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REPUBLICA PORTUGUESA

DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

42.ª SESSÃO

EM 9 DE AGOSTO DE 1911.

SUMMARIO. - Antes da ordem do dia. Chamada e abertura da sessão. Lê-se a acta sendo approvada depois das declarações de voto dos Srs. Carvalho de Araujo, Santos Moita, Jacinto Nunes e Antonio Gil. - Faz-se a leitura do expediente, que consta de officios de differentes Ministerios prestando esclarecimentos impetrados por varios Srs. Deputados; telegramma dos empregados administrativos de Sobral de MonteAgraço; pedidos de licença dos Srs. José Maria Cardoso e José de Castro, e justificação de faltas dos Srs. Nunes da Mata, Antonio Leitão e Eduardo de Almeida. - Tem segunda leitura e é admittido um projecto de lei -revisão de estudos das obras de hydraulica ligando as bacias do Tejo, Sado e Guadiana, apresentado pelo Sr. Thomás Cabreira.- O Sr. Presidente annuncia a nomeação da commissão de estudo relativo á carestia de generos; de tres aggregados á commissão de accumulações, e haver posto á disposição dos Srs. Deputados uma sala para recepção.- O Sr. Sebastião Baracho refere-se ás honras e continencias militares, bem como a immunidades e regalias parlamentares. Respondem-lhe os Srs.: Presidente e Ministros da Marinha (Azevedo Gomes) e da Guerra (Correia Barreto).- O Sr. Gastão Rodrigues, em negocio urgente, trata de factos anormaes succedidos no porto de Lisboa. Responde o Sr. Ministro do Fomento (Brito Camacho).- O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, respondendo a diversas perguntas formuladas na sessão anterior pelo Sr. Padua Correia, refere-se tambem á questão Hinton e a exigencias de indemnizações na questão religiosa a que o Sr. Eduardo Abreu havia alludido, fazendo largas considerações sobre politica internacional.- Mandam para a mesa projectos de lei: sobre abolição de touradas, o Sr. Botto Machado, e autorização para alienar uma propriedade do municipio de Alcobaça, o Sr. Affonso Ferreira.- Annunciam notas de interpellação os Srs. Goulart de Medeiros e Estevam de Vasconcellos. - Mandam para a mesa requerimentos os Srs. Cunha Macedo, Dias da Silva, Julio Monteiro, Lopes da Silva e Mariano Martins.- Mandaram declarações de voto para a mesa varios Srs. Deputados.

Ordem do dia: prosegue a discussão, na especialidade, do projecto de lei n.° 3 (Constituição), usando da palavra os Srs. Jacinto Nunes, Alvaro de Castro, Carneiro Franco, Peres Rodrigues, Machado de Serpa, José Barbosa, Ferreira da Fonseca, Joaquim Brandão, Germano Martins, Antonio Gil, Alexandre de Barres, Affonso de Lemos, José Montez, Antonio Fonseca, João de Freitas, Gastão Rodrigues, Manuel Bravo, Santos Moita, Casimiro de Sá, Bernardino Roque, Aresta Branco, Goulart de Medeiros, Tiago Salles, Sousa Junior, Faustino da Fonseca, Cabeçadas Junior, João de Menezes, Sousa da Camara, Correia de Lemos, Antonio Macieira, Sebastião Baracho, Cabeçadas Junior e Caldeira Queiroz, que apresenta uma questão previa, propondo votação nominal a fim de a Camara se pronunciar sobre se sim ou não haverá Presidente da Republica. É approvada.- Encerra-se a sessão.

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2 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Presidencia do Exmo. Sr. Anselmo Braamcamp Freire

Secretarios os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Affonso Henriques do Prado Castro e Lemos

Abertura da sessão - Ás 2 horas e 20 minutos da tarde.

Presentes - 172 Srs. Deputados.

São os seguintes: Abel Acacio de Almeida Botelho, Abilio Baeta das Neves Barreto, Achilles Gonçalves Fernandes, Adriano Mendes de Vasconeellos, Affonso Augusto da Costa, Affonso Ferreira, Affonso Henriques do Prado Castro e Lemos, Albano Coutmho, Alberto de Moura Pinto, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Augusto de Barros, Alexandre Braga, Alexandre José Botelho de Vasconcellos e Sá, Alfredo Balduino de Seabra Junior, Alfredo Botelho de Sousa, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo José Durão, Alfredo Rodrigues Gaspar, Alfredo Maria Ladeira, Alvaro Poppe, Amaro de Azevedo Gomes, Americo Olavo de Azevedo, Angelo Vaz, Annibal de Sousa Dias, Anselmo Braamcamp Freire, Anselmo Augusto da Costa Xavier, Antonio Affonso Garcia da Costa, Antonio Abilio Carvalho Mourão, Antonio Aresta Branco, Antonio Augusto Cerqueira Coimbra, Antonio Barroso Pereira Victorino, Antonio Bernardino Roque, Antonio Brandão de Vasconeellos, Antonio Caetano Celorico Gil, Antonio Joaquim Ferreira da Fonseca, Antonio França Borges, Antonio Joaquim de Sousa Junior, Antonio José Lourinho, Antonio Ladislau Parreira, Antonio Ladislau Piçarra, Antonio Maria de Azevedo Machado Santos, Antonio Maria da Cunha Marques da Costa, Antonio Maria da Silva, Antonio Maria da Silva Barreto, Antonio Padua Correia, Antonio de Paiva Gomes, Antonio Pires de Carvalho, Antonio Pires Pereira Junior, Antonio Ribeiro Seixas, Antonio dos Santos Pousada, Antonio da Silva e Cunha, Antonio Xavier Correia Barreto, Antonio Valente de Almeida, Artur Augusto da Costa, Artur Rovisco Garcia, Aureliano de Mira Fernandes, Baltasar de Almeida Teixeira, Bernardino Luis Machado Guimarães, Bernardo Paes de Almeida, Carlos Antonio Calixto, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Carlos Maria Pereira, Carlos Richter, Casimiro Rodrigues de Sá, Celestino Germano Paes de Almeida, Christovam Moniz, Domingos Leite Pereira, Domingos Tasso de Figueiredo, Eduardo de Almeida, Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro, Elisio Pinto de Almeida e Castro, Ernesto Carneiro Franco, Evaristo Luis das Neves Ferreira de Carvalho, Ezequiel de Campos, Faustino da Fonseca, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Fernando da Cunha Macedo, Fernão Botto Machado, Francisco Correia de Lemos, Francisco Cruz, Francisco Eusebio Lourenço Leão, Francisco José Pereira, Francisco Luis Tavares, Francisco Antonio Ochôa, Francisco de Salles Ramos da Costa, Francisco Teixeira de Queiroz, Francisco Xavier Esteves, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudencio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique José dos Santos Cardoso, Henrique de Sousa Monteiro, Innocencio Camacho Rodrigues, João Barreira, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Fiel Stockler, João José de Freitas, João José Luis Damas, João Luis Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim Antonio de Mello Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Oliveira, Joaquim José de Sousa Fernandes, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Jorge Frederico Vellez Caroço, Jorge de Vasconcellos Nunes, José Affonso Palla, José Alfredo Mendes de Magalhães, José Antonio Arantes Pedroso Junior, José Barbosa, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Botelho de Carvalho Araujo, José Carlos da Maia, José Cordeiro Junior, José de Cupertino Ribeiro Junior, José Dias da Silva, José Estevam de Vasconcellos, José Francisco Coelho, José Jacinto Nunes, José Luis dos Santos Moita, José Machado de Serpa, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria Pereira, José Mendes Cabeçadas Junior, José Miranda do Valle, José Montez, José Nunes da Mata, José Perdigão, José Pereira da Costa Basto, José Relvas, José da Silva Ramos, José Thomás da Fonseca, José Tristão Paes de Figueiredo, Julio do Patrocinio Martins, Luis Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Luis Fortunato da Fonseca, Luis Innocencio Ramos Pereira, Luis Maria Rosette, Manuel Alegre, Manuel Pires Vaz Bravo Junior, Manuel de Brito Camacho, Manuel Goulart de Medeiros, Manuel Jorge Forbes de Bessa, Manuel José da Silva, Manuel Martins Cardoso, Manuel Rodrigues da Silva, Manuel de Sousa da Camara, Mariano Martins, Miguel de Abreu, Miguel Augusto Alves Ferreira, Narciso Alves da Cunha, Pedro Alfredo de Moraes Rosa, Pedro Amaral Botto Machado, Pedro Januario do Valle Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Porfirio Coelho da Fonseca Magalhães, Ramiro Guedes, Rodrigo Fernandes Fontinha, Sebastião Peres Rodrigues, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Severiano José da Silva, Tiago Moreira Salles, Thomé José de Barros Queiroz, Tito Augusto de Moraes, Victorino Maximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.: Alberto Carlos da Silveira, Angelo Rodrigues da Fonseca, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Candido de Almeida Leitão, Augusto Almeida Monjardino, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Eduardo Abreu, Emidio Guilherme Garcia Mendes, João Duarte de Menezes, João Pereira Bastos, Joaquim Theophilo Braga, José Bessa de Carvalho, José Maria de Padua, Manuel de Arriaga, Manuel José de Oliveira, Sidonio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Victorino Henrique Godinho.

Não compareceram á sessão os Srs.: Adriano Augusto Pimenta, Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Alberto Souto, Alvaro Nunes Ribeiro, Alvaro Xavier de Castro, Amilcar da Silva Ramada Curto, Antão Fernandes de Carvalho, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio Amorim de Carvalho, Antonio Caetano Macieira Junior, Antonio Florido da Cunha Toscano, Antonio Joaquim Granjo, Antonio José de Almeida, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Augusto José Vieira, Francisco Manuel Pereira Coelho, Inacio Magalhães Basto, João Carlos Nunes da Palma, João Gonçalves, Joaquim Pedro Martins, José Augusto Simas Machado, José de Castro, José Maria Cardoso, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José do Valle Matos Cid, Leão Magno Azedo, Manuel José Fernandes Costa, Ricardo Paes Gomes, Sebastião de Magalhães Lima, Thomás Antonio da Guarda Cabreira, Victor Hugo de Azevedo Coutinho, Victor José de Deus Macedo Pinto.

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SESSÃO N.° 42 DE 9 DE AGOSTO DE 1911 3

O Governo, ao abrir-se a sessão, estava representado pelos Srs. Ministros da Marinha e do Fomento, entrando depois os Srs. Ministros da Justiça, Guerra e Estrangeiros.

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á chamada.

Procede-se á chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 172 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vae ler-se a acta da sessão anterior.

Leu-se a acta.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Carvalho Araujo: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto

Declaro que rejeitei o artigo 22.° do projecto da Constituição pelas seguintes razões:

1.° Por não concordar que só ao Senado se conceda o privilegio de sanccionar as nomeações dos governadores geraes e commissarios da Republica, negando-se o mesmo privilegio á Camara dos Deputados;

2.° Porque o facto da approvação do Senado não me garante só por si que para o futuro sejam mais competentes os governadores do ultramar;

3.° Porque da approvação do Senado tambem não resulta, como se disse, mais permanencia nos cargos de governador;

4.° Porque funccionando o Senado apenas quatro meses no anno a maior parte das nomeações será feita no intervallo parlamentar e se o Senado reprovar essas nomeações resultará de ahi o aumento da despesa proveniente do pagamento de passagem dos funccionarios rejeitados pelo Senado;

5.° Caso no Senado se não declarem as razões por que se rejeita a nomeação de determinado individuo, podendo essas razões ser de caracter moral, de caracter intellectual, etc., sobre o individuo recairá uma suspeição e quiçá prejuizo grave para o seu futuro. = O Deputado, José Rebello de Carvalho Araujo.

Para a acta.

O Sr. Santos Moita - Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto

Declaramos que votámos contra a eliminação do n.° 9 do artigo 23.°: "Regular o commercio internacional e interno". = Os Deputados, José Luis dos Santos Moita = Alfredo Balduino de Seabra Junior.

Para a acta.

O Sr. Jacinto Nunes: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto

Declaro que votei contra a fusão dos n.ºs 12.° e 18.° do artigo 23.°, por nella resultar a eliminação do mesmo n.° 17. = O Deputado, J. Jacinto Nunes.

Para a acta.

O Sr. Antonio Gil: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto

Declaro que se tivesse assistido á sessão em que se discutiu o artigo 16.° do projecto da Constituição, votaria pela eliminação do artigo, por entender que o país não está em circunstancias de dar subsidio aos membros do Congresso.

Sala das Sessões, em 8 de agosto de 1911.= O Deputado, Antonio Caetano Celorico Gil.

Para a Secretaria. Para a acta.

O Sr. Presidente: - Ninguem mais pede a palavra? Considera-se a acta approvada. Vae ler-se o

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Justiça, informando não poder satisfazer ao requerimento do Sr. Deputado João Gonçalves, por o assunto não ser d'elle dependente, mas sim do Ministerio do Interior.

Para a Secretaria.

Do Ministerio da Justiça, informando terem-se requisitado ao superintendente da Penitenciaria de Coimbra as informações requeridas pelo Sr. Deputado João Gonçalves.

Emquanto á Penitenciaria de Lisboa tem S. Exa. á sua disposição todos os elementos para obter as informações que deseja.

Para a Secretaria.

Do Ministerio da Justiça, declarando que, com relação ao n.° 1.° do requerimento do Sr. Deputado João Gonçalves, sendo S. Exa. o sub-director da Penitenciaria de Lisboa, tem á sua disposição os elementos necessarios para obter a informação que deseja, pelo que diz respeito á Penitenciaria de Coimbra, já se requisitaram as informações pedidas.

Para a Secretaria.

