O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

O Sr. Aresta Branco: - Mando para a mesa a seguinte:

Emenda ao n.° 8.° do artigo 23 °

"Criar e supprimir empregos publicos, fixar as attribuições dos respectivos empregados e estipular-lhes os vencimentos ".= O Deputado, Aresta Branco.

Lida na mesa a proposta de eliminação do Sr. Macieira, é rejeitada.

Lida em seguida a emenda do Sr. Aresta Branco ao n.° 8.º, é admittida e seguidamente approvada.

É lido e approvado n.° 8.°

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 9.°

Leu-se.

O Sr. Antonio Macieira: - Como está no n.° 1.° a materia d'este n.° 9.°, entendo que deve ser eliminado; pelo que apresento a seguinte

Proposta Eliminar o n.° 9.° = A. Macieira.

Lida na mesa, é admittida e approvada.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 10.°

O Sr. Alexandre Braga: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que do n.° 10.° do artigo 23.° se eliminem as palavras opostos alfandegarios e entrepostos". = 0 Deputado, Alexandre Braga.

Lida na mesa, é admittida.

O Sr. José Barbosa: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que acceito a proposta do Sr. Alexandre Braga, na parte que diz respeito aos portos alfandegarios. Mas não a acceito no que se refere aos entrepostos.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Antonio Macieira: - Nós não legislamos para os outros.

O Sr. José Barbosa: - É para o nosso territorio.

O Sr. Goulart de Medeiros: - Concordo plenamente com as considerações do Sr. Barbosa. Entendo que deve ficar no numero a palavra "entreposto", por isso que o desenvolvimento da nossa riqueza depende de um porto artificial ou de um porto franco.

Foi approvado o n.° 10.°, pelo Sr. Alexandre Braga.

com a emenda apresentada

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 11.°

Leu-se.

O Sr. Ramos da Costa: - O n.° 11.° diz o seguinte

Parece-me que esta redacção não é conveniente, e eu referiria aquella que mando para a mesa. A minha proposta é a seguinte:

Proposta

Proponho que o n.° 11.° do artigo 23.° do projecto em discussão seja redigido nos seguintes termos: "legislar sobre a navegação dos rios que banhem ou atravessem territorios nacionaes".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 8 de agosto de 1911. = A. liamos da Costa.

Parece-me que esta redacção satisfaz melhor o espirito da lei.

Leu-se na mesa e foi admittida.

O Sr. Mira Fernandes: - Sr. Presidente: eu mando para a mesa uma emenda ao numero em discussão. É a seguinte

Proposta de emenda ao n.° 11.° do artigo 23.°

"Legislar sobre a navegação dos rios que banhem ou atravessem territorios nacionaes, ou cuja navegação se estenda a territorios estrangeiros".= O Deputado, Aureliano Mira Fernandes.

Foi admittida.

Leu.

O Sr. Antonio Macieira: - Sr. Presidente: proponho que o n.° 11.° do artigo 23.° seja eliminado.

Desde que começa pela palavra "legislar", a propria commissão reconheceu que elle estava incluido no n.° 1.°, que começa pelas palavras afazer leis".

Se não fosse eliminado, teria de ser muito mais completo. Precisava de falar nas rias, nos esteios, na marinha mercante, etc. Só assim poderia ser claro.

S. Exa. não reviu.

Leu-se na mesa e foi admittida.

O Sr. José Barbosa:-Lembro ao Sr. Antonio Macieira que o facto d'este numero começar pela palavra "legislar", não é motivo para ser eliminado. Tambem o n.° 6.° começa pelas mesmas palavras e foi approvado.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Alexandre Braga: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer uma proposta absolutamente idêntica á que foi apresentada pelo Sr. Antonio Macieira. Desistiria, por conseguinte, da palavra, se não desejasse fazer algumas considerações em resposta ás que foram formuladas pelo Sr. José Barbosa.

V. Exa. sabe muito bem que mais tarde ha de ser nomeada uma commissão de redacção que dará unidade a toda a letra da Constituição, respeitando, é claro, as emendas apresentadas.

Ora o n.° 1.° do artigo 23.° estabelece o seguinte:

Leu.

Entendo que devemos fazer uma obra digna de uma nação civilizada e não estarmos a redigir artigos por uma forma prolixa, que pode dar logar, de futuro, ás mais confusas e contraditorias interpretações.

Quanto menos palavras se escreverem, mais clareza se obtem.

É certo que V. Exa. e a commissão podem mais tarde substituir palavras; mas a brevidade com que se effectuam