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SESSÃO N.° 40 DE 8 DE AGOSTO DE 1911 17

a lei do descanso semanal e regulamento, a qual como está lhes causa gravissimos prejuizos.

Vem precedida de um officio pedindo licença para serem distribuidos 230 exemplares pelos Srs. Deputados.

(Para ser devolvida por não vir devidamente sellada).

De um grupo de segundos sargentos pedindo que seja rectificada a determinação 4.ª da Ordem do Exercito n.° 15, de 5 do corrente - eliminar a palavra primeiros.

Enviada á commissão de guerra.

Da Associação de classe dos Manufactores de Tecidos pedindo horario geral de oito horas de trabalho em todas as fabricas do país e uniformidade do pagamento da mão de obra aos empreiteiros, e ordenado aos jornaleiros igual em todos os estabelecimentos manufactureiros do país, etc.

A Secretaria e para o "Diario da Camara".

Da Associação dos Estudantes de Medicina Veterinaria reclamando que na Universidade de Lisboa o ensino de medicina zoológica tenha a categoria de faculdade.

Da direcção da União Colonial Portuguesa, contra a manutenção de Deputados coloniaes no Parlamento, pedindo para as colónias o regime de descentralização e de administração local sob a fiscalização da metropole.

Para a Secretaria.

De varias associações operarias do Porto pedindo a publicação de um novo regulamento de trabalho.

Para a Secretaria.

Dos apontadores e encarregados das obras publicas do districto de Lisboa pedindo a sua inclusão num quadro que lhes garanta a estabilidade e a reforma no fim de um determinado tempo de serviço activo.

Para a commissão de petições.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional Constituinte. - A Commissão Central da Classe Textil, vem com mais subida honra, depor nas mãos de V. Exa. a representação que neste momento envia aos Dignos Deputados da Assembleia Nacional Constituinte.

Espera a referida commissão que V. Exa. como mui Dignissimo Presidente d'essa nobre Assembleia fará quanto possivel, para que os Dignissimos Senhores Deputados, apreciem como é de justiça, a citada representação que junto lhe remettemos.

Porquanto, os operarios da industria textil confiam sinceramente nas excellentes virtudes que adornam o caracter de V. Exa., assim como tambem esperam de todos os Srs. Deputados d'essa illustre Assembleia se dignem apreciar com a devida consideração a justissima pretensão que temos a honra de submetter a vossa exclarecida apreciação.

Saude e fraternidade.

Lisboa, 7 de agosto de 1911.= A Commissão Central da Classe Têxtil.

Exmos. Srs. Deputados da Assembleia Nacional Constituinte. - A Commissão Central das Artes Testeis em Portugal, vem neste momento chamar a vossa esclarecida attenção para as reclamações que foram approvadas no comicio que se effectuou hontem, na sede da Caixa Economica Operaria com a assistencia dos operarios da industria textil.

Exmos. Srs.: A classe têxtil é de todas a mais nume rosa e tambem a que mais soffre as vicissitudes da vida, devido, em muitos casos, a exploração patronal e á péssima organização da industria no nosso país.

Num grande numero de fabricas de tecidos, especialmente na provincia, os operarios, "seja-nos permittido o termo", são explorados desapredadamente; as mulheres e os menores, são forçados a um trabalho excessivo, tendo como recompensa um salario infimo que não chega sequer, para occorrer ás mais instantes necessidades da vida.

As officinas, salvo raras excepções, são verdadeiros focos anty-higienicos, o que dá origem, devido á grande accumulação de operarios, ao contagio de graves enfermidades, sendo esta uma das classes, em que a tuberculose mais se desenvolve. Para isso, contribue sem duvida em mais larga escala os grandes horarios de trabalho, que não só atrophiam a existencia dos productores, como está em completa disparidade, com as mais sublimes leis do progresso humano da época.

Exmos. Srs.: Não pretendemos nesta simples representação descrever mui detalhadamente e com as mais sentidas cores a vida miseranda dos operarios testeis, porque isso levar-nos-hia a profundar rigorosamente todo o viver desgraçado d'esses infelizes operarios, que esperam com toda a justiça que os illustres Deputados da Assembleia Nacional Constituinte tomarão na devida consideração as justissimas reclamações approvadas no citado comicio, onde largamente estavam representados os operarios da industria têxtil. Para obviar a taes irregularidades e entrar-se numa vida normal, sensata e justa, a Commissão Central de Artes Testeis em Portugal vem apresentar á justa apreciação de V. Exas. as seguintes propostas que foram approvadas por unanimidade:

1.° Horario geral de oito horas de trabalho em todas as fabricas do país.

2.° Uniformidade do pagamento de mão de obra aos empreiteiros e ordenado aos jornaleiros igual em todos os estabelecimentos manufactureiros do país, e para isso servirá de base a tabella da fabrica, que melhor pague aos seus operarios.

3.° Unificação de uma tabella de preços de venda no mercado, de todos os productos manufacturados, isto é: lãs, algodões, sedas, jutas e linhos, para acabar com a concorrencia desleal, e d'esta forma terminará com todas as desigualdades existentes, a bem de todos.

4.° Estas tabellas serão entregues ás Constituintes, no prazo de vinte dias, sendo a primeira a que se refere á mão de obra e salarios, elaborada pela Commissão Central das Artes Testes, e a segunda a tabella geral da preço da venda, confeccionada pela Associação Industrial Portuguesa.

5.° Pedir ao Governo a constituição de um tribunal arbitral, composto por patrões e operarios e um delegado do Governo para dirimir questões que porventura se possam ventilar entre industriaes e operarios que consecutivamente se estão dando.

6.° Os delegados patronaes poderão ser nomeados pela Associação Industrial e os operarios pela Associação de Classe dos Manufactores de Tecidos de Lisboa e approvados pelo Governo.

7.° Garantir o trabalho a todos os operarios e operarias nas fabricas, e só poderão ser dernittidos dos seus logares por casos de força maior, isto é: aggressào grave ou roubo, e por faltas disciplinares, suspensões temporarias, mas não com caracter de vingança, por qualquer questão mesquinha.

8.° Que os operarios sejam obrigados a cumprir os seus deveres nas fabricas.

9.° Que no prazo de um mês seja publicado o decreto que autoriza a commissão a fazer o inquerito á industria textil, visto que já são decorridos quatro meses, sem que até hoje tal decreto tenha visto a luz da publicidade.