Do Ministerio da Justiça, informando de que naquelle Ministerio só existem dois funccionarios que são Deputados, e juntamente uma nota dos vencimentos dos juizes de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes, satisfazendo ao Sr. Deputado Julio Martins.

Para a Secretaria.

Do Ministerio da Marinha e Colonias, remettendo as relações das substituições burocraticas, effectuadas desde 5 de outubro ultimo.

Para a Secretaria.

Do Ministerio da Marinha e Colonias, remettendo duas notas da despesa feita com o aeroplano de que é autor o Sr. João Gouveia.

Para a Secretaria.

Telegrammas

Para Lisboa - De Sobral de Monte Agraço. - Exmo. Presidente Assembleia Nacional Constituinte. - Lisboa. - Os empregados administrativos d'este concelho secundam pedido seus collegas Castello Vide. Esperam illustres Deputados attendam tão precaria situação. = Joaquim Cruz = João Affonso - Eduardo Costa = Manuel Rodrigues Alves = Gaspar Calhorda = Paschoal Santos.

Para a Secretaria.

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4 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Do Sr. Deputado José Maria Cardoso, pedindo licença para faltar ás sessões da Assembleia por dez dias, encontrando-se bastante doente.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que concedem a licença pedida pelo Sr. Deputado José Maria Cardoso tenham a bondade de se levantar.

Foi concedida.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se um pedido de ausencia feito pelo Sr. Deputado, José de Castro.

Exmo. Presidente da camara Constituinte.-Tenciono sair no dia 15 do corrente para Mont Doré (França), onde vou tratar da minha saude bastante deteriorada.

Para as viagens, ida e volta, e um tratamento, careço de quarenta dias a contar d'aquella data.

Venho, pois, rogar a V. Exa. a fineza de consultar a Camara para me conceder licença para me ausentar e pó der estar fora do nosso país durante aquelle prazo de tempo.

Saude e Fraternidade.

Exmo. Sr. Presidente da Camara Constituinte.

Lisboa, em 8 de agosto de 1911.= O Deputado, José de Castro.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que concordam com a licença ao Sr. José de Castro tenham a bondade de se levantar.

Foi concedida.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se justificações de faltas dos Srs. Deputados Nunes da Mata, Antonio Leitão e Eduardo de Almeida.

São as seguintes.

Leram-se.

Exmo. Sr. Presidente. - Por motivo de falta de saude não me foi possivel comparecer á sessão nocturna, o que peço á Camara me releve. Acresce o facto de que, morando fora de Lisboa e sendo o ultimo comboio ás doze horas e vinte minutos da noite, só posso assistir ás sessões nocturnas até as doze horas.

Saude e freternidade. = José Nunes da Mata.

Para a acta.

Declaro que faltei ás sessões de 7 e 8 do corrente por motivo de doença.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 9 de agosto de 1911. = O Deputado, Antonio Leitão.

Para a acta.

Ao Exmo. Presidente da Assembleia Nacional Constituinte.- Communico a V. Exa. que fui obrigado a faltar ás sessões de 7 e 8 do corrente (diurna) pela necessidade de comparecer em Guimarães, satisfazendo assim os pedidos que me dirigiram varios eleitores do circulo n.° 4. Rogo, portanto, a V. Exa. se digne considerar, approvando-o a Camara, justificadas aquellas duas faltas.

Lisboa, em 9 de agosto de 1911. = 0 Deputado pelo circulo n.° 4, Eduardo de Almeida.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que relevam as faltas dadas por estes nossos collegas tenham a bondade de se levantar.

Foram relevadas.

Segundas leituras

Projectos de lei

O Sr. Presidente: - Está sobre a mesa para ser sujeito á admissão da Assembleia, um projecto de lei, já publicado no Diario do Governo do dia 8, para que se proceda á realização de obras hydraulicas nas bacias dos rios Tejo, Sado e Guadiana, destinadas á irrigação de terrenos.

Leu-se.

Senhores. - Grande numero de países teem procurado alargar a sua producção agricola, applicando a agua dos rios á transformação dos seus terrenos estereis em campos de grande rendimento.

Mesmo os terrenos já cultivados e de regular producção aumentam muito de valor quando são irrigados.

Assim, segundo um relatorio official francês, o producto bruto das terras irrigadas, no departamento de Bouches du Rhône, passou de 1 para 7 depois da irrigação; no valle do Pó, Italia, o valor venal das terras irrigadas é quatro vezes o valor das terras que não são regadas; na Huerta de Valencia, Espanha, as terras regadas, mais baratas, valem quatro vezes o preço dos sequeiros e as terras melhores oito e dez vezes.

Quando os terrenos eram incultos e foram regados, o seu aumento de valor é enorme.

Os terreno da Campina, Bélgica, depois de irrigados pelo canal de Liège a Anvers passaram a ser vendidos de 50 francos a 4:000 francos por hectare.

Em França, nas margens do Moselle, muitos terrenos que valiam antes de irrigados, 200 francos o hectare passaram a valer 3:000 francos a 4:000 francos.

No nosso país, muitos estudos se teem feito para a irrigação de terrenos, principalmente nas bacias hydrographicas do Tejo, Sado e Guadiana, que, levados á pratica iriam fertilizar muitos milhares de hectares de terras de pequeno ou nullo valor.

Tambem estão estudados: o canal do Sorraia, entre a aldeia do Couço e a Villa de Coruche, e o grande canal do Tejo ao Guadiana e Sado, os quaes, seguindo o exemplo dos ingleses na India, dos belgas e dos italianos, seriam simultaneamente canaes de navegação e irrigação. A construcção d'este ultimo canal viria dar um poderoso auxilio á agricultura alemtejana, fornecendo-lhe agua para a irrigação de terrenos incultos e aridos e ao mesmo tempo seria um meio de transporte barato para certos productos que não podem supportar as tarifas de caminho de ferro, como acontece com muitos minerios de baixo teor que não podem hoje ser explorados.

Assim, a construcção das obras já estudadas seria de largo beneficio para a agricultura nacional e abriria novos horizontes á lavra das minas alemtejanas.

E curioso indicar como prova da incuria passada, que na albufeira de Avis, uma das obras já estudadas, se despendessem 40 contos de réis com a sua construcção sendo depois a obra abandonada e estando hoje quasi inutilizada.

As depauperadas finanças do Estado não podem supportar as quantiosas despesas que exigem as obras já estudadas nem os lavradores portugueses estão ainda em estado de formarem os syndicatos ou consorcios de aguas que, em muitos países, custeiam e administram as obras de irrigação.

Só resta portanto um recurso: é o Governo pôr a concurso a construcção e exploração das obras estudadas ou que venham a estudar-se, passando gratuitamente para o Estado quando expirar o prazo da concessão.

E nessa altura que os proprietarios dos terrenos irrigados devem formar o consorcio de aguas, para conservar

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e administrar as obras de irrigação, ficando os grandes canaes navegaveis na posse do Estado.

Fundado nestas considerações, vos apresento o seguinte.

Projecto

Artigo 1.° É o Governo autorizado a nomear, pelo Ministerio do Fomento, uma commissão que estude e faça a revisão dos estudos feitos sobre as obras de hydraulica a executar nas bacias do Tejo, Sado e Guadiana, destinadas á irrigação e colmatagens e á ligação das referidas bacias por meio de um canal navegavel.

Art. 2.° Feitos os projectos e orçamentos das referidas obras e approvados pelo Conselho Superior de Obras Publicas, o Governo fará adjudicar em concurso, precedendo annuncios por sessenta dias, a construcção e exploração por ... annos de todas as referidas obras.

Art. 3.° As obras projectadas serão divididas em tres grupos de valor equivalente e cada grupo será isoladamente posto a concurso.

Art. 4.° A adjudicação de que trata o artigo antecedente será feita em harmonia com as seguintes bases:

1.ª Que as obras constarão de canaes, albufeiras, barragens, eclusas, pontes e todas as disposições necessarias segundo o.projecto approvado pelo Governo;

2.ª Que o Estado não concede subvenção nem garantia de juro á empresa adjudicataria, mas simplesmente os terrenos pertencentes ao Estado e o direito de exploração por ... annos;

3.ª Que nenhuma pessoa ou sociedade poderá ser admittida a concurso sem previamente depositar na Caixa Geral de Depositos a quantia de 25:000$000 réis em dinheiro ou em titulos da divida publica pelo seu valor no mercado;

4.a Que a empresa adjudicataria elevará no prazo de quinze dias, a contar da data da assinatura do contrato, o seu deposito a 50:000$000 réis, do qual receberá os respectivos juros se for em titulos da divida publica, ou 5 por cento se for em dinheiro, não podendo o deposito ser levantado sem estarem concluidas todas as obras e reconhecidas conformes aos projectos approvados pelo Governo;

5.ª Que todas as obras e edificios, depois do levantamento do deposito definitivo, servirão de garantia, ao Estado, do exacto cumprimento, por parte da empresa, de todas as obrigações por ella contrahidas;

6.ª Que todas as obras estarão concluidas e era perfeito estado de exploração no prazo maximo de ... annos, contados da assinatura do contrato definitivo;

7.ª Que as tabellas de preço das aguas, portagem de canaes, tarifas de navegação e outras, ficam sujeitas á approvação do Governo;

8.ª Que a empresa fica, durante quinze annos, isenta de todas as contribuições directas, incluindo a predial e a industrial;

9.ª Que a empresa conservará os canaes, albufeiras, eclusas, machinismos e edificios em perfeito estado, devendo nesse mesmo estado entregá-los gratuitamente ao Governo, findo o prazo da concessão;

10.ª Que os barcos e outro material movel, tambem sempre mantido em perfeito estado de conservação, serão, na epoca da reversão para o Estado, pagos pelo seu valor, sendo a avaliação feita por dois peritos nomeados pelo Governo, dois pela empresa e um pelo Supremo Tribunal de Justiça;

11.ª Que se a empresa se constituir em sociedade anonyma, os seus estatutos serão approvados pelo Governo, em harmonia com a lei das sociedades anonymas e a sociedade será, para os effeitos legaes, portuguesa e sujeita á jurisdição dos tribunaes portugueses;

12.ª Que a base da licitação será o prazo em que as obras revertem gratuitamente para o Estado, tomando-se como base da abertura do concurso o maximo de oitenta annos.

Art. 5.° Os predios rusticos reduzidos á cultura irrigua com as aguas dos canaes e albufeiras projectados, ficam isentos de contribuição predial durante doze annos.

Art. 6.° O Governo fará todos os regulamentos necessarios para a execução da presente lei.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 25 de julho de 1911. = Thomás Cabreira, Deputado pelo circulo n.° 46.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que admittem este projecto de lei teem a bondade de se levantar.

Foi admittido e enviado á commissão de agricultura.

O Sr. Presidente: - Devo declarar que, em cumprimento das resoluções da Assembleia, nomeei as seguintes commissões:

A commissão para estudar a carestia dos generos de primeira necessidade é composta dos Srs.:

Estevam de Vasconcellos.
Tiago Salles.
Alfredo Ladeira.
Ladislau Piçarra.
Caldeira Queiroz.
Miranda do Valle.
Rodrigo Fontinha.
Manuel José da Silva.
Sousa Junior.
Ezequiel de Campos.
Angelo Vaz.

Para a Secretaria.

E nomeei tambem para serem aggregados á commissão de accumulações os seguintes Srs.:

Aresta Branco.
Santos Moita.
Ladislau Piçarra.
Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Tenho tambem a communicar á Assembleia que, para bom serviço dos Srs. Deputados, pus á sua disposição, a fim de receberem as pessoas que procurarem S. Exas., uma sala perto da entrada, por forma que poderão d'este modo receber ahi as suas visitas, sem se dar ingresso facilmente a pessoas estranhas no Corredor dos Passos Perdidos.

Communico, portanto, á Assembleia esta disposição que tomei.

Vae entrar-se, agora, nos trabalhos antes da ordem do dia.

Alguns Srs. Deputados pedem a palavra para negocio urgente.

O Sr. Affonso Ferreira (para apresentação de um projecto): - Sr. Presidente: tenho a honra de mandar para a mesa um projecto de lei sobre abolição de touradas,

Para publicar no "Diario do Governo".

O Sr. Fernão Botto Machado (para apresentação de um projecto): - Sr. Presidente: mando para a mesa um projecto de lei pedindo autorização para alienar uma propriedade no municipio de Alcobaça.

Para publicar no "Diario do Governo".

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6 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

O Sr. Sebastião Baracho: - Rogo a V. Exa., Sr. Presidente, que se digne mandar ler o artigo 2.° do Regimento.

O 1.° Secretario leu:

"O Presidente representa, sempre, officialmente, a Assembleia Nacional Constituinte ...".

O Orador: - Não careço de ouvir todo o artigo por mim invocado. É sufficiente a parte cuja leitura acaba de se fazer, e que tem de ser conjugada com os artigos 2.° e 69.° do Regulamento de Continencias e Honras Militares de 16 de março de 1911. São elles d'este teor:

"Artigo 2.° Para os effeitos de honras militares, o Presidente do Governo occupa o primeiro logar hierarchico.

Para os mesmos effeitos, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Ministro da Guerra são considerados, hierarchicamente, de grau superior a general de divisão, e os restantes Ministros, em exercicio, equiparados a este posto.

§ unico. Os chefes de estado estrangeiros teem direito a honras iguaes ás prestadas ao Presidente do Governo.

Os embaixadores estrangeiros teem direito ás mesmas honras que os generaes de divisão.

Art. 69.° As guardas de honra, depois de postadas, só fazem continencias aos symbolos militares, e ás categorias iguaes ou superiores á da entidade a quem prestam honras. Tomam, porem, a posição de sentido para as hierarchias superiores á do seu commandante, e á passagem de forças armadas.

