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4 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Pode amanhã dar- se o regime da descentralização e até as proprias juntas de parochia terem o direito de fazer leis. (Apoiados).

O Sr. Camelo Franco: - Mas a lei organica é lei geral.

O Orador: - Mas é lei da Nação. As leis da Nação são feitas pelo Congresso da Republica; e as leis locaes podem ser feitas pelas municipalidades. (Apoiados).

Ninguem pensa em tirar esse direito. Amanhã pode, por virtude de uma carta organica, feita pelo Congresso, ter uma colonia o direito de legislar. E esse direito, que lhe foi dado pelo Congresso, é sem duvida uma lei geral, uma lei de todo o país. (Apoiados).

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição. Vae proceder-se á votação.

É lido e approvado o n.° 1°, sendo successivamente lidos e rejeitados os dois additamentos apresentados.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 2.° do artigo 23.°

Leu-se.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 3.° do artigo 23.°

O Sr. Eusebio Leão: - Sr. Presidente: apresento a seguinte

Substituição

Proponho que o n.° 3.° do artigo 23.° seja assim redigido:

"3.° Approvar a receita e despesa de cada exercicio financeiro e votar annualmente os impostos". = O Deputado, Eusebio Leão.

Entendo dever apresentar esta proposta porque não é o Congresso que vae orçar as verbas de receita e despesa. Nós simplesmente votamos o orçamento que nos apresentarem.

S. Exa. não reviu.

O Sr. José Barbosa: - Diz o Sr. Eusebio Leão que este numero não pode ficar assim redigido. Por quê?

Então não é realmente a Camara que orça as receitas e fixa as despesas? (Apoiados).

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para ser votada á admissão, a proposta do Sr. Deputado Eusebio Leão.

Não foi admittida.

O Sr. Bernardino Roque: - Sr. Presidente: a commissão de Constituição está representada pelo Sr. Deputado José Barbosa; e creia que a proposta, que tenho a honra de apresentar, não vae contra a orientação d'ella; o que faz é simplificar o numero, tal como elle está redigido.

Pode dizer-se a mesma cousa em muito menos palavras por meio d'esta

Substituição

Proponho que o n.° 3.° do artigo 23.° seja assim redigido: "... discutir e votar o Orçamento Geral do Estado".

Lisboa, em 8 de agosto de 1911. = O Deputado, Antonio Bernardino Roque.

S. Exa. não reviu.

O Sr. José Barbosa: - A commissão não acceita a emenda, porque entende que num regime democratico é indispensavel que o Congresso orce as contas de receita e despesa.

S. Exa. não reviu.

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a substituição do Sr. Bernardino Roque.

Leu-se.

Não foi admittida.

O Sr. Presidente: - Como não está mais ninguem inscrito, vae votar-se o n.° 3.º

Lido na mesa, é approvado.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se e n.° 4, para entrar em discussão.

Leu-se.

O Sr. José Barbosa: - Sr. Presidente: a commissão, ao redigir este numero, esqueceu se de que nós temos uma situação especial criada pela divida fluctuante, e, por isso, eu apresento em nome da commissão, uma emenda, que é a seguinte

Emenda ao n.° 4.° do artigo 23.°

"Autorizar o poder executivo a realizar emprestimos e outras operações de credito, que não sejam as da divida fluctuante, estabelecendo ou approvando previamente as condições geraes em que devem ser feitas". = Pela commissão, José Barbosa.

V. Exa., Sr. Presidente, e a Assembleia, comprehendem que é absolutamente impossivel ao Governo, que tem vencimentos certos da divida fluctuante, calcular se poderá ter forma de recurso para se sujeitar á autorização da Assembleia.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se na mesa a emenda apresentada pelo Sr. José Barbosa.

Lida na mesa, é admittida.

O Sr. Alexandre de Barros: - Sr. Presidente: pedi a palavra porque desejava saber se neste numero estavam ou não incluidas as reformas indispensaveis das letras da divida fluctuante.

Mas ha aqui uma outra disposição que eu desejava ver esclarecida tambem, por parte da commissão. Diz-se aqui: "estabelecendo ou approvando previamente as condições em que devem ser feitos".

Eu pergunto, Sr. Presidente, se esse previamente indica os termos concretos e precisos em que devem realizar-se os emprestimos, e pergunto tambem se não seria melhor