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6 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

O Sr. Sebastião Baracho: - Rogo a V. Exa., Sr. Presidente, que se digne mandar ler o artigo 2.° do Regimento.

O 1.° Secretario leu:

"O Presidente representa, sempre, officialmente, a Assembleia Nacional Constituinte ...".

O Orador: - Não careço de ouvir todo o artigo por mim invocado. É sufficiente a parte cuja leitura acaba de se fazer, e que tem de ser conjugada com os artigos 2.° e 69.° do Regulamento de Continencias e Honras Militares de 16 de março de 1911. São elles d'este teor:

"Artigo 2.° Para os effeitos de honras militares, o Presidente do Governo occupa o primeiro logar hierarchico.

Para os mesmos effeitos, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Ministro da Guerra são considerados, hierarchicamente, de grau superior a general de divisão, e os restantes Ministros, em exercicio, equiparados a este posto.

§ unico. Os chefes de estado estrangeiros teem direito a honras iguaes ás prestadas ao Presidente do Governo.

Os embaixadores estrangeiros teem direito ás mesmas honras que os generaes de divisão.

Art. 69.° As guardas de honra, depois de postadas, só fazem continencias aos symbolos militares, e ás categorias iguaes ou superiores á da entidade a quem prestam honras. Tomam, porem, a posição de sentido para as hierarchias superiores á do seu commandante, e á passagem de forças armadas.

Por seu turno, o artigo unico (transitorio), concernente ao mesmo regulamento, estatue:

"Artigo unico. Durante o proximo periodo constituinte, que está previsto, reside exclusivamente na Assembleia respectiva, a soberania da Nação. Deixam, portanto, de ser prestadas aos membros do Governo Provisorio as honras militares que lhes eram conferidas, os quaes, no mais elevado grau, constante d'este regulamento, competem ao presidente da Camara Constituinte. Finda a missão especial d'essa Camara, finda igualmente a situação privativa do seu presidente, passando as honras militares a ser ré guiadas de novo, consoante, normal e especificadamente se prescreve neste diploma".

Paços do Governo da Republica, aos 16 de março de 1911.= Antonio Xavier Correia Barreto.

De longa data pugno pelo acatamento das prerogativa parlamentares, cuja legitimidade seja incontroversa. Nesta orientação, e porque factos recentes denunciam que não teem sido cumpridas as prescrições regulamentares referidas, chamo para essas deficiencias a attenção da Assembleia, e mormente a de V. Exa., Sr. Presidente, que a representa officialmente nos actos publicos. Afigura-se-me que disse o sufiiciente para ser entendido nos meu justos reparos e fundadas asseverações. (Apoiados).

Nada mais.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Se algumas duvidas a Assembleia pode ter, vou tentar desfazê-las.

A ideia do Sr. Deputado Dantas Baracho é a seguinte é que realmente onde reside unica e exclusivamente a soberania nacional é na Assembleia Nacional Constituinte e, por consequencia, ao Presidente da mesma Assembleia que a representa, conforme o Regimento declara, devem ser-lhe prestadas as honras militares que o Sr. Sebastião Baracho apontou.

E a duvida do Sr. Deputado Sebastião Baracho é suscitada naturalmente para saber se essas honras militares são prestadas em todos os logares onde o Presidente da Assembleia Nacional Constituinte compareça. Aqui, á porta das Cortes, sem duvida nenhuma que essas honras teem sido prestadas como devem ser. Noutros sitios, põem, declaro que effectivamente não teem sido prestadas orno se determina. Vê se que não foi, talvez, bem chamada a attenção, tanto das forças do exercito de terra orno de marinha, para o que a esse respeito preceitua o regulamento de honras e continencias militares.

Isto é, portanto, o que levou o Sr. Deputado Sebastião Baracho a fazer esta invocação do Regimento, e só em esta da duvida manifestada por S. Exa. é que eu tive lê dar estas explicações.

O Sr. Ministro da Guerra (Xavier Barreto): - Ignorava, Sr. Presidente, os factos a que o Sr. Deputado Sebastião Baracho se referiu ha pouco. Vou, pois, desde já providenciar para que a V. Exa., como Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, sejam prestadas as honras que lhe competem, e estou convencido de que se não foram prestadas essas honras foi simplesmente por não conhecerem V. Exa. Tenho dito.

O Sr. Ministro da Marinha (Azevedo Gomes): - Sr. Presidente: do mesmo modo darei as necessarias instrucções, a fim de que, pelas forças de marinha, as honras sejam prestadas a V. Exa. como Presidente da Assembleia Nacional Constituinte.

O Sr. Presidente: - Chamo a attenção da Assembleia.

Pediu a palavra para um negocio urgente o Sr. Deputado Gastão Rodrigues. Esse negocio é para tratar das violencias exercidas que attentam contra a liberdade de trabalho e contra a ordem publica, no porto de Lisboa.

Os Srs. Deputados que reconhecem a urgencia tenham a bondade de se levantar.

A Assembleia approvou a urgencia.

O Sr. Gastão Rodrigues: - Pediu a palavra para um negocio urgente, porque desejava chamar a attenção da Assembleia, e em especial do Governo, para os factos anormaes que se estão dando no porto de Lisboa, resultantes de um conflicto suscitado entre a Associação dos Descarregadores de Terra e Mar e a Associação dos Descarregadores de Alcochete, e que tem tido como consequencia o não ser respeitado o direito ao trabalho, que a Republica já proclamou em um dos seus decretos.

Tanto os trabalhadores do porto de Lisboa como os de Alcochete occupam-se na descarga do carvão para as differentes fabricas e officinas, tendo cada uma das associações os seus fregueses que costuma servir. Succede, porem, que a Associação dos Descarregadores de Terra e Mar, que está ligada com a Associação dos Fragateiros, se oppôs a que os membros da Associação de Alcochete façam descargas em Lisboa, recorrendo por isso a meios violentos.

Este procedimento que representa uma falta de solidariedade das classes proletarias, constitue um abuso que é preciso evitar que continue, não só porque é um ataque ao direito ao trabalho, como porque criaria uma situação privilegiada no porto de Lisboa para uma determinada associação, o que a Republica não pode permittir.

Ainda se o conflicto se desse entre trabalhadores associados e não associados, poderia ter uma explicação, mas assim não tem nenhuma razão de ser.