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6 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

saiu da arena com um braço partido e contusões que o tiveram á morte!

Os proprietarios e empresarios de praças de touros?

Que adaptem as suas casas a outros generos de sport, physicos e educativos, e por esse modo, sem descurarem os seus interesses, collaborarão no progresso, na utilidade e na educação geraes.

Em qualquer caso, que os Governos prefiram toda essa gente para os empregos do Estado, mas que não subordinem o interesse geral ao interesse particular d'esses instrumentos da crueldade e da depravação popular - dos adultos e das crianças!

O interesse de poucos deve ser sacrificados ao interesse de todos. E esse o lemma de uma democracia digna d'este nome, e a Republica Portuguesa não pode obliterar esse principio.

Srs. Deputados: vós sois homens do vosso tempo, e estaes em contacto, viveis, mesmo, a generosidade das ideias modernas.

Vós sabeis que essas ideias condemnam todo o antigo culto da força bruta, que pretendem substituir pelo culto da instrucção, da educação, da sciencia, da bondade, da solidariedade, e do amor universaes, consagrando, não os homens que vivem de praticar, o mal, mas os que vivem para exercer o bem - os homens de pensamento, de belleza moral e de acção libertadora, emancipadora e generosa.

Vós sabeis, ainda, sob o ponto de vista economico, que as touradas produzem um desequilibrio pavoroso na economia dos proletarios que, frequentando-as pela seducção com que os provocam e attraem, gastam, no bilhete de entrada, no carro de ida e volta, e no forcado e magro banquete de peixe frito com salada e vinho, que se dão nas hortas proximas - a miseranda feria que devia alimentá-los a elles, ás mulheres e aos filhos, durante toda uma longa semana de privações e injurias reciprocas.

Vós sabeis que mesmo sob o ponto de vista da economia nacional, as touradas produzem todos os annos uma sensivel drenagem de contos de réis, levados por toureiros espanhoes, que se pagam como Messalinas reaes, e que de facto não ha nenhuma razào de ordem moral, financeira ou economica, que justifique a prohibição da entrada da lotaria espanhola em Portugal, ao mesmo tempo que se deixam as fronteiras, sem prohibição, sem fiscalização e sem trancas, áquelles perversores, caros e nefastos, dos sentimentos affectivos e de humanidade do nosso querido povo, do qual vós, com as vossas medidas legislativas, podeis fazer o prototypo da bondade ou da crueldade - um bandido repellente, ou um heroe esplendido.

Vós sabeis ainda, Srs. Deputados, que é profundamente afrontoso:

1.° Que os toureiros morram millionarios, ao mesmo tempo que os sabios, os grandes artistas e os educadores, benemeritos da humanidade, morrem na miseria;

2.° Que aquelles instrumentos da tortura e da maldade humana ganhem, numa hora, o que áquelles mesmos benemeritos só podem ganhar num anno;

3.° Que áquelles brutos recebam, em dias de beneficio, presentes a tal ponto ricos e caros, que o seu preço chegaria para matar a fome durante alguns dias a muitas familias, sendo aliás certo que os estupidos que lhe os offerecem jamais se lembraram de offerecer uma fatia de pão aos proletarios velhos, que, consumindo e esgotando a vida numa obra de utilidade, ajudam a construir e aumentar o patrimonio das riquezas sociaes, e muito menos se lembraram ainda de offerecer, por exemplo a Theophilo Braga, um brinde de reconhecimento pelo thesouro de acquisições scientificas que a todos vae legar na sua obra immensa.

Houve filhos do povo que nos resgataram pela Republica?

Pois andam ahi, pelas ruas, cheios de fome, a acotovelar-se com toureiros que impam de riqueza?

Pedem escola os filhos dos professores?

Pois teem cavallos de preço, e carruagem, as amantes e os filhos dos picadores.

A Republica não pode, nem deve consentir contrastes assim affrontosos.

Demais, nós devemos ter como principio, maximo quando se tratar da educação, do requinte do gosto, e dos bons sentimentos populares, que o que convinha á monarchia, interessada em conservar o povo ignorante, estupido e bestializado por espectaculos degradantes e selváticos, de modo nenhum convem á Republica, que quer o povo instruido e educado, consciente, altivo, bom, amoravel, generoso, humano e digno.

Srs. Deputados! É talvez possivel que não deis ao meu projecto a attenção que eu julgo elle merece. Mas, nesse caso, justo é que os Governos, então a dentro de uma logica de perversidade, mandem riscar, dos livros das escolas, o capitulo que trata dos deveres para com os animaes.

A suppressão das touradas não é, de resto, materia de legislação nova entre nós.

Supprimi-as, em 1835, um Governo generoso e humanitario, e, se depois foram de novo autorizadas, não foi sem que, após isso, a voz do honrado Marquês de Nisa, accusando-as de brutaes e prejudiciaes á agricultura, voltasse, em 1800, na camara dos pares, a propor, pela segunda vez em Portugal a sua completa e necessaria abolição.

Pelo que deixei escrito, e porque a revolução de 5 de outubro assinalou a sua grandeza epica, principalmente pela elevação sublime dos seus sentimentos generosos, commoventissimos de altruismo e humanidade, que nesta hora serena e de justiça devem estender-se aos proprios animaes uteis e amigos do homem, tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Ficam desde já, e em principio, abolidas as touradas em todo o territorio da Republica Portuguesa, mas definitivamente, de direito e de facto, a partir do dia l de janeiro de 1914.

Art. 2.° Os empresarios de corridas de touros, e bem assim quaesquer cavalleiros, espadas, bandarilheiros, moços de forcado ou protagonistas principaes d'esses espectaculos, serão punidos, a requerimento dos delegados do Procurador da Republica, como incursos no artigo 479.° do Codigo Penal se transgredirem a prohibição d'esta lei.

Art. 3.° Os governadores civis poderão, excepcionalmente, mas só até 31 de dezembro de 1913, permittir que se realizem algumas touradas, pagando os empresarios previamente, a titulo de licença, por cada dia de espectaculo, a quantia de 150$000 réis em Lisboa, 60$000 réis no Porto, 40$000 réis nas terras de mais de 10:000 almas e 30$000 réis em qualquer outro ponto do país.

Art. 4.° O montante do preço d'estas licenças entrará como receita nos cofres districtaes do Seguro Nacional Obrigatorio do Operariado, criados por lei anterior.

Art. 5.° Fica o Governo obrigado a prover em logares publicos, do serviço do Estado, o pessoal das praças de touros que demonstrar ser pobre e não ter outro emprego.

Art. 6.° Fica revogada toda a legislação applicavel em contrario.

Lisboa e Sala da Assembleia Nacional Constituinte, em 9 de agosto de 1911. = O Deputado por Lisboa, Fernão Botto Machado.

Foi admittido e enviado á commissão de legislação.

Deseja a Camara Municipal de Alcobaça realizar diversas obras no seu concelho que representam melhoramentos de grande alcance e vantagem para o desenvolvimento economico do mesmo concelho.

Entre esses melhoramentos, dois se avantajam pela sua