Por seu turno, o artigo unico (transitorio), concernente ao mesmo regulamento, estatue:

"Artigo unico. Durante o proximo periodo constituinte, que está previsto, reside exclusivamente na Assembleia respectiva, a soberania da Nação. Deixam, portanto, de ser prestadas aos membros do Governo Provisorio as honras militares que lhes eram conferidas, os quaes, no mais elevado grau, constante d'este regulamento, competem ao presidente da Camara Constituinte. Finda a missão especial d'essa Camara, finda igualmente a situação privativa do seu presidente, passando as honras militares a ser ré guiadas de novo, consoante, normal e especificadamente se prescreve neste diploma".

Paços do Governo da Republica, aos 16 de março de 1911.= Antonio Xavier Correia Barreto.

De longa data pugno pelo acatamento das prerogativa parlamentares, cuja legitimidade seja incontroversa. Nesta orientação, e porque factos recentes denunciam que não teem sido cumpridas as prescrições regulamentares referidas, chamo para essas deficiencias a attenção da Assembleia, e mormente a de V. Exa., Sr. Presidente, que a representa officialmente nos actos publicos. Afigura-se-me que disse o sufiiciente para ser entendido nos meu justos reparos e fundadas asseverações. (Apoiados).

Nada mais.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Se algumas duvidas a Assembleia pode ter, vou tentar desfazê-las.

A ideia do Sr. Deputado Dantas Baracho é a seguinte é que realmente onde reside unica e exclusivamente a soberania nacional é na Assembleia Nacional Constituinte e, por consequencia, ao Presidente da mesma Assembleia que a representa, conforme o Regimento declara, devem ser-lhe prestadas as honras militares que o Sr. Sebastião Baracho apontou.

E a duvida do Sr. Deputado Sebastião Baracho é suscitada naturalmente para saber se essas honras militares são prestadas em todos os logares onde o Presidente da Assembleia Nacional Constituinte compareça. Aqui, á porta das Cortes, sem duvida nenhuma que essas honras teem sido prestadas como devem ser. Noutros sitios, põem, declaro que effectivamente não teem sido prestadas orno se determina. Vê se que não foi, talvez, bem chamada a attenção, tanto das forças do exercito de terra orno de marinha, para o que a esse respeito preceitua o regulamento de honras e continencias militares.

Isto é, portanto, o que levou o Sr. Deputado Sebastião Baracho a fazer esta invocação do Regimento, e só em esta da duvida manifestada por S. Exa. é que eu tive lê dar estas explicações.

O Sr. Ministro da Guerra (Xavier Barreto): - Ignorava, Sr. Presidente, os factos a que o Sr. Deputado Sebastião Baracho se referiu ha pouco. Vou, pois, desde já providenciar para que a V. Exa., como Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, sejam prestadas as honras que lhe competem, e estou convencido de que se não foram prestadas essas honras foi simplesmente por não conhecerem V. Exa. Tenho dito.

O Sr. Ministro da Marinha (Azevedo Gomes): - Sr. Presidente: do mesmo modo darei as necessarias instrucções, a fim de que, pelas forças de marinha, as honras sejam prestadas a V. Exa. como Presidente da Assembleia Nacional Constituinte.

O Sr. Presidente: - Chamo a attenção da Assembleia.

Pediu a palavra para um negocio urgente o Sr. Deputado Gastão Rodrigues. Esse negocio é para tratar das violencias exercidas que attentam contra a liberdade de trabalho e contra a ordem publica, no porto de Lisboa.

Os Srs. Deputados que reconhecem a urgencia tenham a bondade de se levantar.

A Assembleia approvou a urgencia.

O Sr. Gastão Rodrigues: - Pediu a palavra para um negocio urgente, porque desejava chamar a attenção da Assembleia, e em especial do Governo, para os factos anormaes que se estão dando no porto de Lisboa, resultantes de um conflicto suscitado entre a Associação dos Descarregadores de Terra e Mar e a Associação dos Descarregadores de Alcochete, e que tem tido como consequencia o não ser respeitado o direito ao trabalho, que a Republica já proclamou em um dos seus decretos.

Tanto os trabalhadores do porto de Lisboa como os de Alcochete occupam-se na descarga do carvão para as differentes fabricas e officinas, tendo cada uma das associações os seus fregueses que costuma servir. Succede, porem, que a Associação dos Descarregadores de Terra e Mar, que está ligada com a Associação dos Fragateiros, se oppôs a que os membros da Associação de Alcochete façam descargas em Lisboa, recorrendo por isso a meios violentos.

Este procedimento que representa uma falta de solidariedade das classes proletarias, constitue um abuso que é preciso evitar que continue, não só porque é um ataque ao direito ao trabalho, como porque criaria uma situação privilegiada no porto de Lisboa para uma determinada associação, o que a Republica não pode permittir.

Ainda se o conflicto se desse entre trabalhadores associados e não associados, poderia ter uma explicação, mas assim não tem nenhuma razão de ser.

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Trataram-se hontem, nesta assembleia, assuntos economicos relativos ás classes operarias, assuntos que elle, orador, tambem de ha muito vem estudando, mas do que se disse, o que se concluiu é que era necessario dizer ao proletariado que tenha cautella com os que entre elle se introduzem, com o pretexto de o orientarem, e que só o conduzem a meios violentos, de que não lhe advem mais do que prejuizos.

É necessario que as classes trabalhadoras não consintam que nellas se introduzam pessoas estranhas para as orientar, porque, como disse, só as conduzem a situações violentas, em detrimento dos interesses d'essas classes.

Entre esses orientadores chegam a apparecer individuos com longo cadastro e grande numero de prisões.

Ao Governo da Republica cumpre olhar para isto, assim como aos membros d'esta Assembleia, cumpre tambem por meio das conferencias e da propaganda ensinar a essas classes os seus deveres, e o que lhes cumpre fazer para alcançarem aquillo a que de justiça tiverem direito.

Aproveitando o estar no uso da palavra, e porque esta é difficilima de obter, chama a attenção do Sr. Ministro do Fomento para um assunto de grandissima importancia para a vida economica de um dos concelhos mais importantes do districto de Lisboa.

Refere-se ao prolongamento do caminho de ferro do Barreiro a Cacilhas.

Se se fizer a ponte sobre o rio Judeu, interromper-se-ha por completo a navegação, o que levará a fechar as fabricas da Amora e da Arrentella, e a terem de sair de ali os sequeiros e armazens do bacalhau.

O Sr. Ministro do Fomento (Brito Camacho): - Esse assunto constitue uma interpellação que S. Exa. lhe annunciou ha dias, mas que não foi ainda marcada para a discussão, e por isso não veio prevenido com os documentos para responder a S. Exa.

O Orador: - Nesse caso reserva-se para tratar do assunto quando a interpellação for dada para a discussão.

O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro do Fomento.

O Sr. Ministro do Fomento (Brito Camacho): - Sr. Presidente: ha pouco interrompi o Sr. Gastão Rodrigues, quando o Sr. Deputado se dispunha a tratar do ramal do caminho de ferro do Barreiro Cacilhas, unicamente para evitar á Camara uma lamentavel perda de tempo. Estou habilitado a responder á interpellação que o Sr. Gastão Rodrigues me annunciou, mas acho razoavel que ella se não antecipe, tanto mais que não tenho aqui na minha pasta elementos de informação de que precisei servir-me na minha resposta.

Sr. Presidente: a questão levantada pelo Sr. Gastão Rodrigues é simples-os carregadores de Alcochete querem, e estão no seu direito, vir trabalhar a Lisboa, e os carregadores de Lisboa não querem permittir-lhes o exercicio d'esse direito. Vem de longe a questão de que se trata, e muitos episodios agudos se teem produzido no seu curso, sendo o ultimo ainda hontem.

De Alcochete vieram 60 carregadores, chamados pela Companhia Carris de Ferro, para fazerem uma descarga de carvão. Os seus camaradas de Lisboa não os deixaram trabalhar, o que obrigou a autoridade a intervir. Então os carregadores de Lisboa saltaram para as fragatas, afastando-se de terra, pondo-se assim ao abrigo de qualquer violencia que fosse necessario empregar para os metter na ordem. Houve necessidade de fazer marchar uma forca de marinheiros, em rebocadores, e então os carregadores que estavam nas fragatas atracaram ao cães, saltando em terra. Já era tarde para se fazer a descarga, mas tomaram-se as devidas providencias para que hoje se não repetisse o abuso do dia anterior. A força compareceu em numero sufficiente para garantir o direito de todos, ou, para melhor dizer, com o fim de evitar abusos de quem quer que fosse.

Voluntariamente, sem nenhuma coacção, porque a força estava ali para lhes garantir o trabalho, os carregadores de Alcochete declararam que, em taes condições, preferiam não trabalhar, desobrigando assim a companhia do compromisso verbal que tinha com elles. Consultados sobre se queriam trabalhar nas condições em que trabalhavam até ali os seus camaradas de Alcochete, os carregadores de Lisboa responderam affirmativamente, e a descarga fez-se sem incidente de qualquer ordem.

Leu o Sr. Gastão Rodrigues um annuncio, publicado num jornal, em que a Associação dos Carregadores de Lisboa convida os patrões a não darem trabalho a quem não se apresente com o seu cartão de socio. Por certo, os patrões não acceitam semelhante pedido, e se por motivos d'elle emergentes alguns conflictos se levantassem, teriam de ser resolvidos contra a associação.

É preciso. Sr. Presidente, dar a maior amplitude ao direito de associação, mas é preciso tambem não consentir que as associações sejam instrumentos de tyrannia. (Muitos apoiados).

Tenho approvado quantos estatutos me teem sido levados a despacho, e empenharei sempre os meus melhores esforços para que o espirito associativo se robusteça e as associações se multipliquem.

Mas tambem farei, quanto em mim couber para que ellas sejam escolas de educação, porque só assim ellas serão, no ponto de vista social, uteis. (Muitos apoiados).

A Assembleia comprehende a importancia que ha em que seja normal a vida do porto de Lisboa, que é já muito importante, e que muito mais o será no futuro.

No dia em que se pudesse dizer lá fora, com verdade, que o porto de Lisboa se encontrava anarchizado nos seus serviços commerciaes, os navios deixariam de vir ao Tejo, e a corrente uma vez desviada muito diificilmente, seria restabelecida.

Por isso mesmo, o Governo, o que está e os que se lhe seguirem, evitará por todos os modos que assim succeda.

E se para o conseguir for necessario recorrer á violencia, a culpa será dos que tiverem tornado inevitavel esse recurso. Mas que ninguem a esse respeito tenha duvidas - serão garantidos todos os direitos, mas não se permittirão nenhuns abusos.

Tenho dito.

Muitos apoiados.

Vozes: - Muito bem.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Bernardino Machado): - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Bernardino Machado): - O Summario da sessão de hontem encerra umas perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Padua Correia, apontando os seguintes factos.

Disse o illustre Deputado:

"Tendo lido em diversos jornaes ingleses a noticia que julga tendenciosa, de que o Governo da Republica ia conceder ao Governo dos Estados Unidos da America um trecho de terreno (piece of land), nos Açores, para depo-

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8 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

sito de carvão e para estabelecimento de docas de reparações, para navios americanos, e que tal concessão era o preço do nosso reconhecimento por essa Potencia, deseja uma resposta completa ás seguintes perguntas:

1.° Que facto pode dar logar a semelhante noticia?

2.° Ha effectivamente o pedido de concessão? Em que condições?

3.° Houve pedido idêntico por parte de outra qualquer Nação?"

A meu ver, Sr. Presidente, em assunto internacional, não se deve consentir por forma alguma que possa lançar-se no espirito publico a minima suspeita.

Por isso pedi a palavra para dizer á Camara o seguinte:

Ha, effectivamente, um pedido de deposito de carvão na Horta, deposito fluctuante. Esse pedido, porem, foi feito por um particular e não pelos Estados Unidos. Não foi dirigido ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros, mas sim aos Ministerios das Colónias e do Interior, por isso que a concessão depende de um regulamento que está sendo elaborado por esses dois Ministerios.

Este negocio está pendente; a solução será dada pelos dois Ministerios, mas o que eu posso assegurar a V. Exa. e á Constituinte, é que é absolutamente destituido de fundamento o que se tem propalado - e a Camara certamente já fez justiça ao Governo e ao partido republicano - que o Governo não ia fazer uma concessão a essa Potencia, em troca do reconhecimento da Republica Portuguesa. (Muitos apoiados).

Os Estados Unidos fizeram livremente o reconhecimento, logo que se proclamou a Republica nesta Assembleia. Não se tratou de adular os Estados Unidos, como não se tratou de adular nenhuma potencia, para alcançar o seu reconhecimento. (Apoiados).

Estando com a palavra, não posso deixar de dizer á Camara que esperava ver hoje presente o Sr. Deputado Eduardo Abreu. Já hontem tencionava usar da palavra para responder a S. Exa., mas como não estivesse, reservei-me para hoje. S. Exa. tambem hoje não está, mas eu preciso inadiavelmente de fazer a rectificação de algumas affirmações por S. Exa. feitas.

Falou o Sr. Eduardo Abreu na questão Hinton, e a esse respeito lançou a suspeição de que tivesse havido pressão do Governo Inglês para a solução que se deu á questão.

Sr. Presidente: a isto opponho eu a mais formal contradita. Nunca o Governo Britannico interveio officialmente durante as negociações que o Ministerio do Fomento teve com o industrial Hinton. A questão resolveu-se; resolveu-a o Sr. Ministro do Fomento - porque a questão corria por essa pasta - com aquelle espirito scientifico que S. Exa. põe em todas as questões, em todos os assuntos de que se occupa. (Apoiados).

