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SESSÃO N.° 43 DE 10 DE AGOSTO DE 1911 5

obtenha voto da Assembleia, lhes seja dada igualmente collocação.

O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas.

O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas): - Não posso deixar de acceitar esse additamento; o que não podia era fazer cousa alguma sem resolução da Assembleia.

O assunto, porem, tinha sido collocado pela seguinte forma: havia 35 individuos que tinham prestado serviços á causa revolucionaria e que era necessario collocar. Dizia-se, taxativamente, que eram 35; portanto só a esses 35 é que podia attender.

Diz-se agora que ha mais alguns individuos nas mesmas condições. Se assim é, teem realmente igual direito, mas eu é que não podia ir alem da autorização que a Assembleia me deu. Se esta quiser que para com esses individuos se tenha igual procedimento, é a ella e não a mim que compete resolvê-lo.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa): - Sr. Presidente: o Sr. Padua Correia invocou a minha intervenção ao formular a sua proposta.

Cumpre-me dizer que é perfeitamente exacto o que S. Exa. disse. Na verdade essa formula foi combinada entre mim e o Sr. Padua Correia, e folgo de dizer á Assembleia que concordei com ella, porque contribue para que o mais rapidamente possivel sejam colloca dos esses trinta e cinco individuos acêrca dos quaes a Assembleia tinha reconhecido es seus serviços e a situação angustiosa em que se encontram.

Quanto aos demais revolucionarios que estão nas mesmas condições, é claro que, se a commissão e a Assembleia reconhecerem a igualdade de condições, não podemos negar que elles tenham a mesma situação.

S. Exa. não ignora que de principio não se tinha tratado senão dos trinta e cinco revolucionarios pelos serviços prestados á Republica.

Se o Sr. Padua Correia me pergunta qual é o meu parecer como Deputado e como Ministro, eu dir-lhe-hei que se, feitas averiguações cautelosas, se reconhecer a igualdade de condições d'esses individuos com os trinta e cinco que vão ser collocados, me teem a seu lado para que se estenda a elles o mesmo beneficio.

Disse o Sr. Ministro das Finanças, e muito bera, que a parte final da proposta dispensa as disposições regulamentares, devia ser substituida por "dispensar as disposições legaes".

Nisso S. Exa. deu mais uma vez o testemunho da sua probidade, sobretudo em assuntos que possam affectar a administração do Estado.

Se ao artigo da proposta ao acrescentar a palavra "legal", rapidamente serão collocados como empregados do sêllo alguns d'esses revolucionarios.

Essa proposta tem o meu voto, e mais do que isso, o reconhecimento de que uma medida especial para esses trinta e cinco individuos teria o caracter odioso de ser uma medida fechada, se não se estendesse a outros, que tivessem, prestado iguaes serviços.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Padua Correia: - Mando para a mesa a seguinte emenda e peço urgencia.

Proposta

Proponho que onde se lê "o Governo", se leia "a Assembleia". = Padua Correia.

É lida na mesa a proposta do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas): - Peço urgencia para que a proposta entre desde já em discussão.

O Sr. Presidente: - Foi pedida a urgencia para o projecto que está na mesa.

Os Srs. Deputados que approvam a urgencia tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada a urgencia. Posta á discussão e approvação, foi approvada.

O Sr. Presidente: - Peço a attenção dos Srs. Deputados.

O Sr. Silva e Cunha pediu a palavra para um negocio urgente.

O negocio urgente é para apresentar um projecto sobre o imposto do real de agua.

Rejeitada a urgencia.

O Sr. Luis Rosette: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, viu-se que tinha sido approvada a urgencia.

O Sr. Silva Cunha: - Sr. Presidente: pedi a palavra para um assunto que se prende com os interesses das idades de Lisboa e Porto.

Este projecto que vou mandar para a mesa é um assunto versado no ultimo Congresso Municipal realizado na cidade do Porto e nelle approvado.

Este projecto não é só da minha iniciativa; tem a colaboração dos distinctos republicanos Dr. Duarte Leite Francisco Xavier Esteves, e do engenheiro-chefe da 3.a Repartição da Camara Municipal do Porto.

Eu vou provar a esta Camara e a V. Exa. a necessidade da urgencia de uma lei que regule as expropriações.

Na cidade do Porto quis-se ligar a Rua Sá da Bandeira em a Rua Fernandes Thomás, e para esse fim tornava-se necessaria a expropriação de um predio que foi avaliado por uma vistoria em 12 contos de réis, isto com uma grande largueza, porque estava collectado na matriz com o rendimento de 250$000 réis e estava arrendado por 300$000 réis, ou seja o valor de 6 contos de réis.

Pois sabe V. Ex a quanto a camara do Porto, depois de uma questão que durou mais de quatorze annos, teve de dar de indemnização ao proprietario? 18 contos de réis!

Imagine V. Exa., por estes principios nunca as camaras municipaes poderão fazer melhoramentos emquanto não houver leis que aã salvaguardem dos exploradores.

O Governo Provisorio da Republica publicou um decreto pelo qual nomeou uma commissão para tratar dos melhoramentos da cidade do Porto, mas nesse decreto não ha disposições sufficientes para ella se desenvolver, nem estabelecer processo de receita.

A commissão dispõe de um fundo de cento e tantos contos de réis, saldo do imposto de barra, mas não pode applicar essa receita porque lhe falta autorização para isso.

Ha dias, tendo-se dito numa sessão da commissão de melhoramentos que havia um terreno que podia convir e tinha sido indicado para nelle se construir um bairro operario, a fim de dar começo ao arrasamento do bairro do Barredo e acabar com este perigoso foco de immundicie, houve logo um individuo que foi ter com o dono do terreno para lh'o comprar, porque sabia que a commissão o pretendia, para depois negociar com elle, vendendo-o á Camara pelo maior preço que pudesse.