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6 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Para a applicação d'essas leis, os trabalhos são feitos, tanto no Ministerio da Guerra como no da Marinha, no estado maior, em todos os orgãos que existem para dar execução a essas leis, tanto do exercito como da marinha.

Todos esses trabalhos são organizados lá, e como sobre assunto tão grave, não convem que se faça qualquer restricção á acção do poder executivo, eu mando para a mesa a seguinte

Proposta de emenda ao n.° 6

Proponho que no n.° 6.° do artigo 23.° em logar de "Organizar a defesa nacional" se escreva "Legislar sobre a organização da defesa nacional".

Sala das Sessões da Assembleia Constituinte, em 8 de agosto de 1911. = O Deputado, João Pereira Bastos.

Foi admittida.

S. Exa. não reviu.

O Sr. José Barbosa: - Em nome da comissão declaro que esta, coherente com o voto que deu á alinea b) do artigo 20.°, acceita tambem as emendas dos Srs. Pereira Bastos e Ramos da Costa.

S. Exa. não reviu.

São successivamente lidas na mesa e approvaaas.

É considerado prejudicado o n.° 6.°

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 7.°

Leu-se.

O Sr. Germano Martins: - Pedi a palavra para enviar a seguinte

Proposta

Proponho a suppressão das palavras do n.° 7.°: "ou dos seus postos". = Germano Martins.

Não foi admittida.

O Sr. José Barbosa: - A suppressão que o Sr. Germano Martins quer não pode ser acceita pela commissão, visto que, então, teriamos tambem de acceitar a doutrina da territoriabilidade, e dizer que as aguas territoriaes estavam nas mesmas condições.

V. Exa. sabe que a passagem de forças estrangeiras pelas aguas territoriaes é uma cousa perfeitamente conhecida.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Botelho de Sousa: - Quanto á passagem das forças de mar, não é esperando que as camaras se reunam que tal assunto ha de ser resolvido e, portanto, a questão tem nesse caso de ser resolvida pelo executivo.

Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho a eliminação do n.° 7.° do artigo 23.° = Alfredo Botelho de Sousa.

Não foi admittida.

O Sr. Pereira Bastos: - Peço a V. Exa. a fineza de me dizer se foi admittida a proposta de eliminação.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Não foi admittida.

O Orador: - Nesse caso desisto da palavra.

O Sr. Alexandre Braga: - Fala-se, no numero em discussão,, de forças de terra e mar. Parece-me isso uma redundancia, porquanto basta dizer: "forças estrangeiras".

Em segundo logar, não se previne neste numero o caso de passagem das tropas estrangeiras através do territorio português, o que, a meu ver, é uma falta.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Goulart de Medeiros: - É preciso distinguir cousas differentes. É sabido que nenhuma força estrangeira pede licença para entrar no nosso terrritorio, como nós não podemos entrar em territorio estrangeiro. Ora no artigo diz-se que é o poder legislativo que concede ou nega a entrada de forças de terra e mar. Mas, estando o Parlamento fechado, pode o poder executivo conceder ou negar a licença?

Entendo, por conseguinte, que deve modificar-se o artigo, de maneira a adaptá-lo ao direito internacional, que está hoje admittido em todos os países, quanto a navios de guerra.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Antonio Maria da Silva: - Sr. Presidente: apresento a seguinte

Proposta

Proponho a eliminação do n.° 7.° do artigo 23.° Lisboa e Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 8 de agosto de 1911. = O Deputado, Antonio Maria da Silva.

O Sr. Santos Moita: - Sr. Presidente: sou de parecer que essa proposta não pode ser acceita, em virtude do § 3.° do artigo 51.° do Regimento, porquanto já outra do mesmo teor foi apresentada e rejeitada.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Si ao foi sobre o numero em discussão, mas sim relativamente a outro.

Consulto, pois, a Camara sobre a admissão d'esta proposta.

Não foi admittida.

O Sr. José Barbosa: - Lembro que a Assembleia está fazendo uma obra, para a qual ha uma consideração superior, que é o interesse da Nação. Entendo, pois, em nome da commissão, que a Assembleia não pode reconsiderar e deve votar o numero, pura e simplesmente. E de tal natureza o assunto, que não deve haver hesitações sobre a votação.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Abilio Barreto: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Emenda ao n.° 7.° do artigo 23.°:

o Conceder ou negar a passagem a forças estrangeiras pelo territorio da Republica para operações militares".

Assembleia Constituinte, em 8 de agosto de 1911.= O Deputado, Abilio Barreto.

Foi admittida.

O Sr. Peres Rodrigues: - Apresento, como questão previa, o seguinte

Requerimento

Questão previa:

Que a materia do n.° 7.° do artigo 23.° seja remettida á commissão para sobre ella reconsiderar, continuando a