Essa solução impôs-se, como sendo a unica que podia dar-se a essa antiga questão.

E, assim como o Governo não fez adulações, tambem não fez subserviencias. Não cedeu a pressões; ninguem as fez. (Apoiados).

Sr. Presidente: o Sr. Eduardo Abreu como que deu a entender que havia missões no ultramar português que eram como que uma invasão do nosso direito. Ora, devo dizer que, desde a implantação da Republica, nenhuma missão se criou e que essas missões existem de direito desde o Acto de Berlim, de 1886, mais tarde confirmadas em Bruxellas em 1890, e relativamente a Portugal e Inglaterra pelo tratado de 1891. Ha missões allemãs, portuguesas e americanas, mas nenhuma d'ellas, repito, criadas depois da implantação da Republica.

Affirmou ainda o Sr. Eduardo Abreu, que havia exigencias de indemnizações na questão religiosa feitas pelas potencias estrangeiras ao Governo Português.

Não ha, Sr. Presidente, exigencia alguma de indemnização.

Duas questões teem sido tratadas, que effectivamente agitaram o espirito publico dentro e fora do país.

A primeira foi a expulsão dos jesuitas e das congregações religiosas. Em consequencia d'isso, o Governo avocou a si os bens que estavam na posse d'essas congregações, mas publicou-se logo a seguir, pelo Ministerio da Justiça, um decreto, chamando todos os reclamantes. As reclamações, portanto, a que alludiu o Sr. Eduardo Abreu são geralmente de particulares, muito embora os governos estrangeiros tivessem o direito de apoiar as reclamações dos seus nacionaes. São reclamações, que o Sr. Ministro da Justiça, num decreto complementar, que o honra, dissolveu as congregações religiosas, estabelecendo direitos e facilidades a todos os que reclamassem.

Assim, todos os reclamantes estrangeiros podem, effectivamente, provar o seu direito ás propriedades que estavam na posse das congregações religiosas e hoje se encontram em poder do Estado.

O Ministro da Justiça (Affonso Costa): - Em igualdade de condições com os reclamantes portugueses. (Apoiados).

O Orador: - Deu-se a todos os reclamantes com a maior facilidade, o serviço ex-officio do Ministerio Publico, permittindo-se-lhes ainda a assistencia judiciaria; os processos que estão pendentes hão de ser resolvidos pelos tribunaes, quer se trate de reclamantes nacionaes, quer de estrangeiros, com a unica differença de que o Governo entendeu que devia levar a sua tolerancia até o ponto de que, quando o Ministerio Publico não attendesse essas reclamações, elles poderiam ir para os nossos tribunaes, ou para o de Haya. (Muitos apoiados).

Uma voz: - Muito bem.

O Orador: - Alguns Governos estrangeiros tinham, a respeito da propriedade, um criterio differente do nosso. Entendiam elles que essas propriedades deviam entrar immediatamente na posse de quem apresentasse os titulos, e ao Estado é que competia depois contestar esse direito; emquanto que o Sr. Ministro da Justiça entendia, pelo contrario, que, até por motivos de ordem publica, era indispensavel que o Estado tomasse conta d'essas propriedades, para as defender como proprias, porque a excitação no espirito publico, nesse momento, era grande. (Muitos apoiados).

Ó Governo achava-se, portanto, entre dois processos: o indicado pelo Ministro português e o apontado pelos jurisconsultos das chancellarias estrangeiras. Declarou, então, que não só a questão da propriedade, mas o do proprio processo seguido, era para os tribunaes; por esta forma collocavam o assunto num terreno digno e honroso, quer para os estrangeiros, quer para nós. (Apoiados).

Depois da questão religiosa, veio a promulgação da lei da separação. Essa lei que completou a obra monumental feita pelo Sr. Ministro da Justiça, agitou os espiritos reaccionarios em toda a parte e por isso, dentro e fora do país, tem sido encarniçadamente combatida, fazendo-se as mais injustas arguições.

Todas as apprehensões, porem, que lá fora teem sido levantadas, teem sido dissipadas; e sempre que essas arguições se faziam, eu vinha a esta Assembleia declarar que não se alterava absolutamente em nada o statu que ante d'essa lei de separação, porque o que não se queria, nem se quer, é que essas igrejas se transformem em congregações.

E, por isso, é convicção minha que, quando o Governo deixar o poder, a questão religiosa, que dentro do país

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tem sido solucinada em paz, ha de ficar em situação pacifica relativamente ás nações estrangeiras.

Disse o Sr. Eduardo Abreu que nos cercam perigos. Não ha nenhum. Não ha perigo algum, que tenha sido criado pela politica republicana.

Sr. Presidente: a breve trecho da proclamação da Republica, os representantes diplomaticos fizeram declarações protestando a sua amizade; e até, por parte de uma d'ellas, a Inglaterra-confirmando a sua antiga alliança.

Hoje, a Republica Portuguesa está reconhecida por todas as republicas estrangeiras, excepto pela França, mas a França fez já com Portugal um modus vivandi, como tambem os fizeram a Itália, a Áustria e a Servia; e actualmente negoceia-se um outro com a Inglaterra.

Ainda agora, Sr. Presidente, acabo eu de receber uma nota, que mostra a boa vontade do Governo Inglês para com Portugal.

Pelo que toca á Espanha, tenho a satisfação de declarar que as nossas relações com esse país todos os dias melhoram, o que mostra bem que se vae dissipando aquella nuvem negra que os conspiradores levantaram contra nós. Todos os dias o Governo Espanhol mostra progressivamente a sua boa vontade para com o Governo Português.

Não ha perigos nenhuns na politica internacional. Ha, certamente, difficuldades, mas essas vêem de longe. Basta dizer que nem mesmo o nosso territorio, o Governo, ao assumir o poder, o encontrou demarcado.

O que é português, tudo o que effectivamente deve ser propriedade do Povo Português, nem isso mesmo, repito, o Governo encontrou demarcado. A monarchia, durante tantos annos, não conseguiu sequer assegurar, pela limitação do nosso territorio, a integridade da Patria Portuguesa. Nem os limites com a Espanha, entre o Caia e o Guadiana, estão ainda demarcados.

Logo que entrei para o Ministerio dos Negocios Estrangeiros, reduzi o pessoal da commissão encarregada de estabelecer esses limites, que era numeroso, impondo-lhe o dever de adeantar os trabalhos, e estou intimamente convencido de que em dois ou tres annos essa delimitação deve estar concluida.

Em Africa, a Republica proclamou-se, encontrando, por demarcar, quasi todo o territorio na costa occidental; mas a Inglaterra, a Belgica e a Allemanha, estão em boa disposição para que se faça a demarcação da fronteira do Congo, do Barotze e sul de Angola.

E a este proposito, Sr. Presidente, devo accentuar quanto são infundados e malévolos os boatos, com que, lá fora, se procura explorar com a situação portuguesa, que é, aliás, uma situação solida; quanto são menos verdadeiros esses boatos com que se pretende explorar essa apparencia de inconsistencia das nossas instituições, para se falar em partilhas das possessões portuguesas da costa occidental.

Ah! Percebe-se bem a origem d'esses boatos!

É a propria Allemanha, que tem instado com o Governo Português para a fixação de limites, o que vem desmentir completamente a calumnia levantada. (Apoiados).

Quanto á Ásia, encontrou o Governo a possessão de Macau sem estar delimitada.

Ainda hontem eu tive de responder a um telegramma, para Berlim, desmentindo o que se dizia, que Portugal ia fazer uma concessão á Allemanha, para obter mais rapidamente o reconhecimento da Republica, Continua, como se vê, a campanha diffamatoria, o que não pode merecer senão o mais absoluto despreso. (Apoiados).

O Governo republicano encontrou a situação em Macau, sem fixação absolutamente alguma de limites com a China, e um dos seus primeiros cuidados foi nomear uma commissão para fazer essa delimitação.

Essa commissão já concluiu os seus trabalhos e em breve deve ter concluido o seu relatorio. O Ministro da China já se encontra em Lisboa para tratar com o Governo d'essa delimitação.

E, Sr. Presidente, porque nada quero occultar devo dizer a V. Exa. e á Constituinte, que se deu ultimamente um incidente: foi o ter-se mandado proceder a dragagens em territorio que a China entende não ser nosso. O incidente, porem, não tem importancia, porque ainda que se reconhecesse que esse territorio não era nosso, o que succedia era perdermos o dinheiro que ali tinhamos gasto. Mais nada.

Na Oceania, tambem a demarcação estava por fazer, mas está-se procedendo a ella agora.

A nossa possessão de Timor está por limitar, mas o primeiro cuidado do Governo foi entender-se com a Hollanda, para que a delimitação se fizesse, e está-se fazendo.

Ultimamente, por precipitação do governador hollandês, produziram-se violencias sobre um posto português. Eu reclamei immediata e directamente á Hollanda, e tive a satisfação de ver que essa Nação de pronto deu todas as satisfações e desculpas, mandando que se restabelecesse o statu que ante. (Muitos apoiados).

E aqui está, Sr. Presidente, como nós, como Portugal, que todos, erradamente, dizem ser uma Nação pequena, somos, a final de contas, uma Nação grande, porquanto temos negociações com quasi todo o mundo, por effeito de sermos vizinhos de quasi todas as nações.

Eis, Sr. Presidente, como o Governo Português tem procurado resolver todas as questões, de modo a garantir, quanto possivel, a integridade da Patria Portuguesa. (Muitos apoiados).

Está claro, e eu não o quero occultar, que ha difficuldades internacionaes, mas essas devidas á nossa intensa vida mundial; eu, porem, julgo poder vencê-las, se continuarmos como até agora.

Mas porque é, Sr. Presidente, que eu pude vencer essas dificuldades até agora? Porque tive sempre commigo o apoio da Nação. (Apoiados). Foi, evidentemente, esse apoio, que me deu força para tratar com as nações estrangeiras, não como representando uma pequena Nação, mas uma grande Nação.

O que é indispensavel é que todos continuem unidos, e que, tanto este como os outros Governos, tenham inteiramente o apoio da Nação.

Essa é que é, Sr. Presidente, a principal força do Governo. Mas a força do Ministro dos Negocios Estrangeiros foi, tambem, a que lhe deram os seus collegas de Governo.

Se os outros Ministros procederem bem ou mal, esse bem ou mal reflecte-se immediatamente no Ministerio dos Negocios Estrangeiros, porque este Ministerio não é senão a convergencia de todas as outras pastas. Ora, com desvanecimento o digo, os meus collegas, pelo seu trabalho, pela sua dedicação e pela sua intelligencia, fizeram tudo quanto era necessario para que eu tivesse a maior força possivel.

Alem d'isso, em mim proprio eu encontrei, tambem, a força que vem da austeridade da minha vida, a força da autoridade moral do meu passado; porque, se procuro ser sempre cortês com todos, nunca cedi a pressões de ninguem, nunca solicitei nada de ninguem, nem solicito. Foi assim que, como Ministro dos Negocios Estrangeiros, eu pocedi sempre correctamente e deferentemente com os representantes das outras Nações.

Tenho dito. (Muitos e repetidos apoiados).

Vozes: - Muito bem, muito bem. S. Exa., que foi muito cumprimentado, não reviu o seu discurso.

O Sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem fazê-lo.

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10 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

O Sr. Goulart de Medeiros: - Mando para a mesa a seguinte

Nota de interpellação

Desejo interpellar o Sr. Ministro da Justiça relativamente á syndicancia feita ao Juiz de Direito Alexandre Pinheiro da Costa Macedo. = Manuel Goulart de Medeiros.

Mandou-se expedir.

O Sr. Estevam de Vasconcellos: - Mando para a mesa a seguinte

Nota de interpellação

Desejo interpellar o Sr. Ministro da Marinha acêrca da ultima reorganização do pessoal operario do Arsenal de Marinha e da Cordoaria Nacional.

Sala das Sessões, em 9 de agosto de 1911. = O Deputado, Estevam de Vasconcellos.

Mandou-se expedir.

O Sr. Cunha Macedo: - Mando para a mesa os seguintes

Requerimentos

Requeiro que pelo Ministerio da Guerra me seja fornecida com a possivel brevidade:

Nota da despesa feita com transportes, ajudas de custo e bagageiras, vencidas pelos officiaes do corpo de medicos militares que, durante o anno economico de 1910-1911, tiveram de se deslocar das sedes das suas unidades ou estabelecimentos militares para diversas localidades, em serviço de inspecções medicas accrdentaes a praças de pret.

Nota da despesa feita com a aguardente consumida pelas guardas no citado anno economico.

Lisboa, Sala das Sessões, 9 de agosto de 1911. = O Deputado, Fernando da Cunha Macedo.

Mandou-se expedir.

Outrosim requeiro:

Nota discriminativa dos preços dos diversos artigos de armamento e equipamento usados pelos officiaes das diversas armas e serviços, com exclusão da bandoleira.

Lisboa, Sala das Sessões, 9 de agosto de 1911. = O Deputado, Fernando da Cunha Macedo.

Mandou-se expedir.

O Sr. Dias da Silva: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pela 1.ª Direcção de Obras Publicas do districto de Lisboa, me seja fornecida uma nota especificada:

1.° Da ultima verba autorizada para os trabalhos de construcção do collector da Avenida da india, nesta cidade.

2.° Da applicação dada a essa verba, com a descriminação das folhas de trabalho por ella pagas e a importancia de cada uma.

3.° Do numero de metros de collector, que por tal verba foi construida.

Sala da Assembleia Nacional Constituinte, em 9 de agosto de 1911. = O Deputado, José Dias da Silva.

Mandou-se expedir.

