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4 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Ora, se se entende fazer uma Constituição a serio; se se quer encontrar uma base seria, racional e de equidade, para a boa distribuição do imposto predial, não basta a revisão das matrizes: - deve-se fazer o que teem feito os povos que souberam tomar este assunto na devida consideração.

Posto isto, devo dizer que numas commissões de revisão de matrizes que se organizaram foram incluidos muitos officiaes do exercito, o que representava economia. Mas isso foi malsinado, por se suppor que o Ministro Fuschini queria introduzir, nessas commissões, officiaes que faziam parte da Junta Liberal, á qual elle presidia. E d'ahi o nenhum resultado.

O mecanismo do cadastro rustico é conhecido de todos, não valendo, pois, a pena, expô-lo com detalhes. É a proposta que ora apresento não serve, apenas, para a melhor distribuição do imposto; é indispensavelmente tambem uma base juridica de toda a legislação que ha a fazer.

O cadastro do continente deverá importar numa despesa importante, mas, para a tornar mais suave, devem aproveitar-se os officiaes do exercito e os engenheiros do Ministerio do Fomento, podendo-se calcular que o cadastro poderá estar feito em doze annos.

Ora, fazer uma despesa importante, distribuida por doze annos, para se ter uma base de equidade, para a distribuição do imposto predial, afigura-se-me ser um principio alguma cousa reproductivo.

Como a Assembleia verá, houve cuidado, na confecção da proposta, em attender ao regime de propriedade, o qual está muito longe de ser o mesmo, no norte e no sul do país. A esta consideração teve o Governo que attender, afigurando-se-me que conseguiu esse fim, em varias condições insertas na proposta.

Vae ella ser publicada no Diario do Governo. A Assembleia a estudará, com toda a sua competencia; mas o que eu desejo pedir é que não se demore, por mais tempo, a eleição da commissão de agricultura, porquanto todos os dias apparecem assuntos que demonstram a falta d'essa commissão. Seria muito conveniente que, na presente sessão, ainda que esta proposta não fosse discutida, fosse, entretanto, submettida a essa commissão, porque a materia é, realmente, vasta e complexa e exige, da parte da commissão de agricultura, um grande estudo, a fim de que, na próxima sessão legislativa, se pudesse adoptar a proposta, que ora se apresenta, ou uma outra, tendo, porem, como base isso que eu julgo mais consentaneo com o fim que se tem em vista.

Como já disse a despesa é de 6:000 ou 8:000 contos de reis; mas temos de considerar que, sendo esse trabalho methodicamente realizavel, elle começa logo, por assim dizer, a fornecer recursos para a sua realização...

Em vista de todas estas palavras, mando para a mesa esta proposta de lei.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas): - Sr. Presidente: foi ha dias apresentada nesta camara uma proposta da iniciativa do Sr. Deputado Padua Correia; mas como não estava na sala, só mais tarde é que tive conhecimento d'ella.

Verifiquei depois que essa proposta se referia a 35 pessoas indicadas ao Governo, para serem collocadas nos serviços do Estado.

O assunto interessava-me tão particularmente, que immediatamente tratei de obter vagas na fiscalização dos impostos, collocando na reforma alguns empregados, que julguei não estarem já em condições de prestarem serviços ao Estado. Obtive assim um certo numero de Jogares para dar collocação aos individuos indicados na proposta.

Appareceram, porem, depois mais nomes, e para dar tambem collocação a esses individuos é preciso que a proposta não esteja redigida como está; não são disposições regulamentares, que se deve dizer, mas disposições legaes.

Isto, quanto á primeira parte. Quanto á segunda, pelo menos, pela parte que me diz respeito, não posso collocar senão aquellas pessoas, que a Assembleia indicar. São esses os termos em que a Assembleia collocou a questão, quando votou o artigo 5.° da lei dos duodecimos, que eu me comprometti a respeitar.

Para se conseguir o fim que a Assembleia deseja, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no ultimo periodo da proposta apresentada pelo Deputado Sr. Padua Correia, e que teve segunda leitura e approvação na sessão de 3 do corrente, as palavras "podendo dispensar-se para esse effeito as disposições regulamentares", sejam substituidas por estas: "podendo dispensar-se para esse eifeito as disposições legaes e regulamentares, e especialmente o artigo 20.° do decreto de maio de 1911".

10 de agosto de 1911.= José Relvas.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Padua Correia: - Peço a V. Exa. % Sr. Presidente, que consulte a camara sobre se permitte que eu use da palavra para dar umas explicações ao Sr. José Relvas, a proposito da minha proposta.

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara. O Sr. Padua Correia pede-me para que eu consulte a Camara sobro se autoriza que eu lhe dê a palavra para S. Exa. dar algumas explicações ao Sr. Ministro das Finanças sobre o assunto que" se trata agora.

A Camara autorizou.

O Sr. Padua Correia: - Quando levantou na Assembleia a questão dos revolucionarios civis tencionava, terminando a interpellação dirigida ao Governo, apresentar um projecto de lei, contendo apenas dois artigos. No primeiro autorizava-se o Governo a collocar esses individuos, e no segundo determinava-se justamente o que o Sr. Ministro das Finanças disse.

Como nessa occasião, porem, viu collaborarem, de tão boa vontade, commigo os Srs. Ministros das Finanças e da Justiça, e como não tem conhecimentos especiaes de principios juridicos a que devam obedecer as leis, dirigiu-se ao Sr. Ministro da Justiça para lhe pedir que redigisse a proposta, ao que S. Exa. accedeu, e assim é que nella foram incluidas as disposições regulamentares.

Concorda perfeitamente com as observações do Sr. Ministro das Finanças, mas deve dizer que se acrescenta a parte final da sua proposta, relativa a alguns outros revolucionarios, que estavam em idênticas circunstancias, foi porque appareceram mais 5, recommendados por outros Srs. Deputados, aos quaes a Assembleia deve fazer a mesma concessão.

A alteração que o Sr. Ministro das Finanças propôs, na ultima parte da proposta, exclue, por completo, quaesquer outros individuos que estejam nas mesmas circunstancias e que pertençam á lista dos 35.

O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas): - Foi o que se tinha combinado.

O Orador: - A essa proposta fará um additamento no sentido de que, havendo mais alguns individuos em idênticas circunstancias, desde que os seus documentos vão á commissão de petições, ella dê o seu parecer favoravel, e