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SESSÃO N.° 41 DE 8 DE AGOSTO DE 1911 5

introduzir aqui algumas palavras que constituissem uma emenda, esclarecedora e salvaguardadora de quaesquer situações difficeis?

O Sr. José Barbosa: - A commissão attendeu ás condições geraes.

O Orador: - Perfeitamente, estou de acordo.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Goulart de Medeiros: - Sr. Presidente: todos os emprestimos devem ser autorizados pela Assembleia.

A divida fluctuante deve ter um limite.

O Governo já dispõe, como dispunham os Governos da monarchia, do grande recurso da Caixa Geral de Depositos para lhe fornecer dinheiro sem pagamento de juro, até um certo limite.

Entendo que a Republica tem de organizar as suas finanças por maneira differente d'aquella por que as tinha organizado a monarchia e por forma a acabar com a existencia da divida fluctuante, alargando as condições do Banco Emissor. (Apoiados).

Com relação ás letras, a que deve recorrer o Governo, quando lhe seja necessario, tambem se deve fixar um limite.

V. Exa. Sr. Presidente, sabe que qualquer negociante tem um limite para as suas letras.

Com effeito, nenhum negociante vae passar letras indefinidamente.

Portanto, tambem o Parlamento deve fixar ao Governo um limite para os creditos a que tenha de recorrer, e isto é facil, calculando pelas gerencias dos annos anteriores se as despesas foram maiores.

Portanto proponho a seguinte emenda, que mando para a mesa:

Proposta

Acrescentar ao artigo 23.°, n.° 4.°:

"... e fixar os limites dentro dos quaes pode recorrer á divida fluctuante". = Manuel Goulart de Medeiros.

O Sr. José Barbosa: - Tem inconvenientes as condições propostas pelo Sr. Goulart de Medeiros. Discordo, pois, da opinião de S. Exa.

O Orador: - O proprio Banco de Portugal marca a todas as suas agencias o credito que se pode conceder a determinados commerciantes.

S. Exa. não reviu.

O Sr. José Barbosa: - Tambem o Estado como os particulares tem o seu credito limitado, mas fixá-lo por uma lei nada adeanta.

O Sr. Goulart de Medeiros: - Evitará abusos.

O Sr. Innocencio Camacho: - Concordo em principio com o Sr. Goulart de Medeiros.

É preciso acabar com a divida fluctuante. E tanto é minha opinião que ella pode extinguir-se, que brevemente publicarei um folheto intitulado Finanças da Republica, em que provarei que tal regime pode acabar.

Agora, porem, entendo que este numero deve ser votado tal como está redigido, porque o que regula é o mercado e quando haja de se pagar qualquer letra é na própria occasião que se estabelecem as condições. Amanhã pode apresentar-se uma letra á cobrança e não ha remedio senão pagá-la nas condições do mercado.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Goulart de Medeiros: - Ha um estado financeiro mau, que o novo regime já encontrou, mas que eu entendo não pode, nem deve continuar - e a que é necessario pôr todos os entraves. (Apoiados).

Um dos males de que o país padece, é exactamente o de não ter sido previamente limitada a divida fluctuante; se o tivesse sido, evitar-se-hia que tivéssemos de dar cauções pela nossa divida externa.

Trata-se de um artigo novo a inscrever, visto que se quer entrar em vida nova.

Lembro que se addicione um paragrapho unico.

É lida e admittida a emenda ao n.° 4.°

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguem inscrito, vae votar-se.

O Sr. José Barbosa: - Peço licença para alterar a redacção da emenda, que ha pouco apresentei, no sentido de ficarem consignadas as seguintes palavras: "realizar emprestimos e outras operações de credito".

É approvado o n.° 4.°, com a emenda proposta pelo Sr. José Barbosa, sendo rejeitado o additamento do Sr. Goulart de Medeiros.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 5.°

Leu-se.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 6.°

Leu-se.

O Sr. Ramos da Costa: - Na sessão diurna, alterou-se a alinea c) n.° 10. Em vista d'isso o n.° 6.° do artigo 23.° não pode comportar a segunda parte.

Por consequencia mando para a mesa uma proposta, que consiste na seguinte

Emenda

Proponho que no n.° 6.° do artigo 23.° sejam supprimidas as palavras "e fixar annualmente, sob informação do poder executivo as forças de terra e mar".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 8 de agosto de 1911. = O Deputado, F. S. Ramos da Costa.

Foi admittida.

O Sr. Pereira Bastos: - Sr. Presidente e Srs. Deputados : pedi a palavra para mandar para a mesa duas propostas ainda acêrca d'este numero.

Ha aqui duas questões: uma, "organizar a defesa nacional"; outra, "fixar annualmente, sob informação do poder executivo, as forças de terra e mar".

Com relação á ultima parte, eu fazia tenção de mandar para a mesa uma proposta para que fosse eliminada esta parte; mas já não mando, visto que o Sr. Ramos da Costa a enviou já, e me parece que foi admittida.

Com relação a organização da defesa mando para a mesa a seguinte emenda, que parecerá á primeira vista uma questão de palavras, mas que na realidade não o é.

A differença consiste no seguinte: que não é aqui que se fixa a defesa nacional (Apoiados), porque aqui fazem-se simplesmente leis.