O Sr. Presidente: - Vae se entrar na

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão na especialidade do projecto de lei n.° 3 (Constituição)

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão o n.° 24.° do artigo 23.°

É o seguinte:

"Legislar sobre o direito civil, commercial e criminal e sobre o respectivo processo".

O Sr. Jacinto Nunes: - Peço a palavra para uma proposta de emenda.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Jacinto Nunes: - Proponho a seguinte emenda que mando para a mesa.

Leu.

Proposta

Proponho que entre as palavras "civil, commercial" do n.° 24.° do artigo 23.° se intercalem as seguintes: "administrativo, fiscal". = O Deputado, J. Jacinto Nunes.

Este n.° 24 não pode, evidentemente, ficar como está; não seria eu contrario á sua eliminação, mas, querendo a Camara que elle fique, deve ser modificado conforme a minha emenda.

Lida na mesa, foi admittida.

O Sr. Alvaro de Castro: - Mando para a mesa a seguinte proposta.

Proposta

Proponho a eliminação do n.° 24.° do artigo 23.° = Alvaro de Castro.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição. Peço a attenção da Camara. Está aqui uma proposta pedindo a eliminação do n.° 24.° d'este artigo. Vou agora submettê-la á votação.

Os Srs. Deputados que approvam teem a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 25.°

É o seguinte:

"Legislar sobre a naturalização de estrangeiros".

O Sr. Alvaro de Castro: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho a eliminação do n.° 25.° do artigo 23.° = Alvaro de Castro.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais nenhum Sr. Deputado inscrito vae votar-se.

Foi approvada.

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SESSÃO N.° 42 DE 9 DE AGOSTO DE 1911 11

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão o n.° 26.°

É o seguinte:

"Organizar o poder judicial nos termos da presente Constituição".

O Sr. Carneiro Franco: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho a eliminação do n.° 26.° = O Deputado, Carneiro Franco.

Foi admittida.

Vozes: - O melhor é eliminar tudo.

O Sr. Presidente: - Ninguem mais está inscrito. Vou pôr á votação a proposta do Sr. Carneiro Franco.

Foi rejeitada a proposta e approvado o n.° 26.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 27.°

"Conceder amnistia, nos casos de crime de responsabilidade, tão somente commutar e perdoar penas".

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Peres Rodrigues: - Eu, Sr. Presidente, confesso que tenho duvidas sobre o numero que acaba de ser posto em discussão. Desejava por isso que a commissão me esclarecesse sobre se quando elle trata de amnistia, esta se refere a crimes de responsabilidade.

O Sr. José Montez: - Este numero não se entende tal como está redigido.

O Sr. Presidente: - Parecia-me melhor que um dos membros da commissão pedisse a palavra.

O Sr. Machado de Serpa: - Uma cousa é amnistia, outra cousa é commutação de pena. Nos crimes de responsabilidade, a amnistia só pode ser dada pelo poder legislativo, e a commutação da pena pelo Presidente da Republica.

Parece-me ser este o pensamento da commissão.

Não discuto, por isso, se o Presidente deve amnistiar ou não.

O Sr. José Barbosa: - O projecto, na parte relativa ao Presidente da Republica, não lhe deu attribuições para commutar penas.

Mas se V. Exas. entendem que o Presidente da Republica é que deve commutar as penas, eu julgo que nesse caso é mais conveniente discutir-se este numero quando se tratar das attribuições do Presidente.

O Sr. Ferreira da Fonseca: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem S. Exa. a palavra.

O Sr. Ferreira da Fonseca: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para perguntar á commissão o que é que ella entende por crimes de responsabilidade, ou a que é que elles se referem.

Eu julgo que a materia d'este numero se confunde com a do artigo 45.°

Portanto votar o numero que está em discussão, o mesmo é que votar, implicitamente, o artigo alludido 45.°, que ainda não foi discutido.

O Sr. José Barbosa: - Peço licença para lembrar, Sr. Presidente, que ainda ha dias se deu o mesmo caso de se votar um numero com disposições semelhantes ás de outro posterior. No artigo 45.°, os crimes de responsabilidade referem-se somente aos membros do poder executivo.

O Sr. Joaquim Brandão: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem S. Exa. a palavra.

O Sr. Joaquim Brandão: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para mandar para a mesa a seguinte

Substituição

Proponho que o n.° 27.° do artigo 23.° do projecto seja assim redigido:

"Conceder amnistia, indultar e commutar penas". = O Deputado, Joaquim Brandão.

Leu-se na mesa.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Germano Martins.

O Sr. Germano Martins: -Peço licença para observar que não comprehendi bem o Sr. José Barbosa. A seu ver, crimes de responsabilidade, no termo generico, são todos e quaesquer crimes.

Não deve, pois, dar-se ao poder executivo o direito de julgar d'esses crimes. Por isso entendo que só o poder legislativo é que deve perdoar e commutar as penas.

O Sr. Antonio Gil: - Parece-me que não deve, Sr. Presidente, incluir-se, no numero que se discute, palavras a mais.

O Sr. Presidente: - Vae votar se o n.° 27.° do artigo 23.°

O Sr. Germano Martins: - Proponho que se divida a votação do n.° 27.° em duas partes, votando-se em primeiro logar - conceder amnistia, e depois a outra parte.

Foi approvado.

Lida a primeira parte do numero é approvada e rejeitada a segunda.

O Sr. Presidente: -Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 28.°

Leu-se na mesa:

"Legislar sobre as terras e minas de propriedade da Nação".

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Alexandre de Barros: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem S. Exa. a palavra.

O Sr. Alexandre de Barros: - Simplesmente para mandar para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho a eliminação do n.° 28.° do artigo 23.° = O Deputado, Alexandre de Barros.

Foi admittida.

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12 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição. Os Srs. Deputados que approvam esta proposta de eliminação, teem a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 29.°

Leu se na mesa. É o seguinte:

"Eleger o Presidente da Republica".

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Caldeira Queiroz: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem S. Exa. a palavra.

O Sr. Caldeira de Queiroz: - Sr. Presidente: como questão previa, vou ter a honra de mandar para a mesa uma proposta assinada tambem por varios Srs. Deputados, para que. antes de se discutir este numero, se proceda á votação nominal sobre se deve ou não haver Presidente da Republica. É a seguinte

Questão previa

Propomos que antes de votar o n.° 29.° do artigo 23.° a Camara, em votação nominal, se pronuncie sobre se sim ou não, haverá Presidente da Republica. = Os Deputados, Henrique Caldeira Queiroz = Machado Santos = Santos Moita = Guilherme Nunes Godinho = Jorge Frederico Vellez Caroço = Antonio José Lourinho = Thomás da Fonseca = Evaristo de Carvalho = Peres de Carvalho = Carlos Richter = Francisco José Pereira = José Costa Basto = Joaquim J. Cerqueira da Rocha = João José Luis Damas = Faustino da Fonseca = Alfredo Balduino de Reabra Junior = Severiano J. da Silva = João Luis Ricardo = Albino Pimenta de Aguiar = Carlos Maia Pinto = Tiago Salles = José Carlos da Maia = Sebastião Baracho = Affonso Ferreira = Anselmo Xavier = Manuel Bravo.

O Sr. Jacinto Nunes: - Invoco o § 1.° do artigo 109.° do Regimento, para se ficar sabendo o que é uma questão previa.

Leu-se na mesa.

O Sr. Affonso de Lemos: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem S. Exa. a palavra.

O Sr. Affonso de Lemos: - Sr. Presidente: este assunto é muito grave e mais grave, me parece ainda o proceder-se immediatamente á votação d'esta proposta.

Já outro dia disse, que havia maneira de conciliar os que querem e os que não querem Presidente. Bastava que o Presidente da Republica fosse o Presidente do Congresso. N'esse sentido apresentei ha dias uma proposta que não mereceu a attenção da Camara. Entendo que a reunião das duas assembleias constitue uma funcção elevada e de caracter mais geral.

Para mim ha funcções simples e funcções syntheticas. O organismo social é como se fosse um organismo humano. Nestas condições eu tinha proposto que a reunião das duas camaras, a que eu chamaria Assembleia Nacional, de preferencia a Congresso, como foi votado, seria presidida pelo Presidente da Republica ou Presidente da Nação.

D'este modo todos ficariam satisfeitos: os que não querem Presidente e os que o querem com o caracter mais ou menos divinizado.

Sr. Presidente: se fiz essa proposta era somente com o intuito de modificar este artigo e quer-me parecer que conciliava a opinião de todos.

Renovando-a agora fica plenamente liberta a minha responsabilidade.

"Artigo 29.° Eleger o Presidente da Republica que será o Presidente do mesmo Congresso, devendo a elle presidir nas sessões conjuntas, sendo secretariado pelos presidentes das duas camarás". = Affonso de Lemos.

Assim a minha consciencia fica tranquilla, socegada; e a Assembleia fará o que melhor entender.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que approvam a questão previa apresentada pelo Sr. Caldeira Queiroz queiram ter a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O Sr. Presidente: - A questão previa mandada para a mesa pelo Sr. Caldeira Queiroz, e tambem assinada por varios Srs. Deputados, e sobre a qual vae recair uma votação nominal é, como os Srs. Deputados sabem, para se saber se ha de haver Presidente da Republica ou não.

Vae proceder-se á chamada.

Peço aos Srs. Deputados que occupem os seus logares.

Os Srs. Deputados que optarem pela existencia do Presidente dizem: "approvo", e os restantes, "reprovo".

O Sr. José Montez: - Nós não podemos votar uma questão d'estas sem a discutir.

Sussurro.

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Jacinto Nunes: - Tudo isto já foi discutido largamente na generalidade.

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á chamada. Procede-se á chamada.

Disseram approvo os Srs.: Abel Accacio de Almeida Botelho, Abilio Baeta das Neves Barreto, Achiles Gonçalves Fernandes, Adriano Mendes de Vasconcellos, Affonso Augusto da Costa, Albano Continho, Alberto Carlos da Silveira, Alexandre Braga, Alexandre José Botelho de Vasconcellos e Sá, Alfredo Balduino de Seabra Junior, Alfredo José Durão, Alfredo Rodrigues Gaspar, Alvaro Poppe, Amaro de Azevedo Gomes, Americo Olavo de Azevedo, Angelo Vaz, Anibal de Sousa Dias, Anselmo Braamcamp Freire, Antonio Affonso Garcia da Costa, Antonio Albino Carvalho Mourão, Antonio Aresta Branco, Antonio Augusto Cerqueira Coimbra, Antonio Barroso Pereira Victorino, Antonio Bernardino Roque, Antonio Brandão de Vasconcellos, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Caetano Macieira Jnnior, Antonio Candido de Almeida Leitão, Antonio Joaquim Ferreira da Fonseca, Antonio França Borges, Antonio Ladislau Parreira, Antonio Maria da Silva, Antonio Maria da Silva Barreto, Antonio Padua Correia, Antonio de Paiva Gomes, Antonio da Silva e Cunha, Artur Augusto da Costa, Artur Rovisco Garcia, Augusto Almeida Monjardino, Bernardino Luis Machado Guimarães, Bernardo Paes de Almeida, Carlos Antonio Calixto, Carlos Maria Pereira, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Celestino Germano Paes de Almeida, Christovam Moniz, Domingos Leite Pereira, Domingos Tasso de Figueiredo, Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro, Elisio Pinto de Almeida e Castro, Emidio Guilherme Garcia Mendes, Ezequiel de Campos, Fernando Baeta Bissaya Barreto Rosa, Fernando da Cunha Macedo, Fernão

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SESSÃO N.º 42 DE 9 DE AGOSTO DE 1911 13

Botto Machado, Francisco Correia de Lemos, Francisco Cruz, Francisco Eusebio Lourenço Leão, Francisco Luis Tavares, Francisco de Salles Ramos da Costa, Francisco Teixeira de Queiroz, Francisco Xavier Esteves, Gastão Rafael Rodrigues, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José dos Santos Cardoso, Henrique de Sousa Monteiro, Innocencio Camacho Rodrigues, João Barreira, João Fiel Stockler, João José de Freitas, João José Luis Damas, Joaquim José de Sousa Fernandes, Jorge de Vasconcellos Nunes, José Affonso Palla, José Alfredo Mendes de Magalhães, José Antonio Arantes Pedroso Junior, José Barbosa, José de Barros Mendes de Abreu, José Bessa de Carvalho, José Botelho de Carvalho Araujo, José de Cupertino Ribeiro Junior, José Estevam de Vasconcellos, José Francisco Coelho, José Jacinto Nunes, José Machado de Serpa, José Maria de Moura Barata Feio Tereras, José Maria de Padua, José Maria Pereira, José Mendes Cabeçadas Junior, José Miranda do Valle, José Montez, José Nunes da Mata, José Perdigão, José Pereira da Costa Basto, José Relvas, José da Silva Ramos, José Thomás da Fonseca, José Tristão Paes de Figueiredo, Julio do Patrocinio Martins, Luis Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Luis Fortunato da Fonseca, Luis Maria Rosette, Manuel Alegre, Manuel de Arriaga, Manuel de Brito Camacho, Manuel Goulart de Medeiros, Manuel Jorge Forbes de Bessa, Manuel Martins Cardoso, Manuel Rodrigues da Silva, Manuel de Sousa da Camara, Mariano Martins, Narciso Alves da Cunha, Pedro Amaral Botto Machado, Ramiro Guedes, Rodrigo Fernandes Fontinha, Sebastião Peres Rodrigues, Severiano José da Silva, Sido-nio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Tiago Moreira Salles, Tito Augusto de Moraes, Victorino Maximo de Carvalho Guimarães.

