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SESSÃO N.° 41 DE 8 DE AGOSTO DE 1911 11

Governo. Mas para que a Republica não se aventure a atacar outra Nação, é melhor prevenir o cago, de maneira que a Republica não possa fazer guerra offensiva sem autorização expressa do Parlamento.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Pereira Bastos: - Tenho ideia de que disse estar convencido de que a Republica Portuguesa não declararia nunca as guerras politicamente offensivas.

Com esta declaração manifestei as minhas ideias de pacifismo. Nestas condições não posso concordar com os considerações que fez o meu camarada Sr. Goulart de Medeiros.

Nestas condições, não pode persistir tal doutrina.

Hoje todos os tratadistas dizem, e é um facto de direito internacional, que nenhum Estado é obrigado a fazer a declaração de guerra.

É uma banalidade archaica, que os antigos faziam com um certo cerimonial, lançando-se a luva, etc. Chegava mesmo a fazer-se com trombetas uma manifestação symbolica, declarando a guerra na fronteira do país a que ella era dirigida.

Hoje, um dos Estados manda ao outro um ultimatum ou uma nota ao Ministro plenipotenciario declarando rotas as hostilidades.

Foi isto o que succedeu ultimamente com o Japão Mandou-se um ultimatum; e immediatamente as esquadras entraram e bombardearam.

Portugal é uma nação pequena e não devemos perder de vista que o caso seria de guerra defensiva, e não offensiva.

Se, porventura, a Camara entender que a minha pró posta não pode ser votada, então peço a V. Exa. que faça votar o que está escrito, mas explicado de outra maneira

Se não quiserem que fique consignado o caso de guerra offensiva, deve prevenir-se, ao menos, a hypothese de o Governo ter de fazer guerra defensiva, em caso de aggressão por parte de forças estrangeiras, e então não pode o poder executivo estar á espera de autorização do poder legislativo até que se reuna o Congresso.

Por isso mando para a mesa uma outra proposta, par: substituir a que está na mesa.

É a seguinte.

Proposta de emenda ao n.° 18

Proponho que no n.° 18.° do artigo 23.° em logar da palavra "declarar" se diga "fazer" e que se acrescente:

"Salvo o caso de aggressão imminente ou effectiva por forças estrangeiras". - O Deputado, João Pereira Bastos.

Foi autorizada a substituição.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pede para substituir a sua proposta.

A Camara concedeu.

O Sr. Goulart de Medeiros: - Concordo com o Sr. Pereira Bastos. Realmente já hoje se não usam essas formalidades antigas. O que é certo, porem, é que ha uma certa tensão de relações que precede o estado de guerra, que de alguma forma a annuncia. Ha o ultimatum, - que é a maneira moderna de declarar a guerra.

E por isso que eu entendo que não se deve permittir, para dignidade da especie humana, o ter de declarar ou não a guerra. Não me parece que haja grande difficuldade, num país tão pequeno, de reunir rapidamente o Parlamento, alem de que uma guerra é sempre precedida de lutas, de dificuldades, de negociações, e tudo isso obriga o poderi executivo a convocar o Parlamento o mais rapidamente', possivel, para, se tiver de chegar a essa difficil situação, não só autorizar a organização de forças precisas, mas fornecer-lhes os fundos necessarios - porque não se fazem guerras sem dinheiro - e o poder executivo não tem autorização para obter os fundos necessarios para fazer uma guerra.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vae votar-se.

Foi approvado o n.° 18.°, com a emenda do Sr. Pereira Bastos.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 19.°

Leu-se.

O Sr. Antonio Macieira: -Sr. Presidente: eu já não tenho coragem para propor mais eliminações, mas entendo que o n.° 18.° não pode votar-se tal como está redigido. As commissões estudam os assuntos, analysam-nos, mas de nenhum modo são peritos que vão examinar os objectos.

Por isso proponho a seguinte

Substituição

Substituir o n.° 19.° por esta redacção: "Proceder a inqueritos por meio de commissões de qualquer das duas Camaras". = Antonio Macieira.

Foi admittida.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Artur Costa: - A coragem que não temo Sr. Macieira, tenho-a eu.

Proponho a eliminação pura e simples do n.° 19.° do artigo 23.°

Á Camara mal ia se precisasse consignar na Constituição o direito a fazer inqueritos por meio das suas commissões.

Não me parece que isso seja materia constitucional. (Apoiados).

Envio a minha

Proposta

Proponho a eliminação do n.° 19.° do artigo 23.° = O Deputado, Artur Costa.

Foi admittida.

Esgotada a inscrição, foi approvada a proposta de eliminação do Sr. Artur Costa.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 20.°

Leu-se.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 21.°

Leu-se.

O Sr. Artur Costa: - Apresento a seguinte Proposta

Proponho a eliminação do n.° 21.° = O Deputado, Artur Costa.

Foi approvada.