreu, que chegou a declarar que tinha documentos, a proposito d'essa questão, que confundiriam o orador.

Esperava que o Sr. Eduardo Abreu, reputando momentosa a questão, se desse pressa de annunciar, sobre o assunto, uma interpellação e não que S. Exa. o envolvesse numa athmosphera de suspeição.

O orador não teve nunca má vontade para o Sr. Eduardo Abreu, tanto assim que o indicou para Ministro e procurou criar-lhe uma situação em que, vivendo em Lisboa sem sacrificios, seria ouvido nos negocios publicos.

O famoso inglês que explora o açucar na Madeira não pediu mais pelas pedras polidas da sua fabrica do que, pelas pedras toscas da sua ilha, pediu o Deputado português Sr. Eduardo Abreu, disse-o e repete-o.

S. Exa. affirmou que havia de produzir a este respeito todos os documentos e o orador estima muito que o faça.

Perante os factos o Sr. Eduardo Abreu não tinha o direito de accusar o orador de ter sido generoso para com Hinton.

O Governo reconhece no Sr. Eduardo Abreu intelligencia, faculdades de trabalho e de estudo, mas não tem medo da sua opposição. Qualquer dos membros do Governo, quando se convença de que praticou um erro, terá a hombridade de o confessar, ficando honrado e digno como é. S. Exa. nunca perde occasião de intimar mandado de despejo ao Governo.

O Sr. Eduardo Abreu: - Fá-lo em nome do país.

Protestos.

Vozes: - As Constituintes estão ao lado do Governo.

O Orador: - O que o Governo não quer é que o tratem como foram tratados os Governos da monarchia.

Quando os Ministros da Republica procederem como procederam os da monarchia, então, mas só então, terá o Sr. Eduardo Abreu autoridade para falar pela forma como o faz.

A Assembleia e o país avaliarão da justiça do Sr. Eduardo Abreu e do orador.

Se S. Exa. sae d'aqui com a cara levantada, o orador sae tambem com a cara levantada que sempre traz.

O Sr. Eduardo Abreu formulou a sua queixa; elle, orador, deu a sua resposta; a Assembleia e o país avaliarão da justiça que um e outro tem.

O discurso será publicado na integra guando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. João de Menezes.

O Sr. João de Menezes: - Desisto da palavra.

O Sr. Presidente: - A seguinte sessão será amanhã, ás duas horas da tarde, e a ordem do dia a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 7 horas e 20 minutos da tarde.

Documentos mandados para a mesa nesta sessão

Representações

Da Camara Municipal do concelho de Villa Franca do Campo, saudando a Assembleia Constituinte e fazendo votos para que o projecto de lei Thomás Cabreira, sobre bairros operarios, seja approvado.

Para a Secretaria.

O REDACTOR = João Saraiva.

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