Disseram rejeito os Srs.: Affonso Ferreira, Affonso Henriques do Prado Castro e Lemos, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Augusto de Barros, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Maria Ladeira, Alvaro Xavier de Castro, Anselmo Augusto da Costa Xavier, Antonio Caetano Celorico Gil, Antonio Joaquim de Sousa Junior, Antonio José Lourinho, Antonio Ladislau Piçarra, Antonio Maria de Azevedo Machado Santos, Antonio Maria da Cunha Marques da Costa, Antonio Pires de Carvalho, Antonio Pires Pereira Junior, Antonio dos Santos Pousada, Antonio Valente de Almeida, Baltasar de Almeida Teixeira, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Carlos Richter, Casimiro Rodrigues de Sá, Eduardo de Almeida, Ernesto Carneiro Franco, Evaristo Luis das Neves Ferreira de Carvalho, Faustino da Fonseca, Francisco José Pereira, Gaudencio Pires de Campos, Henrique José Caldeira Queiroz, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Duarte de Menezes, João Luis Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim Antonio de Mello Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Oliveira, Jorge Frederico Vellez Caroço, José Dias da Silva, José Luis dos Santos Moita, Luis Innocencio Ramos Pereira, Manuel Pires Vaz Bravo Junior, Manuel José da Silva, Miguel de Abreu, Miguel Augusto Alves Ferreira, Pedro Januario do Valle Sá Pereira, Porfirio Coelho da Fonseca Magalhães, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Thomé José de Barros Queiroz, Victorino Henriques Godinho.

O Sr. Presidente: - Disseram approvo 123 Srs. Deputados. Não querem Presidente, 50.

Está em discussão o n.° 29.°

Vae ler-se a substituição apresentada pelo Sr. Affonso de Lemos.

Leu-se.

Foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se na mesa o n.° 29.° para ser votado.

Leu-se.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que approvam este numero tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o n.° 30.° para entrar em discussão:

"Destituir o Presidente da Republica e os Ministros, nos termos da Constituição".

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. José Montez: - Parece-me, Sr. Presidente, que este numero não pode ficar como está. Proponho, portanto, a seguinte

Substituição

Proponho que o n.° 30.° do artigo 23.° seja assim redigido:

"Destituir o Presidente da Republica, nos termos d'esta Constituição". = O Deputado, José Montez.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Estando esgotada a inscrição, vae proceder-se á votação do n.° 30.°

Foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á votação da substituição apresentada pelo Sr. José Montez.

Foi approvada.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar em discussão o n.° 31.°:

"Prorogar e adiar as suas sessões".

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Antonio Fonseca: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem S. Exa. a palavra.

O Sr. Antonio Fonseca: - Sr. Presidente: proponho a eliminação d'este numero, visto ser a repetição da doutrina consignada no artigo 12.°

Neste sentido mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho a eliminação do n.° 31.º do artigo 23.° = O Deputado, Antonio Fonseca.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Não ha mais nenhum Sr. Deputado inscrito. Vae votar-se. Os Srs. Deputados que approvam queiram levantar-se.

Foi approvada.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar em discussão o n.° 32.°:

"Decretar todas as leis necessarias á execução integral da Constituição".

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14 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Antonio Fonseca.

O Sr. Antonio Fonseca: - Pelas mesmas razões, ha pouco expendidas, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho a eliminação do n.° 32.° do artigo 23.° = O Deputado, Antonio Fonseca.

Foi admitida.

O Sr. Presidente: - Não ha mais nenhum Sr. Deputado inscrito.

Vae votar-se.

Foi approvada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. João de Freitas.

O Sr. João de Freitas: - Perguntei na sessão de hontem á commissão, se a revisão a que se refere a alinea e) era decennal ou a extraordinaria. Responderam-me que não; que se tratava da revisão ordinaria, da revisão normal. Nessas condições, eu mando para a mesa uma proposta de additamento ao artigo 23.° que julgo necessario e indispensavel. O Congresso que for eleito ou estiver em exercicio quando se completar o decennio tem forçosamente que fazer a revisão. O que se torna necessario é estabelecer um numero addicional ao artigo 23.° prevenindo a hypothese de ser necessario proceder-se á revisão da constituição nos termos do § 1.° do artigo 71.°, que diz o seguinte.

Leu.

Para esta revisão extraordinaria, a que se poderá proceder ou deixar de proceder conforme o voto do congresso, decorridos que sejam apenas cinco annos depois de promulgada a Constituição, para isto, não pode deixar de se dar ás duas camaras, que compõem o Congresso, o direito de pedir a revisão constitucional. Parece-me indispensavel, a não ser que se queira eliminar o § 1.° do artigo 71.°

Estou certo que a Constituição que vae ser approvada ha de ressentir-se da pressa com que tem de ser feita, e portanto terá de, passado algum tempo, soffrer uma revisão constitucional. A propria commissão tanto reconhece a possibilidade de tal cousa vir a ser necessaria que no § 1.° do artigo 71.° consigna o meio de proceder-se a essa revisão antes de decorrido o decennio.

Como já disse, para a revisão extraordinaria não se legislou, e é necessario que se providencie nesse sentido dando ás duas Camaras que compõem o Congresso o direito de pedir a revisão constitucional e não só a uma, como está estabelecido na alinea e) do artigo 20.° , Mando para a mesa a minha emenda, cuja redacção poderá ser alterada, redigida nos seguintes termos:

Leu.

Additamento ao artigo 23.° do projecto da Constituição

"N.° 33.° Deliberar sobre a revisão de Constituição antes de decorrido o decennio, nos termos do § 1.° do artigo 71.°". = O Deputado, João de Freitas.

Foi admittido.

S. Exa. não reviu.

O Sr. José Barbosa (por parte da commissão): - Sr. Presidente: estou inteiramente de acordo com o additamento do Sr. João de Freitas, apesar de elle conter materia já expressa.

Quanto á revisão consignada no artigo 20.°, a sua iniciativa é privativa da Camara dos Deputados. E preciso saber-se a qual das Camaras compete a iniciativa d'esta revisão porque o artigo 71.° diz:

"Não poderão ser admittidas como objecto de deliberação propostas de revisão constitucional", etc., etc.

Ora, qualquer das duas Camaras ha de começar este debate.

No artigo 20.° diz-se que é privativa da Camara dos Deputados a revisão da Constituição.

Esta palavra revisão refere-se certamente tanto á revisão ordinaria como á revisão extraordinaria.

O Sr. João de Freitas: - V. Exa. dá-me licença?

O Sr. João de Menezes respondeu-me hontem, por parte da commissão, que isso se refere á revisão ordinaria, á revisão decennal.

Tratando-se da revisão extraordinaria, o § 1.° do artigo 71.° dá a iniciativa ás duas Camaras, e pode tambem ser reclamada por dois terços das municipalidades da Republica. E isso que entendo que fica expresso.

O Sr. José Barbosa: - Supponho que ha um erro de interpretação; o que se quer dizer é que é iniciada numa das Camaras, que na Camara dos Deputados é que é iniciada a revisão, como são de resto iniciadas todas as outras causas de que trata o artigo 20.° Parece-me que seria melhor na redacção evitar-se esta expressão - é privativa da Camara dos Deputados a iniciativa-e dizer-se-compete á Camara dos Deputados iniciar.

O Sr. João de Freitas: - Para a revisão extraordinaria, a alinea e) exclue toda a possibilidade d'essa iniciativa pertencer ao Senado, e é por isso que eu entendo que essa iniciativa se deve deixar, ou a uma, ou a outra Camara. Entendo que é necessario incluir um numero addicional determinando que pertence ás duas Camaras a iniciativa da revisão.

O Sr. José Barbosa: - Acceito a emenda de V. Exa.

O Sr. Gastão Rodrigues: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem S. Exa. a palavra.

O Sr. Gastão Rodrigues: - Mando para a mesa uma proposta, porque reconheço que é de grande utilidade para a Republica o defendê-la contra os escandalos e roubos como se praticavam na monarchia, com a concessão de territorios, principalmente nas nossas colónias. Sobre isso eu posso apontar á Camara o decreto de 9 de maio de 1901, que no artigo 24.° permitte ao Governo fazer concessões até 50:000 hectares de terrenos. Ora 50:000 hectares é uma porção importantissima de territorio e entendo que de futuro o Congresso da Republica é que deve ter unicamente a faculdade de poder autorizar essas concessões territoriaes tanto nas colónias como no continente.

A proposta é a seguinte:

Proposta

"Artigo ... Autorizar, nos casos de reconhecida conveniencia, utilidade publica e recompensa para o Estado as concessões territoriaes com poderes majestáticos para explorações de qualquer especie na metropole e colónias, nos termos da lei". = O Dedutado, Gastão Rodrigues.

Foi admittida.

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SESSÃO N.° 42 DE 9 DE AGOSTO DE 1911 15

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Manuel Bravo.

O Sr. Manuel Bravo: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta subscrita tambem pelo meu collega Caldeira Queiroz. É a seguinte:

Proposta

Proponho que ao artigo 23.° seja acrescentado o numero seguinte:

"N.° ... Sanccionar por escrutinio secreto a escolha dos Ministros feita pelo chefe do poder executivo". = Os Deputados, Manuel Bravo = Henrique Caldeira Queiroz.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Santos Moita.

O Sr. Santos Moita: - Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que ao artigo 23.° se acrescente o seguinte:

"§ ... Regular a administração dos bens nacionaes e decretar a sua alienação". = O Deputado, José Luis dos Santos Moita.

Assim creio que se salvam as responsabilidades e evita se que o regulamento venha de alguma forma prejudicar a lei.

Mando tambem para a mesa outra proposta subscrita conjuntamente pelo Sr. Padua Correia.

É a seguinte

Proposta

Propomos que ao artigo 23.° se acrescente o seguinte:

"§... Sanccionar os regulamentos elaborados para execução das leis.

a) Os regulamentos sem esta sancção são considerados provisorios". = Os Deputados, José Luis dos Santos Moita = Padua Correia.

Tratando-se agora da lei da separação da Igreja do Estado, é provavel que se adquiram alguns bens, e é bom que não seja o poder executivo por si só autorizado a alienar esses bens; é preciso que seja o Parlamento quem resolva sobre o assunto.

Foram admittidas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Casimiro de Sá.

O Sr. Casimiro de Sá:-Tencionava apresentar uma proposta de additamento ao n.° 31.° do artigo 23.°, mas como foi eliminado apresento agora uma outra proposta de additamento, acrescentando um numero novo.

Hontem eu propus um additamento ao n.° 23.° do mesmo artigo em que se dizia que, estando suspensas as garantias, não podia haver eleições. Essa proposta foi rejeitada, e eu acceitei a resolução da Assembleia com o acatamento e com o alto respeito que ella me merece nas suas decisões em que é soberana.

Não posso, por isso, reclamar contra ella; todavia faço votos para que nunca este país seja governado por quem, prevalecendo-se do prazo que lhe faculta o § 3.° do mesmo artigo, possa, com o fim de vencer umas eleições, aproveitar-se da suspensão de garantias, suffocar a opinião publica, affrontar a liberdade de imprensa, e até, talvez, fingindo dominar a crise corticeira, e depois de feitas as eleições nestes termos venha dizer, que as eleições foram livres e que os representantes da Nação apoiam as declarações do Governo.

O que vou dizer é que a funcção legislativa deve ser uma funcção continua, nunca deve ser suspensa; devemos aqui garantir-lhe a sua continuidade.

Se a Assembleia votou que não podia haver eleições estando suspensas as garantias, a Assembleia não pode votar que, encontrando-se o país em circunstancias especiaes de perturbações de ordem interna e externa, não podendo fazer-se as eleições, o poder legislativo possa ficar na contingencia de ser suspenso.

Vou propor que no caso de circunstancias graves, não podendo fazer-se as eleições, o Congresso continue nas suas funcções até que se proceda ao acto eleitoral.

Em vista do que mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que ao artigo 23.° se acrescente o seguinte numero:

"Continuam no exercicio das suas funcções legislativas, depois de terminada a respectiva legislatura, se por algum motivo as eleições não tiverem sido feitas nos prazos constitucionaes.

Esta ampliação de funcções prolongar-se-ha até a realização das eleições que devem mandar ao Congresso os seus novos membros".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 9 de agosto de 1911. = Casimiro Rodrigues de Sá, Deputado pelo circulo n.° 1.

Foi admittida.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Bernardo Roque.

O Sr. Bernardino Roque: - Pedi a palavra para declarar a V. Exa., que sou contra a proposta do Sr. Gastão Rodrigues. Referindo-se a proposta de S. Exa. a concessão de terrenos no ultramar, parece que o melhor seria submetter essa proposta á votação da Assembleia.

A minha proposta é a seguinte

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Aresta Branco.

O Sr. Aresta Branco: - Pedi a palavra para declarar a V. Exa. que não dou o meu voto á proposta do Sr. Gastão Rodrigues. Parece que nos saíram bem caras as concessões de terrenos no ultramar, por isso sou contra essa proposta. Devemos reflectir bem sobre o assunto.

O Sr. Goulart de Medeiros: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta de additamento

Proponho que se acrescente ao artigo 23.° o seguinte numero:

"Fixar o maximo credito a que o Governo possa recorrer por meio da divida fluctuante".= Manuel Goulart de Medeiros.

Foi admittida.

O Sr. Tiago Salles: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

"Eleger, por escrutinio secreto, os Ministros". = O Deputado, Tiago Salles.

Não foi admittida.

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16 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

O Sr. Sousa Junior: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta de additamento Numero novo para o artigo 23.°:

"N.° ... Referendar os votos dos congressos e conferencias internacionaes em que a Nação se tenha feito representar, os quaes serão trazidos sempre pelo Governo á apreciação do Congresso".

Lisboa, em 9 de agosto de 1911. = Sousa Junior.

