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20 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Discurso proferido pelo Sr. Deputado Goulart de Medeiros, que devia ler-se a pag. 11 da sessão n.° 40 de 8 de agosto de 1911

O Sr. Goulart de Medeiros: - Sr. Presidente: vou mandar para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que os artigos 20.° e 22.° sejam substituidos por este:

"Art. 19.° Qualquer das Camaras poderá tomar a iniciativa de uma lei não podendo porem esta ser promulgada sem ser tambem approvada pela outra". = O Deputado, Manuel Goulart de Medeiros.

Foi admittida.

Não posso de forma alguma approvar a proposta apresentada pelo Sr. Sidonio Paes, porque ella vae alem do que os ministerios da monarchia tentaram fazer. Nunca

houve um unico ministerio que ousasse restinguir a iniciativa parlamentar.

Sobre a questão das finanças, de que S. Exa. tratou, é curioso que o proprio Governo Provisorio tivesse na sua lei de organização de administração financeira do Estado imposto a condição de entrarem no respectivo conselho de administração tres deputados.

Diga-se em abono da verdade que ainda não usámos d'esse direito, o que lamento profundamente.

As Camaras já estão abertas ha mais de um mês e nós ainda até hoje não nomeámos os Deputados que devem fazer parte desse Conselho.

O que é certo é que a discussão do orçamento de receita e despesa deve pertencer mais e exclusivamente ao Parlamento.

A proposta foi admitida.