O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Já approvamos o artigo 8.° em que se não fala do Presidente da Republica.

Parece-me que a maioria da Assembleia se tem manifestado por uma forma de governo parlamentar, e é preciso que o artigo fique bem expresso para se saber bem que o Presidente da Republica é o chefe do poder executivo. Eu proponho, pois, que as palavras "poder executivo" que um Sr. Deputado propôs que fossem eliminadas da alinea c), sejam substituidas pelas palavras "Presidente da Republica".

Mando á mesa a minha

Emenda

Proponho a substituirão das palavras "poder legislativo" por "Presidente da Republica".

Sala das Sessões, em 8 de agosto de 1911. = O Deputado, José Nunes da Mata.

Foi admittida á discussão.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se na mesa a primeira proposta de eliminação, que é a do Sr. João de Freitas.

O Sr. Maia Pinto: - Requeiro que a votação sobre esta proposta seja desdobrada.

Foi approvado o requerimento do Sr. Maia Pinto.

Primeira proposta - substituição da alinea e).

Foi rejeitada.

Alinea f).

O Sr. João de Freitas: - É para lembrar que essa materia está reproduzida no n.° 31.° do artigo 23.°

Foi rejeitada a alinea f.

Proposta de eliminação das sub-epigraphes "Da Camara dos Deputados" e "Do Senado".

Foi rejeitada.

Emenda ao artigo 20.°, alinea b).

Foi approvada.

Emenda substituindo as palavras "Poder executivo" por "Presidente da Republica".

Foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vae-se ler o artigo 20.°

O Sr. Sidonio Paes: - A minha emenda já foi votada?

As emendas são votadas primeiro.

O Sr. Presidente: - É uma substituição.

O Orador: - A materia é a mesma.

O Sr. Presidente: - Eu consulto a Camara.

O Sr. Presidente:-Os Srs. Deputados são convidados a pronunciar-se sobre se este documento é uma emenda ou uma substituição.

Vae-se ler o artigo 20.°:

Leu.

A mesa entende que é uma substituição. Os Srs. Deputados que entendem que é uma substituição, queiram levantar-se.

O Sr. Alvaro de Castro: - Parece-me que não é uma substituição nem uma emenda, é um additamento. É uma materia nova que se acrescenta.

O Sr. Presidente:-Para a ordem da votação é a mesma cousa. Já se leu na mesa o texto do projecto, vou por isso pô-lo á votação, salva a emenda já approvada.

O Sr. João de Freitas (sobre o modo de votar): - Simplesmente quero pedir que sejam postas á votação, em separado, as alineas.

Foi rejeitado o requerimento do Sr. João de Freitas.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que approvam o texto do artigo 20.° do projecto, salva a emenda já approvada, queiram levantar-se.

Está approvado.

O Sr. João de Freitas: - Requeiro a V. Exa. para mandar ler a minha substituição á alinea d). V. Exa. diz que está approvado todo o artigo?

O Sr. Presidente: - Salvo uma emenda.

O Orador: - Eu tinha apresentado uma substituição á alinea d). Essa substituição é indispensavel, porque a approvação da alinea d), tal como está, envolve contradição como materia votada.

A alinea f) envolve contradição. Vae ficar um trabalho cheio de contradições.

Pedia a. V. Exa. para mandar ler a minha substituição á alinea d).

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a substituição do Sr. João de Freitas.

O Sr. Sidonio Paes: - É a minha substituição, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - A substituição de V. Exa. está prejudicada.

O Sr. Sidonio Paes: - Não está prejudicada, porque a minha proposta contem materia nova.

O Sr. Presidenta: - Se se approvasse a substituição de V. Exa., a approvação do artigo ficava prejudicada.

O Sr. Sidonio Paes: - Quando numa substituição ha materia nova, tem de ser sujeita á deliberação da Assembleia.

O Sr. Presidente: -Vae ler-se a materia nova contida na substituição do Sr. Sidonio Paes.

Lida na mesa e submettida á votação, foi rejeitada.

O Sr. João de Freitas: - Creio que a Assembleia não prestou attenção ás considerações que fiz ha pouco.

Votar-se a alinea d), tal como está redigida no projecto, envolve uma contradição manifesta com o que a Assembleia deliberou no artigo 15.°, que foi desdobrado em dois.