O meu additamento tem por fim acabar com os representantes da Nação nos congressos internacionaes, pois com isso nada o país aproveita.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: -Não está mais ninguem inscrito, vão votar-se os additamentos. Peço aos Srs. Deputados para tomarem os seus logares a fim de se poder proceder á votação.

Leram-se na mesa e foram approvados os additamentos apresentados pelos Srs. João de Freitas, Santos Moita e Casimiro de Sá.

Foram rejeitados os dos Srs. Gastão Rodrigues, Manuel Bravo, Goulart de Medeiros e Sousa Junior.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, a epigraphe que antecede o artigo 24.°

Leu-se.

"Da iniciativa, formação e promulgação das leis e resoluções".

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra considera-se approvado.

Vae ler-se, para entrar em discussão, o artigo 24.°:

Leu-se.

"Salvo as excepções do artigo 20.°, a iniciativa de todos os projectos de lei compete indistinctamente a qualquer dos membros do Congresso ou do poder executivo".

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Bernardino Roque: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem S. Exa. a palavra.

O Sr. Bernardino Roque: - Este artigo 24.° começa por dizer, "salvo as excepções do artigo 20.°".

Leu.

Ora eu proponho outra redacção, e por isso mando para a seguinte:

Emenda ao artigo 24.°

"Salvo as excepções indicadas nos artigos antecedentes, etc."

Lisboa, 9 de agosto de 1911.= O Deputado, A. Bernardino Roque.

Não foi admittida.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguem inscrito ; vae votar-se o artigo 24.°

Leu-se na mesa e foi approvado.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o artigo 25.°

"O projecto de lei adoptado numa das Camaras será submettido á outra, e esta, se o approvar, enviá-lo-ha ao Presidente da Republica, para este o promulgar como lei".

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguem se inscreve, vae votar-se.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o artigo 26.°

"A formula da promulgação é a seguinte. O Congresso da Republica decreta e eu promulgo em nome da Nação a lei (ou resolução) seguinte".

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Sebastião Baracho: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

Sr. Sebastião Baracho: - E só para apresentar a seguinte

Proposta de emenda

Artigo 70.° A formula do promulgação é a seguinte: "Em nome da Nação, o Congresso da Republica decreta e eu promulgo a lei (ou resolução) seguinte".

Com esta emenda fica renovada a que apresentei, quando versei o assunto na generalidade, e tem elle por fim consignar que tanto o Congresso decretando, como o chefe do poder executivo promulgando, procedem em nome da Nação. (Apoiados).

Foi admittida.

O Sr. Faustino da Fonseca: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta de emenda

Proponho a suppressão das palavras "e eu promulgo". = Faustino da Fonseca.

Não foi admittida.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se na mesa a emenda do Sr. Baracho.

Leu-se.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que approvam, queiram levantar-se.

Pausa.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o artigo 27.°

Leu-se.

Art. 27.° O projecto de uma camara, emendado na outra, voltará á primeira, que, se acceitar as emendas, o

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SESSÃO N.° 42 DE 9 DE AGOSTO DE 1911 17

enviará, assim modificado, ao Presidente da Republica, para a promulgação.

§ 1.° Se não approvar as emendas, serão estas, com o projecto, submettidas ao estudo de uma commissão mista de membros das duas camaras do Congresso, em numero igual.

O texto que pela commissão mista for adoptado será por esta remettido ao Presidente da Republica, que o promulgará.

§ 2.° Se a commissão mixta não chegar a acordo sobre o texto a adoptar, será promulgado como lei o texto adoptado na ultima votação da Camara iniciadora do projecto.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. João de Freitas: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: -Tem S. Exa. a palavra.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente, pedi a palavra para apresentar uma proposta tendente a intercalar um novo artigo entre os artigos 26.° e 27.° do projecto, e envio para a mesa esse artigo addicional, que redigi nos seguintes termos.

Leu.

Peço a attenção da Assembleia, pois este artigo e seus paragraphos versam sobre um ponto da mais alta importancia, em materia de direito constitucional.

Leu.

Vozes: - Isso é o veto.

O Orador: - Peço a V. Exas. que se não assustem. O facto de eu apresentar uma proposta para a inulilização do veto não é materia para sustos, pois o veto que eu proponho é limitado e não pode trazer senão vantagens.

Artigo addicional a intercallar entre os artigos 26.° e 27.° do projecto:

"Art. 27.° O Presidente da Republica como chefe do poder executivo promulgará qualquer proposta de lei dentro do prazo de quinze dias a contar da data em que lhe haja sido apresentado. O seu silencio até o ultimo dia do referido prazo equivale á promulgação da lei.

§ 1.° Dentro, porem, do mesmo prazo, poderá o Presidente da Republica, em mensagem fundamentada recusar a promulgação do projecto e pedir que seja submettido a nova deliberação do Congresso que não poderá ser recusada.

§ 2.° Se em segunda deliberação o projecto de lei for novamente approvado por dois terços dos votos de cada uma das Camaras, considera-se promulgado e terá desde logo força de lei urgente.

§ 3.° Se, porem, não obtiver em segunda deliberação dois terços dos votos das duas Camaras ou se a recusa de promulgação tiver logar achando-se já encerrado o Congresso, ficará o projecto de lei addiado até a sessão legislativa do anno seguinte, e, se nesta sessão for mais uma vez approvado por qualquer numero de votos de maioria, o Presidente da Republica, não poderá recusar a sua promulgação que terá de ser dada dentro de cinco dias, a contar da segunda apresentação do mesmo projecto".= O Deputado, João de Freitas.

Se qualquer projecto de lei approvado pelo Congresso não obteve maioria de dois terços dos membros das outras Assembleias, é porque effectivamente, quer dentro do Congresso, quer fora d'elle, por meio das diversas correntes por que a opinião publica se pode produzir, se manifestou um desacordo mais ou menos accentuado na opinião nacional sobre a conveniencia ou a opportunidade d'esse projecto de lei.

Parece me, pois, que em certos casos excepcionaes, quando no Congresso um projecto de lei haja sido approvado contra o voto de numerosas e consideraveis minorias e quando fora do Parlamento se manifestarem no mesmo sentido d'estas minorias, fortes correntes de opinião que autorizem a, duvida sobre o verdadeiro sentir e pensar da Nação a tal respeito, nenhum inconveniente haverá, quer em submetter o projecto de lei a nova deliberação do Congresso para ver se obtem maioria de dois terços, quer no caso de não obter essa maioria, em deixar espaçado o mesmo projecto para, na sessão legislativa do anno seguinte ser submettido a nova discussão e deliberação.

Esta materia que eu apresento na minha proposta de additamento não é nova, como nada é novo em materia de direito constitucional.

Este preceito encontra-se na Constituição Norte Americana e, quasi nos mesmos termos, na Constituição Brasileira.

Uma voz: - É sem a menor duvida o veto.

O Orador: - Implica o direito do veio, mas eu entendo que o exercicio d'esse direito é legitimo, em casos muito excepcionaes e de que só muito raramente o Chefe do Estado, o Presidente da Republica poderá usar, quando se derem circunstancias como as que acabo de expor.

Todos nós sabemos que frequentes vezes acontece que uma deliberação do poder legislativo não representa o sentir nacional e que o Parlamento está em desacordo com a Nação. Temos a indicação d'esse facto, quer quando fortes e numerosas correntes de opinião publica se manifestam fora do Congresso, contra qualquer projecto de lei que foi approvado,' quer quando, dentro do proprio Congresso, uma numerosa e consideravel minoria se manifesta tambem contrario a elle.

Interrupção do Sr. Alexandre de Sarros.

O Orador: - Nesse caso pode deixar-se ao prudente criterio do Presidente da Republica o uso facultativo do direito de pedir uma segunda deliberação, para que ella, se for confirmada por dois terços dos votos do Congresso, passar a ter desde logo força de lei vigente; e se nessa segunda deliberação não reunir a maioria de dois terços, o uso do veto apenas obriga a espaçar esse projecto para a sessão legislativa do anno immediato.

Se nessa sessão for novamente discutido e approvado, se obtiver maioria de votos, seja qual for, ainda que seja só a de metade e mais um, o Presidente não poderá recusar a sua sancção, antes será obrigado a promulgar o projecto como lei, dentro de cinco dias.

Entendo que não pode haver inconveniente algum em espaçar para a sessão legislativa do anno immediato um projecto a que o Presidente da Republica negou a sua sancção, desde o momento em que não tenha obtido dois terços dos votos dos membros que constituem cada uma das camaras.

O direito do veto tem sido exercido, por vezes, nos Estados Unidos da America e em varias outras Republicas Americanas, com proveito e applauso da maioria da Nação.

Quando entrei na discussão do projecto na generalidade, citei varios factos succedidos na grande Republica Norte-Americana, com respeito ao exercicio do direito do veto por parte de alguns presidentes, que recusaram sanccionar diversos projectos votados no Parlamento, tendo por si, indubitavelmente, a maioria da opinião do país.

As mesmas circunstancias podem dar-se em Portugal;

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18 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

e não se diga que isso se não poderá dar aqui, porque um desacordo excepcional entre a Nação e o Parlamento, tanto pode dar-se num país regido pelo systema presidencialista, como num país regido pelo systema parlamentar.

Pode acontecer que o Presidente, negando a sua promulgação a um projecto de lei votado pelo Congresso, esteja comtudo em conformidade de sentir e de pensar com a maioria da Nação.

Creio ter dito o sufficiente para justificar á minha proposta de aditamento d'este artigo 26.°-A e seus paragraphos.

Lida na mesa, foi admittida.

O Sr. Jacinto Nunes: - É o veto.

O Sr. João de Freitas (sobre o modo de propor): - Requeiro que a votação se faça por paragraphos.

O Sr. Mendes Cabeçadas: - Quanto maior for a divergencia entre as duas Camaras tanto mais difficil é chegar-se a acordo. Alem d'isto, o que aqui está não se sabe o que é, e por isso mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que os paragraphos do artigo 27.º sejam os seguintes:

"1.° Se não approvar as emendas volverão com o projecto á camara revisora e se ahi obtiverem dois terços dos vetos dos membros presentes considerar-se-hão approvadas e então serão remettidas com o projecto á camara iniciadora, que só poderá rejeitá-las pela mesma maioria.

2.° Rejeitadas assim as emendas o projecto será remettido ao Presidente da Republica para a promulgação sem as emendas". = O Deputado, José Mendes Cabeçadas Junior.

Foi admittida.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: peço que se ponha desde já á votação as razões já expostas no meu additamento. O artigo tem de ficar necessariamente intercallado entre os artigos 26.° e 27.° do projecto. Por isso mando para a mesa o meu

Requerimento

Requeiro que em seguida ao artigo 26.° do projecto se ponha á discussão o artigo addicional que deverá ser26.°-A antes de se passar á discussão do artigo 27.° do projecto. = O Deputado, João de Freitas.

Não foi admittido.

O Sr. Carneiro Franco: -Mando para a mesa a seguinte substituição ao artigo 27.° para evitar a commissão mista que nunca chegaria a acordo.

"Art. 27.° (o do projecto):

§ unico. Se não approvar as emendas serão estas, com o projecto, submettidas á discussão e votação das duas Camaras reunidas em sessão conjunta.

O texto approvado será remettido ao Presidente da Republica, que o promulgará". = O Deputado, Carneiro Franco.

Foi admittido.

O Sr. Jacinto Nunes: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta de emenda

Emenda ao § 2.° do artigo 27.°:

"§ 2.° Se a commissão mista não chegar a um acordo sobre o texto a adoptar, ficará este de nenhum effeito".= Jacinto Nunes.

Não foi admittida.

O Sr. Mendes Cabeçadas: - Sr. Presidente: insisto pela minha proposta para manter direitos iguaes ás duas Camaras, visto não serem compostas de igual numero de membros.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento do Sr. João de Freitas, para que o artigo seja votado por paragraphos.

Leu-se.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: - Está exgotada a inscrição. Vae votar-se.

Seguidamente é approvado o artigo do projecto, sendo rejeitado o seu paragrapho primeiro bem como a substituição apresentada pelo Sr. Cabeçadas Junior. Foi approvada a substituição do Sr. Carneiro Franco e bem assim o additamento do Sr. João de Freitas (1.ª parte), os paragraphos d'este additamento foram Rejeitados. Prejudicadas as restantes peopostas.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o artigo 28.°

Leu-se é o seguinte:

"Os projectos definitivamente rejeitados não poderão ser renovados na mesma sessão legislativa".

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. José Montez: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem S. Exa. a palavra.

O Sr. José Montez: - Sr. Presidente: vou mandar para a mesa uma proposta para que seja eliminado este artigo 28.° porque me parece que a materia que elle consigna é puramente de ordem regimental e não materia constitucional.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que seja eliminado o artigo 28.° do projecto. = 0 Deputado, José Montez.

Não foi admittida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Machado de Serpa.

O Sr. Machado de Serpa: - Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para dizer que estranho que não esteja previsto o caso de uma camara rejeitar, pura e simplesmente, um projecto; e, todavia, pode dar-se esse caso.

O Sr. João de Menezes: - V. Exa. tem toda a razão.

O Orador: - Em tal caso, parece-me que as duas camaras, em sessão conjunta, poderiam decidir.

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SESSÃO N.° 42 DE 9 DE AGOSTO DE 1911 19

O Sr. Sousa da Camara: - Permitta-me V. Exa. que eu mande para a mesa o seguinte

Additamento

Artigo ... O Presidente da Republica promulgará as leis approvadas pelo Congresso no prazo maximo de quinze dias; decorrido este prazo sem a sua promulgação, consideram-se para todos os effeitos em vigor.

Lisboa, em 9 de agosto de 1911. = O Deputado, Manuel de Sousa da Camara.

Foi admittido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Correia de Lemos.

O Sr. Correia de Lemos: - Prevenindo o caso de uma das Camaras negar-se a dar o seu voto sobre qualquer projecto, apresenta as seguintes

Propostas

"Artigo 28.° Submettido a uma das camaras qualquer projecto, já approvado na outra, deverá aquella pronunciar-se sobre elle o mais tardar na sessão seguinte aquella em que tiver sido votado na primeira camara que d'elle se occupar, em caso de falta observar-se-ha o § 2.° do artigo 27.°"= O Presidente da Commissão, em nome d'ella, Francisco Correia de Lemos.

"Artigo 28.° No caso de rejeição pura e simples por uma das camaras do projecto já approvado na outra, proceder-se-ha como se o projecto tivesse soffrido emendas em vez de rejeição". =Em nome da commissão, o Presidente, Francisco Correia de Lemos.

Foram admittidas.

O Sr. José Montez: - Ainda sobre este artigo 28.° vou mandar para a mesa outra

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 28.° seja redigido do seguinte modo:

"Artigo 28.° Os projectos definitivamente rejeitados só poderão ser renovados na mesma sessão legislativa quando a maioria da Camara o entender". = O Deputado, José Montez.

Não foi admittida.

O Sr. Antonio Macieira: - Parece-me que o artigo 28.° em discussão deve ser eliminado, porque não é materia propriamente constitucional e sim propria do Regimento da Camara.

O Sr. Jacinto Nunes: - A Camara já se pronunciou nesse sentido.

Vozes: - Apoiado, apoiado. Sussurro.

O Orador: - Eu desejo que seja eliminado este artigo porque não é materia constitucional. Considero muito perigoso este artigo na Constituição, porque, estabelecida essa materia, pode produzir graves difficuldades.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. João de Freitas.

O Sr. João de Freitas: - Simplesmente para affirmar, Sr. Presidente, que entendo ser a materia que se discute constitucional. Encontra-se em varias Constituições, e entre ellas na Constituição brasileira. Deve, portanto, ser mantida na nossa Constituição.

Vozes: - Invoco o Regimento.

O Orador: - Eu estou no uso da palavra e falo sobre o artigo 28.°, que considero constitucional.

O artigo 40.° da Constituição brasileira, a que já me referi, diz expressamente o seguinte:

"Os projectos rejeitados e não sanccionados não poderão ser renovados na mesma sessão legislativa...".

É a mesma cousa que se encontra neste artigo 28.° do projecto. Entendo, por isso, que deve ser mantida esta disposição.

Quer isto dizer que os projectos rejeitados teem que ficar para a sessão do anno seguinte.

Tenho dito, Sr. Presidente. (Apoiados).

Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Aresta Branco.

O Sr. Aresta Branco: - Sr. Presidente: quanto a mim, parece-me que este artigo não foi votado. Houve duvidas sobre a votação...

O Sr. Presidente: - Vae votar-se. Os Srs. Deputados que approvam este artigo tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: - Estão sobre a mesa varios artigos addicionaes. Vão ler-se.

O Sr. Carneiro Franco: - Requeiro que o additamento do Sr. João de Freitas se vote em duas partes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Antonio Macieira.

O Sr. Antonio Macieira: - Parece-me que a proposta do Sr. João de Freitas contem duas partes inteiramente distinctas.

Desejaria que a votação fosse feita por partes.

Essa proposta contem um principio muito importante que a Camara não pode votar evidentemente.

Contem nada menos, nada mais, que o veto.

Quer dizer, o Presidente da Republica, que é eleito pela Camara, pelo Congresso, pelo poder legislativo, amanhã pode fechar a porta ao poder legislativo, dizendo que não sancciona aã leis que elle faz.

Aquelle que foi eleito pelo poder legislativo, nega, pelo seu simples silencio, o direito unico que elle tem de fazer leis, e, assim, amanhã a marcha legislativa da Republica Portuguesa fica exclusivamente dependente da vontade de um homem, contra a vontade do poder legislativo de onde elle vem. (Apoiados}.

O Sr. João de Freitas: - V. Exa. não prestou attenção á leitura da minha proposta, de contrario teria reparado que o silencio, dentro de quinze dias, importa a promulgação da lei. É exactamente o contrario do que V. Exa. está a dizer.

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Presidente: - Eu vou pôr á votação o requerimento para este artigo ser votado em duas partes.

Foi approvado.

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20 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta do Sr. João de Freitas para se votar.

Lida a proposta do Sr. João de Freitas, foi approvada a primeira parte, rejeitado o § 1.° e prejudicados os restantes.

O additamento do Sr. Sousa Camara foi, a seu pedido, retirado,

O Sr. Presidente: - Vão ler-se os additamentos do Sr. Correia de Lemos.

Leram-se.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Carneiro Franco.

O Sr. Carneiro Franco:-Pergunto á commissão se é á sessão legislativa que o artigo se refere ou á sessão seguinte?

Naturalmente é a sessão legislativa seguinte.

O Sr. Correia de Lemos: - É a sessão immediata.

O Sr. João de Menezes: - É sessão legislativa, não é legislatura.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se. Foram approvados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Feres Rodrigues.

O Sr. Peres Rodrigues: - Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que, á semelhança do que está consignado com relação ás vagas eventuaes dos logares de Senador, se consigne o modo de prover as vagas que occorrerem na Camara dos Deputados. = Peres Rodrigues.

Foi admittida.

É para remediar uma omissão involuntaria da commissão, que prevenindo o caso de vagar o logar de Senador, não preveniu o caso de vagar o logar de Deputado.

É uma cousa simplissima que a commissão introduzirá no logar conveniente.

O Sr. José Barbosa: - A commissão acceita a proposta para ser inserida na altura competente.

O Sr. Presidente: - Vae votar-se.

Foi approvada a proposta do Sr. Peres Rodrigues.

O Sr. Presidente: -Vae ler-se a epigraphe da secção li, para entrar em discussão.

Leu-se. É a seguinte:

"Do poder executivo".

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Nenhum Sr. Deputado pede a palavra. Considera-se approvada.

Vae ler-se, para entrar em discussão, o artigo 29.º

Leu-se.

"Art. 29.° O poder executivo é delegação temporaria do poder legislativo e exercido pelo Presidente da Republica e pelos Ministros do Interior, da Justiça e Cultos, das Finanças, da Guerra, da Marinha, dos Negocios Estrangeiros, da Educação Nacional, do Ultramar, da Agricultura, Commercio e Industria e das Obras Publicas e Communicaçoes.

§ unico. O aumento ou diminuição do numero de Ministerios não é materia constitucional.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. José Barbosa: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. José Barbosa: - A Camara já se pronunciou ha dois ou tres dias sobre a questão do poder executivo ser delegação temporaria do poder legislativo, por isso mando para a mesa, em nome da commissão, a seguinte

Proposta

Supprimam-se as palavras "de delegação temporaria do poder legislativo".

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. José Montez.

O Sr. José Montez: - Escuso de justificar a minha proposta, visto que a propria commissão, reconhecendo a corrente dominante na Camara, propôs a eliminação das palavras "é de delegação temporaria" do poder legislativo", mas eu, não contente só com isso, mando para a mesa a minha proposta, que me parece redigir um. pouco melhor o artigo.

É a seguinte

Proposta

Proponho a seguinte redacção: "O poder executivo é exercido pelos: Presidente da Republica, Ministros, um dos quaes, pelo menos, assinará sempre com elle nos assuntos referentes á respectiva pasta".

Foi admittida.

Eu proponho a eliminação d'este artigo do numero dos Ministerios, porque isso não é materia constitucional, e a propria commissão tanto o reconhece que no § unico d'esse artigo, diz:

Leu.

Ora, se não é constitucional o aumento e a diminuição, implicitamente se deduz que tambem o não é a consignação do numero.

O Sr. Sebastião Baracho: - Quando discuti, na generalidade, a Constituição em debate, apresentei as emendas comprovativas do norteamento democratico pelo qual me ajustava. Não me "conformei naturalmente com a Presidencia da Republica; e, nesse sentido, operei radical transformação, na doutrina consubstanciada no projecto que se discute. Hoje, porem, a Assembleia resolveu que haveria Presidente da Republica. Nessas condições, abstenho-me de renovar as emendas alludidas, que se encontram, para quem as queira compulsar, em annexo á oração que aqui proferi na sessão de 14 de julho preterito. Acato por este modo a resolução da Assembleia (Apoiados), e ainda o disposto no § 3.° do artigo 51.° do nosso

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SESSÃO N.° 42 DE 9 DE AGOSTO DE 1911 21

Regimento, o qual preceitua que não pode ser mandada para a mesa proposta alguma, relativa a assunto já discutido e votado. Não obsta, todavia, essa prescrição a que eu me declare conforme com a emenda apresentada pelo Sr. Dr. Montez, e que, demais, signifique que sou contrario ao aumento de Ministerios, designado no parecer da commissão. Frequentes vezes tenho assegurado que não carecemos de mais Ministerios do que os existentes, apenas com o desdobramento do da Marinha e Colónias. (Apoiados).

Não é de mais Ministerios que precisamos, é de bons Ministros. (Apoiados). Quando tiver termo, que ha de infallivelmente tê-lo, a nociva centralização, que esteriliza os negocios publicos, quando aos corpos administrativos regionaes incumbir a administração hoje monopolizada, com manifesto prejuizo, nas secretarias de Estado, decrescerá indubitavelmente o serviço na actualidade a cargo dos Ministros. Não ha, pois, repito, conveniencia alguma em aumentar os cargos ministeriaes. (Apoiados).

Isto posto, e sem o minimo proposito de hostilizar a deliberação da Assembleia acêrca da adopção presidencial, seja-me licito expressar a minha estranheza pela propaganda que se faz, attentas as circunstancias occorrentes, a favor da união dos republicanos. É incontestavel que ella se recommenda, em todo o ponto, para maior prosperidade da Republica e engrandecimento da Nação. (Apoiados). Mas como poderá conseguir-se tão recommendavel beneficio, quando na Constituição acaba de ser introduzido o pomo da discordia, que pode arrastar-nos aos mais precarios resultados?

São os Presidentes que se transformam correntiamente em ditadores, que postergam as garantias individuaes e que exercem a tyrania. (Apoiados). São de todos os tempos os atropellos, os desmandos e os crimes a que me reporto. Só terminada a causa, poderia cessar o effeito. (Apoiados).

E por isso que, fundado nas lições da Historia, me declaro vencido, mas não convencido, antevendo dias amargos para a nossa querida Patria. (Apoiados). Oxalá eu me engane e que sobre ella incidam florescentes prosperidades moraes, materiaes e politicas, consoante lhas desejam todos os bons portugueses.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Deu a hora de encerrar a sessão.

A próxima será amanhã á hora regimental, e a ordem do dia a continuação da de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 6 horas e 30 minutos da tarde.

Documentos mandados para a mesa nesta sessão

Declaração de voto

Declaramos que votamos a existencia de Presidente da Republica, não que em principio consideremos a existencia de tal poder como imprescindivel para o regular funccionamento do Estado, que a sua rejeição implicar, quanto á orientação impressa é parte da Constituição já approvada, uma organização do Estado completamente defeituosa e de impossivel funccionamento.

Sala das Sessões, em 8 de agosto de 1911. = Victorino Maximo de Carvalho Guimarães, Deputado pelo circulo n.° 8 = Alvaro Poppe = Helder Ribeiro, Deputado pelo circulo n.° 28. = Americo Olavo.

Para a acta.

Sou, em principio, contra a Presidencia da Republica. Attendendo, porem, ás condições presentes, de ordem politica, social, internacional, etc., voto Pela Presidencia.

Sala das Sessões, 9 de julho de 1911. = O Deputado, Rodrigo Pontinha.

Para a acta.

Declaro que se estivesse presente quando a Camara foi consultada se devia haver ou não presidencia, eu votaria contra.

Sala das sessões, em 9 de agosto de 1911. = Manuel José de Oliveira.

Para a acta.

Declaro que voto contra o n.° 26.° do artigo 23.° por entender que o poder judicial deve ser independente do poder legislativo e de eleição. = Manuel Goulart de Medeiros.

Para a acta.

Com relação á questão previa relativa á existencia de Presidente votei, sim, porque não ha Nação que não tenha um representante e nas Republicas esse representante chama-se Presidente. = Manuel Goulart de Medeiros.

Para a acta.

Dói o meu voto favoravel a que haja Presidente da Republica, na hypothese de que este, em caso algum possa ser o chefe e presidente do poder executivo. Quero um Presidente que tudo possa para bem da Patria e da Republica e nada possa em seu proprio interesse e bem.

Sala das Sessões, em 9 de agosto de 1911.= José Nunes da Mata.

Para a acta.

Declaro que votei que não houvesse Presidente na hypothese de que as funcções que lhe respeitam fossem exercidas pelo presidente do Congresso e nunca na hypothese de que taes funcções fossem exercidas pelo chefe do poder executivo. = O Deputado, Joaquim Brandão.

Para a acta.

Declaro que se estivesse presente votaria a existencia de Presidente. = Carlos Amaro de Miranda e Silva.

Para a acta.

Declaro que votei por que a Republica tenha Presidente, o que aliás fora já resolvido, reservando-me para quando se tratar da revisão constitucional propor que esta se effectue d'aqui a cinco annos, com o fim especial do Congresso se pronunciar sobre este ponto. = Antonio Barroso Pereira Victorino.

Para a acta.

Declaração de voto

Declaro que, se estivesse presente, votaria a favor da existencia do Presidente da Republica. = O Deputado, Alberto de Moura.

Para a acta.

O REDACTOR = Albano da Cunha.

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